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materia nº 32/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências
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E, — PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 22 +/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 21 de agosto de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 3/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro
mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), ao orçamento
geral do corrente exercício, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em análise adequa o orçamento para abertura e
complementação de dotação orçamentária para Construção de Creche na Avenida
Nossa Senhora da Luz, 861, bairro Palmitalzinho, no valor de R$ 2.556.229,14.
Deste valor, R$ 1.994.362,02 serão de recursos provenientes do Governo do
Estado do Paraná, do Programa Infância Feliz Paraná; e R$ 561.867,12 (cerca de
21,98% do valor), de Contrapartida Municipal Financeira, onde município utilizará
para a contrapartida recursos do Programa FINISA aprovado pelo Nobres
Vereadores.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
www .quatrobarras.pr.gov.br
“e”, — PREFEITURA MUNICIPAL ——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
ll - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
Www.quatrobarras.pr.gov.br
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
“=”, — PREFEITURA MUNICIPAL ——
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil,
novecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), ao orçamento
geral do corrente exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o
crédito adicional especial ao valor de R$ 2.424.991,45 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e
noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO . VALOR
04.001.08.243.0005.5.001 | Ações para Construção da Creche para Primeira Infância
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.659.103,12
1011 Transferências de Outros Programas - Transferências de Recursos
dos Fundos Estaduais de Assistência Social
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 561.867,12
1612 Recursos Financiamento CEF - Programa FINISA - 2025 -
17944.002061/2025-11
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 204.021,21
31011 Transferências de Outros Programas — Transferências de Recursos
dos Fundos Estaduais de Assistência Social
TOTAL | 2.424.991,45
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo
43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos:
| - oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
33.001.15.451.0008.1.127 Ações para Construção, Reforma e Ampliação de Prédios
Públicos Municipais
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 561.867,12
1612 Recursos Financiamento CEF - Programa FINISA - 2025 -
17944.002061/2025-11
TOTAL | 561.867,12
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - oriundo de recurso de excesso de arrecadação de Receita de Outras Transferências de Recursos dos Estados -
Incentivo Creches - Del. 60/2023-CEDCA/PR - Construção de Creche - FIA-PR (1011), no valor de R$ 1.659.103,12
(Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e três reais e doze centavos).
Ill — oriundo de recurso de superávit financeiro de Outras Transferências de Recursos dos Estados - Incentivo
Creches-Del. 60/2023 - CEDCA/PR - Construção de Creche - FIA-PR (31011), no valor de R$ 204.021,21 (duzentos
em quatro mil, vinte e um reais e vinte e um centavos).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 21 de agosto de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
| Sistema de Acompanhamento
e Monitoramento de projetos
Autorização para Licitação
| SAM
Município :
Associação :
Quatro Barras Etapa: 0008/2025
ASSOMEC Escritório Regional : Regional de Curitiba
Nº Projeto :
Órgão:
Descrição :
7 Projeto Especial :INFÂNCIA FELIZ PARANÁ
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Lote 1 - Construção de Creche, contendo: secretaria, diretoria, sala de professores,
brinquedoteca, sala de amamentação, 1.S. masculino, L.S. feminino, I.S, infantil, 1.S. PCD
adulto, 03 salas de aula, refeitório, lactário, cozinha, despensa, lavanderia, vestiário
masculino, vestiário feminino, D.M.L., jardim sensorial descoberto, sala de espera coberta
é pátio coberto.
Modalidade ;
Nº do Convênio ;
Local do Objeto :
CONCORRÊNCIA Valor Viabilizado : R$ 2.556.229,14
Lote; | ==> Avenida Nossa Senhora da Luz, 861, bairro Palmitalzinho, Município de
Quatro Barras « PR.
Indicadores :
Objeto :
Lote : | ==> Área Construída 456,86 mº - Equipamento Público 1,00 un. =
Lote : | ==> Construção da Creche, com execução dos serviços de: serviços preliminares e
administração da obra; movimento de terra, drenagem e águas pluviais; fundações;
estruturas; alvenarias, divisórias, muros e fechos; cobertura; esquadrias, acessórios, vidros
e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações
hidrossanitárias, gás-glp, incêndio e aparelhos; revestimentos de parede e piso,
impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo e
equipamentos externos e; diversos (limpezas, ensaios tecnológicos e equipamentos) e
demais itens e especificações constantes em projeto. *
alo da aus
ME dep di ini
ParaNaciDane GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DAS CIDADES
ANÁLISE DE PROJETO TÉCNICO DE ENGENHARIA
Informamos que o Projeto SAM sob nº 77 Lote 01, Prioridade 73 do Município
de Quatro Barras, Protocolo nº 22.373.701-3, no valor total de R$ 2.556.229,14
sendo R$ 1.994.362,02 do Tesouro do Estado e R$ 561.867,12 (21,98%) de
Contrapartida Municipal Financeira, foi analisado e aprovado por meio das análises
técnica do Paranacidade.
A documentação analisada, está disponível em:
httos://portaldosmunicipios,pr.gov.br/prioridade/18044/proieto/9486
Encaminhamos o presente protocolo a SEDEF para arquivamento e todo o
processo deverá ser acompanhado pelo Portal do Municípios.
Curitiba/PR, (data da assinatura digital)
Carolina Ignacio Pessoa Pereira
Arquiteta e Urbanista
CAU À 181.185-1
Assinatura Digital
Camila Mileke Scucato
Superintendente Executiva
Assinatura Digital
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
"uu Euripides Garcez do Nascimento, 1195 | 3 anciar | Abú Curitiba/PR | CEP 80540-280 | 4: 3350.3300 vero paranacidade cr or
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Assinatura Avançada realizada por: Carolina ignacia Pessoa Pereira (XXX.783.899-XX) em 18/08/2025 14:53. Inserido ao protocolo 22.373.701-3 por: Camila Mileke
Seucato em: 18/08/2025 12:25, Demais assinaturas na folha 115a, À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://jwww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d7dO4de5e92819658h9020271ecBbe3s.

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