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materia nº 33/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências (LDO)
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
E ado
Ofício nº 0298/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 15 de setembro de 2022.
camara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO processo nº lot: Coez —
Presidente da Câmara Municipal Data 45 08 - Dez
Quatro Barras/PR .
To “Assinatura
MENSAGEM Nº 033/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que
"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Deve-se recordar, conforme já explicitando à Câmara de Vereadores junto
ao Ofício que efetuou o encaminhamento do Projeto de Lei relativo ao Plano
Plurianual, que o Planejamento Orçamentário é estabelecido por um conjunto de
normas: o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual. No entanto, tal tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por
força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se
materializando em três documentos distintos, que se harmonizam e se integram
finalisticamente, compatibilizando-se tais modalidades, com o planejamento global
econômico e social. É o que dispõem os arts. 165 e 167, da Constituição Federal.
Neste momento compete ao Poder Executivo (art. 84, inciso XXIII, da CF)
efetuar o envio do projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023. Tal documento dispõe
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MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
m Mo
sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de
empenhos; controle de custos e avaliação de resultados; condições para
transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Para tanto, comporta os seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a) Demonstrativo de metas anuais;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas
nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS
9) Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pela Previdência
Social do Município de Quatro Barras - PREVIBARRAS;
h) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
Il - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
Ill - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências; e
IV - Demonstrativo das Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.
A fase de elaboração, conforme exige a legislação, contou com audiência
pública realizada na data de 13/09/2022.
Visando ampliar a participação popular, foi alvo de transmissão ao vivo
pelas redes sociais:
https://m.facebook.com/PrefeituradeQuatroBarras/videos/proposta-de-lei-de-
diretrizes-or%C3%AT7amentWC3%A1rias-2023/778601650091024/
Ainda, contou com a oportunidade de participação pela internet, onde
foram coletadas informações de prioridades aos munícipes:
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Mo
Perfil dos Participantes
Participação por Bairro
m Centro
mM Jardim Patrícia
€ Borda do Campo
m Santa Luzia
Jardim Menino Deus
= Jardim São Pedro
& Palmitalzinho
” Jardim Pinheiros/Humaitá
* Outros Bairros
Áreas de Governo em que a desaia concentrar seus
esforços para o próximo ano.
= Obras
m Segurança
mSaúde
E Transporte
m Educação
= Meio Ambiente
” Cultura/Turismo
= Assistência Social
10,00% 2000% 30,00% «000% SOON G000% VOMON 000%
Assim, o presente projeto de lei define as regras e os compromissos
que orientarão a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para
2023, objetivando estabelecer as metas e as prioridades da Administração
Municipal, a serem realizadas partindo-se de uma metodologia estruturada em
princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, de 2000, nas Portarias Federais editadas por Secretarias e
Ministérios, Instruções técnicas e normativas dos órgãos de controle.
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Pq k
Desta forma, concede-se cumprimento ao previsto isto no $ 2º do art. 165,
da Constituição da República, contando com a análise, discussão e aprovação do
projeto de lei pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
JARBAS Assinado de forma digital por
JARBAS MOCELIN:82259062920
MOCELIN:82259062 pagos: 202209.15 15:2330
920 -0300'
Jarbas Mocelin
Prefeito Municipal Interino
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de
2023 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º, inciso Il do art.
165, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e
no artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, as diretrizes
orçamentárias do Município, relativas ao exercício financeiro de 2023,
compreendendo:
|- as prioridades e metas da administração pública Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
|Il — as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV — as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas
alterações;
V - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre a Legislação Tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal e;
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei:
| - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a) Demonstrativo de metas anuais;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
d) Evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS;
g) Projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS;
h) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
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: ond
|| - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
Ill - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências; e
IV - Demonstrativo das Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.
Capítulo |
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2023 serão as estabelecidas na Lei do Plano Plurianual
PPA - 2022-2025, e no anexo de revisão a ser enviado ao poder Legislativo
juntamente com o Projeto de Lei orçamentaria para 2023.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentaria Anual será elaborado em
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste
artigo.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no $& 2º, do art. 165 da Constituição
Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e no art. 106
da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2023, serão objeto de Anexo Extraordinário do
Plano Plurianual 2022 a 2025, e terão precedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária, todavia não se constituem limites à programação das
despesas.
& 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2023
será dada prioridade:
| - ao incremento da capacidade de arrecadação do Município e otimização do
uso dos recursos públicos, buscando acréscimo nos investimentos para atender
às necessidades essenciais da população;
Il - à população do desenvolvimento social, visando à redução das desigualdades
sociais e a melhoria da qualidade de vida da população;
III - ao atendimento integral à criança e ao adolescente;
IV - à austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;
V - à promoção do desenvolvimento urbano;
VI - à promoção do desenvolvimento rural;
VII - à promoção da saúde de forma a garantir o acesso a serviços de qualidade a
toda a população;
VIII - à promoção e ao desenvolvimento à cultura;
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IX - fortalecer o exercício da gestão democrática, compartilhada entre o Poder
Público e a comunidade;
8 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se
refere o caput deste artigo, estará condicionada à manutenção do equilíbrio das
contas públicas, na forma do Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município,
conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Família, disponibilizará instruções para apuração do Orçamento da
Criança.
Art. 5º O Município de Quatro Barras implementará o atendimento integral às
pessoas portadoras de necessidades especiais e às pessoas idosas em todos os
órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas
voltadas a satisfação de suas necessidades.
Art. 6º Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária o Poder
Executivo promoverá audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 48
da Lei Complementar 101/2000 - LRF, buscando a participação efetiva dos
Conselhos Municipais, em atendimento ao art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10
de junho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Capítulo Il
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º A Lei Orçamentária compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Quatro Barras, relativo ao
exercício financeiro de 2023, deve obedecer aos princípios de justiça social, de
controle social, da transparência na elaboração e execução do orçamento e da
economicidade, observado o seguinte:
|- o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos, bem como combater a exclusão social;
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Mo me
Il - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
WIl - O princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; e
IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade
administrativa.
Art. 9º Para efeito desta Lei entende-se por:
| - diretriz; o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de
Governo;
Il - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
Ill - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto
da despesa do setor público;
IV - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa do governo,
onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como
os investimentos que devem ser detalhados em unidades de medida;
VI - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa de governo, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
VII - Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
VIII - Operação Especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a
manutenção ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob as formas de bens ou serviços,
representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais;
IX - órgão orçamentário: constitui a categoria mais elevada da Classificação
Institucional, onde são vinculadas as unidades orçamentárias para desenvolverem
um programa de trabalho definido;
X - unidade orçamentária: constitui-se num desdobramento de um órgão
orçamentário, podendo ser da administração direta, ou da administração indireta
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MA
em cujo nome a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com
vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho;
XI - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários;
XII - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de
descentralização de créditos orçamentários, e
XIII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades
privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários.
& 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
S 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a
atividades, projetos e operações especiais mediante indicação de suas metas
físicas, sempre que possível.
8 4º A classificação da estrutura programática para 2023, poderá sofrer alterações
para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal,
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do Ministério da
Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR.
Art. 10 As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação
vinculada aos respectivos projetos, atividades e operações especiais de modo a
especificar a ação/meta integral ou parcial dos programas de trabalho.
Art. 11 O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo até 15 de outubro de 2022, nos termos do inciso Il, do art. 2º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, do inciso Il do art. 106 da Lei
Orgânica do Município, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e
Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e fundos, instituídos e mantidos
pela Administração Pública Municipal.
Art. 12 O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo
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— Mo me
de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o
identificador de uso, o grupo de destinação de recurso e a fonte de recursos.
8 1º As categorias econômicas, os grupos de natureza, as modalidades de
aplicação, e os elementos da despesa, são os constantes do manual da despesa
pública editado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e suas instruções.
S 2º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, até
o nível de elemento da despesa.
83º A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos,
classificados pelo identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e
Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional -STN,
do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
8 4º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos
para atender suas peculiaridades, além das determinadas no $ 3º deste artigo.
8 5º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.
8 6º As receitas de aplicação financeira terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
87º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão
ser alteradas, ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente por proposta da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, mediante
edição de decreto do Chefe do Executivo no Diário Oficial do Município.
Art. 13 A Lei Orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as
dotações destinadas:
| - ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida fundada;
Il - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor;
IIl - ao pagamento das obrigações tributárias e contributivas do Município;
Art. 14 O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a incorporar, na elaboração
dos Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional
do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa,
por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 ao Poder Legislativo.
Art. 15 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
| - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
Il - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
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III - a situação observada no exercício de 2022 em relação ao limite de que tratam
os artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação
de recursos resultantes de impostos na manutenção e o desenvolvimento do
ensino;
V - o demonstrativo que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de
impostos em saúde, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 29/2000;
VI - a discriminação da dívida pública total e acumulada;
Art. 16 O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, constituir-se-á de:
| - texto de lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social;
V — Demonstrativo consolidado da receita e da despesa, destinados ao
atendimento à criança e ao adolescente, conforme o $ 3º, do art. 14, da Instrução
Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR.
Parágrafo único. Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos no
inciso III do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 17 A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas e suas respectivas
garantias contratuais reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de
2004, e alterações, e pela Lei Municipal nº 1493/2022.
Capítulo Ill
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 18 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no 8 5º do art.
153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no
exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
8 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de
cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município,
conforme disposto no inciso Il, do 8 2º, do art. 29-A da Constituição Federal.
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Ms
82º As Emendas Parlamentares Impositivas, conforme determina a Lei Orgânica
do Município de Quatro Barras, regulamentadas através da Emenda à Lei
Orgânica 02/2021, serão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, e
posteriormente seus Projetos serão inseridos na Lei Orçamentária Anual — LOA
do exercício de 2023.
$ 3º A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por
cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no 8 1º, do art. 29A da
Constituição Federal.
Art. 19 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 30 de setembro do corrente
exercício, observadas as disposições desta lei.
Capítulo IV
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO |
DIRETRIZES GERAIS
Art. 20 A elaboração do Projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas,
bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo
de Metas Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita
Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
$ 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público:
| - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos
no caput do art. 48 da Lei Complementar 101/2000 - LRF, e Instruções normativas
nº 58/2011 e nº 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado;
Il - pelo Poder Executivo:
a) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos
Adicionais;
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- Mo =
c) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
d) o Relatório de Gestão Fiscal;
e) o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência.
8 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o
caput deste artigo, o Poder Executivo, deverá:
| - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com
os instrumentos de gestão descritos no caput do art. 48 da Lei Complementar
101/2000 - LRF; e Instruções normativas nº 58/2011 e nº 89/2013 do Tribunal de
Contas do Estado;
II - providenciar as medidas previstas no inciso Il, do 8 1º deste artigo, a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual, nos prazos definidos pela Lei
Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 21 As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer
outro fator relevante.
Art. 22 O Poder Executivo, sob coordenação da Secretaria Municipal da
Administração, Finanças e Planejamento, deverá elaborar e publicar a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, agrupando-se as
fontes vinculadas e não vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar
101/2000 - LRF, visando o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta lei.
& 1º O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2023, a programação de desembolso mensal
para o referido exercício.
$ 2º O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma
mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária.
Art. 23 No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo, sob
coordenação da Secretaria Municipal da Administração, Finanças e
Planejamento, deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas
bimestrais, com as medidas de combate à evasão e sonegação, bem como as
quantidades e os valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos
termos do artigo 13 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 24 Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação dos
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QUAT,
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Mo
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos Programas de
Governo.
Art. 25 A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos
projetos sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de
obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos
programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
fonte de recursos, conforme vinculação legalmente estabelecida.
Art. 26 É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de
empréstimos internos e externos e para pagamento de sinal, de amortização, de
juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da
respectiva operação.
Art. 27 A Lei Orçamentária de 2023 somente incluirá dotações para o pagamento
de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes
documentos:
| - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte
não embargada; e
II - certidão de que não tenham sido postos embargos ou qualquer impugnação
aos respectivos cálculos.
Art. 28 A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal da
Administração, Finanças e Planejamento, até 20 de setembro de cada exercício, a
relação dos débitos decorrentes de precatórios inscritos até 02 de abril a serem
incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte devidamente atualizado,
conforme determinado pelo 8 1º, do art. 100 da Constituição Federal, e
discriminada conforme detalhamento constante do art. 12 desta lei, especificando:
| - número e data do ajuizamento da ação originária;
Il - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - data de autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
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Mo -
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios, determinada no 8 1º do
art. 100 da Constituição Federal, e das parcelas resultantes observará, no
exercício de 2023, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 29 As obrigações de pequeno valor de que trata o $ 3º e 8 4º, do art. 100, da
Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de
15 de dezembro de 1998 e pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro
de 2000, são aquelas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no art. 1º da
Lei Municipal nº 1082/2017, de 19 de outubro de 2017.
Art. 30 Na programação da despesa não poderão ser:
| - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos
e legalmente instituídas as unidades executoras,
II - Incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial -
ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma
do $ 3º do art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Ill - Classificadas como atividades, dotações que visem o desenvolvimento de
ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como, classificadas
como projetos, ações de duração continuada; e
IV - Incluídas em projetos ou atividades, despesas caracterizadas como
operações especiais.
Art. 31 Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para
atender a despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou comuns ao
Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não
estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente ou
que não sejam objeto de convênio, na forma estabelecida no art. 62 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Il - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento do ensino.
Art. 32 A receita total do Município prevista no orçamento fiscal será programada
de acordo com as seguintes prioridades:
| — Custeio Administrativo e Operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
Il — Contribuições, Aportes e Transferências do Município ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, conforme legislação em vigor;
Ill - Pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
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IV — Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que
se refere à educação infantil, ao ensino fundamental e à saúde,
V— Garantia do cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IV desta lei;
VI - Cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo;
VII — Pagamento de sentenças judiciais;
VIII — Contrapartidas dos convênios, dos programas-objeto de financiamentos e
das operações de crédito; e
IX — reserva de contingência, conforme especificado no art. 65 desta lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra
especificadas, poderão ser programados recursos para atender novos
investimentos.
Art. 33 As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 34 A execução orçamentária do executivo municipal será realizada de modo
centralizado para todas as unidades orçamentárias.
Art. 35 No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários
poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por
base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou
outro índice que vier substituí-lo.
Parágrafo único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no
caput deste artigo, o Poder Executivo adotará o índice que tiver base de cálculo
mais próxima do índice inflacionário.
SEÇÃO II
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 360 orçamento fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias e Fundos
Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da
exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 37 Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
|- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
| - o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e
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III - as alterações tributárias.
Art. 38 A alocação de recursos no orçamento do Município para o exercício de
2023 deverá atender aos seguintes preceitos legais:
| - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o
limite mínimo de 25% da receita resultante de impostos e da proveniente das
transferências constitucionais, conforme dispõe o artigo 212, da Constituição
Federal.
Il - As despesas com ações e serviços de Saúde observarão o limite mínimo de
15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso Ill, do
art. 7º, da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no inciso Ill, do art. 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Ill - As despesas com a Câmara Municipal não poderá ultrapassar a 7% (sete por
cento) do somatório da receita tributária com as transferências previstas no 8 5º
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado
no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
IV - Do total das receitas de Impostos e respectivas transferências serão
destinadas no mínimo 2% as Ações do Orçamento dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 39 Os projetos, atividades e programas com dotações vinculadas a recursos
de convênios e de operações de crédito, somente serão executados mediante
contrato ou instrumento de acordo e/ou convênio celebrado.
Art. 40 Na fixação das despesas de capital, visando à criação, expansão ou
aperfeiçoamento dos serviços já criados e implantados, serão consideradas as
prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
Art. 41 Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de
orçamento e de créditos adicionais, em observância ao disposto no inciso | do art.
63, ressalvado o disposto no 8 3º e 84º do art. 166, ambos da Constituição
Federal.
Art. 42 Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, convênios,
ajustes termos de cooperação ou qualquer outro instrumento do gênero, serão
extraídos das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, podendo ser
por abertura de crédito suplementar e/ou especial, não sendo admitidos
processos de descentralização da execução orçamentária.
Art. 43 Na lei orçamentária para o exercício de 2023 poderão ser destinados os
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recursos necessários à qualificação de servidores efetivos nas respectivas áreas
de atuação profissional.
SEÇÃO II
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 44 O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas
a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerá ao
disposto nos arts. 167 inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204 e 212,8
4º da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e contará, dentre
outros, com recursos provenientes:
| - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a que trata
085º, do art. 212, e as destinadas por lei às despesas do orçamento fiscal;
Il - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; e
Ill - do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
SEÇÃO IV
DA GESTÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 45 Em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 45 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, integra a presente lei a relação dos projetos em andamento até a data do
envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 46 A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas, exceder a previsão da receita para o exercício.
8 1º Os Poderes, Executivo e Legislativo, são autorizados, nos termos da
Constituição Federal a:
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il - Realizar operações de crédito até o limite da legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação
ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada;
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IV - Abrir créditos adicionais suplementares, pelo cancelamento das dotações
disponíveis e não comprometidas no orçamento, até o limite de 30% (trinta por
cento), do total da despesa autorizada;
V - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
VI - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit financeiro
das fontes, apurado em balanço;
VII - Desdobrar dotações do orçamento para acrescentar fonte de recurso não
prevista na lei orçamentária.
VIII - Realizar a conversão ou reversão de fonte, quando se tratar de adequação
da fonte ao objeto de gasto, no caso de repasse de recurso para os programas de
governo.
$ 2º A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal.
8 3º Os créditos abertos na forma do inciso Ill e VI, e as transposições,
remanejamentos e transferências na forma do inciso V, não serão computados
para o limite estabelecido no inciso IV deste artigo.
8 4º Os recursos de empréstimos, convênios, ajustes termos de cooperação ou
qualquer outro instrumento do gênero poderão ser utilizados para a abertura de
créditos suplementares.
8 5º As alterações das modalidades de aplicação, serão realizadas diretamente
nos sistemas de contabilidade das entidades do orçamento.
8 6º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de
despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e
de resultado primário, podendo haver, excepcionalmente, adaptação da
classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao novo
órgão.
Art. 47 As dotações do Poder Legislativo, desde que não impliquem em alteração
do montante consignado no seu orçamento, poderão ser modificadas por
Resolução de responsabilidade da Mesa da Câmara.
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Art. 48 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
$ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências
dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos
projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
$ 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados
na lei orçamentária serão editados pelo Poder Executivo.
8 3º Quando a abertura de créditos adicionais implicar a alteração das metas
constantes desta Lei, estas deverão ser objeto de atualização.
SEÇÃO V
CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 49 Se for verificado ao final do bimestre que a execução das despesas foi
superior à realização das receitas, por fonte de recursos, o Poder Legislativo e o
Poder Executivo promoverão através de ato próprio e no montante necessário,
nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação
financeira, sob pena de crime de responsabilidade.
8 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9º, da
Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, visando atingir as metas fiscais previstas
no Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais, desta lei, será feita de forma
proporcional ao montante dos recursos alocados para O atendimento de Outras
Despesas Correntes, Investimentos e Inversões financeiras, de cada Poder,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução.
S 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
& 3º No caso de o Poder Legislativo não promover a limitação de empenho no
prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores
financeiros a serem repassados, segundo a realização efetiva das receitas no
bimestre.
Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
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Mo
Il - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
SEÇÃO VI
DO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 51 O controle de custos e a avaliação de resultados previstos no inciso |
alinea "e", do art. 4º e no $ 3º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
serão realizados pelo Sistema de Controle Interno do Município.
SEÇÃO VII
DAS TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 52 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, auxílio e contribuição, ressalvadas,
àquelas destinadas as parcerias celebradas entre administração pública do
município com organizações da sociedade civil, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordo de
cooperação.
| - Considera-se como organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente
na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal
ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de
geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação
de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e
extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos;
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a -
Parágrafo único. As parcerias disciplinadas no artigo acima respeitarão, em todos
os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas
ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação.
Art. 53 Não se aplicam as exigências do artigo 52:
| - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou
autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos
tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com este Decreto;
Il - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que
cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
III - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos nos termos do $ 1º do art. 199 da Constituição Federal;
IV - aos termos de compromisso cultural constantes no 8 1º do art. 9º da Lei nº
13.018, de 22 de julho de 2014;
V - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de
interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999;
VI - às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004,
e nos artigos 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
VII - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam
obrigatoriamente constituídas por:
a) membros de Poder ou do Ministério Público;
b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;
c) pessoas jurídicas de direito público interno;
d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública.
VIII - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
Art 54 A execução das ações de que tratam os artigos 51º e 52º fica
condicionado à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 55 Fica autorizada a transferência entre órgãos públicos, inclusive de
diferentes esferas.
Art. 56 O Poder Executivo fica autorizado a repassar pela concessão de benefício
financeiro mensal para pagamento de auxílio financeiro por acolhimento de
criança ou adolescente, em favor das famílias cadastradas no Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora, conforme Lei Municipal nº 1.159, de 10 de
outubro de 2018.
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Art. 57 O Poder Executivo fica autorizado a repassar pela concessão de beneficio
financeiro mensal para pagamento de aluguel de imóveis de terceiros, em favor
de famílias na situação habitacional de emergência e de baixa renda, por meio do
Benefício Eventual do Aluguel Social, conforme Lei Municipal nº 1.165, de 30 de
outubro de 2018.
Art. 58 O Poder Executivo fica autorizado a repassar pela concessão de benefício
financeiro mensal ou eventual para pagamento de auxílio a atletas e paratletas
amadores, que tiverem sido selecionados através do Programa Bolsa
Atleta/Paratleta, conforme Lei Municipal nº 1.413, de 10 de junho de 2021.
Art. 59 O Poder Executivo fica autorizado a repassar pela concessão de benefício
financeiro mensal para pagamento de auxilio complementar à bolsa de residência
médica disponibilizada pelo Governo Federal, em favor dos médicos residentes
aprovados no Processo Seletivo de Residência Médica vinculados às Unidades
Básicas de Saúde do Município e que trabalhem em regime especial de
treinamento em serviço, conforme Lei Municipal nº 1.242, de 09 de julho de 2019,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.847, de 18 de julho de 2019.
Art. 60 O Poder Executivo fica autorizado a conceder Cartão Cesta Básica e
Cesta Natalina aos servidores municipais, conforme Lei Municipal nº 1.390, de 17
de março de 2021.
Art. 61 O Poder Executivo fica autorizado a repassar pela concessão de benefício
financeiro mensal, limitado a 06 (seis) meses, para pagamento de auxílio
financeiro por adoção de cães alojados sob custódia do Município de Quatro
Barras, ficando limitado a um animal por grupo familiar, conforme Lei Municipal nº
885, de 17 de outubro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.303, de 26 de
novembro de 2019.
Art. 62 As transferências previstas nesta Seção serão classificadas,
obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio"
ou "43 - Subvenções Sociais", conforme o caso.
Art. 63 As entidades públicas e privadas, bem como as pessoas físicas
beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à
fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
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SEÇÃO VIII
DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 64 Os projetos de lei que alterem ou ampliem incentivo ou benefício de
natureza tributária só serão aprovados ou editados se atendidas às exigências do
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com
demonstrativo do estudo de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e evidenciar que não serão
afetadas as metas de resultado primário e nominal.
8 1º Aplica-se à lei que altere ou amplie incentivo ou benefício de natureza
financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
despesas em valor equivalente.
8 2º Os benefícios para o fomento a atividades econômicas e desenvolvimento
industrial, serão deduzidos na estimativa das receitas.
8 3º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita para efeito do disposto no art. 14, 8 3º, inciso Il da Lei Complementar nº
101/2000.
SEÇÃO IX
DA DESTINAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 65 Com vistas a prover reservas para a cobertura de riscos fiscais e passivos
contingentes e eventos fiscais imprevistos, a proposta orçamentária conterá
reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento
fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, zero vírgula seis por cento da
receita corrente líquida.
Art. 66 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aquelas constantes do Anexo de Riscos Fiscais da
presente lei.
8 1º O passivo contingente e os riscos e eventos fiscais imprevistos, caso se
concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência.
$ 2º Sendo a reserva de contingência insuficiente, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de lei ao Poder Legislativo, propondo a anulação total ou
parcial de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já
comprometidos.
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8 3º Os eventos fiscais imprevistos, se referem às despesas diretamente
relacionadas ao custeio e manutenção dos serviços da Administração Municipal,
orçadas a menor ou não orçadas.
8 4º A reserva de contingência poderá ser utilizada para a abertura de créditos
adicionais no último quadrimestre do exercício, caso não se configure os eventos
e riscos fiscais previstos no anexo de riscos fiscais até o mês de agosto.
Art. 67 A Reserva do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, se incluída
no Orçamento da Seguridade Social, para 2023, poderá ser utilizada como
recurso, para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais,
destinados exclusivamente às despesas previdenciárias e administrativas da
Autarquia, conforme suas fontes de recursos.
Capítulo V
DAS ALTERAÇÕES NA POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 68 Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para a fixação da despesa com
pessoal e encargos sociais, a folha de pagamento do mês de julho de 2022,
projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a serem
concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de
planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo
do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar 101/2000 - LRF, observado o
contido no art. 37, Il da Constituição Federal e terão como limite:
| - 6% da receita corrente líquida para o Poder Legislativo Municipal;
Il - 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo Municipal.
Art. 69 O reajuste anual dos servidores públicos municipais deverá observar a
previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária
de 2023, e em seus créditos adicionais, em categoria de programação específica,
observando o limite do inciso Ill, do art. 20, e o art. 21 da Lei Complementar nº
101, de 2000 - LRF.
| - O índice oficial para reajuste salarial dos servidores públicos será o IPCA -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro mais benéfico desde
que atendidas às disposições da Lei Complementar 101, de 2000 e a autorização
legislativa.
Art. 70 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente
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poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público,
especialmente os voltados para as áreas de educação, saúde e segurança, que
ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
ambito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo é
de exclusiva competência de cada secretaria.
Art. 71 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a instituir PDV-
Programa de Desligamento Voluntário e PAI — Programa de Aposentadoria
Incentivada.
Art. 72 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados
os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal) e nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 LRF
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2023.
Art. 73 No exercício de 2023, a contratação temporária de pessoal, nos termos do
disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, serão precedidas de
exposição de motivos pelo responsável ou requisitante no qual se indique a
necessidade e, somente serão admitidos para evitar a paralisação de serviços
essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social, Serviços Públicos ou obras
inadiáveis de infraestrutura urbana.
Parágrafo único. A autorização para o disposto no caput deste artigo, no âmbito
do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 74 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público para o
exercício de 2022, para a contratação de pessoal efetivo e emprego público,
precedidas de exposição de motivos pelo responsável ou requisitante no qual se
indique a necessidade e, caso a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, fica o Município impedido de nomear pessoal, a
não ser que se trate de substituição de pessoal nas áreas de saúde, educação e
segurança.
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Art. 75 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20 da LRF):
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores,
H - Eliminação das despesas com horas-extras;
II) - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 76 O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizações
relativas à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categorias extintas, total ou
parcialmente; ou
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
Capítulo VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 77 Os tributos municipais poderão ser corrigidos monetariamente segundo a
variação do Índice oficial de inflação nos últimos 12 meses, estabelecida pelo
IBGE e pela URMQB- Unidade de Referência Municipal de Quatro Barras.
Art. 78 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária, em
especial:
| - as modificações da Legislação Tributária, decorrentes de alterações no
Sistema Tributário Nacional;
|| - a concessão e redução de isenções fiscais;
III - a revisão de alíquotas dos tributos de competência do Município; e
IV - o aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
Art. 79 As fontes de receitas municipais serão objeto de revisão e atualização, de
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QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo
modo a permitir o exercício pleno da competência tributária do Município, e os
valores de sua legislação tributária para o exercício de 2023, serão objeto de
decreto do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2022, e que consistirá de:
| - atualização da base de cálculo dos impostos e taxas municipais, pela variação
da Unidade Fiscal no exercício de 2022 e/ou pela variação do índice oficial de
inflação;
II - revisão e atualização da planta genérica de valores, buscando atualizá-la a
valores do mercado imobiliário;
Ill - revisão das Taxas pelo exercício do Poder de Polícia, buscando maior
equidade fiscal;
IV - revisão das Taxas de Serviços Urbanos, visando sua compatibilização com os
custos reais de custeio dos respectivos serviços;
V- A inclusão de benefício para pagamento em cota única do Imposto Predial e
Territorial Urbano poderá ser de até 20%.
Art. 80 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e
nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 81 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14,8 2º da LRF).
Art. 82 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 8 3º da LRF).
Capítulo VII
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 83 O orçamento fiscal do Município deverá destinar recursos ao pagamento
do Serviço da Dívida municipal, correspondentes as despesas com juros,
encargos e amortização das parcelas das operações contratadas.
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- Ms
Art. 84 É vedada a realização de operação de crédito que exceda o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais
suplementares ou especiais com finalidade específica.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 85 O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão central do Sistema de
Planejamento e de Orçamento, deverá atender, no prazo máximo de trinta dias
úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações
encaminhadas pelo Presidente da Câmara, relativas a aspectos quantitativos e
qualitativos da programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em
relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente
ao encaminhamento do projeto de lei.
Art. 86 Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal
até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser
executada na proporção de 1/12 por mês, até que se efetive a promulgação da
Lei Orçamentária.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na
área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida
pública municipal, podendo os gastos serem realizados na sua totalidade.
Art. 87 São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas,
que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária, em cumprimento aos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade,
sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no caput.
Art. 88 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 89 Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a
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Mo a
trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2023 ao
Legislativo Municipal.
Art. 90 A compatibilização do orçamento ao Plano Plurianual 2022 a 2025 se fará
na forma dos programas de governo instituídos no Anexo de Prioridades e Metas
instituídos nesta lei, sem prejuízo dos novos acréscimos objeto dos créditos
adicionais autorizados em lei.
Art. 91 Fica autorizada a atualização de dispositivos da Lei Municipal
nº 1445/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o
município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências”,
para fins de compatibilização das peças orçamentárias, processando-se mediante
edição de lei específica,
Art. 92 A execução da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
Art. 93 Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção do Prefeito dos
autógrafos do projeto de lei orçamentária e dos projetos de lei de créditos
adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético
de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos.
Art. 94 A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2023 e
de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das
deliberações no âmbito da Câmara Municipal, somente poderá ocorrer:
| - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei
Orçamentária de 2023; ou
Il - até trinta dias após a publicação no Diário e desde que ocorra dentro do
exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita
mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 95 Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2023.
Quatro Barras, 15 de setembro de 2022.
JARBAS prreeicvrcban
MOCELIN:82259062920 Dados 202209:15 152220
Jarbas Mocelin
Prefeito Municipal Interino
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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LDO - 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
pm LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
o METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
A Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
— 2023
Consolidado R$
—
| 200 | con |
| Receitas Correntes 115.295.246,49] 133.062.758,41] 158. ra 000,02! 158. os TOMAS) 195, E 96920) EEONAORDE
. | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 25.445.92290| 29.183.685,47] 36.283.035,81| 36.547.917,06] 41.591.529,61] 46.973.473,54
Contribuições 5.511.989,30] 6.406.200,82] 6.976.230,53] 7.550.813,99] 7.637.529,18] 8.158.056,33
“| Receita Patrimonial 7.190.663,70] 3.161.961,82] 4.569.161,27] | 3.021.357,86] 5.682.271,71] 6.226.530,80
| Receita Agropecuária 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00
| Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Receita de Serviços 5.465,54 5.415,30 9.409,18 9.477,86 10.785,81 12.181,49
> | Transferências Correntes 76.473.636,51] 9399777443] 110.259.809,88| 111.026.747,71| 126.348.438,92] 142.697.926,92
— | Demais Receitas Cormantes ART SAR SA 309772057 SI 3S%AS SAS 389,67 609 404 9 ARS SIT RR
Receitas de Capital 6.188.950,19] 4.289.276,05 982.080,00] 4.000.000,00] 4.552.000,00] 5.141.028,80
> | Operações de Crédito 4.672.386,34] 140.778,29 982.080,00] 4.000.000,00] 4.552.000,00] 5.141.028,80
—. | Alienação de Bens 0,00 132.131,58 0,00 0,00 0,00) 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
“> | Transferências de Capital 1.516.563,85] 4.016.366,18 0,00 0,00 0.00) 0,90
. | Outras Receitas de Capital 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00] 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 4.715.007,01] 5.165.495,77] 583168202] 8.595.239,35] 6.513.131,52) 6.859.321,42)
> | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00] 0.00 0,00 0,00] 0,00]
> | Contribuições 361793294) 3.839.874,04] 443387992] 4.910.113,73] 4.730.427,39] 4.884.166,28
- Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00] 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00) 0,00]
7 | Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00]
| Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00) 0,00
“| Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7 | Outras Receitas Correntes 1.097.074,07] 1.325.621,73] 1.397.802,10] 3.685.125,62] 1.782.704,13] 1.975.155,14
— | Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0.00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0.00
> | Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00
. | Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
“> | Outras Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00) 0,00]
| Deduções da Receita -10.009.960,84] -13.628.716,86] -16.249.027,13] -16.367.651,80] -18.626.387,75| -21.036.642,32
Renúncia 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
“> | Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00
= | Descontos Concedidos | 0,00) -1,30 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -10.009.960.84| -13.628.714,66] -16.249.027,13] -16.367.651,80] -18.626.387,75| -21.036.642,32
“> | Outras Deduções 0,00 -0,90 0.00 0,00 0.90] 0,00
C E RE RE RO RS E
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)
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Estado do Paraná
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
e METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
1I- RECEITAS
A Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
o 2023
Consolidado R$
Si JXRBAS MOCELIN
Prefeito Municipal
DREATTA MOCELIN
Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNA
Secretária Municipal de Adm., Finanças e
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 115.295.246,49
2021 133.062.758,41 115,41
2022 158.629.000,02 119,21
2023 158.691.704,15 100,04
2024 181.879.959,32 14,61
2025 204.753.706,96 112,58
Nota:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 25.445.922,90
2021 29,183.685,47
2022 36.283.035,81
2023 36.547.917,06
2024 41.591.529,61
2025 46.973.473,54
Nota:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 5.511.989,30
2021 6.406.200,82 116,22
2022 6.976.230,53 108,90
2023 7.550.813,99 108,24
2024 7.637.529,18 101,15
2025 8.158.056,33 106,82
Nota:
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 7.190.663,70
2021 3.161.961,82
2022 4.569.161,27
2023 3.021.357,86
2024 5.682.271,71
2025 6.226.530,80
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
Aplicações Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 7.060.667,97
2021 3.026.081,24
2022 4.432.142,28
2023 2.883.375,08
2024 5.525.937,30
2025 6.050.613,72
Nota:
Outras Receitas Patrimoniais
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 129.995,73
2021 135.880,58
2022 137.018,99
2023 137.982,78
2024 156.334,41
2025 175.917,08
Nota:
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 5.465,54
2021 5.415,30 99,08
2022 9.409,18 173,75
2023 9.477,86 100,73
2024 10.785,81 113,80
2025 12.181,49 112,94
Nota:
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 76.473.636,51
2021 93.997.774,43
2022 110.259.809.88
2023 111.026.747,71
2024 126.348.438,92
2025 142.697.926,92
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
Demais Receitas Correntes
Metas Anuais
2020
Valor Nominal - R$ Variação %
667.568,54
2021 307.720,57
2022 531.353,35
2023 535.389,67
2024 609.404,09
2025 685.537,88 112,49
Nota:
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 667.568,54
2021 307.720,57 46,10
2022 531.353,35 172,67
2023 535.389,67 100,76
2024 609.404,09 113,82
2025 685.537,88 112,49
Nota:
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 6.188.950,19
2021 4.289.276,05
2022 982.080,00
2023 4.000.000,00
2024 4.552.000,00
2025 5.141.028,80
Nota:
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 4.672.386,34
2021 140.778,29 3,01
2022 982.080,00 697.61
2023 4.000.000,00 407,30
2024 4.552.000,00 113,80
2025 5.141.028,80 112,94
Nota:
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Estado do Paraná
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
Valor Nominal - R$
0,00
132.131,58
0,00
0,00
0,00
0,00
| 2025 I 0,00 0,00 |
Nota:
Transferências de Capital
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Nota:
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Valor Nominal - R$
1.516.563,85
4.016.366,18
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor Nominal - R$
4.715.007,01
5.165.495,77
5.831.682,02
8.595.239,35
6.513.131,52
6.859.321,42
[Receitas Correntes - IntraOrçamentária |
Variação %
Metas Anuais
2020
2021
2022
2023
2024
2025
Nota:
Valor Nominal - R$
3.617.932,94
3.839.874,04
4.433.879,92
4.910.113,73
4.730.427,39
4.884.166,28
www.elotech.com.br
Variação %
106,13
115,47
110,74
96,34
103,25
14/09/2022 Página: 4
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
1.097.074,07
2021 1.325.621,73
2022 1.397.802,10
2023 3.685.125,62
2024 1.782.704,13
2025 1.975.155,14 110,80
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 -10.009.960,84
2021 -13.628.716,86
2022 -16.249:027,13
2023 -16.367.651,80
2024 -18.626.387,75
2025 -21.036.642,32
Descontos Concedidos
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 0,00
2021 -1,30
2022 0,00
2023 0,00
2024 0,00
2025 0,00
Nota:
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 -10.009.960,84
2021 -13.628.714,66
2022 -16.249.027,13
2023 -16.367.651,80
2024 “IR 606 387,75
2025 -21.036.642,32
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2020 0,00
2021 -0,90
2022 0,00
2023 0,00
2024 0,00
2025 0,00
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: S
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
QUATRO BARRAS 14.de setembro de 2022
EDINA ANDREATTA MOCELIN
Contadora
Prefeito Municipal
VIVIANE SAUTNER BERNA
Secretária Municipal de Adm,, Finanças e Plane.
www.elotech.com.br
14/09/2022 Página: 6
A, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
A Estado do Paraná
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
A Ast 4º,$ 2º, inciso Il da LRF
" 2023
Consolidado R$
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
[220 | 220 | 202 | 23 Too TT Ãzos fl]
94.215.807,02] 101.506.661,59] 131.749.667,05| 135.540.422,01] 150.252.258,82] 168.715.092,69
58.481.695,91 65.660.294,47] 78.346.159,45 84.561.896,73] 91.917.946,27] 102.616.787,12
1.107.740,95 1.226.192,22 2.500.000,00 2.800.000,00 3.186.400,00) 3.598.720,16
DESPESAS CORRENTES (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
“>| Outras Despesas Correntes 34.626.370,16 34.620.174,90 50.903.507,60 48.178.525,28] 55.147.912,55] 62.499.585,41
| DESPESAS DE CAPILAL (UI 13.080,008,50 7.700.392,24 9.492.422,80 13,028.227,97 14.700.286,06] 16.795.122,42
Investimentos 11.183.160,78 4.528.143,59 7.342.422,86 10.628.227,97 11.969.086,06| 13.710.505,14
=| Inverções Financeiras 0,00 0.00 0,00 0,00) 0,00
Amortização da Divida 1.896.907,72 3.238.248,65 2.400.000,00 2.731.200,00 3.084.617,28
RESERVA DE CONTINGENCIA (III
TOTALAV=(+I+1)
0,00)
109.273.053,83
6.350.641,72
154.919.291,70
9.366.158,21
174.318.703,09
10.207.199,75
195.717.414,86
149.193.734,91
— QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
— TCumentários
= RBAS MOCELIN DREATTA MOCELIN
Prefeito Municipal Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNA
Secretária Municipal de Adm., Finanças EPlane.
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 1
«EMédEs PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
HM a - DESPESA
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
Consolidado
DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$
94.215.807,02
101.506.661,59
131.749.667,05
135.540.422,01
150.252.258,82
168.715.092,69
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
58.481.695,91
65.660.294,47
2022 78.346.159,45 119,32
2023 84.561.896,73 107,93
2024 91.917.946,27 108,70
2025 102.616.787,12 111,64
Nota:
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020 1.107.740,95
2021 1.226.192,22 110,69
2022 2.500.000,00 203,88
2023 2.800.000,00 112,00
2024 3.186.400,00 113,80
2025 3.598.720,16 112,94
ps | |
Nota:
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
34.626.370,16
34.620.174,90
50.903.507,60
48.178.525,28
55.147.912,55
62.499.585,41
Variação %
Nota:
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - DESPESA
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
Consolidado
DESPESAS DE CAPITAL
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
13.080.068,50
Variação %
7.766.392,24 59,38
9.492.422,86 122,22
13.028.227,97 137,25
14.700.286,06 112,83
16.795.122,42 114,25
Nota:
Investimentos
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2020 11.183.160,78
2021 4.528.143,59 40,49
2022 7.342.422,86 162,15
2023 10.628.227,97 144,75
2024 11.969.086,06 112,62
2025 13.710.505,14 114,55
Lo
Nota:
Inverções Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
E e
Nota:
Amortização da Dívida
Variação %
1.896.907,72
3.238.248,65 170,71
2.150.000,00 66,39
2.400.000,00 111,63
2.731.200,00 113,80
3.084.617,28
Nota:
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il a - DESPESA
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Variação %
Valor Nominal - R$
0,00
0,00
7.951.645,00
6.350.641,72
9.366.158,21
10.207.199,75
Nota:
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
J AS MOCELIN
Prefeito Municipal
DREATTA MOCELIN
Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNA
Secretária Municipal de Adm., Finanças & e.
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII)
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVIL+ XVII)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
IN - RESULTADO PRIMÁRIO
0,00
104.291.226,85
0,00
104.808.612,96
144.543.734,91
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
7.951.645,00 6.350.641,72
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
9.366.158,21
2023 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
“| RECEITAS CORRENTES (1) 115.295.246,49] 133.062.758,41| 158.629.000,02] 158.691.704.15] 181.879.959,32] 204.753.706,96
Receita Tributária 25.445.922,90| 29.183.685,47 36.283.035,81 36.547.917,06] 41.591.529,61| 46.973.473,54
Receita de Contribuições 5.511.989,30 6.406.200,82 6.976.230,53 7.550.813,99 7.637.529,18 8.158.056,33
Reccita Patrimonial 7.190.663,70 3.161.961,82 4.569.161,27 3.021.357,86 568227171 6.226.530,80
Aplicações Financeiras (TT) 7.060.667,97 3.026.081,24 4.432.142,28 2.883.375,08 5.525.937,30 6.050.613,72
a Outras Receitas Patrimoniais 129.995,73 135.880,58 137.018,99 137.982,78 156.334,41 175.917,08
Receita de Serviços 5.465,54 5.415,30 9.409,18 9.477,86 10.785,81 12.181,49
Transferências Correntes 76.473.636,51| 93.997.774,43| 110.259.809,88 | 111.026.747,71] 126.348.438,92] 142.697.926,92
Demais Receitas Correntes 667.568,54 307.720,57 531.353,35 535.389,67 609.404,09 685.537,88
“| Outras Receitas Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Receitas Correntes Restantes 667.568,54 307.720,57 531.353,35 535.389,67 609.404,09 685.537,88
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (L-IL-IIN) 108.234.578,52| 130.036.677,17| 154.196.857,74|] 155.808.329,07| 176.354.022,02| 198.703.093,24
RECEITAS DE CAPITAL (V) 6.188.950,19 4.289.276,05 982.080,00 4.000.000,00 4.552.000,00 5.141.028,80
Operações de Crédito (VD) 4.672.386,34 140.778,29 982.080,00 4.000.000,00 4.552.000,00 5.141.028,80
Amortização de empréstimos (VID 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 0,00 132.131,58 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.516.563,85 4.016.366,18 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VIL-VII) 1.516.563,85 4.016.366,18 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -10.009.960,84| -13.628.716,86] -16.249.027,13| -16.367.651,80] -18.626.387,75| -21.036.642,32
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0.00 -1,30 0.00 0,00 0.00 0.00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -13.628.714,66] -16.249.027,13| -16.367.651,80] -18.626.387,75| -21.036.642,32
Outras Deduções -0,90 0,00 0,00 0,00 0,00
177.666.450,92
DESPESAS CORRENTES (XII) 94.215.807,02 | 101.506.661,59 | 131.749.667,05 | 135.540.422,01 | 150.252.258,82 | 168.715.092,69
Pessoal e Encargos Sociais 58.481.695,91 65.660.294,47 | 78.346.159,45 84.561.896,73 | 91.917.946,27 | 102.616.787,12
Juros e Encargos da Dívida (XTN) 1.107.740,95 1.226.192,22 2.500.000,00 2.800.000,00 3.186.400,00 3.598.720,16
Outras Despesas Correntes 34.626.370,16] 34.620.174,90| 50.903.507,60 | 48.178.525,28|] 55.147.912,55] 62.499.585,41
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XIl- XI) | 9310806607 | 100.280.469,37 | 129:249.667,05 | 132.740.422,01 | 147.065.858,82 | 165.116.372,53
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.08 0177 Mu 13.028.227,97] 14.700.286,06| 16.795.12242
Investimentos 11.183.160,78| 4.528.143,59 10.628.227,97 | 11.969.086,06| 13.710.505,14
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 1.896.907,72 3.238.248,65 2.150.000,00 2.400.000,00 2.731.200,00 3.084.617,28
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVD 11.183.160,78 4.528.143,59 7.342.422,86 10.628.227,97 11.969.086,06 13.710.505,14
10.207.199,75
149.719.291,70
168.401.103,09
189.034.077,42
[DESPESA TOTAL
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + TI - XI)
107.295.875,52
109.273.053,83
www.elotech.com.br
149.193.734,91
154.919.291,70
174.318.703,09
a]
195.717.414,86
-8.915.732,94
14/09/2022 Página: 1
Estado do Paraná
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (M)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Receita de Privatizações (TV)
Passivos Reconhecidos (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II+IV - V)
RESULTADO NOMINAL
Notas
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
JARBAS MOCELIN
Prefeito Municipal
VIVIANE SAUTNER BERN,
Secretária Municipal de Adm., Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
IV - RESULTADO NOMINAL
2º, inciso Il da LRF
Art 4º,
11.307.022,30)
14.145.141,35
14.650.308,79
31.949,43
592.105,81
0,00)
0,00)
-2.838.119,05
2023
Consolidado
10.335.383,6
33.714.637,26
34.548.720,54 935, 54.818.475,77] 59434.527,48] 64.439.279,07
62.017,32 68.804,20] 74.597,51 80.878,62] 87.688,60
896.100,62] 896.060,37] 971.508,77] 1.053.309,94] 1.141.998,77
04 Pra 0,90 0,00)
04 [o 0,00) 0,00
-23.379.283,6) -33.473.678,94] -35.973.438,89] -38.037.129,20] -40.317.011,21
(b-a*)
-1.016.184,:
lane.
(e-b)
-20.541.134,61
(d-c)
-10.094.425,28
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2019 (-R$ 1,821,934.65)
53.921.564,51
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
R$
PREVISÃO
2023 2024 2025
e f g
7.948.125,62] 20.424.966,96] 23.067.957,69
58.462.096,16) 63.384.968,90
(d- e)
2.499.759,95
(f- e)
-2.063.690,31
-2.279.882,01
www.elotech.com.br
EDINA/ANDREATTA MOCELIN
Contadora
14/09/2022 Página: 1
- bico PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
= LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pa METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
A Art4º,$ 2º, inciso Il da LRF
pm 2023
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1 11.229.527,58 11.307.022,30 10.335.383,60 16.260.000,00 17.948.125,62 23.067.957,69
»s Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 11.229.527,58 11.307.022,30 10.335.383,60 16.260.000,00 17.948.125,62 23.067.957,69
“> DEDUÇÕES (ID) 13.051.462,23 14.145.141,35 33.714.637,26] 49.733.678,94 53.921.564,51 63.384.968,90
—. Ativo Disponível 13.033.549,54 14.650.308,79 34.548.720,56 50.560.935,11 54.818.475,77 64.439.279,07
Haveres Financeiros 26.123,62 31.949,43 62.017,32 68.804,20 74.597,51 87.688,60
> (0) Restos a Pagar Processados 8.210,93 592.105,81 896.100,62 896.060,37 971.508,77 1.141.998,77
-1.821,934,65 -2.838.119,05] -23.379.253,66] -33.473.678,94] -35.973.438,89] -38.037.129,20
DCL (IN) = (1 - IN) -40.317.011,21
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
Comentários
pr J AS MOCELIN EDINA ANDREATTA MOCELIN
Prefeito Municipal Contadora
VIVIANE SAUTNER BE
= Secretária Municipal de Adm., Finanças e Plane.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
2023 R$
Consolidado
2
-
— | RECEITAS CORRENTES (1) 115.295.246,49| 133.062.758,41| 158.629.000,02] 158.691.704.15| 181.879.959,32] 204.753.706,96
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2544592290] 29.183.68547] 3628303581) 36.547917,06| 41.591.529,61| 46.973473,54
—| Receita de Contribuições 5.511.989,30] 6.406.200,82] 6976230,53] 7.550.813,99] 7637.529,18] 8.158.056,33
Receita Patrimonial 7.190.663,70 3.161.961.82 4.569.161,27 3.021.357,86 5.682.271,71 6.226.530,80
“>| Aplicações Financeiras (ID) 7.060.667,97] 302608124] 443214228] 288337508] 5.525.937,30) 6.050.613,72
—| Outras Receitas Patrimoniais 129.995,73 135.880,58 137.018,99 137.982,78 156.334,41 175.917,08
Receita de Serviços 5.465,54 5.415,30 9.409,18 9.477,86 10.785,81 12.181,49
“| Transferências Correntes 76.473.636,51] 93.997.774,43| 110.259.809,88 | 111.026.747,71| 126.348.438,92| 142.697.926,92
—.| Demais Receitas Correntes 667.568,54 307.720,57 531.353,35 535.389,67 609.404,09 685.537,88
Outras Receitas Financeiras (MN) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
=| Receitas Correntes Restantes 667.568,54 307.720,57 531.353,35 535.389,67 609.404,09 685.537.88
— |RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (HIHID 108.234.578,52| 130.036.677,17| 154.196.857,74] 155.808.329,07| 176.354.022,02] 198.703.093,24
RECEITAS DE CAPITAL (V) 6.188.950,19] 4.289.276,05 982.080,00] 400000000] 4.552.000,00] 5.141.028,80
| Operações de Crédito (VD 4.672.386,34 140.778,29 982.080,00] 4.000.000,00] | 4.552.000,00] 5.141.028,80]
Amortização de empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
“>| Alienação de Ativos (VIM) 0.00 132.131,58 0,00 0,00 0,00 0,00
| Transferências de Capital 1.516.563,85 4.016.366,18 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00)
| Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VE-VIL-VIID) 1.516.563,85] 4.016.366,18 0,00 0,00 0,00 0,00
— | DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -10.009.960,84 | -13.628.716,86| -16.249.027,13| -16.367.651,80| -18.626.387,75| -21.036.642,32
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
pa Descontos Concedidos 0,00 -1,30 0,00 0,00 0,00 0,00]
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -10.009.960,84 | -13.628.714,66 | -16.249.027,13| -16.367.651,80] -18.626.387,75| -21.036.642,32
=| Outras Deduções 0,00 -0,90 0,00 0,00 0,00 0,00)
a 139.440.677,27 | 157.:127.634,27
— [RECEITA TOTAL G+V) 123.723.317,60 | 143.362.052,89
DESPESAS CORRENTES (XII) 94215.80702| 101.506.661,59 | 131.749.667,05 | 135.540.422,01 | 150.252.258,82 | 168.715.092.69
| Pessoal e Encargos Sociais 58.481.695,91| 65.660.294,47] 78.346.159,45| 84.561.896,73] 91.917.946,27| 102.616.787,12
Juros e Encargos da Divida (XI) 1.107.740,95) 1.226.192,22] 250000000) 280000000] 3.186.400,00) 3.598.720,16
7” | Outras Despesas Correntes 34.626.370,16| 34.620.174,90| 50.903.507,60| 48.178.525,28] 55.147.912,55| 62.499.585,41
— | DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 93.108.066.07 | 100.280.469,37 | 129.249.667,05 | 132.740.422,01 | 147.065.858,82 | 165.116.372,53
A DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.080.068,50] 7.766.392,24] 949242286] 13028.227,97| 14.700.286,06| 16.795.122,42
Investimentos 11.183.160,78| 4.528.143,59] 7.342.422,86 | 10.628.227,97| 11.969.086,06| 13.710.505,14
“>| Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-.| Amortização da Dívida (XVD) 189690772] 3.238.248,65] 2.150.000,00] 2.400.000,00] 2:731.200,00] 3.084.617,28
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII = (XV - XVD 11.183.160,78 4.528.143,59 7.342.422,86) 10.628.22797| 11.969.086,06] 13.710.505,14
O | RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XV ED 0,00 0,00! 795161500] 635061172] 9366.1582! 10.207.199,75
XVII + XVII)
A -4.550.045,32 | 15.615.713,53 “10.278.614,43 | -10.673.468,82 | -11.367.626,50
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + TI - XII)
1.402.881,70
www.elotech.com.br
17.415.602,55 -10.195.239,35 | -8.333.931,52
-8.915.732,94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
2023 R$
Consolidado
A 2022
3071 .335.. 16.260.000,00] 17.948.125,62 424. 23.067.957,69
” |DEDUÇÕES (ID) «145.141, 7144 49.733.678,94] 53.921.564,51 K 63.384.968,90
Ativo Disponível 14.650.308,79 .548.720, 50.560.935,11] 54.818.475,77 59. 434.527,48] 64.439.279,07
“>| Haveres Financeiros 31.949,43 X 74.597,51 80.878. fa 87.688,60
() Restos a Pagar Processados S92.105,8 k 971.508,77 1.053.309,94) 1.141.998,77
“> |Receita de Privatizações (IV)
— |Passivos Reconhecidos (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (+ IV - V)
—s * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2019 (-R$ 1,821,934.65)
»s FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, emitido '4/set/2022 as 15h e 47m.
J AS MOCELIN REATTA MOCELIN
Prefeito Municipal Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNARDI
Secretária Municipal de Adm., Finanças e Plane.
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Consolidado
AME — Demonstrativo 1 E incis R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Corrente Constante Constante
Receita Total 154.919.291,70 159.969.443,97] 27,981 195.717.414,86] 174.374.033,20 126,88
Receitas Primárias (1) 139.440.677.27] 144,744.089,45] 25,317] 105,72] 177,666.450,92] 158.291.563,54 11518
Despesa Total 154.919.291,70 159.969,443,97] 27,981] 11684] 195.717.414,86] 174.37403320 126,88
Despesa Primárias (ID) 149:719.291,70] 154.538.958,51] 27,03] 112,87] 189.034077,42] 168.419.527,28 122,55
Resultado Primário (ID = (1- 11) -10.278.614,4 -9.794.869.06] -1,713] 11.367.626,50] -10,127.963,74 137
Resultado Nominal 2.499.759,99] -1.893,815,10] 0.331 -2279.882,01] -2031.256,24 -148
Dívida Pública Consolidada 17.948.125,62 17.031.814,0) 327! 23.067.957, 20.552.350,04) 14,95
Dívida Consolidada Líquida 9) -34.136.875,01] -5.946 -40.317.011,21] -35,920.359,24
Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VD=(TV-V) 0,000
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, emitido em 14/set/2022 as 15h e Sm.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$S$ - Final do Ano)
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2023 2024 2025
1,0538 1,0897 LIZA
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100))
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x [1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Detlação
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
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LE] DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Consolidado
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, $ 20, inciso 1) R$ 1,00
J AS MOCELIN ANDREATTA MOCELIN
Prefeito Municipal Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNARD)
Secretária Municipal de Adm., Finanças e Pla
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO % PI |% RCL
Receita Total 109.007.326.95 128.888.813,37] 27,928 | 126.88] 19.881.486,42
Receitas Primárias (1) 99,509.199,38 120.424.326,49] 26,094 | 118,54] 20,915.127,11
Despesa Total 87.220.937,85 109.273.053,83| 23,678 107,57] 22.052.115,98
Despesas Primárias (1) 82.089.598,79 104.808.612,96] 22,710 | 103,17] 22.719.014,17
Resultado Primário (II) = (I-Il) 17.419.600,59 15.615.713,53] 3,384 -1.803.887,06
Resultado Nominal -20,541.134,61 -20.541.134,61] “4451 » 0,00
[Divida Pública Consolidada 10.335.383,60 10.335.383,60] 2240 É 0,00
Dívida Pública Consolidada Liquida -23.379.253,66 -23.379.253,66| -5,066 3 0,00
FONTE; Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, emitido em 14/set/2022 as 15he 52 m
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2021
ESPECIFICAÇÃO
Previsão da PIR Etadual nara 2021 461.500.000.00
Valor efetiva (realizado) do PIR Estadual nara 2021 57.930.000,00
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
JARBAS MOCELIN EDINA ANDREATTA MOCELIN
Prefeito Municipal Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNAI
Secretária Municipal de Adm., Finanças e Plane.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
Consolidado
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso HIT) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 A
RESULTADO ACUMULADO 488.435.168,52 498.856.106,90 503.658.880,24
498.856.106,90
PATRIMÔNIO
RESERVAS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS -56.459.278,86 567. ; -40.771.713,84
TOTAL -56.459.278,86 567. -40.771.713.84
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS emitido em 14/set/2022 as 15h e S4m.
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
DREATTA MOCELIN
Contadora
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Adm., Finanças e Plane,
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 1
AMP — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso HI)
RECEITAS REALIZADAS
Rendimentos de Aplicações Financeiras
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2023
Consolidado
(ay b
970,17
133.101,75
0,00
132.131,58
0,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
4.027,64
4.027,64
0,00
U,0O
0,00
Total
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE Aí
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
133.101,75
17.374,43
17.374,43
17.374,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2021
(g) = ((la-Td+ Th) | (h) = ((Ib-Te Ti)
-124.384,36 -240.111,68
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, emitido em 14/set/2022 as 15h e SSm.
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
J, AS MOCELIN
Prefeito Municipal
VIVIANE SAUTNER BERNA)
Secretária Municipal de Adm., Finanças *Plane.
4.027,64
241.541,82
241.541,82
241.541,82
0,00
0,00
0,00
0,00
-237.514,18
REATTA MOCELIN
Contadora
www.elotech.com.br
14/09/2022 Página: 1
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
e Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREVIBARRAS 2023
Consolidado
AME — Demonstrativo 6 (LRF, art.4o, $ 20, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS CORRENTES(I) 18.045.494,93 15.473.108,15 11.221.379,10
Receitas De Contribuições dos Segurados 3.194.003,32 3.482.462,46 3.918.410,56
Civil 3.194.003,32 3.482.462,46 3.918.410,56
Ativo 3.129.650,48 3.405.874,59 3.834.208,05
Inativo 64.352,84 76.587,87 84.202,51
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 2.910.711,82 3.617.932,94 3.839.874,04
Civil 2.910.711,82 3.617.932,94 3.839.874,04
Ativo 2.910.711,82 3.617.932,94 3.839.874,04
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 9,00
Receita Patrimonial 10.259.215,97 6.857.821,39 2.103.135,34
Receita Imobiliarias 0,00 0,00 0,00
Receita de Valores Mobiliários 10.259.215,97 6.857.821,39 2.103.135,34
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 1.674.067,82 1.097.074,07 1.325.621,73
Outras Receitas Correntes 1.681.563,82 1.514.891,36 1.359.959,16
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 413.578,64 24.932,43
Demais Receitas Correntes 7.496,00 4.238,65 9.405,00
RECEITAS DE CAPITAL(I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amorização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (1D=(1+1) 18.045.494,93 11.221.379,10
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 1
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREVIBARRAS
Despesas RS ERES EE
ADMINISTRAÇÃO (IV)
Despesa Correntes
Despesa de Capital
PREVIDÊNCIA (V)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Quiros Benefícios Previde:
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Bens e Direitos RPPS
Caixa e Equivalente de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
2023
Consolidado
208.908,70 0,00
192.621,70 0,00
16.287,00 0,00
5.133.864,76 0,00
5.133.864,76 5.883.150,97
4.252.294,09 4.857.475,57
873.813,51 1.017.570,72
7.757,16 8.104,68
0,00 0,00
0.00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 450.182,28
286.019,51
0,00
0,00
0,00
0,00
6.343.054,14
5.218.329,48
1.124.724,66
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
269.842,21
0,00
269.842,21
www.elotech.com.br
130.120,90
65.102.116,50 69.456.438,41
0,00 0,00
14/09/2022 Página: 2
39.627,57
71.306.410,44
0,00
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
ê Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREVIBARRAS 2023
Consolidado
Receitas Previdenciárias - RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIID
Receitas De Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0.00 0.00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita Imobiliarias 0,00 0,00 0,00
Receita de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(IX) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amorização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X)=(VIH+X)
ADMINISTRAAZAfO(XIT) À , ,
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00
Despesa Correntes 0,00
Despesa de Capital 0,00
PREVIDASNCIA(XII) 0,00
Benefícios - Civil 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciáris 0,00
Benefícios - Militar 0,00
Reformas 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Outras Despesas Previenciárias
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIS RPPS (XII)=(*
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 3
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
o Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREVIBARRAS 2023
Consolidado
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS E O RS RD A PR
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.674.067,82 1.097.074,07 882.439,43
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 4
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
e Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREVIBARRAS 2023
Consolidado
[ PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
serio ts
(a) (b) (0) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior ) Mc)
2021 0,00 0,00 0,00 0,00
2.021 7.760.045,76 5.429.294,78 2.330.750,98 78.323.093,25
2.022 0,00 0,00 0,00 0,00
2022 11.883.799,19 5.960.052,82 5.923.746,37 81.411.709,81
2.023 12.630.737,45 6.109.359,98 6.521.377,47 87.933.087,27
2.023 0,00 0,00 0,00 0,00
2.024 0,00 0,00 0,00 0,00
2.024 12.991.639,61 6.774.635,06 6.217.004,55 94.150.091,83
2.025 0,00 0,00 0,00 0,00
2.025 13.311.034,57 7.514.239,64 5.796.794,93 99.946.886,75
2.026 0,00 0,00 0,00 0,00
2.026 13.650.306,09 7.937.069,59 5.713.236,50 105.660.123,26
2.027 13.945.820,96 8.635.721,30 5.310.099,66 110.970.222,91
2.027 0,00 0,00 0,00 0.00
2.028 0,00 0,00 0,00 0,00
2.028 14.232.001,81 9.096.308,75 5.135.693,06 116.105.915,97
2.029 14.532.475,71 9.460.194,29 5.072.281,42 121.178.197,39
2.029 0,00 0,00 0,00 0,00
2.030 0,00 0,00 0,00 0,00
2.030 14.816.989,74 9.942.303,90 4.874.685,84 126.052.883,23
2.031 0,00 0,00 0,00 0,00
2.031 15.013.783,24 10.924.173,29 4.089.609,95 130.142.493,18
2.032 15.213.922,69 11.506.100,99 3.707.821,70 133.850.314,87
2.032 0,00 0,00 0,00 0,00
2.033 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 15.409.567,20 11.961.086,39 3.448.480,81 137.298.795,68
2.034 15.602.166,42 12.164.843,91 3.437.322,51 140.736.118,19
2.034 0,00 0,00 0,00 0,00
2.035 0,00 0,00 0,00 0,00
2.035 15.781.968,31 12.412.634,36 3.369.333,95 144.105.452,15
2.036 15.963.233,50 12.709.086,07 3.254.147,43 147.359.599,59
2.036 0,00 0,00 0,00 0,00
2.037 0,00 0,00 0,00 0,00
2.037 16.111.009,75 13.146.804,46 2.964.205,29 150.323.804,88
2.038 0,00 0,00 0,00 0,00
2.038 16.251.072,73 13.468.770,07 2.782.302,66 153.106.107,53
2.039 0,00 0,00 0,00 0,00
2.039 16.306.608,46 14.589.184,57 1.717.423,89 154.823.531,42
2.040 16.417.356,22 14.474.625,90 1.942.730,32 156.766.261,74
2.040 0,00 0,00 0,00 0,00
2.041 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 16.482.386,89 15.007.870,69 1.474.516,20 158.240.777,94
2.042 0,00 0,00 0,00 0,00
2.042 16.452.678,11 15.633.044,20 819.633,91 159.060.411,86
2.043 16.444.064,22 15.880.867,41 563.196,81 159.623.608,67
2.043 0,00 0,00 0,00 0,00
2.044 16.407.000,30 16.514.071,24 107.070,94 159.516.537,72
2.044 0,00 0,00 0,00 0,00
2.045 0,00 0,00 0,00 0,00
2.045 16.308.323,37 17.834.674,56 -1.526.351,19 157.990.186,53
2.046 16.212.138,98 17.744.321,79 -1.532.182,81 156.458.003,72
2.046 0,00 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 5
)
PREVIBARRAS
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
16.098.874,24
0,00
15.956.888,33
0,00
15.822.925,42
0,00
0,00
15.672.528,14
0,00
15.553.966,53
0,00
15.450.650,84
15.370.734,71
0,00
0,00
15.298.694,15
0,00
15.254.156,58
9.846.024,43
0,00
9.547.135,18
0,00
0,00
9.244.233,34
8.964.379,72
0,00
0,00
8.719.373,70
8.505.042,91
0,00
0,00
8.337.332,35
0,00
8.162.915,34
8.040.054,94
0,00
7.932.079,99
0,00
7.867.527,27
0,00
7.829.936,27
0,00
7.821.352,59
0,00
0,00
7.825.285,90
7.868.258,61
0,00
7.926.701,80
7.975.733,32
0,00
7.994.164,42
0,00
8.075.558,89
0,00
8.064.623,66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
Consolidado
18.107.388,72
0,00
17.905.612,30
0,00
18.238.318,36
0,00
0,00
18.326.344,28
0,00
17.860.615,74
0,00
17.379.871,80
16.867.753,74
0,00
0,00
16.548.727,79
0,00
16.084.364,49
15.312.626,44
0,00
14.632.998,02
0,00
0,00
13.950.569,82
13.078.569,16
0,00
0,00
11.998.669,86
11.393.043,47
0,00
0,00
10.681.558,28
0,00
9.708.394,56
7.271.397,40
0,00
8.463.941,65
0,00
8.028.790,10
0,00
7.579.952,40
0,00
6.894.379,03
0,00
0,00
6.393.365,02
5.988.684,90
0,00
5.760.839,10
5.556.027,15
0,00
5.728.987,37
0,00
6.244.531,82
0,00
6.150.694,97
www.elotech.com.br
-2.008.514,48
0,00
-1.948.723,97
0,00
-2.415.392,94
0,00
0,00
-2.653.816,14
0,00
-2.306.649,21
0,00
-1.929.220,96
-1.497.019,03
0,00
0,00
-1.250.033,64
0,00
-830.207,91
-5.466.602,01
0,00
-5.085.862,84
0,00
0,00
4.706.336,48
-4.114.189,44
0,00
0,00
-3.279.296,16
-2.888.000,56
0,00
0,00
-2.344.225,93
0,00
-1.545.479,22
768.657,54
0,00
-531.861,66
0,00
-161.262,83
0,00
249.983,87
0,00
926.973,56
0,00
0,00
1.431.920,88
1.879.573,71
0,00
0,00
2.165.862,70
2.419.706,17
0,00
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0,00
1.831.027,07
0,00
1.913.928,69
14/09/2022 Página: 6
154.449.489,23
0,00
152.500.765,26
0,00
150.085.372,32
0,00
0,00
147.431.556,18
0,00
145.124.906,97
0,00
143.195.686,01
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0,00
0,00
140.448.633,33
0,00
139.618.425,42
134.151.823,41
0,00
129.065.960,56
0,00
0,00
124.359.624,08
120.245.434,65
0,00
0,00
116.966.138,49
114.078.137,92
0,00
0,00
111.733.911,99
0,00
110.188.432,76
112.502.569,52
0,00
108.501.409,27
0,00
108.340.146,44
0,00
108.590.130,31
0,00
109.517.103,88
0,00
0,00
110.949.024,76
112.828.598,47
0,00
114.994.461,17
117.414.167,34
0,00
119.679.344,39
0,00
121.510.371,46
0,00
123.424.300,15
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
4 Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
PREVIBARRAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
Consolidado
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS, emitido em 14/set/2022 as 15h e S9m.
www.elotech.com.br
14/09/2022 Página: 7
2.075 0,00 0,00 0,00 0,00
2.076 0,00 0,00 0,00 0,00
2.076 8.057.914,50 6.595.247,15 1.462.667,35 124.886.967,51
2.077 0,00 0,00 0,00 0,00
2.077 8.054.604,34 7.081.851,69 972.752,65 125.859.720,15
2.078 7.988.716,36 7.422.791,76 565.924,60 126.425.644,75
2.078 0,00 0,00 0,00 0,00
2.079 0,00 0,00 0,00 0,00
2.079 7.831.449,89 8.032.151,11 -200.701,22 126.224.943,53
2.080 0,00 0,00 0,00 0,00
2.080 7.737.146,46 9.023.930,21 -1.286.783,75 124.938.159,78
2.081 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 7.570.473,76 9.290.251,87 -1.719.778,11 123.218.381,67
2.082 0,00 0,00 0,00 0,00
2.082 7.401.070,06 9.646.259,69 -2.245.189,63 120.973.192,04
2.083 0,00 0,00 0,00 0,00
2.083 7.201.801,76 9.859.721,01 -2.657.919,25 118.315.272,79
2.084 6.991.757,87 10.129.318,77 -3.137.560,90 115.177.711,89
2.084 0,00 0,00 0,00 0,00
2.085 0,00 0,00 0,00 0,00
2.085 6.735.738,07 10.249.980,98 -3.514.242,91 111.663.468,97
2.086 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 6.493.868,0 10.426.505,89 -3.932.637,80 107.730.831,17
2.087 6.238.452,16 10.343.853,60 4.105.401,44 103.625.429,74
2.087 0,00 0,00 0,00 0,00
2.088 5.903.731,96 10.249.146,85 -4.345.414,89 99.280.014,85
2.088 0,00 0,00 0,00 0.00
2.089 5.598.474,27 10.670.378,01 -5.071.903,74 94.208.111,11
2.089 0,00 0,00 0,00 0,00
2.090 5.299.103,02 10.797.879,80 -5.498.776,78 88.709.334,33
2.090 0,00 0,00 0,00 0,00
2.091 4.983.145,04 10.522.609,54 5.539.464,50 83.169.869,82
2.091 0,00 0,00 0,00 0,00
2.092 4.646.197,32 10.191.056,65 -5.544.859,33 77.625.010,49
2.092 0,00 0,00 0,00 0,00
2.093 0,00 0,00 0,00 0,00
2.093 4.302.379,80 9.990.268,77 -5.687.888,97 71.937.121,52
2.094 0,00 0,00 0,00 0,00
2.094 3.966.868,78 9.750.764,77 -5.783.895,99 66.153.225,53
2.095 3.641.822,50 9.106.266,68 -5.464.444,18 60.688.781,35
2.095 0,00 0,00 0,00 0,00
2.096 0,00 0,00 0,00 0,00
2.096 3.337.324,50 8.733.427,12 -5.396.102,62 55.292.678,73
2.097 0,00 0,00 0,00 55.292.678,73
0.00 0,00 0,00 0,00
da PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
= º ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
> PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
a PREVIBARRAS 2022 a 2097
ih AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, $ 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO
o (9) =(a-b) (d) =("d" exere. Anterior ) + (c)
2022 1.883.799,19 5.960.052,82 5.923,746,37 81.411.709,81
e 2023 12.630.737,45 6.109.359,98 6.521.377,47 87.933.087,27
- 2024 12.991.639,61 6.774.635,06 6.217.004,55 94.150.091,83
2025 13311.034,57 7.514.239,64 5.196.794,93 99.946.886,75
A 2026 13.650.306,09 7.937.069,59 5.713.236,50 105.660.123,26
2027 13.945.820,96 8.635.721,30 5.310.099,66 110.970.222,91
A 2028 14.232.001,81 9.096.308,75 5.135.693,06 116.105.915,97
BN 2029 14.532.475,71 9.460.194,29 5.072.281,42 121,178.197,39
2030 14.816.989,74 9.942.303,90 4.874.685,84 126.052.883,23
PN 2031 10.924.173,29 4.089.609,95 130.142.493,18
As 2032 15.213.922,69 1.506.100,99 3.707.821,70 133.850.314,87
2033 15.409.567,20 1.961.086,39 3.448.480,81 137.298.795,68
AS 2034 15.602.166,42 12.164.843,91 3.437.322,51 140.736.118,19
q 2035 15.781.968,31 12.412.634,36 3.369.333,95 144.105.452,15
2036 15.963.233,50 12.709.086,07 3.254.147,43 147.359.599,59
o 2037 16.111.009,75 13.146.804,46 2.964.205,29 150.323.804,88
o 2038 16.251.072,73 13.468.770,07 2.782.302,66 153.106.107,53
2039 16.306.608,46 14.589.184,57 1717,423,89 154.823.531,42
- 2040 16.417.356,22 14.474.625,90 1.942.730,32 156,766.261,74
2041 16.482.386,89 15.007.870,69 1.474.516,20 158.240.777,94
o 2042 16.452.678,11 15.633.044,20 819.633,91 159.060.411,86
m 2043 16.444.064,22 15.880.867,41 563.196,81 159.623.608,67
2044 16.407.000,30 16.514.071,24 -107,070,94 159.516.537,72
E 2045 16.308.323,37 17.834.674,56 -1.526.351,19 157.990.186,53
A 2046 16212.138,98 17.744,321,79 -1.532.182,81 156.458.003,72
2047 16.098.874,24 18.107,388,72 -2.008.514,48 154.449.489,23
= 2048 15.956.888,33 17.905.612,30 -1.948.723,97 152.500.765,26
pa 2049 15.822.925,42 18.238.318,36 -2.415.392,94 150.085.372,32
2050 15.672,528,14 18.326,344,28 -2.653.816,14 147.431.556,18
e 2051 15.553.966,53 17.860.615,74 2.306.649,21 145.124.906,97
2052 15.450.650,84 17.379.871,80 «1.929.220,96 143.195.686,01
2053 15.370.734,71 16.867.753,74 -1.497.019,03 141.698.666,98
a 2054 15.298.694,15 16.548,727,79 1.250.033,64 140.448.633,33
2055 15.254.156,58 16.084.364,49 -830.207,91 139.618.425,42
= 2056 9.846.024,43 15.312.626,44 -5,466.602,01 134.151.823,41
—, 20187 954TIAS IR 1463700807 -S MRS RA? RA 199 065 960 56
2058 9.244.233,34 13.950.569,82 -4.706.336,48 124.359.624,08
o» 2059 8.964.379,72 13.078.569,16 -4.114.189,44 120.245.434,65
A, 2060 8.719.373,70 1.998.669,86 -3.279.296,16 116.966.138,49
2061 8.505.042,91 11.393,043,47 -2.888.000,56 114.078.137,92
a 2062 8.337.332,35 10.681.558,28 «2.344.225,93 111,733.911,99
A 2063 8.162.915,34 9.708.394,56 «1.545.479,22 110.188.432,76
2064 8.040.054,94 7.271.397,40 768.657,54 112.502.569,52
Mm 2065 7.932.079,99 8.463.941,65 -531.861,66 108,501.409,27
— 2066 7.867.527,27 8.028,790,10 -161.262,83 108.340.146,44
2067 7.829.936,27 7.579.952,40 249.983,87 108.590.130,31
a 2068 7.821.352,59 6.894.379,03 926.973,56 109.517.103,88
o 2069 7.825.285,90 6.393.365,02 1.431.920,88 110.949.024,76
2070 7.868.258,61 5.988.684,90 1.879.573,71 112.828.598,47
a 2071 7.926.701,80 5.760.839,10 2.165.862,70 114.994,461,17
er 2072 7.975.133,32 5.556.027,15 2.419.706,17 117.414.167,34
A, www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 1
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
PREVIBARRAS
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea a)
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2022 a 2097
7.994.164,42
8.075.558,89
8.064.623,66
8.057.914,50
8.054.604,34
7.988.716,36
7.831.449,89
7.131.146,46
7.570.473,76
7.401.070,06
7.201.801,76
6.991.757,87
6.735.738,07
6.493.868,09
638.452,16
5.903.731,96
5.598.474,27
5.299.103,02
4.983.145,04
4.646.197,32
4.302.379,80
3.966.868,78
3.641.822,50
3.337.324,50
0,00
5.728.987,37
6.244.531,82
6.150.694,97
6.595.247,15
7.081.851,69
7.422.791,76
8.032.151,11
9.023.930,21
9.290.251,87
9.646.259,69
9.859.721,01
10.129.318,77
10.249.980,98
10.426.505,89
10.343.853,60
10.249.146,85
10.670.378,01
10.797.879,80
10.522.609,54
10.191.056,65
9.990.268,77
9.750.764,77
9.106.266,68
iz
www.elotech.com.br
2.265.177,05
1.831.027,07
1.913.928,69
1.462.667,35
972.752,65
565.924,60
-200.701,22
-1.286.783,75
1.719.778,11
-2.245.189,63
-2.657.919,25
-3.137.560,90
-3.514.242,91
3.932.637,80
-4. 105 401,44
4.345.414,89
-5.071.903,74
5.498.776,78
-5.539.464,50
-5.544.859,33
-5.687.888,97
-5,783,895,99
-5.464.444,18
5.396.102,62
0,00
R$ 1,00
119.679.344,39
121.510.371,46
123.424.300,15
124.886.967,51
125.859.720,15
126.425.644,75
126.224.943,53
124.938.159,78
123.218.381,67
120.973.192,04
118.315,272,79
115,177.711,89
111,663.468,97
107.730.831,17
103.625.429,74
99.280.014,85
94.208.111,11
88.709.334,33
83.169.869,82
77.625.010,49
71.937.121,52
66.153.225,53
60.688.781,35
55.292.678,73
55.292.678,73
14/09/2022 Página: 2
PREVIBARRAS
AMPF - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea a)
EXERCÍCIO
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2uay
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2011
2072
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2022 a 2097
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PLANO FINANCEIRO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
www.elotech.com.br
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(0) = (a-b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO
(d) =("d" exere, Anterior ) + (e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14/09/2022 Página: 3
PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
0 ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREVIBARRAS 2022 a 2097
AMF - Tabela 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
2073 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00
2088 0,00 0,00
2089 0,00 0,00
2090 0,00 0,00
2091 0,00 0,00
2092 0,00 0,00
2093 0,00 0,00
2094 0,00 0,00
2095 0,00 0,00
2096 0.00 0,00
2097 0,00 0,00
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 4
“00 9 U9] SE TTOTNISA | UI OpnIma 'SVANVE OULVOD AQ TVAIDINNIA VENDIAATAA IPAPSUOASSY IPEPIUA “CINQNA OEISOL) TONOLA CURNSTS “FL NO
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2IYT Ep vIto001 ep ogdoloId eu ICU E OPeIopISUOS PIAS OLIJaAUAQ OP JOfea O
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VIST Ep vitodal ep ogdoloid eu ICUSm v OprIpISUOS PIS OLMJaUIQ OP JOJeA O |60'668'TBI
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SVAAVE ONLVND AA TVAIDINDIA VANLIAADAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
Consolidado
AME — Demonstrativo 8 art.4o, $ 20, inciso V' R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2023
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, emitido em 14/set/2022 as 16h e 08m.
Notas:
1 - Declaramos para os devidos fins, que a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, no exercício financeiro de 2023, adequar-se-ão às receitas
do Município.
QUATRO BARRAS 14 de setembro de 2022
J AS MOCELIN EDINA ANDREATTA MOCELIN
Prefeito Municipal Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNA
Secretária Municipal de Adm., Finanças e Plane.
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 1
VERA, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
1000 Ações para Construção, Reforma e Ampliação de 1 Percentual 100 732.307,46 0 0,00 100 732.307,46
1000 — Ações para Construção, Reforma e Ampliação de | Percentual 100 1.001.808,68 67 66.883,88 aa 934.924,80
1001 Ações para Construção, Reforma e Ampliação da | Percentual 100 199.761,79 +) 69.685,70 65 130.076,09
1001 Ações para Construção, Reforma e Ampliação da | Percentual 100 257.925,80 98 252.120,32 2 5.805,48
1020 — Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Percentual 100 730.639,17 0 0,00 100 730.639,17
1020 | Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Percentual 100 2.794.758,57 o 0,00 100 2.794.758,57
1020 — Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Percentual 100 1.989.789,16 0 4.703,64 100 1.985.085,52
1020 — Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Percentual 100 662.877,60 48 318.257,81 52 344.619,79
1020 | Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Percentual 100 499.586,62 93 464.278,36 7 35.308,26
1020 | Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanizaçãoe Percentual 100 363.949,95 98 355.731,97 2 8.217,98
1020 — Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Percentual 100 359.515,27 89 320.434,61 u 39.080,66
2024 — Ações para Manutenção do Céu das Artes Percentual 100 754.534,07 95 716.156,36 5 38.377,71
2031 Ações para Promoção das Modalidades Esportivas Percentual 100 254.772,86 6 16.511,85 94 238.261,01
2031 — Ações para Promoção das Modalidades Esportivas Percentual 100 365.408,01 o 1.226,30 100 364.181,71
2054 — Ações para Promoção do Turismo Percentual 100 360.172,78 25 90.013,33 A) 270.159,45
2076 — Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde - P. Percentual 100 135.349,82 97 131.949,08 3 3.400,74
2076 | Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde - P. Percentual 100 146.886,77 96 141.044,92 4 5.841,85
2181 Ações para Promoção e Difusão Cultural Percentual 100 177.272,20 s9 105.107,30 41 72.164,90
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total: 1800 11.787.316,58 907 3.054.105,43 893 8.733.211,15
Notas:
1. ineo de um Parque Urbano denominado receptivo do Itupava. Empresa contratada PWB - Manutenção Industrial Eireli - Contrato
2- Pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)-faixa C-Nilton Esperancetta. Empresa cotratada Fausto Terraplanagem
& Pavimentação e Serviço Eirelli - Contrato 117/2020
3 - Urbanização e Construção de Praça no Jardim Graciosa. Empresa Contratada Hefer Construções Civis Ltda - Contrato 78/2020
4- Pavimentação Asfáltica da Rua Altevir Alves Cordeiro. Empresa Contratada Fausto Terraplanagem & Pavimentação e Serviço Eirelli - Contrato
n140/2020
5 - Pavimentação Astáltica da Rua Avelino Alves Pires. Empresa contratada Reomar Construção Civil e Empreendimentos LTDA - Contrato 37/2022
6- Pavimentação de vias urbanas em CBUQ - lote 1. empresa contratada Ilha MNG Pavimentos Eireli - Contrato 47/2020
7 - Pavimentação de Vias Urbanas em CBUQ - Lote (2. Empresa contratada SP Terraplanagem, Pavimentação e Serviços Eirelli - Contrato 48/2022
8 - Reforma de unidade básica de saúde do Jardim Menino Deus. Empresa Contratada PWB - Manutenção Industrial Eirelli - Contrato 01/2019
9 - Reforma c Recuperação de Unidade Dásica de Saúde Scdc. Empresa contratada PWD - Manutenção Industria! Di Contrato 1/2020
10 - Construção do Receptivo Turístico denominado Casa de Pedra. Empresa contratada PWB - Manutenção industrial Eirelli - Contrato 1/2019
MH - Construção de Edifício em alvenaria de aproximadamente 509 m? - Céu das Artes. Empresa contratada PWB - Manutenção industrial Eireli -
Contrato 45/2019
12 - Construção de Biblioteca Municipal. Empresa Contratada PWB - Manutenção industrial Eireli - Contratato 151/2020
13 - Construção de Cobertura metálica na quadra do centro de educação integral na Rua Lucia Madalena Strapassoni, nº 134. Empresa contratada
empreiteira de Obra Águia Eireli - Contrato 84/2021
14 - Ampliação de Escola Especial Joana Valache. Empresa Contratada Claratelli Construtora Eireli ME - Contrato 25/2022
15 - Construção de Infraestrutura (laser) contendo, Campo de Futebol com grama sintética, acesso e paisagismo - Meu campinho. Empresa contratada
Empreiteira de Obras Aguia Eireli - Contrato 39/2022
16 - Construção de Intraestrutura (laser) contendo, Campo de Futebol com grama sintética, acesso e paisagismo - Meu campinho. Empresa contratada
Empreiteira de Obras Aguia Eireli - Contrato 45/2022
17 - Construção de Centro Integrado de Saúde. Empresa Contratada PWB - Manutenção Industrial Eireli - Contrato 73/2019
18 - Ampliação de Unidades Básicas de Saúde. Empresa Contratada LDX Construtora LTDA - Contrato 77/2022
www.elotech.com.br Página: 1
J AS MOCELIN
Prefeito Municipal
VIVIANE SAUTNER BERNARDI
Secretária Municipal de Adm., Finanças e Plane.
| Execução | Saldo a Executar
ANDREATTA MOCELIN
www.elotech.com.br
Página: 2
1 eutBra ZTOT/6O/PI IQruIOo"yoojo po" mmM
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00'900'000'9 “TVIOL | 00'000'000'9 TVIOL
00º000"000"€ TVIOL-HNS | 00000'000'€ TVIOL-HAS
SELIPIUNIRSIO SIQSEIOC] OP OJUURÍUEUA | 00'000'0ST TES SODERI SORDO
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TVIOL-HNS | 00'000'000'€ “TVIOL-dnS
TouioIduIOS Llvlojso OEU Snb OJUSUIESIO OU SOJSOdSTP S>JO[EA SONNO ap NO BIUSUNOS ap EAIOSSI Ep TIDO | 00'000'006 SaJUSS UNO) SOAISSEd SONO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANÇCHRO
Órgão: 01 TEGISLATIVO MUNICIPAT.
Unidade: 001 Câmara Municinal de Quatro Barras
SS
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: (031 Ação Legislativa
Programa: 0001 LEGISLATURA ATUANTE
Objetivo: — Legislar sobre assuntos municipais, fiscalizar os atos da Administração Municipal, visando atender
exigências e exercer competências definidas na Constituição, na Lei Orgânica do município de Quatro
Barras, na legislação municipal e no Regimento Intemo.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa : Desenvolver planejamento organizacional estratégico assegurando a ampliação de
sistema administrativo de forma integrada, objetivando a otimização do fiuxo dos
trabalhos do legislativo padronizados e capacitados, tecnológico e funcional para o
atendimento das atividades parlamentares e da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Numero de Vereadores Pessoas 9 9,00
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
PIB Per Capita Valores Fi 66.795,52 89.792,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2001 Outras Unidades e Medidas 1 5.500.774,43
Descrição: ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Produto : Outros Produtos o.
Órgão : 03 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO. FINANCAS F PT .ANEIAMENTO
Unidade: 001 Gabinete do Secretario de Administracão. Financas e Planeiamento
e
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Objetivo: Coordenar, elaborar e acompanhar o orçamento municipal.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Dotaro governo municipal dos recursos necessários ao fiel desempenho de sua
missão institucional e legal, buscando a satisfição das necessidades da popuiaição.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade ) 1,00
Ação Unid, Medida Tipo Meta 2023
2008 Outras Unidades e Medidas 1 6.138.706,47
Descrição: Ações da Sec. Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1063 Outras Unidades e Medidas 1 1.347.756,92
Descrição: Ação para manutenção das Emendas Impostivas de Vereadores Municipais.
Produto : Outros Produtos o.
Órgão : 03 SEC. MIN. ADMINISTRACÃO. FINANCAS F PT.ANFIAMENTO
Unidade: 002 Denartamento de Financas e Planeiamento
[em
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0004 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Objetivo : Assegurar a Administração recursos necessários ao desenvolvimento institucional e a modemização da
administração, visando a eficacia e a efetividade das ações.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Prover recursos para atender as necessidades da administração, promovendo a
eficácia das ações governamentais e gerir os recursos financeiros com transparência,
prestando serviços de excelência.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2046 Outras Unidades e Medidas 1 1.303.710,91
Descrição: Ações para Manutenção de Atividades Fazendárias
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 03 SEC. MUN. ADMINISTR ACÃO. FINANCAS F PILANFIAMENTO
Unidade: 002 Denartamento de Financas e Planeiamento
[e
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 843 Serviço da Divida Intema
Programa: (0023 PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: — Gerir e amortizar a Dívida Pública do Município
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Amortizar a dívida pública do municício
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCHRO
LAP - vitião Limiano
Apoio Administrativo Unidade | 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
34 Outras Unidades e Medidas 1 5.200.000.00
Descrição: Ações para Amortização da Dívida Municipal
Produto : Apoio Administrativo .
Órgão : 03 SEC. MUN. ADMINISTRACÃO. FINANCAS E PI.ANFIAMENTO
Unidade: (002 Denartamento de Financas e Planeiamento
e
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0023 PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: — Gerir e amortizar a Dívida Pública do Município
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Amortizar a dívida pública do municício
Natureza Início Previsto Término Previsto
Continuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desen volvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
44 Outras Unidades e Medidas 1 5.010.000,00
Descrição: Ações para Atender Precatórios Judiciais
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
30 Outras Unidades e Medidas 1 4.053.000,00
Descrição: Ações para Atender Encargos Gerais do Município
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
43 Outras Unidades e Medidas 1 3.685.125,62
Descrição: Ações para Aportes do passivo Atual do RPPS
Produto : Apoio Administrativo º
Órgão : 03 SEC. MUN. ADMINISTRACÃO FINANCAS F PI.ANFIAMENTO
Unidade: (002 Denartamento de Financas e Planeiamento
eee
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral
Programa: 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo : Atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (LRF art. 5º, HI, b)
Gerente :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Reserva de contigencia
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
9999 Outras Unidades e Medidas 1 1.000.000,00
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SEC. MUN. DF DESENVOI NIMENTO SOCIAT. F FAMILIA
Unidade: 001 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOI FSCENTE.
E
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo : Manutenção do orgão de controle social.
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Prover atenção à população e grupos em situação de risco social, por razões
economicas ou de necessidades especiais, executando as políticas sociais e
desenvolvendo ações visando a melhoria da qualidade de vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
Taxa de Mortalidade Infantil Porcentage 331 331
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
6008 Pessoas 1 125.552.95
Descrição: Ações para Assistência a Criança e ao Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
Órgão : 04 SEC. MUN. DE DESENVOI NVIMENTO SOCIAT. F FAMILIA
Unidade: 002 Fundo de Hahitacão de Interesse Social
em
Função: 16 Habitação
Sub.Função: 482 Habitação Urbana
Programa: 0005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Manutenção do orgão de controle social.
Gerente :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Prover atenção à população e grupos emsituação de risco social, por razões
economicas ou de necessidades especiais, executando as políticas sociais e
desenvolvendo ações visando a melhoria da qualidade de vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2047 Pessoas 1 30.000,00
Descrição: Ações de Apoio a Moradias em Situação de Risco
Produto : Pensionistas Atendidos
Órgão: 04 SEC. MUN. DE DESENVOI NIMENTO SOCTAI. F FAMILIA
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAT. DF. ASSTTENCIA SOCIAT.
SS
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Manutenção do orgão de controle social.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Prover atenção à população e grupos emsituação de risco social, por razões
economicas ou de necessidades especiais, executando as políticas sociais e
desenvolvendo ações visando a melhoria da qualidade de vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795.52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2006 Outras Unidades e Medidas 1 6.846,36
Descrição: Ações para manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
Ação UnidMedida Tm
2053 Outras Unidades e Medidas il 356.500.00
Descrição: Ações para Atender Beneficios Eventuais do LOAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2102 Outras Unidades e Medidas J 182.855.05
Descrição: Ações para o Serviço de Proteção Social Básica
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
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2020 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Ações para Manutenção do Armazémda Familia
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SEC. MUN. DE DESENVOI NVIMENTO SOCIAT. E FAMILIA
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAT. DF. ASSITENCIA SOCIAT.
eee
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: (0006 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLE
Objetivo: Manutenção do orgão de controle social.
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa : Garantir proteção integral, contribuindo para prevenção do agravamento de
situações de negligência, violência e ruptura de vínculos familiares. Possibilitar a
convivência comunitária e promover acesso a rede assistencial, aos demais órgãos
do sistema de garantia de direito e as demais políticas públicas setoriais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795.52 89.792,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2095 Pessoas 1 101.000,00
Descrição: Ações para Acolhimento Institucional
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 04 SFC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAT. F FAMILIA
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAT. DF. ASSITENCIA SOCTAT
O
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: (0026 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Objetivo: Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23.911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta
2103 Pessoas 1 11.029,42
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: Ações para Proteção Social de Média Complexidade
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão : 04 SEC. MUN. DE DESENVOI NIMENTO SOCIAT. E FAMITTA
Unidade: 003 FUNDO MUNICIPAL. DE ASSITENCIA SOCIAT.
eee
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0027 GESTÃO DO SUAS - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo : Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Atondimento do Sitema SUAS
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
Beneficiários Programa Bolsa Família Pessoas 536 563,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2148 Outras Unidades e Medidas l 1.654.473,00
Descrição: Ações para o Aprimoramento da Gestão do SUAS - CAD UNICO/PBF/RC/RB
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAT. F FAMILIA
Unidade: 004 FUNDO MUNICIPAT. DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
E
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0005 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Manutenção do orgão de controle social.
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Prover atenção à população e grupos emsituação de risco social, por razões
economicas ou de necessidades especiais, executando as políticas sociais €
desenvolvendo ações visando a melhoria da qualidade de vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Acima 60 Anos - Idosos Pessoas 2.724 3.088,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2087 Pessoas 1 96.061,54
Descrição: Ações para Assistência do Idoso
Produto : Idosos Atendidos
Órgão: 04 SEC. MUN. DF DESENVOLVIMENTO SOCIAI. E FAMILIA
Unidade: 005 CONSELHO TUTELAR
eee
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: (0006 PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLE
Objetivo: Manutenção do orgão de controle social.
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa: Garantir proteção integral, contribuindo para prevenção do agravamento de
situações de negligência, violência e ruptura de vínculos familiares. Possibilitar a
convivência comunitária e promover acesso a rede assistencial, aos demais órgãos
do sistema de garantia de direito e as demais políticas públicas setoriais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
Taxa de Mortalidade Infantil Porcentage 331 331
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
6007 Pessoas 1 211.163,54
Descrição: Ações a Cargo do Conselho Tutelar
Produto : Pessoas Atendidas .
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAI, DF. SAUDE.
Unidade: 001 FUNDO MIINICIPAI. DF SAÚDE.
ww WWW
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0022 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo : Assegurar recursos para execução de serviços da Administração Publica Municipal
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover recursos para atender as necessidades da administração, promovendo a
eficácia das ações governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Número de Estabelecimentos de Saúde Unidade 29 29,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2091 Outras Unidades e Medidas 1 1.583.485,31
Descrição: Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo .
Órgão : 06 SECRETARIA MIUINICIPAT. DE SAUDE.
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAT. DF. SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
e
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0012 PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAUDE
Objetivo: Assegurar a Atenção Básica à Saúde da população, buscando assegurar acesso universal aos Serviços
Públicos de Saúde do Município.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Assegurar o acesso auniversal aos serviços publicos de saude do municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recenie
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
Taxa de Mortalidade Infantil Porcentage 331 3,31
Taxa Bruta de Mortalidade Porcentage 7.05 7,30
Famílias Unidade 5846 6.976,00
Domicílios Atendidos Unidade 7.071 7.586,00
Número de Estabelecimentos de Saúde Unidade 29 29,00
Casos Confirmados COVID-19 Pessoas 3.505 3.505,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1000 Metros Quadrados 1 245.277,63
Descrição: Ações para Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
Produto : Edificação Construída
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
Ação UnidMedida | TT —————————
2076 Pessoas 1 11.459.291.79
Descrição: Ações para Manutenção dos Serviços da Saúde - PAB FIXO
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2080 Pessoas 1 440774647
Descrição: Ações para Manutenção do Programa Saúde da Familia - PSF
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
Ação UnidMedida TRT
2079 Pessoas 1 1.741.951,00
Descrição: Ações para Manut. do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2077 Outras Unidades e Medidas 1 1.237318,33
Descrição: Ações para Manutenção dos Serviços de enfrentamento a Pandemia Covid-19 e Pós Covid-19
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2074 Pessoas 1 220.145,03
Descrição: Ações para Manutenção do Centro Integrado de Saúde - cIs
Produto : Pacientes Atendidos .
Órgão: 06 SECRETARIA MUINICIPAT. DF SAUDE.
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAT. DF SAÚDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO
eee
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0022 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: — Assegurar recursos para execução de serviços da Administração Publica Municipal
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Prover recursos para atender as necessidades da administração, promovendo a
eficácia das ações governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2093 Outras Unidades e Medidas 1 17.000,00
Descrição: Ações para Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde - CMS
Produto : Apoio Administrativo .
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAT, DF. SAUDE.
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAT. DF. SAÚDE.
E
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0031 PROGRAMA DE ATENÇÃO A SAUDE MÉDIA COMPLEXIDADE
Objetivo : Fortalecimento da Infiaestura da Atenção Especializada em Saude.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Atendimento das necessidades de média complexidade e Serviço de Urgencia e
Emergencia médica
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
Número de Estabelecimentos de Saúde Unidade 29 29,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2007 Pessoas 1 1.055.541,26
Descrição: Ações para manutenção da Saúde de Média Complexidade
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2081 Pessoas 1 1.790 419.29
Descrição: Ações para Manutenção do Pronto Atendimento 24 horas
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2014 Pessoas 1 741.000,00
Descrição: Ações para manutenção do Serviço Móvel de Urgência e Emergência - SAMU
Produto : Pacientes Atendidos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAT. DF SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAT. DE SAÚDE.
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Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0029 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Objetivo : Atendiemnto ao Centro de Assistência Farmacêutica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Estrutura de atendimento aos serviços farmaceuticos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.751,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 074 0,78
Núrero de Estabelecimentos de Saúde Unidade 29 29,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2075 Pessoas 1 715.000,00
Descrição: Ações para manutenção do Centro de Assistência Farmacêutica - CAF
Produto : Pacientes Atendidos .
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL. DE SAUDF.
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPATI. DE SAÚDE
SS
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 304 Vigilância Samtária
Programa: 0020 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: — Promover a Vigilancia à Saúde no Município, visando a prevenção e erradicação de doenças transmissíveis e
endemias.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Promovera Vigi
doenças transmiss
ia à Saúde no Mu
veis e endemias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
Número de Estabelecimentos de Saúde Unidade 29 29,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2098 Outras Unidades e Medidas 1 595.754,15
Descrição: Ações a Cargo da Vigilância Sanitária
Produto : Apoio Administrativo o
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAT. DE SAUDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL, DE SAÚDE.
eee
Função: 10 Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCHRO
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0028 PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA E ENDEMIAS
Objetivo : Assegurar recursos para atuação no controle de vetores, na prevenção e monitoramento permanente de
epidemias, bem como proporcionar condições para atender com eficiência e eficácia o enfrentamento a
COVID-19
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Atuação de controle Epidemioligico e Endemias
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínno
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
Taxa Bruta de Mortalidade Porcentage 705 7,02
Número de Estabelecimentos de Saúde Unidade 29 29,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2173 Outras Unidades e Medidas 1 818.185.45
Descrição: Ações de Combate a Dengue e Outras Endemias
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 08 PROCURADORIA GERAI. DO MUNICÍPIO
Unidade: 001 GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Função: 02 Judiciária
Sub-Função: 062 Vetesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 0013 PROGRAMA DE REPRESENT AÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Objetivo: — Prover adequada orientação jurídica e a defesa judicial dos interesses do Município.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Proveradequada orientação jurídica e a defesa judicial dos interesses do Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23.911 25.741,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2084 Outras Unidades e Medidas 1 2.335.013,61
Descrição: Ações a Cargo da Procuradoria Geral do Município
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN. DE TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUNICA
Unidade: 001 Gabinete do Secretário de Tecnolovia da Informacão e Comunicação
Função: 19 Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 571 Desenvolvimento Científico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0025 PROGRAMA MUNICIPAL DE GESTÃO TECNOLOGICA
Objetivo : Assegurar recursos a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para desenvolvimento dos
projetos de gestão tecnologica municipal.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Assegurar recursos a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para
desenvolvimento dos projetos de gestão tecnologica municipal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2037 Outras Unidades e Medidas 1 23.000,00
Descrição: Ações da Sec. Mun. de Tecnologia da In formação e Comunicação
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN DE TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUNICA
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA
eee
Função: 19 Ciência e Tecnologia
Sub-Função: 572 Descavolvimento Tecnológico c Engenharia
Programa: 0025 PROGRAMA MUNICIPAL DE GESTÃO TECNOLOGICA
Objetivo : Assegurar recursos a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para desenvolvimento dos
projetos de gestão tecnologica municipal.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Assegurar recursos a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para
desenvoivimento dos projetos de gestão tecnologica municipal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2041 Outras Unidades e Medidas 1 1721.043.81
Descrição: Ações de manutenção do Departamento de Gestão e Tecnologia
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 09 SECRETARIA MUN. DE TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUNICA
Unidade: 003 DEPARTAMENTO DE COMUNIC ACÃO INSTITUCIONAT.
Função: 04 Administração
Sub-Função: 131 Comunicação Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: (0030 PROGRAMA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Objetivo: — Atendimento a Publicidde legal e Comunicação Institucional.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Exercer a devida Comunicação legal e a divulgação institucional das ações do
municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23.911 25.741,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2005 Outras Unidades e Medidas 1 300.000.00
Descrição: Ações para Atender a Publicidade Institucional e Legal
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2055 Outras Unidades e Medidas 1 307.702.08
Descrição: Ações de Manutenção de Departamento de Comunicação Institucional
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 12 COORDENADORIA DF. CONTROLE INTERNO
Unidade: 001 COORDENADORIA DO CONTROLF. INTERNO
e
Função: 04 Administração
Sub-Função: 124 Controle Extemo
Programa: 0019 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Objetivo: Planejar as ações relacionadas a Gestão Pública, controlar os processos e avaliar resultados, visando a
eficiência.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Planejar as ações relacionadas a Gestão Pública, controlar os processos e avaliar
resultados, visando a eficiência.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2177 Outras Unidades e Medidas 1 192.758.89
Descrição: Ações a Cargo da Coordenadoria de Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 14 SUBPREFFEITURA DISTRITAI. DA BORDA DO CAMPO
Unidade: 001 DIRETORIA ESPECIAL.
Sr
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIOQ RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCHRO
Programa: 0021 PROGRAMA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795.52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade ] 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2071 Outras Unidades e Medidas 1 981.932,48
Descrição: Ações para Atender a Administração Regional da Borda do Campo
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 14 SURPREFEITURA DISTRITAL. DA BORDA DO CAMPO
Unidade: 001 DIRETORTA FSPFCTAI.
Função: 15 Urbanismo
Snh-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0021 PROGRAMA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: — Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Natureza Início Previsto “Yérmino Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2072 Outras Unidades e Medidas 1 300.000,00
Descrição: Ações para Manutenção da Infraestrutura Regional na Subprefeitura Distrital de Borda do Campo
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAT. DE INFRAESTRUTURA. LOGISTICA FE FRO
Unidade: (001 Denartamento de Infinestmtura
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: (0032 PROGRAMA LAPIDANDO A JÓIA
Objetivo : Assegurar recursos para manutenção de instrumentos de recreação, mobilidade e frota municipal
Gerente :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Garantir ações de revitalização de praças, parques, da malha viaria e frota municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1062 Metros Quadrados 1 150.000,00
Descrição: Ações para Revitalização e Execução de Serviços emCalçadas
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2063 Outras Unidades e Medidas 1 168.168,65
Descrição: Ações para Manutenção Conservação de Parques e Praças Municipais
Produto : Apoio Administrativo
ção Unid. Medida Tipo Meta 2023
A
2175 Metros Quadrados 1 4.454.345,18
Descrição: Ações para Manutenção e Conservação Viária
Produto : Pavimentação de Vias
Órgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL. DE INFRAESTRUTURA. LOGISTICA E FRO
Unidade: (002 Denartamento de Togística e Frotas
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0022 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: — Assegurar recursos para execução de serviços da Administração Publica Municipal
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Prover recursos para atender as necessidades da administração, promovendo a
eficácia das ações governamentais
Natureza Início Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 223
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2011 Unidade 1 3.067.33741
Descrição: Ações para a Manutenção da Frota Oficial de Veículos
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 223
1004 Unidade 1 70.000.00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: Ações para Renovação da Frota
Produto : Veículos
Órgão: 16 SIRPREFFEITURA DO TARDIM MENINO DEUS
Unidade: 001 Diretoria Fsnecial
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0021 PROGRAMA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: — Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Assegurar a regularidade dos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2184 Outras Unidades e Medidas l 731.303,57
Descrição: Ações para Atender a Administração Regional do Jardim Menino Deus
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 16 SURBPREFFITURA DO TARDIM MENINO DEUS
Unidade: (001 Diretoria Fsnecial
Sd
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0021 PROGRAMA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivo: Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Gerente :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Assegurar a regularidade dos Serviços Públicos prestados pelo Município
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795.52 89.792,00
Apoio Administrativo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2187 Outras Unidades e Medidas 1 208.000,00
Descrição: Ações para Manutenção da Infraestrutura Regional na Subprefeitura do Jardim Menino Deus
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 17 SECRETARIA MIINICIPAT. DF CULTURA E TURISMO
Unidade: 001 Fundo Municinal de Cultura
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«gia PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
E oi Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RID DES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
rWV]]WWW—[W[Ww>————————————————————
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0014 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA CULTURA NA NOSSA JÓIA RARA
Objetivo: — Disseminar a cultura para todas as fixas sociais do Município, integrando a sociedade.
Gerente :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa : Fomentar a cultura como ferramenta para a integração da sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0.74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2024 Outras Unidades e Medidas 1 160.000,00
Descrição: Ações para Manutenção do Céu das Artes
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2181 Outras Unidades e Medidas 1 962.517.75
Descrição: Ações para Promoção e Difusão Cultural
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2023 Outras Unidades e Medidas 1 18.002,03
Descrição: Ações para Manutenção da Banda Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 17 SECRETARIA MI INICIPAL. DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 002 17.02 Fundo Municinal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 Turismo
Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
População Estimada Pessoas 23911 25.741,00
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Porcentage 0,74 0,78
PIB per Capita R$ 66.795,52 89.792,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2054 Outras Unidades e Medidas 1 512.786.30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - MEIAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Descrição: Ações para Promoção do Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 19 SECRETARIA MUN DF GOVERNO E DESENVOLVIMENTO FO! ONÔMI
Unidade: 001 Gabinete do Prefeito
em
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 PROGRAMA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
Objetivo: Desenvolver atividades de gestão governamental, em cumprimento aos artigos 70 e 74 da Constituição
Federal, fortalecendo a prevenção da corrupção e ampliando a transparência da gestão pública, através do
contínuo aperfeiçoamento e adoção das melhores prá
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Dotar do governo municipal dos recursos necessários ao fiel desempenho de sua
missão institucional e legal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 223
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2088 Pessoas 1 548.632.67
Descrição: Ações para Atender a Remuneração do Prefeito e Vice Prefeito
Produto : Servidores Atendidos
Órgão: 19 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E DESENVOI VIMENTO FCONÔMI
Unidade: 001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2182 Outras Unidades e Medidas 1 975.500,00
Descrição: Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico
Produto : Apoio Administrativo =
Órgão: 19 SECRETARIA MIN. DF. GOVERNO E DESENVOLVIMENTO FCONÔMI
Unidade: (002 Gahinete do Secretário de Governo e Desenvolvimento Fconômico
Função: 04 Administração
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gy PREFEITURA MUN ICIPAL DE QUATRO BARRAS
sq * Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCHRO
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 PROGRAMA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
Objetivo: Desenvolver atividades de gestão governamental, em cumprimento aos artigos 70 e 74 da Constituição
Federal, fortalecendo a prevenção da corupção e ampliando a transparência da gestão pública, através do
contínuo aperfeiçoamento e adoção das melhores prá
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Dotar do governo municipal dos recursos necessários ao fiel desempenho de sua
missão institucional e legal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínno
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2182 Outras Unidades e Medidas 1 1.221.662,69
Descrição: Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 19 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E DESENVOI VIMENTO ECONÔMI
Unidade: 003 Departamento de Trabalho
Função: 11 Trabalho
Sub-Função: 333 Empregabilidade
Programa: (0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 223
2013 Outras Unidades e Medidas 1 484.083,80
Descrição: Ações para Manutenção da Agência do Trabalhador
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 19 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E DESENVOI VIMENTO ECONÔMI
Unidade: 004 Denartamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Sub-Função: 66] Promoção Industrial
Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2183 Outras Unidades e Medidas 1 350.076,54
Descrição: Ações a Cargo da Sec Mun de Desenv. Econômico e Empreendedorismo
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 19 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO FE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI
Unidade: 005 Denartamento de Fomento e Emnreendedorismo
Função: 11 Trabalho
Sub-Função: 333 Empregabilidade
Programa: (0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2186 Outras Unidades e Medidas 1 50.000,00
Descrição: Ações para Execução da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 20 PREVIDENCIA SOCIAT. DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
Unidade: (001 PREVIRARRAS - PREV SOC DF QUATRO BARRAS
Função: 09 Previdência Social
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: (0009 PROGRAMA DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Objetivo: | ASSEGURAR RECURSOS PARA CONCESSÃO, PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DOS
BENEFICIOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVISTOS NA LEI DO REGIME PROPRIO
DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIBARRAS.
Gerente : ELLEN CORREA WANDEMBRUCK LAGO CPF:042.980.599-36
www.elotech.com. br 14/09/2022 Página: 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Servidor
Justificativa: Realizar as ações e serviços administrativos objetivando a implementação das
atividades da entidade previdenciária; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos o órgão executivo da entidade previdenciária para a realização de
suas atribuições; Realizar a contratação de consultorias e prestadores de serviços
especializados em previdência, Pronvvei à capacitação dos servidores e membros
dos Conselhos do RPPS
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
QUANTIDADE DE APOSENTADOS E Pessoas 211 213,00
PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Apoio Administrativo Outras Uni 1 1,00
Servidores Segurados Pessoas 823 821,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1030 Metros Quadrados 1 180.000,00
Descrição: Construção da Sede da PREVIBARRAS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2051 Outras Unidades e Medidas 1 758.500.00
Descrição: Administração da Previdência Social
Produto : Outros Produtos
Órgão: 20 PREVIDENCIA SOCIAT. DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
Unidade: 001 PREVIRARRAS - PREV SOC DE QUATRO BARRAS
Função: 09 Previdência Social
Sub.Função: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0009 PROGRAMA DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Objetivo: | ASSEGURAR RECURSOS PARA CONCESSÃO, PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DOS
BENEFICIOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVISTOS NA LEI DO REGIME PROPRIO
DE PREVIDENCIA SOCIAL - PREVIBARRAS.
Gerente : ELLEN CORREA WANDEMBRUCK LAGO CPF:042.980.599-36
Público Alvo: Servidor
Justificativa : Realizar as ações e serviços administrativos objetivando a implementação das
atividades da entidade previdenciária; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos o órgão executivo da entidade previdenciária para a realização de
suas atribuições; Realizar a contratação de consultorias e prestadores de serviços
especializados em previdência; Promover a capacitação dos servidores e membros
dos Conselhos do RPPS
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
QUANTIDADE DE APOSENTADOS E Pessoas 211 216,00
PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2002 Outras Unidades e Medidas 1 10.671459.02
Descrição: Benefícios Previdenciários ao Servidor e Dependentes
Produto : Aposentados Atendidos
www.elotech.com.br 14/09/2022 Página: 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERC ÍCIO FINANCHRO
Órgão: 20 PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
Unidade: (001 PREVIRARRAS - PREV SOC DE QUATRO BARRAS
| eee
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 997 Reserva de contigência para o RPPS
Programa: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo: ATENDER OS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS
IMPREVISTOS, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
9999 Outras Unidades e Medidas 1 5.350.641,72
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Outros Produtos
Órgão: 21 SECRETARIA MUN. DE ORDEM PÚBIICA FE SEGURANCA
Unidade: (001 Denartamento de Ordem Pública
|
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 181 Policiamento
Programa: (0007 PROGRAMA DA SEGURANÇA MODERNA E INTEGRADA
Objetivo : Assegurar a ordem pública e a segurança indispensáveis ao bem estar social.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Assegurar a ordem pública e a segurança indispensáveis ao bemestar social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínno
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2010 Outras Unidades e Medidas 1 2.883.894,69
Descrição: Ações para Manutenção da Guarda Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2021 Outras Unidades e Medidas 1 354.495.34
Descrição: Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança
Produto : Apoio Administrativo o
Órgão : 21 SECRETARIA MUN. DE ORDEM PÚRTICA E SEGURANCA
Unidade: 002 Fundo Municinal de Reeaninamento do Como de Bombeiros de Ouatro *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
e
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 182 Defesa Civil
Programa: 0007 PROGRAMA DA SEGURANÇA MODERNA E INTEGRADA
Objetivo: Assegurar a ordem pública e a segurança indispensáveis ao bem estar social.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Assegurar a ordem pública e a segurança indispensáveis ao bemestar social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínno
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2094 Outras Unidades e Medidas 1 34.102,58
Descrição: Ações para Manutenção do Corpo de Bombeiros Comunitário
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 22 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE. AGRIC. F BEM FSTAR ANT
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL. DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 542 Controle Ambiental
Programa: 0010 PROGRAMA MEIO AMBIENTE NOSSA JOIA RARA
Objetivo: — Proteção do Meio Ambiiente e promoção da qualidade ambiental no Município.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Promover a Proteção e conservação da qualidade ambiental no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2067 Outras Unidades e Medidas 1 2.242.712,07
Descrição: Ações para Manut. do Serviço coleta Seletiva de Lixo em Vias Públicas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2180 Outras Unidades e Medidas 0 3.556.643,81
Descrição: Ações para Manutenção e Desenvolvimento do Meio Ambiente Organizado e Sustentável
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 22 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE. AGRIC. F BEM ESTAR ANT
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DF AGRICUT TURA
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS EPRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: (0011 PROGRAMA FERTILIDADE DO SOLO PARA A MESA - AGRICULTURA
Objetivo: Promoção do desenvolvimento agropecuário do Município, buscando agregar renda ao campo, e o bem estar
da população rural.
Gerente :
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Promover desenvolvimento da área rural do Município e a geração de emprego e
renda à população rural
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2015 Outras Unidades e Medidas 1 175.565.75
Descrição: Ações para Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 22 SECRETARIA MUN. DE MFIO AMBIENTE. AGRIC. EF BEM ESTAR ANT
Unidade: (003 FUNDO MUNICIPAT. DF PROTECÃO E DEFESA CIVIT.
eme
Função: 06 Segurança Pública
Sub-Função: 182 Detesa Civil
Programa: 0007 PROGRAMA DA SEGURANÇA MODERNA E INTEGRADA
Objetivo: Assegurar a ordem pública e a segurança indispensáveis ao bem estar social.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Assegurar a ordem pública e a segurança indispensáveis ao bemestar social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2090 Outras Unidades e Medidas 1 185.748,22
Descrição: Ações para Manutenção e Prevenção de Situações de Emergências e Desastres
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 22 SECRETARIA MUN. DE MFIO AMBIENTE. AGRIC. E BEM ESTAR ANI
Unidade: 004 DEPARTAMENTO DF DEFESA FE BEM ESTAR ANIMAL.
SS
Função: 18 Gestão Ambiental
Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0033 PROGRAMA DE DEFESA E BEM ESTAR ANIMAL
Objetivo : Assegurar recursos para executar a defesa, proteção e atenção sensitiva da causa animal
Gerente :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Atendimento a Causa animal e suas vertentes
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2043 Outras Unidades e Medidas 1 499.376,25
Descrição: Ações de Defesa e BemEstar Animal
Produto : Outros Produtos
Órgão: 23 SECRETARIA MINICIPAT. DF. PI .ANFIAMENTO URBANO
Unidade: 001 Gabinete do Secretário de Planeiamento Urhano
eee
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 45] Intra-Estrutura Urbana
Programa: 0016 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DO PLANO DIRETOR
Objetivo: — Dotar o Município de estrutura de Planejamento e Gestão do Plano Diretor de Desenvovvimento do
Município.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Dotaro Município de estrutura de Planejamento e Gestão do Plano Diretor de
Desenvovvimento do Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2035 Outras Unidades e Medidas 1 1.743.522,31
Descrição: Ações para o Gerenciamento do Plano Diretor de Desenv .do Município
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 23 SECRETARIA MINICIPAI. DE PI.ANEIAMENTO URBANO
Unidade: (002 Denartamento de Planeiamento Urbano
eee
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo: Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínno
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCHRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1031 Metros Quadrados 1 100.000,00
Descrição: Ações para Desapropriação de Imóveis para Atender Interesse Municipal
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 223
EL LLL]TLLL]]WYVV nm
2188 Outras Unidades e Medidas 1 1.576.000.00
Descrição: Ações para Execução das Parcerias Públicas Privadas.
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 23 SECRETARIA MUNICIPAT. DF PIL.ANFIAMENTO URBANO
Unidade: 002 Denartamento de Planeiamento Ulrhano
Sm
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2025 Pessoas 1 2.070.000,00
Descrição: Manutenção do Transporte Público Gratuito "JÓIÃO"
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 24 SECRETARIA MIUNICIPAT. DE OBR AS
Unidade: (001 Gahinete do Secretário de Ohras
ad
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: (0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo: Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2022 1 531.713.47
Descrição: Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Produto :
Órgão : 24 SECRETARIA MUNICIPAT. DE OBRAS
Unidade: (002 Denartamento de Oras
[eee
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: (008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo : Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínno
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1016 Metros Quadrados 1 115.000,00
Descrição: Ações para Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Municipais
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
a eee
1020 Metros Ouadrados 1 4.170.000.00
Descrição: Ações para Pavimentação de Ruas, Urbanização e Paisagismo
Produto : Pavimentação de Vias
Órgão : 24 SECRETARIA MINICIPAT. DE OBRAS
Unidade: 003 Denartamento de Tluminacão Pública
eee
Função: 15 Urbanismo
Suh-Função: 451 Infra-Estrutura Urhana
Programa: (0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo: | Promover o Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Gerente :
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Promovero Desenvolvimento Sustentável do Município de Quatro Barras
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2059 Outras Unidades e Medidas 1 1.496.619,91
Descrição: Ações para Execução de Serviços de Iluminação Pública
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Apoio Administrativo o
Órgão : 25 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. ESPORTE. T.AZER FE IUVENTUD
Unidade: 001 Gabinete do Secretário de Fdncacão. Esnorte. Tazer e Inventude
Sd
Função: 12 Educação
Sub-Função: 122 Administração Gerai
Programa: (0022 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo : Assegurar recursos para execução de serviços da Administração Publica Municipal
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
—Ação Unid.Medida TE mm —
Justificativa: Prover recursos para atender as necessidades da administração, promovendo à
eficácia das ações governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2029 Outras Unidades e Medidas 1 2.983.117,34
Descrição: Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 25 SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO. ESPORTE. LAZER F IUVENTUD
Unidade: (002 Denartamento de Fdncacão Infantil
e
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Intantil
Programa: 0018 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Objetivo: Assegurar a oferta regular de Educação Infantil de Qualidade a 100% da população de 00 a 05 anos do
Município
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa: Garantir a oBrta a educação infanti! de qualidade a 100% da população de 00 4 05
anos do municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Matrícula Escolar Alunos Creche Alunos 467 0,00
Matricula Escolar Alunos Pré-Escola Alunos 585 0,00
Matrícula Escolar Alunos Ensino Fundamental I Alunos 1.506 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1123 Metros Quadrados 1 407.500,00
Descrição: Ações para Construção, Reforma e Ampliação da Rede Municipal de Ensino Infantil
Produto : Escola Construída/Ampliada ou Reformada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
Ação Unid.Medida |
2039 Pessoas 1 2.520416.87
Descrição: Ações para Manutenção da Educação Infantil
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Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCHRO
Produto : Alunos Atendidos o
Orgão: 25 SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO. ESPORTE. T.AZER FR TUVENTUD
Unidade: 003 Denartamento de Fdneacão Fundamental
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamentai
Programa: 0017 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: — Assegurar a ofrta regular de Ensino Fundamental de Qualidade a 100% da população em idade escolar do
Município.
Gerente :
Público Alvo: Criança
Justificativa: Garanti
municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Alunos Transportados Educação Básica Alunos 1.077 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
1001 Metros Quadrados 1 815.000,00
Descrição: Ações para Construção, Reforma e Ampliação da Rede Municipal de Ensino Fundamental
Produto : Escola Construída/ Ampliada ou Reformada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2032 Pessoas 1 130.000,00
Descrição: Ações para capacitação continuada dos profissionais da educação
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 223
2034 Pessoas 1 2.894.508,61
Descrição: Ações para Manutenção do ensino Fundamental - LDB
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2038 Pessoas 1 3.459.268,34
Descrição: Ações para Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos o
Órgão: 25 SECRETARIA MIN. DE EDUCAÇÃO. ESPORTE. T.AZER FE INVENTUD
Unidade: 004 Fundo Municinal de Manutencão e Desenvolvimento do Ensino - FUND
[eee
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0017 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo : Assegurar a oferta regular de Ensino Fundamental de Qualidade a 100% da população em idade escolar do
Município.
Gerente :
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Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo : Criança
Justificativa : Garantir ensino fundamental de qualidade a 100% da população emidade escolar do
Ação tnidMedida JÕÇJÃJJÃIÃ× ll |lW— ro
municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Alunos Transportados Educação Básica Alunos 1.077 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2027 Pessoas 1 10.541,576.94
Descrição: Ações para Manutenção do ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2101 Pessoas 1 1.532.280,27
Descrição: Ações para Manutenção do ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 25 SECRETARIA MUN. DF EDUCACÃO. ESPORTE. LAZER F JUVENTUD
Unidade: 004 Fundo Municinal de Manntencão e Desenvolvimento do Ensino - FUND
SE
Função: 12 Educação
Suh-Função: 365 Fducação Infantil
Programa: 0018 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
Objetivo: Assegurar a oferta regular de Educação Infantil de Qualidade a 100% da população de 00 a 05 anos do
Município
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa: Garantir a oferta a educação infantil de qualidade a 100% da população de 00405
anos do municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Matrícula Escolar Alunos Creche Alunos 467 0,00
Matricula Escolar Alunos Pré-Escola Alunos 585 09,00
Matrícula Escolar Alunos Ensino Fundamental 1 Alunos 1.506 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2064 Pessoas 1 1.179.146,98
Descrição: Ações para Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 30%
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2185 Pessoas 1 3.697.067.75
Descrição: Ações para Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 70%
Produto : Alunos Atendidos o
Órgão: 25 SECRETARIA MIIN. DE EDUCAÇÃO. ESPORTE. LAZER E TOVENTUD
Unidade: 005 Denartamento de Merenda Fscolar
E
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
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Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Programa: 0017 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Assegurar a oferta regular de Ensino Fundamental de Qualidade a 100% da população em idade escolar do
Município.
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa: Garantir ensino fundamental de qualidade a 100% da população em idade escolar do
municipio
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Alunos Transportados Educação Básica Alunos 1.077 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2036 Pessoas ! 2.004.068.72
Descrição: Ações para Manutenção da Merenda Escolar
Produto : Alunos Atendidos o
Órgão: 25 SECRETARIA MUN. DE EDUCACÃO. ESPORTE. T.AZER E JUVENTUD
Unidade: 006 Denartamento de Fducacão Fsnecial
em
Função: 12 Educação
Sub-Função: 367 Educação kspecial
Programa: 0024 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Objetivo: — Atendimento de alunos pertencentes a modalidade de educação especial
Gerente :
Público Alvo : Jovem
Justificativa : Atendimento de alunos pertencentes a modalidade de educação especial
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Alunos Matriculados na Educação Especial Alunos 50 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2057 Pessoas 1 141.475,39
Descrição: Ações para Manutenção da Educação Especial
Produto : Adolescentes Atendidos o
Órgão: 25 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. ESPORTE. LAZER E IUVENTUD
Unidade: (007 Denartamento de Fsnorte e 1 azer
E
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0015 PROGRAMA ATLETA JÓIA RARA
Objetivo : Incentivar o Desporto Amador, visando promover o lazer e o entretenimento da comunidade.
Gerente :
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Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População emGeral
Justificativa: Incentivar as atividades esportivas para toda a sociedade e o Desporto Amador,
visando promover o lazer e O entretenimento da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
6017 Pessoas 1 505.323,28
Descrição: Ações de Incentivo ao Esporte para Crianças e Adolescentes
Produto : Adolescentes Atendidos
Órgão: 25 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. ESPORTE. LAZER F JUVENTUD
Unidade: 007 Denartamento de Esnorte e Tazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0015 PROGRAMA ATLETA JÓIA RARA
Objetivo: — Incentivar o Desporto Amador, visando promover O lazer e o entretenimento da comunidade.
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa: Incentivar as aiividades esportivas para ioda a sociedade e o Desporio Amudor,
visando promover o lazer e o entretenimento da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Tipo Meta 2023
Ação Unid. Medida
1 202.006,09
2033 Pessoas
Descrição: Ações de Promoção ao Esporte Amador
Produto : Pensionistas Atendidos o
Órgão: 25 SECRETARIA MIIN. DF. EDUCAÇÃO. ESPORTE. T.AZFR F NUVENTUD
Unidade: 008 Denartamento de Tnventude
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0015 PROGRAMA ATLETA JÓIA RARA
Objetivo: — Incentivar o Desporto Amador, visando promover O lazer e o entretenimento da comunidade.
Gerente :
Público Alvo : População emGeral
Justificativa : Incentivar as atividades esportivas para toda a sociedade e o Desporto Amador,
visando promover o lazer e o entretenimento da comunidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2023
Recente
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2023
2031 Outras Unidades e Medidas 1 258.000,00
Descrição: Ações para Promoção das Modalidades Esportivas
Produto : Outros Produtos
Total Geral : 154.919.291,70
JARBAS MOCELIN
Prefeito Municipal
DREATTA MOCELIN
Contadora
VIVIANE SAUTNER BERNA
Secretária Municipal de Adm, Finanças € Plane.
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