| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício , e dá outras providências. |
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e, — PREFEITURA BARRAS 000001 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 279/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 18 de agosto de 2025. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Processo nº 744 / kids Presidente da Câmara Municipal Data 49 /08//045 Quatro Barras/PR f, MENSAGEM Nº 31/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. O Projeto de Lei em análise adequa o orçamento para cumprimento da Emenda Impositiva nº 04 sendo o recurso destinado para à Instituição CERV — Comunidade Esperança Resgate Vidas, inscrita no CNPJ 13.504.911/0001-06. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica; samenas msimtenharemo mr mms he E QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercicio dar-se- ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal semanas cntenharemm mo mami bo —>PREFEITURA MUNICIPAL ——— 0 amro: QUATRO BARRAS asda SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), a seguir especificado: | CÓDIGO DESCRIÇÃO | VALOR 04.003.08.244.0034.2.190 | A ra Manuten dos Servi da Polític Municipal de Assistênci l 4.4.50.42.00.00 “AUXÍLIOS | | | Recursos Livres 97.000,00 | E TOTAL 97.000,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo anulação da dotação, a seguir: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO 1 [ VALOR | | | 03.001.04.122.0002.1.063 | Emendas Impositivas de Vereadores Municipais 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Livres I 97.000,00 [ TOTAL 97.000,00 e 15) — PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 15 de agosto de 2025. ] LORENO BÉRNARDO TOLARDO Prefeito Municipal