| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica para contensão de resíduos sólidos nos córregos e rios do município de Quatro Barras e dá outras providencias |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 16-2025 Dispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica para contensão de resíduos sólidos nos córregos e rios do município de Quatro Barras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Fernado Cunha, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre a instalação de Sistema de Ecobarreiras na rede hidrográfica que cortam o município de Quatro Barras, para contenção de resíduos sólidos, com o objetivo de deter o avanço à Bacia Hidrográfica dos resíduos flutuantes descartados e dispostos inadequadamente nos corpos d'água, como riachos, córregos, canais e rios. § 1º – Considera – se ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e bombonas plásticas, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, em trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes; § 2º – considera – se resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar ou permanecer em suspensão na água. Art. 2º As áreas e locais aonde serão instaladas as ecobarreiras e a estrutura físicas, serão definidas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas, instituições públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações, e Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Poder Legislativo Quatro Barras, 02 de junho de 2025. FERNANDO CUNHA VEREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA O projeto Ecobarreira consiste na contenção de lixo flutuante que é lançado ou muitas vezes despejados em regiões hídricas, poluindo e até mesmo acabando coma vida aquática daquele local. São instaladas redes coletoras em pontos estratégicos de rios, lagoas, córregos, canais ou local determinado, contribuindo efetivamente para o recolhimento de materiais sólidos flutuantes que podem ser encaminhados a cooperativas para reciclagem, gerando renda e tirando trabalhadores do desemprego. O projeto visa ainda, atividades de cunho ambiental, pois conscientiza população e empenho do poder público através do recolhimento desses materiais, diminuindo custos significativos que podem ser empregados em outras áreas, diante de dados preocupantes, quanto a contaminação da nossa bacia hídrica se faz necessário ações eficazes ao meio ambiente e que geram renda a inúmeras famílias. Desde já agradeço certo de poder contar com o apoio e a compreensão dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei. FERNANDO CUNHA VEREADOR