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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaCria o Programa “Vereador Mirim” no âmbito da Câmara Legislativa de Quatro Barras e dá outras providências
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Cria o Programa “Vereador Mirim” no âmbito 
da Câmara Legislativa de Quatro Barras e dá 
outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, nos termos do art. 
37, inciso X, alínea “e” do Regimento Interno, faz saber, que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e ele promulga, a seguinte resolução de autoria da Mesa 
Diretora:
Art. 1º Fica criado o “Programa Vereador Mirim” no âmbito da Câmara Municipal 
de Quatro Barras com a finalidade de integrar a comunidade estudantil do 
Município com o Poder Legislativo, proporcionando-lhes conhecimentos 
políticos, sociais e administrativos para o exercício da plena cidadania.
Parágrafo único. Para o atingimento dos objetivos da presente Resolução, o 
Poder Legislativo Municipal colocará à disposição das escolas das redes 
públicas e privadas do município, as instalações da Câmara Municipal com o 
acompanhamento guiado pelos senhores vereadores ou assessorias da casa, 
prestando informações técnicas, administrativas, legislativas e das práticas 
políticas, visando proporcionar aos estudantes conhecimentos sobre os 
processos legislativos e demais atribuições da Câmara de Vereadores no 
desenvolvimento do município.
Art. 2º O “Programa “Vereador Mirim” tem por objetivos:
I - promover a integração entre escola, câmara municipal e sociedade;
II - incentivar o interesse dos jovens pela política e cidadania;
III - auxiliar no desenvolvimento de habilidades de argumentação, oratória e 
redação legislativa entre os jovens estudantes de Quatro Barras;
IV - estimular o trabalho em equipe e o respeito às opiniões divergentes;
V - criar um ambiente de reflexão sobre os problemas e necessidades da 
comunidade;
VI - mostrar aos estudantes qual é o papel dos vereadores como 
representantes da população no exercício do mandato e como funciona,
na pratica, as sessões de discussão e votação das proposições 
apresentas na Câmara;
VII - ensinar aos estudantes do município sobre o papel do Legislativo 
Municipal no desenvolvimento econômico, ambiental e social do 
município;
VIII - contribuir para a formação da ética e cidadã dos estudantes envolvidos 
nas atividades;
IX - despertar nos jovens estudantes o senso crítico e entendimento sobre a 
responsabilidade que têm para com os valores sociais, éticos e culturais 
da comunidade;
X - explicar para juventude como funciona a estrutura administrativa do 
município e as principais funções atribuídas aos Poderes Públicos
constituídos, para que possam compreender o papel de cada ente público 
na gestão municipal;
XI - contribuir para o surgimento de presentes e futuras lideranças que 
possam auxiliar na solução dos problemas atuais e futuros da 
comunidade e do município;
XII - estimular que os estudantes ampliem os canais de comunicação com as 
comunidades onde estudam e residem, trazendo propostas para 
discussão e para sugestão de proposições nas áreas de educação, 
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras 
de interesse do comunidades;
XIII - possibilitar atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da 
juventude de Quatro Barras;
XIV - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos e 
demais ações gerais da Câmara Municipal de Quatro Barras;
XV - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para incentivarem 
a participação dos alunos nas vivências ligadas ao programa.
Art. 3º. Poderão participar do Programa todos os alunos de 10 a 15 anos, 
devidamente matriculados nas redes de ensino públicas e particulares do 
município.
Art. 4º As escolas interessadas em participar do programa devem solicitar a 
inscrição, via ofício, à Câmara Municipal de Quatro Barras, que encaminhará as 
informações sobre as datas e horários disponíveis para realização das vivências.
§ 1º As solicitações deverão vir acompanhadas com a indicação, pela escola,
dos nomes dos professores ou colaboradores responsáveis por acompanhar os 
alunos nos eventos.
§ 2º As escolas interessadas deverão providenciar autorização formal, por 
escrito, dos pais ou responsáveis legais dos alunos que irão participar das 
vivências.
Art. 5º As vivências serão realizadas, mediante agendamento, entre as terças e 
quintas feiras, das 9 horas até as 16 horas.
Parágrafo único. Os dias e horários podem ser alterados, a critério da Câmara, 
em caso de imprevistos, tais como, convocações extraordinárias ou outros 
eventos públicos que demandem a presença de todos os vereadores da casa.
Art. 6º As vivências deverão ser acompanhadas por pelo menos um dos
vereadores no exercício do mandato ou assessores designados por eles, que 
deverão auxiliar os estudantes a seguir o protocolo oficial dos trabalhos 
legislativos, a título de aprendizado.
Art. 7º A Câmara Municipal disponibilizará a assessoria legislativa para
acompanhar e orientar as vivências em plenário, se necessário.
Art. 8º A Câmara Municipal, por meio da sua assessoria de imprensa, dará apoio 
às atividades desenvolvidas e ampla divulgação dos trabalhos realizados 
durante as visitas e vivências.
Art. 9º A Câmara Municipal poderá realizar parcerias com outras entidades 
públicas ou privadas para realização das atividades ligadas ao programa.
Art. 10 A assessoria administrativa da Câmara deverá registrar as vivências em 
atas, as quais, acompanhadas das cópias das solicitações, relação dos alunos 
participantes e autorizações dos pais ou responsáveis legais, nos termos do 
artigo 4º; cujos documentos serão arquivados nos anais da Câmara Municipal.
Art. 11 Fica determinado à Diretoria Legislativa da Câmara Municipal que
proceda o envio de cópia desta Resolução à Secretaria de Educação, Esporte, 
Lazer e Juventude do Município de Quatro Barras, para divulgação junto as 
escolas do município.
Art. 12 As eventuais despesas para a execução desta Resolução, correrão por 
conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
Art. 13 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 03 de julho de 2025
FERNANDO CUNHA
Presidente
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Vice-Presidente
JACQUELINE BERTAPELLI
1ª Secretária 
EDUARDO JOSÉ LAGO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O Programa Vereador Mirim é uma iniciativa educativa e cidadã que visa 
aproximar crianças e adolescentes do funcionamento do Poder Legislativo, 
promovendo a formação de cidadãos conscientes, participativos e 
comprometidos com a comunidade. O projeto oferece aos estudantes a 
oportunidade de vivenciar a prática parlamentar, desenvolvendo valores 
democráticos, senso crítico e habilidades de liderança.
A construção de uma sociedade mais justa e democrática passa pela 
educação política desde a infância. Muitas vezes, os jovens desconhecem as 
funções dos poderes constituídos e, consequentemente, a importância de sua 
participação na vida pública. O Programa Vereador Mirim busca preencher 
essa lacuna, incentivando o protagonismo juvenil, a cidadania ativa e o 
compromisso social.
Com a implantação do Programa, espera-se a formação de jovens 
conscientes de seus direitos e deveres, preparados para exercer sua cidadania 
de forma plena e responsável. O projeto deverá contribuir para o aumento da 
participação juvenil na vida política e comunitária, despertando o interesse dos 
estudantes pelos assuntos públicos e pelo desenvolvimento do município. Outro 
resultado esperado é o fortalecimento do vínculo entre o Poder Legislativo e a 
sociedade, promovendo maior transparência, diálogo e integração entre os 
jovens e os representantes eleitos. Além disso, o programa visa a identificação 
e o incentivo de lideranças estudantis, estimulando o protagonismo juvenil e a 
formação de futuros agentes de transformação social.
O Programa Vereador Mirim representa um investimento no futuro 
democrático do município, contribuindo para a formação de cidadãos preparados 
para atuar de forma ética e responsável na sociedade. A Câmara Municipal e os 
parceiros do projeto reforçam seu compromisso com a educação para a 
cidadania e o fortalecimento das instituições democráticas.
Quatro Barras, 01 de julho de 2025
FERNANDO CUNHA
Presidente
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE
Vice-Presidente
JACQUELINE BERTAPELLI
1ª Secretária 
EDUARDO JOSÉ LAGO
2º Secretário

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