| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 926, de 18 de junho de 2015. |
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mei — PREFEITURA MUNICIPAL—— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 2:23/2025/GAB/SMG Quatro Barras, (5 de julho de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 22 /2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem, prorroga o Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Municipal nº 926/2015. Considerando as diretrizes e prazos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação (PNE), conforme a Lei nº 13.005, de 14 de junho de 2014, para o decênio de 2014 a 2024, é importante destacar que, por conta da prorrogação desse plano até 31 de dezembro de 2025, os Estados e Municípios foram contemplados com o prazo de um ano para a elaboração ou adequação de seus respectivos planos educacionais. No Município de Quatro Barras, o Plano Municipal de Educação foi aprovado por meio da Lei nº 926/2015, com vigência até 2025, alinhado ao Plano Nacional. Porém, como o prazo para a revisão e adequação dos planos municipais está intimamente ligado à definição do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em tramitação no Congresso Nacional sob o Projeto de Lei Wwww.quatrobarras.pr.gov.br me! = PREFEITURA MUNICIPAL—— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO nº 2.614/2024, ainda não há previsão de quando a nova legislação será aprovada e publicada, nem qual será sua redação final. Além disso, o Projeto de Lei do novo PNE estabelece, no artigo 6º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação em consonância com o novo Plano Nacional, no prazo de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Tal medida visa garantir a continuidade das políticas educacionais e a adequação do município as futuras normas estabelecidas pelo novo PNE, assegurando a adequada implementação e a evolução do ensino no município. Assim, diante do exposto, apresentamos a minuta deste Projeto de Lei, para a análise de Vossas Excelências, com o objetivo de prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação até que se tenha maior clareza sobre os novos parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional, assegurando a adequação e continuidade das políticas públicas educacionais em Quatro Barras. Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, sob as justificativas apresentadas. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, = Si ss LORENO/BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br É, —PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 926, de 18 de junho de 2015. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação constante da Lei nº 926/2015 até a entrada em vigor do Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, considerando os termos do art. 6º do Projeto de Lei nº 2614/2024 do Poder Executivo Federal. Art. 2º O Plano Municipal de Educação estabelecerá estratégias, metas e ações específicas compatíveis às diretrizes e metas nacionais, adequando seus planos de educação de duração decenal, em consonância com o disposto no Plano Nacional de Educação, dentro do prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da Lei Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 03 de julho de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br