| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Ecopontos no âmbito do município de Quatro Barras, e dá outras providências. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 14/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ECOPONTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os Ecopontos no Município de Quatro Barras, destinados a receber, por meio de entrega voluntária da população, materiais que não possuírem mais serventia. § 1º. Os materiais a que se refere o caput deste artigo são: I – Entulhos da construção civil; II – Pedras, cimento, tijolos, madeiras, telhas e louças sanitárias; III – Restos de poda; IV – Móveis usados; V – Outros materiais ou produtos de natureza semelhante. § 2º. Nos Ecopontos não serão aceitos resíduos industriais e hospitalares. Art. 2º. Os Ecopontos têm por objetivo: I - Oferecer à população um local adequado e acessível para o descarte de resíduos recicláveis e não recolhidos pela coleta convencional; II - Reduzir o descarte irregular de resíduos em vias públicas e áreas verdes; III - Promover a educação ambiental e a conscientização da população quanto ao correto descarte e reaproveitamento de materiais. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3º. A implantação dos Ecopontos será feita de forma gradual, com base em estudos técnicos realizados pelo órgão competente da administração municipal, levando em consideração: I - A densidade populacional; II - A demanda por descarte seletivo; III - A infraestrutura urbana disponível. Parágrafo único. Caberá ao órgão competente da Administração Municipal definir a logística, os critérios de instalação, o número de unidades e a manutenção dos Ecopontos, garantindo sua viabilidade e funcionamento, podendo eles serem moveis ou fixos nos bairros. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo: I - Definir os locais e horários de funcionamento dos Ecopontos; II - Promover campanhas educativas sobre a importância da separação e destinação correta dos resíduos; III - Estabelecer parcerias com cooperativas de reciclagem legalmente constituídas; IV - Garantir a manutenção e vigilância das unidades instaladas. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá buscar outras formas de custeio para a execução do programa, inclusive por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outras fontes de financiamento disponíveis, públicas ou privadas. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de maio de 2025 EDUARDO JOSÉ LAGO Vereador de Quatro Barras Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA A gestão adequada dos resíduos sólidos é um dos maiores desafios enfrentados pelos municípios brasileiros, especialmente diante do crescimento populacional e do consequente aumento da geração de lixo urbano. Nesse contexto, a implantação de Ecopontos no município de Quatro Barras surge como uma medida estratégica, eficiente e necessária para promover o descarte ambientalmente correto de resíduos sólidos, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Os Ecopontos são locais estruturados e supervisionados onde os cidadãos podem descartar de forma gratuita e seletiva diversos tipos de resíduos, como entulhos de pequenas reformas, restos de poda, móveis inservíveis, eletrodomésticos, plásticos, vidros, metais, papéis, entre outros. Sua implementação facilita a coleta seletiva, reduz o volume de resíduos destinados a aterros sanitários, combate o descarte irregular em vias públicas e áreas verdes, além de fomentar a educação ambiental e incentivar práticas sustentáveis. Além disso, a proposta está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que incentiva a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. A instalação dos Ecopontos permitirá também a criação de parcerias com cooperativas de reciclagem, gerando oportunidades de renda e inclusão social para catadores e trabalhadores da área. Portanto, a presente proposição tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de sustentabilidade e gestão de resíduos no município de Quatro Barras, atendendo a uma demanda social legítima e promovendo avanços significativos na proteção ambiental e na organização urbana. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios concretos e duradouros para a nossa cidade e seus cidadãos. EDUARDO JOSÉ LAGO Vereador de Quatro Barras