| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | • Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 para o município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências |
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A) — PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS Ofício nº 276/2025/GAB/SMGICS Quatro Barras, 15 de agosto de 2025. tunicipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor j cd FERNANDO CUNHA cesso nº. 136/2025 E Presidente da Câmara Municipal ta LS/OF/dads Quatro Barras/PR Jornanda dt JÁ 1404 Assinatutê MENSAGEM Nº 030/2025 Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que "Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 para o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências”. O Planejamento Orçamentário é estabelecido por um conjunto de normas, a saber: o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tais peças, de materialidade institucional e legal complexa comportam cada qual especificidades de dimensões políticas e econômicas. Contudo, possuem estreita relação no que se refere à vigência temporária e à competência de encaminhamento ao Poder Legislativo, privativa do Chefe do Poder Executivo (BRASIL, 1988; BRASIL, 2000). Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se materializando em três documentos distintos, que se harmonizam e se integram finalisticamente, compatibilizando-se tais modalidades, com o www .quatrobarras.pr.gov.br planejamento global econômico e social. É o que dispõem os arts. 1658 4ºe 7º, e 167 8 1º, da Carta Magna. As leis do orçamento são originárias de regras de processo legislativo específicas, previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no caso do Município, na respectiva Lei Orgânica, que são conhecidas como ciclo orçamentário ou como processo orçamentário, que pode ser definido como um processo de caráter continuo e simultâneo, através do qual se ELABORA, APROVA, EXECUTA, CONTROLA E AVALIA a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, o ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Desta forma, de acordo com art. 165 da Constituição, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias; e os Orçamentos Anuais. Neste momento, e em específico, o Plano Plurianual - PPA, constitui uma peça importante na engrenagem orçamentária, é publicado a cada quatro anos na forma de lei ordinária e deve, de acordo com o $ 1º do art. 165 da Constituição Federal, "estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. A competência para remetê-lo ao Legislativo é privativa do Chefe do Executivo, pois, de acordo com o art. 84, inciso XXIII, da CF, cabe privativamente a ele enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição. A lei que institui o PPA deve estabelecer: - as Diretrizes, que são orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o período, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano; www .quatrobarras.pr.gov.br E —PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS - os Objetivos, que consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas, e - as Metas, que são a tradução quantitativa dos objetivos da Administração Pública, tanto para as despesas de capital, como para outras delas decorrentes, bem assim aquelas relativas aos programas de duração continuada (mais de um exercício financeiro). Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A fase de elaboração da proposta é de responsabilidade essencialmente do Poder Executivo, e, por força do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade é obrigatória a participação popular na fase de elaboração das propostas orçamentárias, através de consultas e audiências públicas, a exemplo das divulgações realizadas pelos links: Reel by Prefeitura de Quatro Barras Audiência Pública para Apresentação do Piano Plurianual Participativo —- PPA 29. Quatro Barras 12/08/2025. facebook com https://jwwwfacebook.com/ share/v/ICangiTkFt/ Abrir no Facebook E, a Consulta Pública foi realizada através do link: https:/Awww facebook .com/share/v/16q2tZzBgB/. www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA BARI QUATRO BARRAS https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfr8g6- 1BgA54pH9CijgwDctFljYuM1 ExYIw-iEBwM5SBPq8sA/viewiorm?pli=1 Cabe alertar que a não realização de audiência pública, bem como o fechamento dos canais de participação popular, na elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos, ilegaliza o processo legislativo respectivo, o que poderá gerar a nulidades das leis por desrespeito à regra acima mencionada da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao próprio princípio constitucional da eficiência. Assim, a matéria dá cumprimento ao previsto isto no $ 1º do art 165, da Constituição da República. Desta forma, contamos com a análise, discussão e aprovação do projeto de lei pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO Laostnado o 3 TOLARDOS 7464952987 TOLARDO:57464952987 1 mis esra2 0300 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br E — PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 para o município de Quatro Barras, Estado do Paraná, e estabelece outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º Esta Lei Institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, S$ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta lei. Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. $ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento. $ 2º As ações orçamentárias correspondem os projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. $ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Ar. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual e de seus créditos adicionais suplementares e especiais por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. www .quatrobarras.pr.gov.br (6% PREFEITURA MUNICIPAL 1E) QUATRO BARRAS Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizada a: | - alterar o valor global do Programa e Ações - incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos; Ill - adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; HI - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas, decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida. Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2026-2029. Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual - IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los -, o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2026-2029. Ar. 11 O Poder Executivo realizará avaliação semestral dos resultados alcançados na implantação deste Plano. Art. 12 Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026. Quatro Barras, 15 de agosto de 2025. LORENO BERNARDO ferido cetorma estamos TOLARDO:57464952 TotARDOs?mass2a87 Dados 2025.08.15 162027 987 avr LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Www.quatrobarras.pr.gov.br