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materia nº 19/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa• Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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sm” — PREFEITURA BARRAS
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº !*S /2025/GABISMG Quatro Barras, de junho de 2025.
A Sua Excelência Senhor
Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA
Processo nº Sigl oas
Presidente da Câmara Municipal Data QBlobl 2028 | o
tro Barras/PR
Quatro Barras -Elvana Cordeiro
Assinatura
MENSAGEM Nº 9/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em análise refere-se à suplementação através de
Crédito Adicional Especial em dotação orçamentária não prevista no orçamento
anual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para o exercício financeiro de
2025.
Trata-se de despesas com aquisição de equipamento e material
permanente, essencial para o cumprimento das metas estabelecidas no
plano de trabalho dos recursos recebidos por meio da Lei Aldir Blanc, os
quais estão destinados à execução do cronograma de ações culturais. A ausência
desses equipamentos compromete diretamente a implementação eficaz das
atividades, bem como a correta aplicação dos recursos vinculados.
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Câmara Municipal de Quatro Barras
=, — PREFEITURA MUNICIPAL ——
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Conhecendo a Lei Aldir Blanc: A Lei nº 14.017/2020 foi criada para
apoiar o setor cultural brasileiro durante a pandemia de COVID-19, destinando
recursos federais a estados, municípios e Distrito Federal para apoiar
trabalhadores da cultura e espaços culturais. Essa lei, que homenageia o
compositor Aldir Blanc, visa garantir recursos emergenciais para o setor, que foi
duramente afetado pelas medidas de isolamento social. Os objetivos da Lei Aldir
Blanc foram:
* Apoio financeiro: destina recursos para estados, municípios e DF
para apoiar trabalhadores da cultura e espaços culturais.
* Emergência cultural: visa mitigar os impactos da pandemia no setor
cultural.
* Fomento à cultura: possibilita o desenvolvimento de ações e projetos
culturais em diversas áreas.
Assim, a Lei Aldir Blanc prevê o repasse de recursos federais aos
entes federados e os entes federados utilizam esses recursos para realizar editais
e outros mecanismos de apoio a trabalhadores da cultura e espaços culturais,
sendo que a lei estabelece os critérios e mecanismos para garantir o apoio aos
beneficiados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, essencial para o
cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho dos recursos
recebidos por meio da Lei Aldir Blanc.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
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15) = PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
ll - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria:
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
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15) =» PREFEITURA MUNICIPAL — —
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Por
fim, informamos que, conforme calendário das metas estabelecidas no lano
de trabalho dos recursos, o valor destinado à equipamento e material
permanente possui prazo para execução até o dia 30 de junho de 2025,
motivo que justifica a importância da matéria e a tramitação da proposta com a
urgência que o caso demanda.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
! Mttps:enm. org br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-26-de-maio-para-enviar-planos-de-
acao-relacionados-a-recursos-do-novo-ciclo-da-politica-nacional-aldi
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15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao
orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o
exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a seguir
especificado:
Cem eEõjJÀ|)
Ações para Promoção e Difusão Cultural o
3063 Recursos de Apoio a Política Nacional Aldir Blanc
A
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante
disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, recursos oriundos de
superávit financeiro de Recursos de Apoio a Política Nacional Aldir Blanc — Lei 14399/2022, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades
e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 03 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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