br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 21/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAcrescenta vagas nas tabelas constantes do Anexо II- Fixa número de vagas de cada cargo para cada grupo ocupacional, da Lei Municipal nº 12/2001, e dá outras providências
native_id1308

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

“4 —PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº AS) /2025/GAB/SMG Quatro Barras, (J de julho de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº LA /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Acrescenta vagas nas tabelas constantes do Anexo Il - Fixa número
de vagas de cada cargo para cada grupo ocupacional, da Lei Municipal nº 12/2001,
e dá outras providências.”
A Secretaria Municipal de Educação, observou a necessidade de abertura
de vagas existentes na Tabela 06 do Anexo Il da Lei 12/2001, lei em que permanece
regulamentado o Plano de Cargos e Salário dos Professores Municipais, bem como
os benefícios da Promoção Funcional.
Estabelece a legislação:
Lei 12/2001
Ar. 6º...
VI - Grupo Ocupacional Magistério:
a) Classe |: integrada pelos professores com formação mínima de
ensino médio, habilitação específica em Magistério ou curso de
habilitação equivalente reconhecido oficialmente;
www .quatrobarras.pr.gov.br
2, —PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
b) Classe Il - Integrada pelos professores licenciados, ou seja,
possuidores de curso Normal Superior ou equivalente, Curso
Superior de Educação Física, reconhecido pelo órgão competente,
ou outras Licenciaturas Plenas as quais deverão cumprir o exigido
para a Classe |. (Redação dada pela Lei nº 3/2006)
c) Classe Ill - Integrada pelos professores licenciados, ou seja,
possuidores de curso de Pedagogia com duração plena,
reconhecido oficialmente. (Redação dada pela Lei nº 3/2006)
d) Classe IV - Integrada pelos professores licenciados na forma
exigida para a Classe IIl, e possuidores de titulação correspondente
à pós- graduação em curso de especialização com no mínimo 360
horas, em áreas da Pedagogia para o exercício da docência na
Educação Infantil, no Ensino Fundamental - séries iniciais, na
Educação Especial, na Administração Escolar, e no exercício da
Supervisão e Orientação Educacional. (Redação dada pela Lei
nº 3/2006)
e) Classe V - Integrada pelos professores licenciados, na forma
exigida para a classe Ill, possuidores de titulação correspondente a
pós-graduação em curso de Mestrado em Educação. (Redação dada
pela Lei nº 3/2006)
A criação destas vagas atende aos fundamentos da legislação vigente, bem
como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal, atendendo à
solicitação da Secretaria que poderá efetuar a convocação de profissionais
aprovados no Concurso Público oportunizando a substituição gradativa dos
profissionais temporários pelos concursados.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das
leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
No que compete ao impacto orçamentário e financeiro, bem como ao índice
de gastos com pessoal, encaminhamos em anexo as projeções elaboradas pelo
Departamento de Contabilidade Municipal.
Desta forma, e visando a melhor prestação do serviço público, contamos
com análise, discussão e aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
1) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Acrescenta vagas nas tabelas constantes do Anexo Il -
Fixa número de vagas de cada cargo para cada grupo
ocupacional, da Lei Municipal nº 12/2001, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera a Tabela 6 (seis) - "Identifica o número total de vagas para os cargos do
grupo ocupacional Magistério, independente da classe na qual se encontrem",
constante do Anexo Il - "FIXA NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO PARA CADA
GRUPO OCUPACIONAL", da Lei Municipal nº 12/2001, para que passe a vigorar
ACRESCIDA de 20 (vinte) vagas de PROFESSOR MLPA (Classe III).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 07 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

open original →