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materia nº 28/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.514.459,71 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) ao corrente exercício, e dá outras providências.
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e, — PREFEITURA MUNICIPAL ——
"4; QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 264/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 05 de agosto de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 28/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.514.459,71 (um milhão, quinhentos e quatorze mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) ao corrente
exercício, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em análise cria dotação orçamentária que visa dar
cumprimento ao acordo judicial nos autos do Processo nº 0002006-
38.2006.8.16.0037, litígio de desapropriação que se estende por quase duas
décadas, mediante uma composição amigável que se demonstra vantajosa e de
manifesto interesse público para o Município.
A ação foi ajuizada em 2006, com o objetivo de desapropriar uma área
de 10.650,71m? para a ampliação das instalações da garagem e do pátio de
máquinas da Prefeitura. No entanto, referida área acabou por receber a estrutura
da Secretaria de Educação, abarcando a sede administrativa da secretaria, os
ônibus, sala dos motoristas, auditório, dentre outros.
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— PREFEITURA MUNICIPAL — —
E q UATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Após longa instrução processual, o Poder Judiciário julgou a ação
procedente, condenando o Município ao pagamento de justa indenização, cujo
valor foi fixado em patamar significativamente superior à oferta inicial, acrescido
dos juros compensatórios, juros de mora e honorários advocatícios.
Atualmente, o processo encontra-se na fase de cumprimento de
sentença, onde a controvérsia remanescente reside na apuração do valor final e
atualizado do débito, aguardando-se a conclusão de perícia contábil para dirimir a
divergência de cálculos entre as partes, especialmente no que tange aos juros
compensatórios. Após tratativas conduzidas pela Procuradoria Geral do
Município, as partes chegaram a uma proposta de acordo que se revela
extremamente vantajosa para os cofres públicos e, se autorizada pelo Poder
Legislativo deverá contar com o suporte financeiro e orçamentário para sua
execução. Desta forma, considerando que não havia a previsão de tal ato junto ao
orçamento, há a necessidade de sua criação e compatibilização mediante lei.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
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— PREFEITURA MUNICIPAL ——
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Il - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BE
Prefeito Municipal
Www.quatrobarras.pr.gov.br
RE, — PREFEITURA MUNICIPAL ——
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.514.459,71 (um
milhão, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e setenta e um centavos) ao
corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para
o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 1.514.459,71 (um milhão,
quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um
centavos), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
Ações para Construção, Reforma e
25.003.12.361.0017.1.001 | Ampliação da Rede Municipal de
Ensino Fundamental
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 12.574,49
1501 Receita de Alienação de Ativos
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 106,91
Alienação de Ativos
1108 Educação/Indenização Sinistros
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 1.500.000,00
1612 Recursos Financiamento CEF - Programa
FINISA - 2025 - 17944.002061/2025-11
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 1.778,31
3105 Alienação de Ativos
Educação/Indenização Sinistros
TOTAL | 1.514.459,71
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os
seguintes recursos:
| - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
www .quatrobarras.pr.gov.br
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
(E | — PREFEITURA MUNICIPAL ——
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
25.003.12.361.0017.2.038 peter ia Manutenção do Transporte
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 1.500.000,00
1612 Recursos Financiamento CEF - Programa
FINISA - 2025 - 17944.002061/2025-11
Ações a Cargo da Secretaria Municipal
25.001.12.122.0022.2.029 de Educação
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 106,91
Alienação de Ativos
Educação/Indenização Sinistros
1105
TOTAL | 1.500.106,91
Il - oriundo de recurso de excesso de arrecadação de Receita de Alienação de Ativos de
Outras Áreas (1501), no valor de R$ 12.574,49 (doze mil, quinhentos e setenta e quatro
reais e quarenta e nove centavos.
ll — oriundo de recurso de superávit financeiro de Alienação de Ativos
Educação/Indenização Sinistros (3105), no valor de R$ 1.778,31 (um mil, setecentos e
setenta e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 05 de agosto de 2025.
LORENO BERNA ARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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