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materia nº 16/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a instalação de sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica para contensão de resíduos sólidos nos córregos e rios do município de Quatro Barras e dá outras providencias
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 16-2025
Dispõe sobre a instalação de sistema de 
ecobarreiras na rede hidrográfica para 
contensão de resíduos sólidos nos 
córregos e rios do município de Quatro 
Barras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do
vereador Fernado Cunha, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º Dispõe sobre a instalação de Sistema de Ecobarreiras na rede hidrográfica que 
cortam o município de Quatro Barras, para contenção de resíduos sólidos, com o 
objetivo de deter o avanço à Bacia Hidrográfica dos resíduos flutuantes descartados 
e dispostos inadequadamente nos corpos d'água, como riachos, córregos, canais e 
rios.
§ 1º – Considera – se ecobarreiras: estruturas flutuantes, como garrafas PET e 
bombonas plásticas, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, em 
trechos próximos à foz, para retenção dos resíduos flutuantes; 
§ 2º – considera – se resíduos flutuantes: material sólido persistente que pode flutuar 
ou permanecer em suspensão na água.
 
Art. 2º As áreas e locais aonde serão instaladas as ecobarreiras e a estrutura físicas, 
serão definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com universidades, 
escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas, instituições 
públicas e privadas, para a realização de estudos científicos, instalações, e 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
manutenção das estruturas flutuantes, bem como coleta, triagem e encaminhamento 
para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Quatro Barras, 02 de junho de 2025.
FERNANDO CUNHA 
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
O projeto Ecobarreira consiste na contenção de lixo flutuante que é lançado ou muitas 
vezes despejados em regiões hídricas, poluindo e até mesmo acabando coma vida 
aquática daquele local.
São instaladas redes coletoras em pontos estratégicos de rios, lagoas, córregos, 
canais ou local determinado, contribuindo efetivamente para o recolhimento de 
materiais sólidos flutuantes que podem ser encaminhados a cooperativas para
reciclagem, gerando renda e tirando trabalhadores do desemprego.
O projeto visa ainda, atividades de cunho ambiental, pois conscientiza população e 
empenho do poder público através do recolhimento desses materiais, diminuindo 
custos significativos que podem ser empregados em outras áreas, diante de dados 
preocupantes, quanto a contaminação da nossa bacia hídrica se faz necessário ações 
eficazes ao meio ambiente e que geram renda a inúmeras famílias.
Desde já agradeço certo de poder contar com o apoio e a compreensão dos nobres 
pares na aprovação deste projeto de lei.
FERNANDO CUNHA 
VEREADOR

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