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materia nº 25/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa• Denomina de “Prefeito Anibal Borba Cordeiro”, o bem público especificado, e dá outras providências
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Ofício n° 250/2025/GAB/SMGICS Quatro Barras, 30 de julho de 2025. 
A Sua Excelência Senhor 
FERNANDO CUNHA 
Presidente da Câmara Municipal 
Quatro Barras/PR 
MENSAGEM N° 25/2025 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a 
Mensagem que “Denomina de “Prefeito Anibal Borda Cordeiro”, o bem público 
especificado, e dá outras providências”. 
O Município de Quatro Barras possui uma longa e rica tradição na 
promoção de eventos que movimentam o comércio local, fomentam o turismo e 
celebram a cultura de nossa gente. Festividades são marcos em nosso calendário 
e dependem de um espaço adequado para sua realização. 
Até o final de 2022, a Municipalidade dispunha do "Espaço 
Cinquentenário" para tais fins. Contudo, em virtude de decisão judicial, o Município 
foi tolhido do uso daquela área, gerando uma lacuna e a necessidade urgente de 
encontrar um novo local que comportasse, de forma segura e definitiva, nossas 
celebrações e atividades culturais e de lazer. 
Diante disso, a Administração Pública, após criterioso levantamento, 
identificou o imóvel da Matrícula nº 04.579 como a solução ideal, dada sua 
localização estratégica e topografia favorável. A área foi declarada de utilidade 
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pública para fins de desapropriação, e recentemente ingressou no rol de 
propriedades municipais visando a implantação de um espaço definitivo para a 
população, que trará benefícios como a melhoria da qualidade de vida, a 
valorização da região e o fomento ao desenvolvimento econômico. 
A denominação deste importante equipamento público é também uma 
oportunidade de imortalizar o nome de cidadãos que dedicaram sua vida ao 
progresso de Quatro Barras. A escolha do nome do ex-Prefeito Anibal Borba 
Cordeiro representa o reconhecimento do Poder Público ao seu legado e à sua 
contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade. 
Aníbal Borba Cordeiro nasceu em 17 de novembro de 1910 em Quatro 
Barras/PR. Casou-se com Angelina Andreatta. Eles tiveram dois filhos: Jaip Borba 
Cordeiro e Ismael Borba Cordeiro. Aníbal foi o primeiro prefeito do município de 
Quatro Barras, no ano de 1961, quando a cidade conquistou sua emancipação 
política. Frente aos desafios de um município recém emancipado e a necessidade 
estrutural e organizacional da gestão que se iniciava, Aníbal conduziu a delimitação 
dos limites do município, criou o serviço rodoviário municipal e adquiriu a sede 
própria da Prefeitura. Sua atuação foi pioneira e decisiva para o processo de 
desenvolvimento de Quatro Barras, consolidando os primeiros passos para a 
cidade que hoje é referência na Região Metropolitana e no Paraná. Ele faleceu em 
23 de setembro de 1990, aos 79 anos, sendo sepultado em nosso Município. 
Diante do exposto, e considerando o inegável interesse público da 
matéria, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres Edis para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
LORENO BERNARDO TOLARDO 
Prefeito Municipal 
www.quatrobarras.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI 
Denomina de “Prefeito Anibal Borda Cordeiro”, 
o bem público especificado, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominado “Espaço Multieventos Prefeito Anibal Borba Cordeiro” o 
bem público de propriedade do Município de Quatro Barras, objeto da Matrícula nº 
04.579 do Cartório de Registro de Imóveis do Foro Regional de Campina Grande do 
Sul, localizado na Avenida 25 de Janeiro, nº 1025. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação de placas indicativas da 
referida denominação. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Quatro Barras, 30 de julho de 2025. 
 
 
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal 

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