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materia nº 33/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa• Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.417,48 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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mei! — PREFEITURA MUNICIPAL——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº228 /2025/GAB/SMG Quatro Barras, 21 de agosto de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 22/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 8.417,48 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.”
A adequação do orçamento se faz necessária para celebração de
Contrato com a COMESP — CONSORCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO
PARANÁ, no intuito de participação do programa EDUCA MAIS COMESP, que
fornecerá formação e capacitação permanente aos profissionais da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Família.
A formação dos servidores da rede de proteção socioassistencial é
obrigatória e fiscalizada por órgãos de Controle Externo como o TCE-PR, por ser
matéria regulamentada pelo NOB-SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Assistência Social). Para melhor orientar os Nobres Vereadores, segue
cópia da minuta contratual, que terá validade de 2 (dois) anos, sendo o Valor
Www .quatrobarras.pr.gov.br
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
mensal de R$ 2.104,37 e o valor para o ano de 2025 (Setembro a Dezembro) de
R$ 8.417,48.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
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mei) = PREFEITURA MUNICIPAL——
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada, bem
como sua celeridade na análise, tendo em vista os prazos fixados pelo Comesp
para adesão.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Www.quatrobarras.pr.gov.br
Rana — PREFEITURA MUNICIPAL ———
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 8.417,48 (oito mil,
quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito
centavos), ao orçamento geral do corrente exercício,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 8.417,48 (oito
mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), a seguir
especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
04.003.08.244.0034.2.190 | Ações para Manutenção dos Serviços da Política
Municipal de Assistência Social
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
01000 Recursos Livres 8.417,48
TOTAL 8.417,48
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, sendo anulação da dotação a seguir:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
04.003.08.244.0034.2.190 | Ações para Manutenção dos Serviços da Política
Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL ———
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E FAMÍLIA
01000 (145)
Recursos Livres
8.417,48
TOTAL
8.417,48
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas
nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 20 de agosto de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
COMES QUATRO BARRAS
(3 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E)
CONTRATO DE PROGRAMA DE QUATRO BARRAS Nº 072/2025
EDUCA MAIS COMESP
O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com Prefeitura sediada na Av. Dom Pedro II,
nº110, Quatro Barras — PR, CEP 83.420-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Loreno Bernardo Tolardo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
3.129.946-2/PR, inscrito no CPF sob o nº 574.649.529-87, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro, o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS
DO PARANÁ -— COMESP, consórcio público, constituído com personalidade jurídica de
Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.061.295/0001-18, com sede na Rua Da Paz,
236, bairro Centro, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.060-160, neste ato representado por
sua Presidente, Prefeita de Rio Branco do Sul, Karime Fayad, brasileira, inscrita no CPF sob
o nº 806.118.859-72, resolvem celebrar o presente Contrato de Programa, com inteira
sujeição à Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007,
pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Estatuto do COMESP e pelas Leis Municipais de
ratificação do Protocolo de Intenções e demais legislações pertinentes, atendidas todas as
exigências para a formalização deste instrumento, têm entre si justas e acordadas as condições
expressas no presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante denominado CONTRATO,
que será regido pelas Cláusulas e condições referidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este CONTRATO está sujeito à legislação brasileira, em vigor na data dos atos ou fatos que
vierem a ocorrer, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra Geral dos Contratos e
as disposições de Direito Privado, e, ainda, as seguintes normas:
sus ma AS SUASA,
(O)
QUA DA PAZ, 235. CENTRO,
41 3154-5010 MESP ATEND
há m de feto CURITIBA - PR
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ig
COMESP QUATRO BARRAS
Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 241;
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005;
Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
Lei Federal nº 14.133/2021:;
Lei Federal nº 12.766, de 07 de dezembro de 2012;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Legislação Orçamentária de cada um dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS;
Obedecendo, ainda, no que couber, às normas técnicas e instruções normativas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO a gestão associada dos serviços especificados para o
Programa EDUCA MAIS COMESP que tem como objetivo garantir a oferta de formação e
capacitação permanente para profissionais, gestores, conselheiros e técnicos da rede
socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e do Sistema de Garantia de
Direitos-SGD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula Primeira: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato de
Programa correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento do
MUNICÍPIO CONSORCIADO, vigente para o exercício financeiro, definido pela Lei
Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício financeiro correspondente.
Elemento (s):
Subcláusula Segunda: Na eventualidade de não observância do prazo para pagamento pelo
CONSORCIADO, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem
(9)
À PAZ, 236. CENTRO,
JOMESP ATENDE NET CURTA - PR
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
PARANA
pagos, cabendo ao COMESP contabilizar tais valores em seu ativo permanente, sem prejuízo
de eventual exclusão do Programa.
Subeláusula Terceira: O CONSORCIADO, em razão do presente contrato de programa
deverá consignar como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação
Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas do presente
Contrato.
Subcláusula Quarta: Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme
Estatuto do COMESP, após prévia notificação e demais penalidades, quando não consignar,
como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação Orçamentária pertinente,
dotação suficiente para suportar as despesas assumidas do presente Contrato.
Subcláusula Quinta: Os Municípios Consorciados deverão programar, nos elementos
financeiros específicos de seus orçamentos, os recursos necessários para a execução do objeto
contratual, observando a sistemática de pagamento estabelecida neste Contrato.
Subcláusula Sexta: Havendo saldo financeiro ao final de cada exercício, este deverá ser
redistribuído no exercício seguinte como superávit financeiro, com o objetivo de fortalecer as
ações previstas ou complementar aquelas em andamento no exercício anterior, desde que
incorporadas ao planejamento do exercício seguinte.
Subeláusula Sétima: Os pagamentos realizados e seus respectivos incisos são de caráter
irrevogável até seu total cumprimento, salvo nos casos de distrato ou rescisão contratual,
mediante anuência expressa do Município Consorciado.
Subcláusula Oitava: Alterações nos valores contratados ou no cronograma de
sus mia ua SUASA,
(O)
oro n NUA DA PAZ, 235, CENTRO,
A 3154-5010 OMESP ATENDE NET CURITIBA - PR
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
QUATRO BARRAS
desembolso/pagamento, conforme disposto no Programa de Capacitação somente serão
permitidas mediante celebração de Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente e do
Estatuto do COMESP.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EIXOS, TEMAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
mo | TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Fundamentos da gestão financeira pública e
sua aplicação no SUAS.
b) Normativas e legislação relacionadas à gestão
orçamentária e financeira no âmbito do SUAS.
INTRODUÇÃO À GESTÃO c) Princípios e diretrizes para a aplicação de
PA NO | recursos na assistência social.
D) Papel dos órgãos de controle interno na gestão
orçamentária e financeira.
E) Auditoria e prestação de contas: boas práticas
para assegurar a regularidade na gestão
financeira.
a) Elaboração do Plano de Assistência Social:
etapas e envolvimento dos atores.
b) Relação entre o Plano de Assistência Social e o
planejamento orçamentário.
c) A importância da participação social na
definição das prioridades orçamentárias.
Gestão Financeira
e Orçamentária do
SUAS
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E
ELABORAÇÃO DO PLANO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Processo de execução orçamentária: empenho,
liquidação e pagamento.
b) Controle e monitoramento da execução dos
recursos no SUAS.
c) Prestação de contas e transparência na
aplicação dos recursos do SUAS.
D) Estudo de caso
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO SUAS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
ORÇAMENTARIA FINANCEIRA E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA FEDERAL E
ESTADUAL
ir
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
SP QUATRO BARRAS
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO
SUAS: PLANO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E PLANO DE AÇÃO
Gestão
do SUAS
SUAS: DESAFIOS PARA A SUA
EFETIVAÇÃO
GESTÃO DO TRABALHO
Provimento dos
Serviços e
Socioassistenciais SOCIAL
do SUAS
I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) concepção e abordagem da vigilância socioassistencial
b) Marco normativo da vigilância socioassistencial
c) Macro atividades da vigilância socioassistencial
d) Indicadores: vulnerabilidade, risco e território
a) Plano de assistência social e plano de ação
b) Instrumentos de gestão do SUAS
c)Diretrizes estruturantes do SUAS
d)Ferramentas e indicadores de monitoramento e avaliação.
a) Efetivação do Sistema Único de Assistência Social
b)sistema de Gestão da Política de Assistência Social
c)Eficiência do Sistema Único de Assistência Social
d) SUAS fortalecendo os instrumentos de gestão
e) Desafios para o avanço da política de assistência social nos
municípios
f) Os desafios da assistência social
e) PROGOV boas práticas
g) Relação do SUAS e Sistema de Justiça
a) Elaboração de planos municipais
b) Política Nacional de educação permanente do SUAS
c) Processos de trabalho
a) Principais dispositivos legais e normativos;
b) Diretrizes, princípios e objetivos da Política
c)Estrutura/Organização da Assistência Social - Gestão do
Benefícios POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA | SUAS;
d) A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
e) As Proteções Sociais Básica e Especial: conceitos e
equipamento de referência;
€S CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
a) A Assistência Social no campo da Seguridade Social;
b) A especificidade da Assistência Social no contexto do
Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS);
c) Dimensões territoriais e expressões da pobreza, dos
riscos e vulnerabilidades sociais nos municípios;
djAs bases de organização e operacionalização do SUAS;
Conceitos fundamentais, princípios, diretrizes e público;
A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A | eJEixos estruturantes: Descentralização político
GARANTIA DOS DIREITOS | administrativa; Centralidade na Família; Território como
SOCIOASSISTENCIAIS POR | base de organização dos serviços; Rede socioassistencial;
MEIO DO SUAS Vigilância Socioassistencial; Intersetorialidade.
fjA operacionalização dos Benefícios Socioassistenciais:
Benefício de Prestação Continuada (BPC); Benefícios
Eventuais; Transferência de Renda
Condicionada (Programa Bolsa Família);
g)O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios
e Transferência de Renda;
EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) A Proteção Social Básica, o CRAS e o PAIF: O
CRAS necessário x o CRAS possível: caminhos
para potencializar o alcance; A lógica de atuação
do PAIF; O papel dos benefícios na atenção às
famílias; A organização do trabalho de
acompanhamento familiar individual e grupal;
FAMÍLIAS NO PAIF E PAEFI | Estudo de caso.
LIMITES E POSSIBILIDADES
DE ATUAÇÃO b) Articulação PAIF e PAEFI: limites e
possibilidades de atuação: Referenciamento e
contra referenciamento entre PAIF e PAEFI; O
cuidado com a informação; A atuação frente a
situações com risco iminente; Atuação do CRAS e
do CREAS no Fluxo de atenção integrada da lei
13.431/2017; Estudos de caso.
Provimento dos Serviços e
Benefícios
Socioassistenciais do SUAS
"
a) Compreendendo o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
b) Conhecendo o Público do SCFV
c) Organização Geral do SCFV.
sus mia Eua SUASA,
( (O)
QUA DA PA
CURITIBA - PA
PAIF-SCFV
41 3154-5010 XOMESP ATENDE NET
a
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
QUATRO BARRAS
d) Planejamento do SCFV
e) Acompanhamento, registro e avaliação do
SCFV.
PSB-DOMICÍLIO
Oficina de Aprendizagem- estudo de caso
a) Breve histórico do serviço
b) Condições e formas de acesso
c) Características do serviço
d) Finalidade do serviço
e) Objetivos do serviço
f) Introdução aos Eixos que Orientam a
Concepção e a Organização Metodológica do
Serviço.
g) Oficina de Aprendizagem- estudo de caso
Provimento dos Serviços e
Benefícios Socioassistenciais
do SUAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
FAMÍLIAS NO PAIF E PAEFI
LIMITES E POSSIBILIDADES DE
ATUAÇÃO
ABORDAGEM SOCIAL E PSR
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
b) A Proteção Social Especial, o CREAS e o
PAEFI; O CREAS necessário x o CREAS
possível: caminhos para potencializar o
alcance de atenção; A lógica de atuação do
PAEFI com indivíduos e famílias; Estratégias
possíveis para ampliar o envolvimento das
pessoas e famílias no acompanhamento;
Estudo de caso.
c) Articulação PAIF e PAEFI: limites e
possibilidades de atuação:
Referenciamento e contra referenciamento
entre PAIF e PAEFI; O cuidado com a
informação; A atuação frente a situações
com risco iminente; Atuação do CRAS e do
CREAS no Fluxo de atenção integrada da lei
13.431/2017; Estudos de caso.
a) Conceituação de pessoa em situação de
rua
b) Conceituação do trabalho infantil e
exploração sexual nas ruas
c)Conceituação de violação de direitos
associado ao uso abusivo de álcool e outras
drogas nas ruas
COMESP
DE Si
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
QUATRO BARRAS
MEDIDAS
d) Serviço Especializado em abordagem
social- SEAS: O que é o SEAS, quais os
espaços de atuação do SEAS, qual o público
alvo do SEAS,, quais as unidades o SEAS
está vinculado, período de funcionamento,
qual o trabalho essencial do SEAS,
composição e perfil da equipe, atuação do
SEAS com crianças e adolescentes e
atuação do SEAS com pessoas que fazem o
uso de álcool e outras drogas.
a) Origens, conceitos e prerrogativas legais
b) Construção do SINASE e do SUAS
c) Conceitos básicos da oferta de
acompanhamento socioeducativo no SUAS
d) Instrumentos e técnicas do Serviço de
Medidas Socioeducativas em meio aberto
e) Intersetorialidade como eixo fundante da
Socioeducação: políticas de saúde,
educação, esporte, lazer e trabalho
f) Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade: conceitos, regras
básicas, procedimentos, metodologias e
questões éticas e compreender o
funcionamento e manutenção dos
conselhos.
g) Oficina de Aprendizagem- estudo de caso
PCDIF
a) Breve histórico do serviço
b) Condições e formas de acesso
c) Características do serviço
d) Finalidade do serviço
e) Objetivos do serviço
f) Introdução aos Eixos que Orientam a
Concepção e a Organização Metodológica
do Serviço.
g) Oficina de Aprendizagem- estudo de caso
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
METROPOLITANO
OS DO PARANA
EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Estruturação e oferta dos serviços de Alta complexidade
b) A gestão da rede de proteção social de alta complexidade
Provimento ALTA c) Serviços de proteção social especial de alta complexidade
dos Serviços | COMPLEXIDADE
d) Relações Intersetoriais com sistema de Justiça e de Garantia de direitos
e) Boas práticas
EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Conhecendo o fenômeno migratório;
MOVIMENTOS b) Direitos dos migrantes;
MIGRATÓRIOS E c) Vulnerabilidades em contexto migratório;
INTEGRAÇÃO DE e) Desafios para o acesso dos migrantes ao SUAS;
MIGRANTES E E P ” E - "
f) Atendimento socioassistencial a migrantes na proteção social
básica e especial de média e alta complexidade;
a) O que são emergências do SUAS
b) O papel dos entes federados
c) O SUAS e o Sistema de Proteção Civil
d) Planejamento, intersetorialidade e gestão integrada de
POLÍTICA DE serviços e benefícios no âmbito do SUAS
TEMAS ASSISTÊNCIA SOCIAL | e) Trabalho social com famílias e indivíduos
EMERGENTES EM CONTEXTOS DE || no contexto de enfrentamento às
EMERGÊNCIA situações socio emergenciais
SOCIOASSISTENCIAL f) Pós- desacolhimento e cuidado e apoio aos profissionais que
atuam em situações de calamidades públicas e emergências
socioassistenciais
g) Gestão de Riscos e Desastres
h) Ações Pós- emergência
a) Aborda a importância da rede socioassistencial do SUAS na
SEGURANÇA promoção e proteção do Direito Humano à Alimentação
ALIMENTAR E ACESSO | Adequada e Saudável (DHAA);
AOS PROGRAMAS DE |b) Apresenta conceitos, fundamentos e princípios que balizam
DESENVOLVIMENTO | o DHAA e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
SOCIAL Nutricional - SISAN, a Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
e sua relação com o DHAA.
sus ma Eua SUASA,
JOMESP ATENDE NET
2
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP
QUATRO BARRAS
c) A importância da alimentação adequada e saudável na rotina
de instituições socioassistenciais, a fim de contribuir para a
qualificação da demanda por alimentos adquiridos a partir do
Programa de Aquisição de Alimentos — PAA.
d) Parcerias para potencializar a segurança nutricional e
alimentar nos serviços socioassistenciais
EIXO
TEMAS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Controle Social
PARTICIPAÇÃO E
a) Participação e Controle Social na Política de Assistência Social no Brasil;
b) Conselhos de direitos;
c) Conferências de Assistência Social;
CONTROLE d) Representação e Representatividade;
DEMOCRATICO | e) Aspectos Relevantes Para a Participação da Sociedade e Para o
Exercício do Controle Social.
f) Entidades e organizações da Assistência Social
a) Instrumentos Essenciais ao Exercício do Controle Social do SUAS e do
PBF: Plano de Assistência Social; Gestão da Informação, Orçamento,
FUNÇÕES E Relatório Anual de Gestão; Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
INSTRUMENTOS | siGpBF);
DO CONTROLE b) Ferramentas Informacionais do SUAS: Suporte Financeiro, Gestão e
SOCIAL DO SUAS
Controle Social, Relatórios de Informação;
c) Ferramentas Informacionais do PBF.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO RATEIO ENTRE OS CONSORCIADOS
Subcláusula Primeira: O valor GLOBAL estimado deste CONTRATO é de R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais), equivalente a soma dos valores das contratações que constituem o
objeto deste contrato, conforme segue:
Item
Contratação Valor Estimado
sus mia 6% SUASA,
(O)
OMESP ATENDE NET A fa A am ú
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E)
COMESP QUATRO BARRAS
Contratação de empresa especializada para a realização de
curso de formação continuada voltado aos profissionais do
1 Sistema Único de Assistência Social - SUAS, atuantes nos R$ 428.145,00
municípios consorciados ao Consórcio Metropolitano de
Serviços do Paraná - COMESP
Contratação de empresa para Organização Eventos e
Capacitações com fornecimento de Equipe de Apoio, Sistema
E de Credenciamento, Sistema de Inscrições Material Gráfico e R$ 315.855,00
Coffee Break.
3 Locação de Espaço com infraestutura R$ 156.000,00
Total Estimado R$ 900.000,00
Subcláusula Segunda: O custo estimado da vaga do Programa Educa Mais COMESP
considerou o valor total estimado dividido pela soma total dos quantitativos de vagas
solicitadas nos ofícios de manifestações de interesses.
1 | Adrianópolis I 30 R$ 15.151,52
2 | Almirante Tamandaré GRANDE 108 R$ 54.545,45
3 | Araucária GRANDE 308 R$ 155.555,56
4 | Balsa Nova I 30 R$ 15.151,52
5 | Bocaiúva do Sul I 22 R$ 11.111,11
6 | Campina Grande do Sul | MEDIO 34 R$ 17.171,72
7 | Campo Largo GRANDE 83 R$ 41.919,19
8 | Campo Magro K 17 R$ 8.585,86
9 | Cerro Azul I 17 R$ 8.585,86
10 | Colombo GRANDE 121 R$ 61.111,11
sus mia Eus SUASA,
(O)
WA DA PA CENTRO
CURITIBA - PR
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E
COMESP QUATRO BARRAS
META
11 | Contenda I 72 R$ 36.363,64
12 | Doutor Ulysses I 36 R$ 18.181,82
13 | Fazenda Rio Grande GRANDE 78 R$ 39.393,94
14| Guaratuba II 40 R$ 20.202,02
15 | Itaperuçu N 123 R$ 62.121,21
16 |Lapa II 86 R$ 43.434,34
17 | Mandirituba I 18 R$ 9.090,91
18| Piên I 22 R$ 11.111,11
19 | Pinhais GRANDE 74 R$ 37.373,74
20 | Piraquara | GRANDE 44 R$ 22.222,22
21 | Quatro Barras H 50 R$ 25.252,53
22 | Pontal do Paraná H 98 R$ 49.494,95
23 | Quitandinha I 10 R$ 5.050,51
24 | Rio Branco do Sul H 41 R$ 20.707,07
25 | Rio Negro H 16 R$ 8.080,81
26 | São José dos Pinhais GRANDE 176 R$ 88.888,89
27 | Tunas do Paraná I 28 R$ 14.141,41
TOTAL 1782 R$ 900.000,00
Subcláusula Segunda: A Cota parte TOTAL do Município de QUATRO BARRAS é R$
25.252,53 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Três
Centavos), considerando-se para o cálculo o custo vaga e o quantitativo de vagas solicitadas
nos ofícios de manifestações de interesses.
Subcláusula Terceira: A transferência do valor contratual prevista na Cota Parte Total será
feita em até 12 (parcelas) parcelas vencíveis no último dia útil de cada mês do exercício,
operacionalizando-se por meio de depósito bancário no valor MENSAL de R$ 2.104,37
(Dois Mil Cento e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
sus mia AS SUASA
(9 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
E TROPOLITANO
S DO PARANA
Subcláusula Primeira: O município deverá efetuar o pagamento da primeira parcela, por
meio de boleto bancário, que será encaminhado pelo COMESP, em até 15 (quinze) dias após
a assinatura deste contrato de programa.
Subcláusula Segunda: No caso de inadimplemento, o município estará sujeito a ser retirado
do presente programa. No caso de não cumprimento do prazo estipulado, o município será
devidamente notificado estando passível de aplicação das sanções e atos previstos no Estatuto
do COMESP.
Subcláusula Terceira: Ao final do programa, havendo saldo remanescente, estes serão
devolvidos aos municípios com a observação da devida cota-parte do participante e/ou
utilizados em futuras parcelas, do mesmo objeto, desde que acordados entre as partes.
Subcláusula Quarta: Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do objeto
deste instrumento, ficam condicionadas a aprovação do CONSORCIADO e COMESP, após
formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Programa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Subcláusula Primeira: O reequilíbrio de qualquer espécie, aplicado sobre o contrato de
prestação de serviços firmado com as empresas contratadas, (repactuações, reajustes e
revisão) serão realizados entre as empresas contratadas e o consórcio, mediante termo aditivo
ao contrato de prestação de serviços, a partir da demonstração analítica, pelas empresas
contratadas, dos componentes dos custos que integram o contrato.
Subcláusula Segunda: O reequilíbrio de qualquer espécie concedido no contrato de prestação
(O)
ESP EMT Raia k & El 0
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
de serviços será formalizado entre o consórcio e as empresas contratadas com base nas regras
do edital de licitação, descritas no Termo de Referência e seus pedidos serão analisados e
concedidos pelo Departamento Administrativo deste consórcio, sem necessidade de oitiva
prévia dos municípios, ficando sob responsabilidade do Consórcio dar conhecimento aos
Municípios para a devida programação orçamentária.
Subcláusula Terceira: Fica assegurado em caso de deferimento do reequilíbrio financeiro no
Contrato de Prestação de Serviços entre o COMESP e as empresas Contratadas que eventual
variação será repassada aos municípios Consorciados, através de Termo Aditivo a este
contrato de programa, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA APROVAÇÃO DO PROGRAMA EDUCA MAIS
COMESP
O Programa Educa Mais COMESP foi objeto de discussão e deliberação em Câmara Técnica
Social- CTS e aprovada na respectiva Assembleia de Prefeitos(as) realizada em 03 de junho
de 2025.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE PROGRAMA terá vigência da data de sua assinatura até 31 de
dezembro de 2027.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Para cumprimento dos objetivos do Programa EDUCA MAIS COMESP previstos neste
CONTRATO, o COMESP poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos nas Cláusulas
do CONTRATO DO CONSÓRCIO do seu ESTATUTO SOCIAL.
sus mia 6 SUASA,
(O)
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€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E
COMESP QUATRO BARRAS
CONSÓRCIO METROPOLITANO
DE SERVIÇOS DO PARANA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
Subcláusula Primeira: Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste
CONTRATO DE PROGRAMA, o COMESP poderá contratar com terceiros o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao programa previsto
neste instrumento independentemente de autorização prévia do MUNICÍPIO
CONSORCIADO, nos termos deste CONTRATO.
Subcláusula Segunda: Os contratos celebrados entre o COMESP e terceiros reger-se-ão
pelas normas definidas no CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, no ESTATUTO
SOCIAL e nas suas Resoluções e Instruções Normativas, não se estabelecendo qualquer
relação jurídica entre os terceiros envolvidos e o MUNICÍPIO CONSORCIADO;
Subcláusula Terceira: A execução das atividades contratadas pelo COMESP com terceiros
pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais dos programas
objeto deste instrumento;
Subcláusula Quarta: Constituirá especial dever do COMESP prover e exigir, de qualquer
entidade com quem venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para
salvaguardar a integridade física dos cidadãos afetos aos programas objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMESP
O COMESP, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na
legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos programas objeto
deste instrumento, obriga-se a:
sus mia 6 SUASA,
(O)
A PAZ, 236, CEN
CURITIBA - PR
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LEA CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
$ 1º. Fornecer todas as informações e dados disponíveis de qualquer natureza relacionados
ao CONTRATO, solicitados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO:
$ 2º. Examinar todas as solicitações e documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO
CONSORCIADO, com vistas à reformulação e/ou adaptação dos serviços, sem prejuízo das
autorizações pertinentes previstas na legislação em vigor;
$3º. Auxiliar e apoiar os terceiros contratados no relacionamento com as autoridades
municipais, estaduais e federais, e com as comunidades, buscando facilitar o cumprimento das
obrigações previstas neste CONTRATO;
$4º. Expedir atos regulamentares que disciplinem as condições para a execução do objeto
deste CONTRATO;
$5º. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros
contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem
exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas, quando a condição o
exigir;
$6º. Prever, nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se integrado às
atividades do programa previsto neste instrumento, que sejam observadas rigorosamente as
regras deste CONTRATO e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;
$7º. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações
financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
$8º. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis
de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as
normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade;
$9º. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou
ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto dos programas previstos
sus mm AS SUASA,
(O)
4131545010 OMESP ATENDE NET nela es e des a
neste instrumento;
LE CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMES QUATRO BARRAS
GPOLITANO
$ 10º. Receber e Contabilizar os recursos repassados de acordo com as normas de direito
financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal
11.107/05;
$ 11º. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas do
MUNICÍPIO CONSORCIADO todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude deste CONTRATO, de forma que possam ser contabilizadas nas respectivas contas na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, de acordo
com o $ 4º do art. 8º da Lei Federal 11.107/05;
$ 12º. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO exclusivamente
nas ações previstas no objeto do presente CONTRATO;
$ 13º. Extinguir o presente Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO CONSORCIADO, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste
CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos
programas previstos neste instrumento obriga-se a:
$ 1º. Dar conhecimento ao COMESP das condições dos financiamentos e dos instrumentos
jurídicos que assegurem os recursos previstos neste CONTRATO;
$ 2º. Cumprir e fazer cumprir integralmente este CONTRATO, em conformidade com as
disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do COMESP;
$ 3º. Responder perante o COMESP e terceiros, por todos os atos e eventos de sua
competência, quanto a obrigações decorrentes dos programas previstos neste instrumento;
$ 4º. Cumprir e fazer cumprir o presente CONTRATO;
$ 5º. Receber a prestação de contas e consolidar nas suas respectivas contas;
$ 6º. Fazer o repasse dos recursos conforme estabelecido em clausulas deste CONTRATO;
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE im
COMESP QUATRO BARRAS
$ 7º. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
As nomeações dos Fiscais serão oficializadas via resolução do COMESP para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Subcláusula Primeira: No caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações previstas
no referido Programa pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO, este estará sujeito, sem prejuízo
das sanções de natureza civil e penal, à aplicação das penas previstas em clausulas de
Contrato de Consórcio:
a) Suspensão por até 120 (cento e vinte) dias, para regularização da situação de
inadimplência, sob pena de exclusão;
b) Exclusão: Na hipótese de o MUNICÍPIO CONSORCIADO ter deixado de incluir
no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação orçamentária definida e
aprovada pela Assembleia Geral do COMESP;
Subcláusula Segunda: As aplicações das penalidades previstas neste CONTRATO, e o seu
cumprimento, não prejudica a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela
legislação aplicável;
Subcláusula Terceira: As penalidades serão aplicadas por meio de processo administrativo,
iniciado a partir de notificação, por escrito, ao MUNICÍPIO CONSORCIADO, com os
motivos que ensejaram a indicação das sanções cabíveis, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentação da defesa;
sus mim GA, SUASA
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QUA DA PAZ, 236, CENTRO,
03154 JMESP ATENDE NE
4 3154-5010 OMESP NET CURTIA - PR
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
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Subcláusula Quarta: A notificação será enviada pelo correio, com aviso de recebimento ou
entregue ao MUNICÍPIO CONSORCIADO mediante recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Subcláusula Primeira: Considera-se caso fortuito o evento da natureza que, por sua
imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para o MUNICÍPIO
CONSORCIADO ou para o COMESP no cumprimento deste CONTRATO;
Subcláusula Segunda: Considera-se força maior o evento humano que, por sua
imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para o MUNICÍPIO
CONSORCIADO ou para o COMESP no cumprimento deste CONTRATO, consubstanciado
em fato ou ato superveniente impeditivo de cumprimento das obrigações assumidas;
Subcláusula Terceira: Considera-se fato do príncipe toda determinação estatal, geral,
imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste
CONTRATO;
Subcláusula Quarta: Considera-se fato da Administração toda ação ou omissão de órgão da
Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO,
retarda, agrava ou impede a sua execução pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO ou COMESP,
ensejando, ainda, as indenizações correspondentes;
Subcláusula Quinta: Consideram-se interferências imprevistas as ocorrências materiais
imprevisíveis ou previsíveis com consegiiências incalculáveis. São assim considerados os
eventos que surgem no decorrer da execução do CONTRATO de modo surpreendente e
excepcional, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão
sus ma ua SUASA,
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CENTRO,
CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
QUATRO BARRAS
dos trabalhos;
Subcláusula Sexta: A ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá por efeito exonerar
o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o COMESP de qualquer responsabilidade pelo não-
cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, estritamente nos casos de
descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência de caso
fortuito e/ou força maior;
Subcláusula Sétima: Quando tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso
fortuito ou força maior, a parte deverá comunicar o ocorrido à outra parte, no prazo máximo
de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA
ENTRE AS CLÁUSULAS
Subcláusula Primeira: Cada disposição, cláusula, inciso, alínea deste CONTRATO constitui
um compromisso independente e distinto;
Subcláusula Segunda: Sempre que possível cada disposição deste CONTRATO deverá ser
interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável;
Subcláusula Terceira: Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada
ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão de órgão competente, deverá ser julgada
separadamente do restante deste CONTRATO, e substituída por disposição lícita e similar,
que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. Todas as
demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou
invalidadas, desde que não percam o sentido inicialmente previsto neste CONTRATO;
sus mia ua SUASA.
(O)
QUA DA PAZ, 235, CENTRO,
CURITIBA - PR
41)3154-5010 JOMESP ATENDE NET
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
CONSÓRCIO METROPOLITANO
DE SERVIÇOS DO PARANA
Subcláusula Quarta: As partes negociarão de boa-fé, a substituição das disposições
inválidas, ilegais, ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito
econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas;
Subeláusula Quinta: Este CONTRATO se presume válido e legítimo, não podendo ser
objeto de manifestação administrativa de invalidação com efeitos auto executórios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente CONTRATO DE PROGRAMA poderá ser alterado por meio de TERMO
ADITIVO ou TERMO DE APOSTILAMENTO, conforme o caso, inclusive com a criação de
novas ações ou com a subtração de propostas, com a adequação dos percentuais de rateio, ou
outras modificações que sejam necessárias e pertinentes para a consecução dos objetivos do
PROGRAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula Primeira: Considerar-se-á extinto o CONTRATO, observadas as normas legais
específicas, quando ocorrer:
a) Término do prazo de vigência deste CONTRATO;
b) Rescisão amigável,
c) Rescisão automática;
d) Outras formas de extinção do CONTRATO admitidas pela Lei.
Subcláusula Segunda: A rescisão automática ocorrerá no caso de o MUNICÍPIO
CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, nos casos previstos em Lei, inclusive
(O)
41) 3154-5010 JOMESP ATENDE NET no EE eo
(3 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E
COMESP QUATRO BARRAS
nos casos de retirada ou exclusão, sendo obrigação do MUNICÍPIO CONSORCIADO o
repasse ao CONSÓRCIO das parcelas financeiras devidas até a data do seu desligamento ou
exclusão do quadro de entes consorciados;
Subcláusula Terceira: Poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após prévia suspensão, o
MUNICÍPIO CONSORCIADO que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato
de rateio, na forma do art. 8º, 8 5º, da Lei nº 11.107/2005;
Subcláusula Quarta: A retirada ou a extinção do CONSÓRCIO não prejudicará as
obrigações já constituídas, inclusive os CONTRATOS, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Subcláusula Primeira: As partes se comprometem a cumprir todas as obrigações estipuladas
na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais —- LGPD (Lei nº 13.709/2018) e normativas
aplicáveis no que se refere às diretrizes para o tratamento de dados pessoais relacionados ao
objeto do presente contrato, zelando pelos direitos e garantias fundamentais envolvidos;
Subcláusula Segunda: As pessoas jurídicas contratadas atuarão como controladoras dos
dados pessoais objetos do contrato, a ela competindo às decisões referentes ao tratamento,
enquanto o CONSÓRCIO atuará como operador dos dados pessoais;
Subcláusula Terceira: O CONSÓRCIO informa que adota medidas técnicas e
organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao tratamento de
dados realizado em razão do objeto deste contrato;
sus mia as SUASA,
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e UA DA PAZ CENTRO,
4354-5010 OMESP ATENDE NE
1 IMESP ATENDENET CURTA - PR
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
COMESP QUATRO BARRAS
CONSORCIO METROPOLITANO
DE SERVIÇOS DO PARANA
Subeláusula Quarta: É vedado ao CONSÓRCIO:
I — Utilizar os dados pessoais a que tiver acesso em decorrência deste contrato para fins
diversos daqueles relativos ao seu objeto;
II — Compartilhar os dados pessoais a que tiver acesso em decorrência deste contrato com
outras personalidades jurídicas, exceto se a operação for indispensável para o cumprimento do
objeto contratual e desde que a credenciada seja informada previamente;
III - Na hipótese de incidentes ou violações a dados pessoais no âmbito da relação contratual,
os quais contemplam, exemplificativamente, os casos de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra
forma de tratamento inadequado ou ilícito, o CONSÓRCIO deverá notificar a credenciada
imediatamente após o conhecimento dos fatos, sob pena de sanção, comprometendo-se ainda
a fornecer todas as informações sobre o incidente que possuir acesso e a cooperar com a
apuração dos fatos e promoção das medidas contingenciais;
IV- Se o titular dos dados, terceiros ou alguma autoridade pública solicitar informações ao
CONSÓRCIO relativos ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do
presente contrato, o CONSÓRCIO submeterá esse pedido à apreciação das empresas
contratadas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação, para que esta tome as
medidas que julgar cabíveis, não podendo, sem instruções prévias da credenciada, transferir,
compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente
contrato;
Subcláusula Quinta: Após o término da relação contratual ou das finalidades do tratamento,
o CONSÓRCIO deverá arquivar os dados pessoais que teve acesso, retendo somente àqueles
em razão de obrigações legais ou regulamentares, para o exercício regular de direitos em
processo judicial, administrativo ou arbitral, mediante ordem judicial ou de autoridade
sus mia da SUASA,
()
4131545010 OMESP ATENDE NET nl a BA em
administrativa competente.
€s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E
COMESP QUATRO BARRAS
ns
DE SERVIÇOS DO PARANA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Subcláusula Primeira: Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão
em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-
se excluir o primeiro dia e incluir o último. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente do COMESP;
Subeláusula Segunda: Se qualquer das partes permitirem, mesmo por omissão, o
descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste, tal fato
não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia
das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma
tolerância houvesse ocorrido;
Subcláusula Terceira: Havendo a desistência, saída ou qualquer outro motivo que determine
a retirada de algum MUNICÍPIO CONSORCIADO, após a assinatura do presente
CONTRATO, aplica-se as previsões contidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para as
medidas judiciais relativas ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
sus mia Eua SUASA
()
CENTRO,
JOMESP ATENDE NET CURITIBA - PA
(3 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E)
QUATRO BARRAS
COMESP
CONSÓRCIO ME TRGPOLITANO
DE SERVIÇOS DO PARANA
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KARIME FAYAD
Presidente do COMESP
TESTEMUNHAS:
CONRADO F. DE SOUZA SALEMA
Diretor Administrativo do COMESP
Curitiba, 01 de julho de 2025
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito do Município de Quatro Barras
ADRIANA HEINDYK MOCELIN
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social e Família de Quatro Barras

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