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materia nº 31/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício , e dá outras providências.
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e, — PREFEITURA BARRAS 000001
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 279/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 18 de agosto de 2025.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Processo nº 744 / kids
Presidente da Câmara Municipal Data 49 /08//045
Quatro Barras/PR f,
MENSAGEM Nº 31/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e
dá outras providências.
O Projeto de Lei em análise adequa o orçamento para cumprimento da Emenda
Impositiva nº 04 sendo o recurso destinado para à Instituição CERV — Comunidade
Esperança Resgate Vidas, inscrita no CNPJ 13.504.911/0001-06.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária especifica;
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E QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições
fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercicio dar-se-
ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei
pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
semanas cntenharemm mo mami bo
—>PREFEITURA MUNICIPAL ——— 0 amro:
QUATRO BARRAS asda
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00
(noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 97.000,00
(noventa e sete mil reais), a seguir especificado:
| CÓDIGO DESCRIÇÃO | VALOR
04.003.08.244.0034.2.190 | A ra Manuten dos Servi da Polític
Municipal de Assistênci l
4.4.50.42.00.00 “AUXÍLIOS | |
| Recursos Livres 97.000,00 |
E TOTAL 97.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, sendo anulação da dotação, a seguir:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO 1 [ VALOR | |
| 03.001.04.122.0002.1.063 | Emendas Impositivas de Vereadores Municipais
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01000 Recursos Livres I 97.000,00
[ TOTAL 97.000,00
e
15) — PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS na
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E FAMÍLIA
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas
nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 15 de agosto de 2025.
]
LORENO BÉRNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

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