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materia nº 20/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências.
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ps — PREFEITURA NICIPAL— º
(E) QUATRO BARRAS 09000:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 201/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 26 de junho de 2025.
Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor E
Processo nº 5863 | 2095
FERNANDO CUNHA Data SOLGG! 2095
Presidente da Câmara Municipal €
Luana Cor
Quatro Barras/PR E Ad Cs LO. ”
MENSAGEM Nº 20/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao orçamento geral do corrente
exercício e dá outras providências.
O Projeto de Lei em análise cria dotação orçamentária que não foi
prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2025, referente ao
Programa Incentivo Vidas Aquecidas. A referida dotação orçamentária será
utilizada para aquisição de passagem terrestre para pessoas em vulnerabilidade
social e/ou situação de rua, que está previsto na deliberação 027/2024/CEAS-PR
e no plano de ação do incentivo dentro do município e tendo em vista o
recebimento dos recursos financeiros, se faz necessário a criação da referida
dotação orçamentária para que os recursos possam ser utilizados.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
www .auatrobarras or. aov.br
Fama]
[uso |
vo
— PREFEITURA B, ICIPAL—— 0006:
(E) QUATEO ARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Il - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
Www.quatroharras nr dou hr
és — PREFEITURA BARRAS 000093
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO assado de forme desta sor
NO BERNARDO
TOLARDO:574649529 amoarasassser
Dados M05.06.27 1547290700
87
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA ICIPAL— Ú of
(E) QUATRO BARRAS 00594
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
04.003.08.244.0005.2.053 | Ações para Atender Benefícios Eventuais
| do LOAS
3.3.90.33.00.00.00.00 gens e despesas com locomoção 2.000,00
3965 Transferências de Outros Programas-Outros
| Recursos Vinc.a Assist. Social-Estado
| . TOTAL | 2.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o
seguinte recurso oriundo de anulação de dotação orçamentária, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
04.003.08.244.0005.2.053 | Ações para Atender Benefícios Eventuais
do LOAS
3.3.90.32.00.00.00.00
Transferências de Outros Programas-Outros
Material, bem ou serviço para distribuição 2.000,00 |
3965
Recursos Vinc.a Assist.Social-Estado
gratuita
y TOTAL | 2.000,00
É — PREFEITURA BARRAS
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas
nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 25 de junho de 2025.
LORENO BERNARDO Aro RP
LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952 TOARDO57464952957
987 Dados: 2025.06.77 13:47:59
0300"
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

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