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materia nº 143/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa- Considerando os desafios impostos aos municípios brasileiros para uma boa e eficiente gestão do lixo produzido em seus territórios, que o Município de Quatro Barras viabilize recursos para Elaboração de um Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a exemplo do que outros municípios da região metropolitana já fizeram com êxito.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
INDICAÇÃO Nº 143/2025
Os Vereadores signatários, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indicam que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido:
- Considerando os desafios impostos aos municípios brasileiros para uma 
boa e eficiente gestão do lixo produzido em seus territórios, que o Município 
de Quatro Barras viabilize recursos para Elaboração de um Plano Municipal 
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a exemplo do que outros 
municípios da região metropolitana já fizeram com êxito.
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um 
documento que orienta os municípios na gestão de resíduos sólidos. Ele é 
obrigatório por lei e deve ser elaborado de acordo com a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (PNRS).
A elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
(PMGIRS), tem como principal objetivo consolidar instrumentos de planejamento 
e gestão dos resíduos sólidos no âmbito do município, com vistas a universalizar 
o acesso aos serviços ambientais por parte da população e o controle e redução 
dos riscos ao meio ambiente, em busca de garantir um futuro ambientalmente 
mais equilibrado para as futuras gerações.
Os principais objetivos do PMGIRS são:
• Identificar e propor soluções para os problemas de resíduos sólidos;
• Minimizar a geração de resíduos sólidos;
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
• Combater o desperdício;
• Utilizar os recursos ambientais de forma racional;
• Contribuir para o desenvolvimento municipal;
• Promover a educação ambiental e a mudança de hábitos e comportamentos.
Por esse motivo, procurando atender as demandas das pessoas que se 
preocupam com as questões ambientais relativas à gestão dos resíduos sólidos 
no Município de Quatro Barras, peço o apoio dos demais vereadores nesta causa 
e solicitamos o empenho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na solução 
desta questão.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2025.
FERNANDO CUNHA
Vereador 
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Vereador 

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