| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências |
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E, — PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 22 +/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 21 de agosto de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 3/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. O Projeto de Lei em análise adequa o orçamento para abertura e complementação de dotação orçamentária para Construção de Creche na Avenida Nossa Senhora da Luz, 861, bairro Palmitalzinho, no valor de R$ 2.556.229,14. Deste valor, R$ 1.994.362,02 serão de recursos provenientes do Governo do Estado do Paraná, do Programa Infância Feliz Paraná; e R$ 561.867,12 (cerca de 21,98% do valor), de Contrapartida Municipal Financeira, onde município utilizará para a contrapartida recursos do Programa FINISA aprovado pelo Nobres Vereadores. Segundo a Lei 4320/64, temos: www .quatrobarras.pr.gov.br “e”, — PREFEITURA MUNICIPAL —— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: Www.quatrobarras.pr.gov.br (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br “=”, — PREFEITURA MUNICIPAL —— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO . VALOR 04.001.08.243.0005.5.001 | Ações para Construção da Creche para Primeira Infância 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.659.103,12 1011 Transferências de Outros Programas - Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 561.867,12 1612 Recursos Financiamento CEF - Programa FINISA - 2025 - 17944.002061/2025-11 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 204.021,21 31011 Transferências de Outros Programas — Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social TOTAL | 2.424.991,45 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos: | - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 33.001.15.451.0008.1.127 Ações para Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Municipais 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 561.867,12 1612 Recursos Financiamento CEF - Programa FINISA - 2025 - 17944.002061/2025-11 TOTAL | 561.867,12 www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL—— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | - oriundo de recurso de excesso de arrecadação de Receita de Outras Transferências de Recursos dos Estados - Incentivo Creches - Del. 60/2023-CEDCA/PR - Construção de Creche - FIA-PR (1011), no valor de R$ 1.659.103,12 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e três reais e doze centavos). Ill — oriundo de recurso de superávit financeiro de Outras Transferências de Recursos dos Estados - Incentivo Creches-Del. 60/2023 - CEDCA/PR - Construção de Creche - FIA-PR (31011), no valor de R$ 204.021,21 (duzentos em quatro mil, vinte e um reais e vinte e um centavos). Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 21 de agosto de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br | Sistema de Acompanhamento e Monitoramento de projetos Autorização para Licitação | SAM Município : Associação : Quatro Barras Etapa: 0008/2025 ASSOMEC Escritório Regional : Regional de Curitiba Nº Projeto : Órgão: Descrição : 7 Projeto Especial :INFÂNCIA FELIZ PARANÁ Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família Lote 1 - Construção de Creche, contendo: secretaria, diretoria, sala de professores, brinquedoteca, sala de amamentação, 1.S. masculino, L.S. feminino, I.S, infantil, 1.S. PCD adulto, 03 salas de aula, refeitório, lactário, cozinha, despensa, lavanderia, vestiário masculino, vestiário feminino, D.M.L., jardim sensorial descoberto, sala de espera coberta é pátio coberto. Modalidade ; Nº do Convênio ; Local do Objeto : CONCORRÊNCIA Valor Viabilizado : R$ 2.556.229,14 Lote; | ==> Avenida Nossa Senhora da Luz, 861, bairro Palmitalzinho, Município de Quatro Barras « PR. Indicadores : Objeto : Lote : | ==> Área Construída 456,86 mº - Equipamento Público 1,00 un. = Lote : | ==> Construção da Creche, com execução dos serviços de: serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem e águas pluviais; fundações; estruturas; alvenarias, divisórias, muros e fechos; cobertura; esquadrias, acessórios, vidros e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidrossanitárias, gás-glp, incêndio e aparelhos; revestimentos de parede e piso, impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo e equipamentos externos e; diversos (limpezas, ensaios tecnológicos e equipamentos) e demais itens e especificações constantes em projeto. * alo da aus ME dep di ini ParaNaciDane GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES ANÁLISE DE PROJETO TÉCNICO DE ENGENHARIA Informamos que o Projeto SAM sob nº 77 Lote 01, Prioridade 73 do Município de Quatro Barras, Protocolo nº 22.373.701-3, no valor total de R$ 2.556.229,14 sendo R$ 1.994.362,02 do Tesouro do Estado e R$ 561.867,12 (21,98%) de Contrapartida Municipal Financeira, foi analisado e aprovado por meio das análises técnica do Paranacidade. A documentação analisada, está disponível em: httos://portaldosmunicipios,pr.gov.br/prioridade/18044/proieto/9486 Encaminhamos o presente protocolo a SEDEF para arquivamento e todo o processo deverá ser acompanhado pelo Portal do Municípios. Curitiba/PR, (data da assinatura digital) Carolina Ignacio Pessoa Pereira Arquiteta e Urbanista CAU À 181.185-1 Assinatura Digital Camila Mileke Scucato Superintendente Executiva Assinatura Digital Serviço Social Autônomo PARANACIDADE. "uu Euripides Garcez do Nascimento, 1195 | 3 anciar | Abú Curitiba/PR | CEP 80540-280 | 4: 3350.3300 vero paranacidade cr or Mm e E EO Assinatura Avançada realizada por: Carolina ignacia Pessoa Pereira (XXX.783.899-XX) em 18/08/2025 14:53. Inserido ao protocolo 22.373.701-3 por: Camila Mileke Seucato em: 18/08/2025 12:25, Demais assinaturas na folha 115a, À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://jwww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7dO4de5e92819658h9020271ecBbe3s.