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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaConcede o Título de Servidor Público Padrão O Senhor Luís Henrique Schmidlin, Servidor Público Municipal na Ativa, com o Cargo de Fiscal de obras e Posturas Exercendo sua função na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 10/2025
Concede o Título de Servidor Público Padrão 
O Senhor Luíz Henrique Schmidlin, Servidor
Público Municipal na Ativa, com o Cargo de 
Fiscal de obras e Posturas Exercendo sua 
função na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano da Prefeitura 
Municipal de Quatro Barras, Estado do 
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de 
autoria do Vereador Marcel Guimarães e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos 
termos da Lei nº. 034 de 17 de outubro de 2.005 promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Padrão, conforme a Lei nº 034 de 
17 de outubro de 2005, o Servidor Luíz Henrique Schmidlin, Servidor Público Municipal 
na ativa com o cargo de Fiscal de obras e Posturas Exercendo sua função na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de da Prefeitura Municipal de 
Quatro Barras, Estado do Paraná.
Art. 2º – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 26 de junho de 2025.
MARCEL GUIMARÃES
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Iniciou o serviço público em 2006 através de concurso prestado para o cargo 
de Fiscal de Obras e Posturas, cargo de extrema importância para um município, pois 
é um profissional que atua na fiscalização e aplicação da legislação municipal, com 
foco em normas relacionadas à ordem urbana, higiene, saneamento e uso de espaços 
público. 
Sua função é garantir o cumprimento das regras municipais, orientando e 
aplicando medidas corretivas, quando necessário. 
Algumas de suas atuações são aplicadas em fiscalizar: terrenos baldios sem 
manutenção adequada, uso do espaço público (calçadas), frotas de moto-frete, taxi, 
transporte escolar, denúncias entre vizinhos, ambulantes, perturbação nos comércios 
locais, ambulantes, alvarás comerciais, construções irregulares, etc.
Informa que o serviço por ele praticado, poderia ter melhor qualidade de 
resposta, mas por ser somente ele (1 fiscal) de profissional nessa área, para atender 
todo o município, fica quase impossível de atender com extrema qualidade.
No caminhar de sua jornada como servidor público, realizou alguns cursos de 
aperfeiçoamento, já atuou na Defesa Civil do município, foi Autoridade de Trânsito 
municipal, concluiu o curso de Gestor Público. 
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