| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Acrescenta vagas nas tabelas constantes do Anexо II- Fixa número de vagas de cada cargo para cada grupo ocupacional, da Lei Municipal nº 12/2001, e dá outras providências |
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“4 —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Ofício nº AS) /2025/GAB/SMG Quatro Barras, (J de julho de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº LA /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Acrescenta vagas nas tabelas constantes do Anexo Il - Fixa número de vagas de cada cargo para cada grupo ocupacional, da Lei Municipal nº 12/2001, e dá outras providências.” A Secretaria Municipal de Educação, observou a necessidade de abertura de vagas existentes na Tabela 06 do Anexo Il da Lei 12/2001, lei em que permanece regulamentado o Plano de Cargos e Salário dos Professores Municipais, bem como os benefícios da Promoção Funcional. Estabelece a legislação: Lei 12/2001 Ar. 6º... VI - Grupo Ocupacional Magistério: a) Classe |: integrada pelos professores com formação mínima de ensino médio, habilitação específica em Magistério ou curso de habilitação equivalente reconhecido oficialmente; www .quatrobarras.pr.gov.br 2, —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS b) Classe Il - Integrada pelos professores licenciados, ou seja, possuidores de curso Normal Superior ou equivalente, Curso Superior de Educação Física, reconhecido pelo órgão competente, ou outras Licenciaturas Plenas as quais deverão cumprir o exigido para a Classe |. (Redação dada pela Lei nº 3/2006) c) Classe Ill - Integrada pelos professores licenciados, ou seja, possuidores de curso de Pedagogia com duração plena, reconhecido oficialmente. (Redação dada pela Lei nº 3/2006) d) Classe IV - Integrada pelos professores licenciados na forma exigida para a Classe IIl, e possuidores de titulação correspondente à pós- graduação em curso de especialização com no mínimo 360 horas, em áreas da Pedagogia para o exercício da docência na Educação Infantil, no Ensino Fundamental - séries iniciais, na Educação Especial, na Administração Escolar, e no exercício da Supervisão e Orientação Educacional. (Redação dada pela Lei nº 3/2006) e) Classe V - Integrada pelos professores licenciados, na forma exigida para a classe Ill, possuidores de titulação correspondente a pós-graduação em curso de Mestrado em Educação. (Redação dada pela Lei nº 3/2006) A criação destas vagas atende aos fundamentos da legislação vigente, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal, atendendo à solicitação da Secretaria que poderá efetuar a convocação de profissionais aprovados no Concurso Público oportunizando a substituição gradativa dos profissionais temporários pelos concursados. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; No que compete ao impacto orçamentário e financeiro, bem como ao índice de gastos com pessoal, encaminhamos em anexo as projeções elaboradas pelo Departamento de Contabilidade Municipal. Desta forma, e visando a melhor prestação do serviço público, contamos com análise, discussão e aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br 1) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Acrescenta vagas nas tabelas constantes do Anexo Il - Fixa número de vagas de cada cargo para cada grupo ocupacional, da Lei Municipal nº 12/2001, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Altera a Tabela 6 (seis) - "Identifica o número total de vagas para os cargos do grupo ocupacional Magistério, independente da classe na qual se encontrem", constante do Anexo Il - "FIXA NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO PARA CADA GRUPO OCUPACIONAL", da Lei Municipal nº 12/2001, para que passe a vigorar ACRESCIDA de 20 (vinte) vagas de PROFESSOR MLPA (Classe III). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 07 de julho de 2025. Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br