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materia nº 23/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 926, de 18 de junho de 2015.
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texto original #

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mei — PREFEITURA MUNICIPAL——
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 2:23/2025/GAB/SMG Quatro Barras, (5 de julho de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 22 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem, prorroga o Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal
nº 926/2015.
Considerando as diretrizes e prazos estabelecidos pelo Plano Nacional
de Educação (PNE), conforme a Lei nº 13.005, de 14 de junho de 2014, para o
decênio de 2014 a 2024, é importante destacar que, por conta da prorrogação
desse plano até 31 de dezembro de 2025, os Estados e Municípios foram
contemplados com o prazo de um ano para a elaboração ou adequação de seus
respectivos planos educacionais.
No Município de Quatro Barras, o Plano Municipal de Educação foi
aprovado por meio da Lei nº 926/2015, com vigência até 2025, alinhado ao Plano
Nacional. Porém, como o prazo para a revisão e adequação dos planos
municipais está intimamente ligado à definição do novo Plano Nacional de
Educação, atualmente em tramitação no Congresso Nacional sob o Projeto de Lei
Wwww.quatrobarras.pr.gov.br
me! = PREFEITURA MUNICIPAL——
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
nº 2.614/2024, ainda não há previsão de quando a nova legislação será aprovada
e publicada, nem qual será sua redação final.
Além disso, o Projeto de Lei do novo PNE estabelece, no artigo 6º, que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus
planos de educação em consonância com o novo Plano Nacional, no prazo de 1
(um) ano a partir de sua publicação.
Tal medida visa garantir a continuidade das políticas educacionais e a
adequação do município as futuras normas estabelecidas pelo novo PNE,
assegurando a adequada implementação e a evolução do ensino no município.
Assim, diante do exposto, apresentamos a minuta deste Projeto de Lei,
para a análise de Vossas Excelências, com o objetivo de prorrogar a vigência do
Plano Municipal de Educação até que se tenha maior clareza sobre os novos
parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional, assegurando a adequação e
continuidade das políticas públicas educacionais em Quatro Barras.
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, sob as justificativas apresentadas.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
= Si ss
LORENO/BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
É, —PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº 926, de 18
de junho de 2015.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação constante da Lei
nº 926/2015 até a entrada em vigor do Plano Nacional de Educação para o decênio
2024-2034, considerando os termos do art. 6º do Projeto de Lei nº 2614/2024 do
Poder Executivo Federal.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação estabelecerá estratégias, metas e ações
específicas compatíveis às diretrizes e metas nacionais, adequando seus planos de
educação de duração decenal, em consonância com o disposto no Plano Nacional
de Educação, dentro do prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da
Lei Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 03 de julho de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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