| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências. |
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ps — PREFEITURA NICIPAL— º (E) QUATRO BARRAS 09000: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 201/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 26 de junho de 2025. Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo A Sua Excelência Senhor E Processo nº 5863 | 2095 FERNANDO CUNHA Data SOLGG! 2095 Presidente da Câmara Municipal € Luana Cor Quatro Barras/PR E Ad Cs LO. ” MENSAGEM Nº 20/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências. O Projeto de Lei em análise cria dotação orçamentária que não foi prevista no orçamento anual do exercício financeiro de 2025, referente ao Programa Incentivo Vidas Aquecidas. A referida dotação orçamentária será utilizada para aquisição de passagem terrestre para pessoas em vulnerabilidade social e/ou situação de rua, que está previsto na deliberação 027/2024/CEAS-PR e no plano de ação do incentivo dentro do município e tendo em vista o recebimento dos recursos financeiros, se faz necessário a criação da referida dotação orçamentária para que os recursos possam ser utilizados. Segundo a Lei 4320/64, temos: www .auatrobarras or. aov.br Fama] [uso | vo — PREFEITURA B, ICIPAL—— 0006: (E) QUATEO ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Il - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: Www.quatroharras nr dou hr és — PREFEITURA BARRAS 000093 (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO assado de forme desta sor NO BERNARDO TOLARDO:574649529 amoarasassser Dados M05.06.27 1547290700 87 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA ICIPAL— Ú of (E) QUATRO BARRAS 00594 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 04.003.08.244.0005.2.053 | Ações para Atender Benefícios Eventuais | do LOAS 3.3.90.33.00.00.00.00 gens e despesas com locomoção 2.000,00 3965 Transferências de Outros Programas-Outros | Recursos Vinc.a Assist. Social-Estado | . TOTAL | 2.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o seguinte recurso oriundo de anulação de dotação orçamentária, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO 04.003.08.244.0005.2.053 | Ações para Atender Benefícios Eventuais do LOAS 3.3.90.32.00.00.00.00 Transferências de Outros Programas-Outros Material, bem ou serviço para distribuição 2.000,00 | 3965 Recursos Vinc.a Assist.Social-Estado gratuita y TOTAL | 2.000,00 É — PREFEITURA BARRAS 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 25 de junho de 2025. LORENO BERNARDO Aro RP LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952 TOARDO57464952957 987 Dados: 2025.06.77 13:47:59 0300" LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal