| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Cria o Programa “Vereador Mirim” no âmbito da Câmara Legislativa de Quatro Barras e dá outras providências |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025 Cria o Programa “Vereador Mirim” no âmbito da Câmara Legislativa de Quatro Barras e dá outras providências O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, nos termos do art. 37, inciso X, alínea “e” do Regimento Interno, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele promulga, a seguinte resolução de autoria da Mesa Diretora: Art. 1º Fica criado o “Programa Vereador Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras com a finalidade de integrar a comunidade estudantil do Município com o Poder Legislativo, proporcionando-lhes conhecimentos políticos, sociais e administrativos para o exercício da plena cidadania. Parágrafo único. Para o atingimento dos objetivos da presente Resolução, o Poder Legislativo Municipal colocará à disposição das escolas das redes públicas e privadas do município, as instalações da Câmara Municipal com o acompanhamento guiado pelos senhores vereadores ou assessorias da casa, prestando informações técnicas, administrativas, legislativas e das práticas políticas, visando proporcionar aos estudantes conhecimentos sobre os processos legislativos e demais atribuições da Câmara de Vereadores no desenvolvimento do município. Art. 2º O “Programa “Vereador Mirim” tem por objetivos: I - promover a integração entre escola, câmara municipal e sociedade; II - incentivar o interesse dos jovens pela política e cidadania; III - auxiliar no desenvolvimento de habilidades de argumentação, oratória e redação legislativa entre os jovens estudantes de Quatro Barras; IV - estimular o trabalho em equipe e o respeito às opiniões divergentes; V - criar um ambiente de reflexão sobre os problemas e necessidades da comunidade; VI - mostrar aos estudantes qual é o papel dos vereadores como representantes da população no exercício do mandato e como funciona, na pratica, as sessões de discussão e votação das proposições apresentas na Câmara; VII - ensinar aos estudantes do município sobre o papel do Legislativo Municipal no desenvolvimento econômico, ambiental e social do município; VIII - contribuir para a formação da ética e cidadã dos estudantes envolvidos nas atividades; IX - despertar nos jovens estudantes o senso crítico e entendimento sobre a responsabilidade que têm para com os valores sociais, éticos e culturais da comunidade; X - explicar para juventude como funciona a estrutura administrativa do município e as principais funções atribuídas aos Poderes Públicos constituídos, para que possam compreender o papel de cada ente público na gestão municipal; XI - contribuir para o surgimento de presentes e futuras lideranças que possam auxiliar na solução dos problemas atuais e futuros da comunidade e do município; XII - estimular que os estudantes ampliem os canais de comunicação com as comunidades onde estudam e residem, trazendo propostas para discussão e para sugestão de proposições nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do comunidades; XIII - possibilitar atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da juventude de Quatro Barras; XIV - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos e demais ações gerais da Câmara Municipal de Quatro Barras; XV - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para incentivarem a participação dos alunos nas vivências ligadas ao programa. Art. 3º. Poderão participar do Programa todos os alunos de 10 a 15 anos, devidamente matriculados nas redes de ensino públicas e particulares do município. Art. 4º As escolas interessadas em participar do programa devem solicitar a inscrição, via ofício, à Câmara Municipal de Quatro Barras, que encaminhará as informações sobre as datas e horários disponíveis para realização das vivências. § 1º As solicitações deverão vir acompanhadas com a indicação, pela escola, dos nomes dos professores ou colaboradores responsáveis por acompanhar os alunos nos eventos. § 2º As escolas interessadas deverão providenciar autorização formal, por escrito, dos pais ou responsáveis legais dos alunos que irão participar das vivências. Art. 5º As vivências serão realizadas, mediante agendamento, entre as terças e quintas feiras, das 9 horas até as 16 horas. Parágrafo único. Os dias e horários podem ser alterados, a critério da Câmara, em caso de imprevistos, tais como, convocações extraordinárias ou outros eventos públicos que demandem a presença de todos os vereadores da casa. Art. 6º As vivências deverão ser acompanhadas por pelo menos um dos vereadores no exercício do mandato ou assessores designados por eles, que deverão auxiliar os estudantes a seguir o protocolo oficial dos trabalhos legislativos, a título de aprendizado. Art. 7º A Câmara Municipal disponibilizará a assessoria legislativa para acompanhar e orientar as vivências em plenário, se necessário. Art. 8º A Câmara Municipal, por meio da sua assessoria de imprensa, dará apoio às atividades desenvolvidas e ampla divulgação dos trabalhos realizados durante as visitas e vivências. Art. 9º A Câmara Municipal poderá realizar parcerias com outras entidades públicas ou privadas para realização das atividades ligadas ao programa. Art. 10 A assessoria administrativa da Câmara deverá registrar as vivências em atas, as quais, acompanhadas das cópias das solicitações, relação dos alunos participantes e autorizações dos pais ou responsáveis legais, nos termos do artigo 4º; cujos documentos serão arquivados nos anais da Câmara Municipal. Art. 11 Fica determinado à Diretoria Legislativa da Câmara Municipal que proceda o envio de cópia desta Resolução à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Juventude do Município de Quatro Barras, para divulgação junto as escolas do município. Art. 12 As eventuais despesas para a execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 13 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 03 de julho de 2025 FERNANDO CUNHA Presidente ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Vice-Presidente JACQUELINE BERTAPELLI 1ª Secretária EDUARDO JOSÉ LAGO 2º Secretário JUSTIFICATIVA O Programa Vereador Mirim é uma iniciativa educativa e cidadã que visa aproximar crianças e adolescentes do funcionamento do Poder Legislativo, promovendo a formação de cidadãos conscientes, participativos e comprometidos com a comunidade. O projeto oferece aos estudantes a oportunidade de vivenciar a prática parlamentar, desenvolvendo valores democráticos, senso crítico e habilidades de liderança. A construção de uma sociedade mais justa e democrática passa pela educação política desde a infância. Muitas vezes, os jovens desconhecem as funções dos poderes constituídos e, consequentemente, a importância de sua participação na vida pública. O Programa Vereador Mirim busca preencher essa lacuna, incentivando o protagonismo juvenil, a cidadania ativa e o compromisso social. Com a implantação do Programa, espera-se a formação de jovens conscientes de seus direitos e deveres, preparados para exercer sua cidadania de forma plena e responsável. O projeto deverá contribuir para o aumento da participação juvenil na vida política e comunitária, despertando o interesse dos estudantes pelos assuntos públicos e pelo desenvolvimento do município. Outro resultado esperado é o fortalecimento do vínculo entre o Poder Legislativo e a sociedade, promovendo maior transparência, diálogo e integração entre os jovens e os representantes eleitos. Além disso, o programa visa a identificação e o incentivo de lideranças estudantis, estimulando o protagonismo juvenil e a formação de futuros agentes de transformação social. O Programa Vereador Mirim representa um investimento no futuro democrático do município, contribuindo para a formação de cidadãos preparados para atuar de forma ética e responsável na sociedade. A Câmara Municipal e os parceiros do projeto reforçam seu compromisso com a educação para a cidadania e o fortalecimento das instituições democráticas. Quatro Barras, 01 de julho de 2025 FERNANDO CUNHA Presidente ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE Vice-Presidente JACQUELINE BERTAPELLI 1ª Secretária EDUARDO JOSÉ LAGO 2º Secretário