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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a Criação de Ecopontos no âmbito do município de Quatro Barras, e dá outras providências.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
 PROJETO DE LEI Nº 14/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ECOPONTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os Ecopontos no Município de Quatro Barras, destinados a 
receber, por meio de entrega voluntária da população, materiais que não possuírem 
mais serventia.
§ 1º. Os materiais a que se refere o caput deste artigo são:
I – Entulhos da construção civil;
II – Pedras, cimento, tijolos, madeiras, telhas e louças sanitárias;
III – Restos de poda;
IV – Móveis usados;
V – Outros materiais ou produtos de natureza semelhante.
§ 2º. Nos Ecopontos não serão aceitos resíduos industriais e hospitalares.
Art. 2º. Os Ecopontos têm por objetivo:
I - Oferecer à população um local adequado e acessível para o descarte de resíduos 
recicláveis e não recolhidos pela coleta convencional;
II - Reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas e áreas verdes;
III - Promover a educação ambiental e a conscientização da população quanto ao 
correto descarte e reaproveitamento de materiais.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 3º. A implantação dos Ecopontos será feita de forma gradual, com base em 
estudos técnicos realizados pelo órgão competente da administração municipal, 
levando em consideração:
I - A densidade populacional;
II - A demanda por descarte seletivo;
III - A infraestrutura urbana disponível.
Parágrafo único. Caberá ao órgão competente da Administração Municipal definir 
a logística, os critérios de instalação, o número de unidades e a manutenção dos 
Ecopontos, garantindo sua viabilidade e funcionamento, podendo eles serem moveis 
ou fixos nos bairros.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo:
I - Definir os locais e horários de funcionamento dos Ecopontos;
II - Promover campanhas educativas sobre a importância da separação e destinação 
correta dos resíduos;
III - Estabelecer parcerias com cooperativas de reciclagem legalmente constituídas;
IV - Garantir a manutenção e vigilância das unidades instaladas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá buscar outras formas de custeio para 
a execução do programa, inclusive por meio de parcerias, convênios, termos de 
cooperação ou outras fontes de financiamento disponíveis, públicas ou privadas.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados a partir da data de sua publicação.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025
EDUARDO JOSÉ LAGO
Vereador de Quatro Barras
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
A gestão adequada dos resíduos sólidos é um dos maiores desafios enfrentados 
pelos municípios brasileiros, especialmente diante do crescimento populacional e do 
consequente aumento da geração de lixo urbano. Nesse contexto, a implantação de 
Ecopontos no município de Quatro Barras surge como uma medida estratégica, 
eficiente e necessária para promover o descarte ambientalmente correto de resíduos 
sólidos, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a saúde 
pública e a qualidade de vida da população.
Os Ecopontos são locais estruturados e supervisionados onde os cidadãos podem 
descartar de forma gratuita e seletiva diversos tipos de resíduos, como entulhos de 
pequenas reformas, restos de poda, móveis inservíveis, eletrodomésticos, plásticos, 
vidros, metais, papéis, entre outros. Sua implementação facilita a coleta seletiva, 
reduz o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, combate o descarte 
irregular em vias públicas e áreas verdes, além de fomentar a educação ambiental e 
incentivar práticas sustentáveis.
Além disso, a proposta está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Política 
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que incentiva a responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a destinação final ambientalmente 
adequada dos resíduos. A instalação dos Ecopontos permitirá também a criação de 
parcerias com cooperativas de reciclagem, gerando oportunidades de renda e 
inclusão social para catadores e trabalhadores da área.
Portanto, a presente proposição tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de 
sustentabilidade e gestão de resíduos no município de Quatro Barras, atendendo a 
uma demanda social legítima e promovendo avanços significativos na proteção 
ambiental e na organização urbana.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
projeto, que certamente trará benefícios concretos e duradouros para a nossa cidade 
e seus cidadãos.
EDUARDO JOSÉ LAGO
Vereador de Quatro Barras

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