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materia nº 24/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera a Lei nº 94/2007 que "Institui o Conselho Municipal de Educação de Quatro Barras, e dá outras providências".
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E, — PREFEITURA MUNICIPAL
18) QUATRO BARRAS
Ofício nº PU /2025/GAB/SMGICS Quatro Barras, (Jde julho de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Altera a Lei nº 94/2007 que “Institui o Conselho Municipal de
Educação de Quatro Barras, e dá outras providências”.”
A presente proposta de alteração legislativa é de suma importância para a
atualização e o aprimoramento da gestão democrática da educação em nosso
Município. As modificações propostas partiram do próprio Conselho Municipal de
Educação, em um esforço de seus membros para adequar a legislação às novas
realidades administrativas e para ampliar a representatividade e a eficácia do
colegiado.
As alterações visam, primordialmente, a atualização de nomenclaturas
que se encontram defasadas. A principal delas é a referência à "Secretaria Municipal
de Educação e Cultura", que, em virtude de reestruturações administrativas, hoje
corresponde à "Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude". Da
mesma forma, atualza-se a menção ao extinto Fundo de Manutenção e
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pis — PREFEITURA BARI ESTE
18) QUATRO BARRAS
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF),
substituindo-o pelo vigente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em
conformidade com a Lei Federal nº 14.113/2020.
Além das necessárias atualizações, o projeto de lei promove uma
reestruturação na composição do Conselho, ampliando sua
significativa
representatividade e fortalecendo o controle social. A proposta visa aumentar o
número de membros e incluir representantes de segmentos essenciais para o
debate educacional. Tais mudanças enriquecem o debate e alinham o CME às
melhores práticas de gestão participativa.
Por fim, esclarecemos que, uma vez aprovada a presente Lei, o Conselho
Municipal de Educação procederá à devida atualização de seu Regimento Interno,
para que suas normas de funcionamento reflitam a nova estrutura e as
competências ora propostas.
Para facilitar a análise de Vossas Excelências, apresentamos um quadro
comparativo com as principais alterações:
Tópico Lei Vigente (Lei Proposta de Justificativa
nº 94/2007) Alteração
Composição | 10 membros 13 membros titulares | Amplia a representatividade com a inclusão
do CME (Art. |titulares e 10 e 13 suplentes. de membros.
9º) | suplentes.
Referência ao | Cita o FUNDEF Cita o FUNDEB (Lei | Atualização da legislação federal sobre o
Fundo (Art. (Lei nº 9.424/96). | nº 14.113/2020). financiamento da educação básica.
2º)
Nomenclatura | Secretaria Secretaria Municipal | Adequação à estrutura administrativa
da Secretaria | Municipal de de Educação, vigente no Município.
(Arts. 4º,8º, | Educação e Esporte, Lazer e
26,27) Cultura. Juventude.
Mandato da |2 anos, permitida |3 anos, permitida uma | Alinha o mandato da mesa diretora ao
Presidência uma recondução. | recondução. mandato dos conselheiros (3 anos),
(Art. 16) garantindo maior estabilidade na gestão.
Periodicidade | Ordinárias a cada | Ordinárias Permite um acompanhamento mais próximo
das Reuniões | bimestre. mensalmente. e ágil das políticas educacionais.
(Art. 20)
Licença de Prevê afastamento | Acrescenta a licença | Adequação às normas gerais sobre direitos
Conselheiro | e licenciamento para atividade políticos e participação em conselhos.
(Art. 15) por saúde. política.
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E) QUATRO BARRAS
Embasados nos argumentos expostos, encaminha-se o presente projeto
de lei ao Poder Legislativo para o qual contamos com a análise, discussão e
aprovação pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Sci ES '
LORENO BERNARDO TOLARDO”
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
É — PREFEITURA DNA
QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 94/2007 que “Institui o Conselho
Municipal de Educação de Quatro Barras, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Altera os art. 2º, art. 4º, incisos III, V, XVI, XX, XXI, XXIX, XXXI do art. 8º,
art. 9º, art. 16, inciso | do art. 20, 8 2º do art. 23, Parágrafo Único do art. 26 e 8 2º
do art. 27, da Lei nº 94/2007, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação - CME constitui-se na forma
do que dispõe a Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 14/96,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei que
dispõe sobre o FUNDEB nº 14.113/2020, Constituição do Estado do
Paraná e Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, Estado do
Paraná.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Juventude, ou outra que venha a substitui-la,
responsável pela política municipal de educação, o Conselho Municipal
de Educação, de caráter permanente, com função consultiva,
propositiva, mobilizadora e acompanhamento de controle social.
Art. 8º...
!ll - participar na elaboração das políticas e diretrizes para o Ensino
Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação,
p —> PREFEITURA MUNICIPAL
18) QUATRO BARRAS
Esporte, Lazer e Juventude, ou outra que venha a substitui-la,
sugerindo normas e medidas para seu funcionamento;
V - participar na criação e aprovar o Plano Municipal de Educação nos
termos da legislação vigente, acompanhando sua execução,
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e
Juventude, ou outra que venha a substitui-la;
XVI - propor diretrizes para a qualificação e atuação de professores de
classes especializadas, salas de recursos multifuncionais, Escola
Especial e de classes regulares da educação básica, objetivando a
inclusão dos educandos com necessidades educativas especiais;
XX - promover Seminários, Fóruns, Conferências e debates,
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e
Juventude, ou outra que venha a substitui-la, e com a sociedade civil à
respeito de assuntos relativos à educação e ao ensino;
XXI - sugerir alterações no currículo escolar, observando o disposto na
Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional e nas normas
constitucionais e legais pertinentes ouvindo sempre os técnicos da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, ou
outra que venha a substitui-la;
XXIX - colaborar com Secretaria Municipal de Educação, Esporte,
Lazer e Juventude, ou outra que venha a substitui-la, e na elaboração
do diagnóstico e nas soluções de problemas relativos à educação no
Município, especialmente no Plano Municipal de Educação;
XXXI - aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de
funcionamento das Conferências Municipais de Educação, bem como
das plenárias municipais de educação, juntamente coma Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, ou outra que
venha a substitui-la;
e, — PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Art. 92º O Conselho Municipal de Educação será composto por treze
(13) membros titulares e treze (13) membros suplentes, os quais serão
indicados pelo seu segmento, da seguinte forma:
1 - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Juventude, ou outra que venha a substitui-la, sendo
01 (um) Titular e 01(um) Suplente;
!l - 02 (dois) representantes dos professores da Rede Municipal de
Ensino Fundamental, sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente;
Hll - 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino da
Educação Infantil, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
IV - 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino da
Educação Especial, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
V- 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino da Escola
Municipal Joanna Valache, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
Vi - 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino dos
diretores, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
VII - 02 (dois) representantes da Rede Municipal de Ensino da entidade
sindical dos professores e demais profissionais da educação, sendo 01
(um) Titular 01 (um) Suplente;
VIII - 02 (dois) representantes dos Diretores ou Pedagogos da Rede
Estadual de Ensino, sendo 01 (um) Titular e 01(um) Suplente;
IX - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Rede Municipal de
Ensino, indicado pela APPF's, sendo 01 (um) Titular e 01 (um)
Suplente;
X - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Alimentação
Escolar, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
Xl - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
XIl - 02 (dois) representantes do Comitê Municipal do Transporte
Escolar, sendo 01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
XII! - 02 (dois) representante de organizações da sociedade civil, sendo
01 (um) Titular 01 (um) Suplente;
e, — PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
$ 1º As organizações da sociedade civil a que se refere o inciso XIII:
! — São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos
termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Il — desenvolvam atividades direcionadas à localidade do respectivo
conselho;
Hll - devam atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano
contado da data de publicação do edital;
IV — promovam atividades relacionadas à educação ou ao controle
social dos gastos públicos;
V — não figuram como beneficiarias de recursos fiscalizados pelo
conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título
oneroso.
$ 2º Os cargos no Conselho estão vinculados aos órgãos e não as
pessoas.
An. 16. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do
Conselho Municipal de Educação, escolhidos dentre os conselheiros
nomeados, serão eleitos por um período de três anos, podendo ser
reeleitos para outro período consecutivo, sendo que a nomeação dar-
se-á por Publicação de Portaria assinada pelo Presidente do Conselho,
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, ou
outra que venha a substitui-la, e Prefeito Municipal.
Art. 20...
!— ordinárias, quando realizadas mensalmente.
Art. 23...
$ 2º - Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de Educação o voto
de desempate.
Art. 26...
e, — PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Parágrafo único. As necessidades de local, pessoal técnico e
administrativo serão supridas pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Juventude, ou outra que venha a substitui-la.
Art. 27...
$ 2º - A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de
Educação de Quatro Barras, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, ou outra que venha a
substituila, e composta por representações dos vários segmentos
sociais, que após discutirem os temas propostos, farão a avaliação da
situação da educação no Município.
Art. 2º 08 1º do art. 15 da Lei 94/2007 passa a vigorar acrescido do inciso IV com
a seguinte redação:
Ar. 15...
S 1º a
IV - LICENCIAMENTO, licença para atividade política.
Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o
Parágrafo Único do art. 10.
Quatro Barras, 04 de julho de 2025.
A q - sema ; s— cn
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

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