| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.417,48 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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mei! — PREFEITURA MUNICIPAL—— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº228 /2025/GAB/SMG Quatro Barras, 21 de agosto de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 22/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.417,48 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” A adequação do orçamento se faz necessária para celebração de Contrato com a COMESP — CONSORCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, no intuito de participação do programa EDUCA MAIS COMESP, que fornecerá formação e capacitação permanente aos profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família. A formação dos servidores da rede de proteção socioassistencial é obrigatória e fiscalizada por órgãos de Controle Externo como o TCE-PR, por ser matéria regulamentada pelo NOB-SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social). Para melhor orientar os Nobres Vereadores, segue cópia da minuta contratual, que terá validade de 2 (dois) anos, sendo o Valor Www .quatrobarras.pr.gov.br (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO mensal de R$ 2.104,37 e o valor para o ano de 2025 (Setembro a Dezembro) de R$ 8.417,48. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Www.quatrobarras.pr.gov.br mei) = PREFEITURA MUNICIPAL—— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada, bem como sua celeridade na análise, tendo em vista os prazos fixados pelo Comesp para adesão. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Www.quatrobarras.pr.gov.br Rana — PREFEITURA MUNICIPAL ——— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.417,48 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 8.417,48 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 04.003.08.244.0034.2.190 | Ações para Manutenção dos Serviços da Política Municipal de Assistência Social 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 01000 Recursos Livres 8.417,48 TOTAL 8.417,48 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo anulação da dotação a seguir: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 04.003.08.244.0034.2.190 | Ações para Manutenção dos Serviços da Política Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL ——— 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA 01000 (145) Recursos Livres 8.417,48 TOTAL 8.417,48 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 20 de agosto de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br COMES QUATRO BARRAS (3 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E) CONTRATO DE PROGRAMA DE QUATRO BARRAS Nº 072/2025 EDUCA MAIS COMESP O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com Prefeitura sediada na Av. Dom Pedro II, nº110, Quatro Barras — PR, CEP 83.420-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Loreno Bernardo Tolardo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.129.946-2/PR, inscrito no CPF sob o nº 574.649.529-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, o CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ -— COMESP, consórcio público, constituído com personalidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.061.295/0001-18, com sede na Rua Da Paz, 236, bairro Centro, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.060-160, neste ato representado por sua Presidente, Prefeita de Rio Branco do Sul, Karime Fayad, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 806.118.859-72, resolvem celebrar o presente Contrato de Programa, com inteira sujeição à Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Estatuto do COMESP e pelas Leis Municipais de ratificação do Protocolo de Intenções e demais legislações pertinentes, atendidas todas as exigências para a formalização deste instrumento, têm entre si justas e acordadas as condições expressas no presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante denominado CONTRATO, que será regido pelas Cláusulas e condições referidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este CONTRATO está sujeito à legislação brasileira, em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e, ainda, as seguintes normas: sus ma AS SUASA, (O) QUA DA PAZ, 235. CENTRO, 41 3154-5010 MESP ATEND há m de feto CURITIBA - PR €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ig COMESP QUATRO BARRAS Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 241; Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005; Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Lei Federal nº 14.133/2021:; Lei Federal nº 12.766, de 07 de dezembro de 2012; Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Legislação Orçamentária de cada um dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS; Obedecendo, ainda, no que couber, às normas técnicas e instruções normativas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto deste CONTRATO a gestão associada dos serviços especificados para o Programa EDUCA MAIS COMESP que tem como objetivo garantir a oferta de formação e capacitação permanente para profissionais, gestores, conselheiros e técnicos da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e do Sistema de Garantia de Direitos-SGD. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Subcláusula Primeira: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato de Programa correrão por conta da dotação orçamentária constante no orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, vigente para o exercício financeiro, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício financeiro correspondente. Elemento (s): Subcláusula Segunda: Na eventualidade de não observância do prazo para pagamento pelo CONSORCIADO, este deverá inscrever no seu passivo permanente os valores a serem (9) À PAZ, 236. CENTRO, JOMESP ATENDE NET CURTA - PR €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS PARANA pagos, cabendo ao COMESP contabilizar tais valores em seu ativo permanente, sem prejuízo de eventual exclusão do Programa. Subeláusula Terceira: O CONSORCIADO, em razão do presente contrato de programa deverá consignar como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas do presente Contrato. Subcláusula Quarta: Poderá ser o CONSORCIADO excluído do CONSÓRCIO, conforme Estatuto do COMESP, após prévia notificação e demais penalidades, quando não consignar, como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas do presente Contrato. Subcláusula Quinta: Os Municípios Consorciados deverão programar, nos elementos financeiros específicos de seus orçamentos, os recursos necessários para a execução do objeto contratual, observando a sistemática de pagamento estabelecida neste Contrato. Subcláusula Sexta: Havendo saldo financeiro ao final de cada exercício, este deverá ser redistribuído no exercício seguinte como superávit financeiro, com o objetivo de fortalecer as ações previstas ou complementar aquelas em andamento no exercício anterior, desde que incorporadas ao planejamento do exercício seguinte. Subeláusula Sétima: Os pagamentos realizados e seus respectivos incisos são de caráter irrevogável até seu total cumprimento, salvo nos casos de distrato ou rescisão contratual, mediante anuência expressa do Município Consorciado. Subcláusula Oitava: Alterações nos valores contratados ou no cronograma de sus mia ua SUASA, (O) oro n NUA DA PAZ, 235, CENTRO, A 3154-5010 OMESP ATENDE NET CURITIBA - PR CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS desembolso/pagamento, conforme disposto no Programa de Capacitação somente serão permitidas mediante celebração de Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente e do Estatuto do COMESP. CLÁUSULA QUARTA - DOS EIXOS, TEMAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO mo | TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Fundamentos da gestão financeira pública e sua aplicação no SUAS. b) Normativas e legislação relacionadas à gestão orçamentária e financeira no âmbito do SUAS. INTRODUÇÃO À GESTÃO c) Princípios e diretrizes para a aplicação de PA NO | recursos na assistência social. D) Papel dos órgãos de controle interno na gestão orçamentária e financeira. E) Auditoria e prestação de contas: boas práticas para assegurar a regularidade na gestão financeira. a) Elaboração do Plano de Assistência Social: etapas e envolvimento dos atores. b) Relação entre o Plano de Assistência Social e o planejamento orçamentário. c) A importância da participação social na definição das prioridades orçamentárias. Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Processo de execução orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. b) Controle e monitoramento da execução dos recursos no SUAS. c) Prestação de contas e transparência na aplicação dos recursos do SUAS. D) Estudo de caso EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO SUAS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ORÇAMENTARIA FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA FEDERAL E ESTADUAL ir CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SP QUATRO BARRAS VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUAS: PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PLANO DE AÇÃO Gestão do SUAS SUAS: DESAFIOS PARA A SUA EFETIVAÇÃO GESTÃO DO TRABALHO Provimento dos Serviços e Socioassistenciais SOCIAL do SUAS I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) concepção e abordagem da vigilância socioassistencial b) Marco normativo da vigilância socioassistencial c) Macro atividades da vigilância socioassistencial d) Indicadores: vulnerabilidade, risco e território a) Plano de assistência social e plano de ação b) Instrumentos de gestão do SUAS c)Diretrizes estruturantes do SUAS d)Ferramentas e indicadores de monitoramento e avaliação. a) Efetivação do Sistema Único de Assistência Social b)sistema de Gestão da Política de Assistência Social c)Eficiência do Sistema Único de Assistência Social d) SUAS fortalecendo os instrumentos de gestão e) Desafios para o avanço da política de assistência social nos municípios f) Os desafios da assistência social e) PROGOV boas práticas g) Relação do SUAS e Sistema de Justiça a) Elaboração de planos municipais b) Política Nacional de educação permanente do SUAS c) Processos de trabalho a) Principais dispositivos legais e normativos; b) Diretrizes, princípios e objetivos da Política c)Estrutura/Organização da Assistência Social - Gestão do Benefícios POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA | SUAS; d) A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; e) As Proteções Sociais Básica e Especial: conceitos e equipamento de referência; €S CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS a) A Assistência Social no campo da Seguridade Social; b) A especificidade da Assistência Social no contexto do Sistema Brasileiro de Proteção Social (SBPS); c) Dimensões territoriais e expressões da pobreza, dos riscos e vulnerabilidades sociais nos municípios; djAs bases de organização e operacionalização do SUAS; Conceitos fundamentais, princípios, diretrizes e público; A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A | eJEixos estruturantes: Descentralização político GARANTIA DOS DIREITOS | administrativa; Centralidade na Família; Território como SOCIOASSISTENCIAIS POR | base de organização dos serviços; Rede socioassistencial; MEIO DO SUAS Vigilância Socioassistencial; Intersetorialidade. fjA operacionalização dos Benefícios Socioassistenciais: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Benefícios Eventuais; Transferência de Renda Condicionada (Programa Bolsa Família); g)O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda; EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) A Proteção Social Básica, o CRAS e o PAIF: O CRAS necessário x o CRAS possível: caminhos para potencializar o alcance; A lógica de atuação do PAIF; O papel dos benefícios na atenção às famílias; A organização do trabalho de acompanhamento familiar individual e grupal; FAMÍLIAS NO PAIF E PAEFI | Estudo de caso. LIMITES E POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO b) Articulação PAIF e PAEFI: limites e possibilidades de atuação: Referenciamento e contra referenciamento entre PAIF e PAEFI; O cuidado com a informação; A atuação frente a situações com risco iminente; Atuação do CRAS e do CREAS no Fluxo de atenção integrada da lei 13.431/2017; Estudos de caso. Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS " a) Compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); b) Conhecendo o Público do SCFV c) Organização Geral do SCFV. sus mia Eua SUASA, ( (O) QUA DA PA CURITIBA - PA PAIF-SCFV 41 3154-5010 XOMESP ATENDE NET a CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS d) Planejamento do SCFV e) Acompanhamento, registro e avaliação do SCFV. PSB-DOMICÍLIO Oficina de Aprendizagem- estudo de caso a) Breve histórico do serviço b) Condições e formas de acesso c) Características do serviço d) Finalidade do serviço e) Objetivos do serviço f) Introdução aos Eixos que Orientam a Concepção e a Organização Metodológica do Serviço. g) Oficina de Aprendizagem- estudo de caso Provimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais do SUAS MÉDIA COMPLEXIDADE FAMÍLIAS NO PAIF E PAEFI LIMITES E POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO ABORDAGEM SOCIAL E PSR CONTEÚDO PROGRAMÁTICO b) A Proteção Social Especial, o CREAS e o PAEFI; O CREAS necessário x o CREAS possível: caminhos para potencializar o alcance de atenção; A lógica de atuação do PAEFI com indivíduos e famílias; Estratégias possíveis para ampliar o envolvimento das pessoas e famílias no acompanhamento; Estudo de caso. c) Articulação PAIF e PAEFI: limites e possibilidades de atuação: Referenciamento e contra referenciamento entre PAIF e PAEFI; O cuidado com a informação; A atuação frente a situações com risco iminente; Atuação do CRAS e do CREAS no Fluxo de atenção integrada da lei 13.431/2017; Estudos de caso. a) Conceituação de pessoa em situação de rua b) Conceituação do trabalho infantil e exploração sexual nas ruas c)Conceituação de violação de direitos associado ao uso abusivo de álcool e outras drogas nas ruas COMESP DE Si CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS MEDIDAS d) Serviço Especializado em abordagem social- SEAS: O que é o SEAS, quais os espaços de atuação do SEAS, qual o público alvo do SEAS,, quais as unidades o SEAS está vinculado, período de funcionamento, qual o trabalho essencial do SEAS, composição e perfil da equipe, atuação do SEAS com crianças e adolescentes e atuação do SEAS com pessoas que fazem o uso de álcool e outras drogas. a) Origens, conceitos e prerrogativas legais b) Construção do SINASE e do SUAS c) Conceitos básicos da oferta de acompanhamento socioeducativo no SUAS d) Instrumentos e técnicas do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto e) Intersetorialidade como eixo fundante da Socioeducação: políticas de saúde, educação, esporte, lazer e trabalho f) Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: conceitos, regras básicas, procedimentos, metodologias e questões éticas e compreender o funcionamento e manutenção dos conselhos. g) Oficina de Aprendizagem- estudo de caso PCDIF a) Breve histórico do serviço b) Condições e formas de acesso c) Características do serviço d) Finalidade do serviço e) Objetivos do serviço f) Introdução aos Eixos que Orientam a Concepção e a Organização Metodológica do Serviço. g) Oficina de Aprendizagem- estudo de caso CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS METROPOLITANO OS DO PARANA EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Estruturação e oferta dos serviços de Alta complexidade b) A gestão da rede de proteção social de alta complexidade Provimento ALTA c) Serviços de proteção social especial de alta complexidade dos Serviços | COMPLEXIDADE d) Relações Intersetoriais com sistema de Justiça e de Garantia de direitos e) Boas práticas EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Conhecendo o fenômeno migratório; MOVIMENTOS b) Direitos dos migrantes; MIGRATÓRIOS E c) Vulnerabilidades em contexto migratório; INTEGRAÇÃO DE e) Desafios para o acesso dos migrantes ao SUAS; MIGRANTES E E P ” E - " f) Atendimento socioassistencial a migrantes na proteção social básica e especial de média e alta complexidade; a) O que são emergências do SUAS b) O papel dos entes federados c) O SUAS e o Sistema de Proteção Civil d) Planejamento, intersetorialidade e gestão integrada de POLÍTICA DE serviços e benefícios no âmbito do SUAS TEMAS ASSISTÊNCIA SOCIAL | e) Trabalho social com famílias e indivíduos EMERGENTES EM CONTEXTOS DE || no contexto de enfrentamento às EMERGÊNCIA situações socio emergenciais SOCIOASSISTENCIAL f) Pós- desacolhimento e cuidado e apoio aos profissionais que atuam em situações de calamidades públicas e emergências socioassistenciais g) Gestão de Riscos e Desastres h) Ações Pós- emergência a) Aborda a importância da rede socioassistencial do SUAS na SEGURANÇA promoção e proteção do Direito Humano à Alimentação ALIMENTAR E ACESSO | Adequada e Saudável (DHAA); AOS PROGRAMAS DE |b) Apresenta conceitos, fundamentos e princípios que balizam DESENVOLVIMENTO | o DHAA e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e SOCIAL Nutricional - SISAN, a Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e sua relação com o DHAA. sus ma Eua SUASA, JOMESP ATENDE NET 2 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS c) A importância da alimentação adequada e saudável na rotina de instituições socioassistenciais, a fim de contribuir para a qualificação da demanda por alimentos adquiridos a partir do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA. d) Parcerias para potencializar a segurança nutricional e alimentar nos serviços socioassistenciais EIXO TEMAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Controle Social PARTICIPAÇÃO E a) Participação e Controle Social na Política de Assistência Social no Brasil; b) Conselhos de direitos; c) Conferências de Assistência Social; CONTROLE d) Representação e Representatividade; DEMOCRATICO | e) Aspectos Relevantes Para a Participação da Sociedade e Para o Exercício do Controle Social. f) Entidades e organizações da Assistência Social a) Instrumentos Essenciais ao Exercício do Controle Social do SUAS e do PBF: Plano de Assistência Social; Gestão da Informação, Orçamento, FUNÇÕES E Relatório Anual de Gestão; Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família INSTRUMENTOS | siGpBF); DO CONTROLE b) Ferramentas Informacionais do SUAS: Suporte Financeiro, Gestão e SOCIAL DO SUAS Controle Social, Relatórios de Informação; c) Ferramentas Informacionais do PBF. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO RATEIO ENTRE OS CONSORCIADOS Subcláusula Primeira: O valor GLOBAL estimado deste CONTRATO é de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), equivalente a soma dos valores das contratações que constituem o objeto deste contrato, conforme segue: Item Contratação Valor Estimado sus mia 6% SUASA, (O) OMESP ATENDE NET A fa A am ú €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E) COMESP QUATRO BARRAS Contratação de empresa especializada para a realização de curso de formação continuada voltado aos profissionais do 1 Sistema Único de Assistência Social - SUAS, atuantes nos R$ 428.145,00 municípios consorciados ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP Contratação de empresa para Organização Eventos e Capacitações com fornecimento de Equipe de Apoio, Sistema E de Credenciamento, Sistema de Inscrições Material Gráfico e R$ 315.855,00 Coffee Break. 3 Locação de Espaço com infraestutura R$ 156.000,00 Total Estimado R$ 900.000,00 Subcláusula Segunda: O custo estimado da vaga do Programa Educa Mais COMESP considerou o valor total estimado dividido pela soma total dos quantitativos de vagas solicitadas nos ofícios de manifestações de interesses. 1 | Adrianópolis I 30 R$ 15.151,52 2 | Almirante Tamandaré GRANDE 108 R$ 54.545,45 3 | Araucária GRANDE 308 R$ 155.555,56 4 | Balsa Nova I 30 R$ 15.151,52 5 | Bocaiúva do Sul I 22 R$ 11.111,11 6 | Campina Grande do Sul | MEDIO 34 R$ 17.171,72 7 | Campo Largo GRANDE 83 R$ 41.919,19 8 | Campo Magro K 17 R$ 8.585,86 9 | Cerro Azul I 17 R$ 8.585,86 10 | Colombo GRANDE 121 R$ 61.111,11 sus mia Eus SUASA, (O) WA DA PA CENTRO CURITIBA - PR €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E COMESP QUATRO BARRAS META 11 | Contenda I 72 R$ 36.363,64 12 | Doutor Ulysses I 36 R$ 18.181,82 13 | Fazenda Rio Grande GRANDE 78 R$ 39.393,94 14| Guaratuba II 40 R$ 20.202,02 15 | Itaperuçu N 123 R$ 62.121,21 16 |Lapa II 86 R$ 43.434,34 17 | Mandirituba I 18 R$ 9.090,91 18| Piên I 22 R$ 11.111,11 19 | Pinhais GRANDE 74 R$ 37.373,74 20 | Piraquara | GRANDE 44 R$ 22.222,22 21 | Quatro Barras H 50 R$ 25.252,53 22 | Pontal do Paraná H 98 R$ 49.494,95 23 | Quitandinha I 10 R$ 5.050,51 24 | Rio Branco do Sul H 41 R$ 20.707,07 25 | Rio Negro H 16 R$ 8.080,81 26 | São José dos Pinhais GRANDE 176 R$ 88.888,89 27 | Tunas do Paraná I 28 R$ 14.141,41 TOTAL 1782 R$ 900.000,00 Subcláusula Segunda: A Cota parte TOTAL do Município de QUATRO BARRAS é R$ 25.252,53 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos), considerando-se para o cálculo o custo vaga e o quantitativo de vagas solicitadas nos ofícios de manifestações de interesses. Subcláusula Terceira: A transferência do valor contratual prevista na Cota Parte Total será feita em até 12 (parcelas) parcelas vencíveis no último dia útil de cada mês do exercício, operacionalizando-se por meio de depósito bancário no valor MENSAL de R$ 2.104,37 (Dois Mil Cento e Quatro Reais e Trinta e Sete Centavos). CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO sus mia AS SUASA (9 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS E TROPOLITANO S DO PARANA Subcláusula Primeira: O município deverá efetuar o pagamento da primeira parcela, por meio de boleto bancário, que será encaminhado pelo COMESP, em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato de programa. Subcláusula Segunda: No caso de inadimplemento, o município estará sujeito a ser retirado do presente programa. No caso de não cumprimento do prazo estipulado, o município será devidamente notificado estando passível de aplicação das sanções e atos previstos no Estatuto do COMESP. Subcláusula Terceira: Ao final do programa, havendo saldo remanescente, estes serão devolvidos aos municípios com a observação da devida cota-parte do participante e/ou utilizados em futuras parcelas, do mesmo objeto, desde que acordados entre as partes. Subcláusula Quarta: Outras despesas não previstas, necessárias à consecução do objeto deste instrumento, ficam condicionadas a aprovação do CONSORCIADO e COMESP, após formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Programa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REEQUILÍBRIO DE PREÇOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Subcláusula Primeira: O reequilíbrio de qualquer espécie, aplicado sobre o contrato de prestação de serviços firmado com as empresas contratadas, (repactuações, reajustes e revisão) serão realizados entre as empresas contratadas e o consórcio, mediante termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, a partir da demonstração analítica, pelas empresas contratadas, dos componentes dos custos que integram o contrato. Subcláusula Segunda: O reequilíbrio de qualquer espécie concedido no contrato de prestação (O) ESP EMT Raia k & El 0 €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS de serviços será formalizado entre o consórcio e as empresas contratadas com base nas regras do edital de licitação, descritas no Termo de Referência e seus pedidos serão analisados e concedidos pelo Departamento Administrativo deste consórcio, sem necessidade de oitiva prévia dos municípios, ficando sob responsabilidade do Consórcio dar conhecimento aos Municípios para a devida programação orçamentária. Subcláusula Terceira: Fica assegurado em caso de deferimento do reequilíbrio financeiro no Contrato de Prestação de Serviços entre o COMESP e as empresas Contratadas que eventual variação será repassada aos municípios Consorciados, através de Termo Aditivo a este contrato de programa, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DA APROVAÇÃO DO PROGRAMA EDUCA MAIS COMESP O Programa Educa Mais COMESP foi objeto de discussão e deliberação em Câmara Técnica Social- CTS e aprovada na respectiva Assembleia de Prefeitos(as) realizada em 03 de junho de 2025. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente CONTRATO DE PROGRAMA terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2027. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do Programa EDUCA MAIS COMESP previstos neste CONTRATO, o COMESP poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos nas Cláusulas do CONTRATO DO CONSÓRCIO do seu ESTATUTO SOCIAL. sus mia 6 SUASA, (O) ita split LADA SENDO €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E COMESP QUATRO BARRAS CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONTRATOS COM TERCEIROS Subcláusula Primeira: Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO DE PROGRAMA, o COMESP poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao programa previsto neste instrumento independentemente de autorização prévia do MUNICÍPIO CONSORCIADO, nos termos deste CONTRATO. Subcláusula Segunda: Os contratos celebrados entre o COMESP e terceiros reger-se-ão pelas normas definidas no CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, no ESTATUTO SOCIAL e nas suas Resoluções e Instruções Normativas, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros envolvidos e o MUNICÍPIO CONSORCIADO; Subcláusula Terceira: A execução das atividades contratadas pelo COMESP com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais dos programas objeto deste instrumento; Subcláusula Quarta: Constituirá especial dever do COMESP prover e exigir, de qualquer entidade com quem venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física dos cidadãos afetos aos programas objeto deste instrumento. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMESP O COMESP, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos programas objeto deste instrumento, obriga-se a: sus mia 6 SUASA, (O) A PAZ, 236, CEN CURITIBA - PR TRO, N LEA CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS $ 1º. Fornecer todas as informações e dados disponíveis de qualquer natureza relacionados ao CONTRATO, solicitados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO: $ 2º. Examinar todas as solicitações e documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO, com vistas à reformulação e/ou adaptação dos serviços, sem prejuízo das autorizações pertinentes previstas na legislação em vigor; $3º. Auxiliar e apoiar os terceiros contratados no relacionamento com as autoridades municipais, estaduais e federais, e com as comunidades, buscando facilitar o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO; $4º. Expedir atos regulamentares que disciplinem as condições para a execução do objeto deste CONTRATO; $5º. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas, quando a condição o exigir; $6º. Prever, nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se integrado às atividades do programa previsto neste instrumento, que sejam observadas rigorosamente as regras deste CONTRATO e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis; $7º. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável; $8º. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; $9º. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto dos programas previstos sus mm AS SUASA, (O) 4131545010 OMESP ATENDE NET nela es e des a neste instrumento; LE CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMES QUATRO BARRAS GPOLITANO $ 10º. Receber e Contabilizar os recursos repassados de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9.º da Lei Federal 11.107/05; $ 11º. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas nas contas do MUNICÍPIO CONSORCIADO todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste CONTRATO, de forma que possam ser contabilizadas nas respectivas contas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, de acordo com o $ 4º do art. 8º da Lei Federal 11.107/05; $ 12º. Aplicar os recursos repassados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente CONTRATO; $ 13º. Extinguir o presente Programa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO CONSORCIADO, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos programas previstos neste instrumento obriga-se a: $ 1º. Dar conhecimento ao COMESP das condições dos financiamentos e dos instrumentos jurídicos que assegurem os recursos previstos neste CONTRATO; $ 2º. Cumprir e fazer cumprir integralmente este CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do COMESP; $ 3º. Responder perante o COMESP e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, quanto a obrigações decorrentes dos programas previstos neste instrumento; $ 4º. Cumprir e fazer cumprir o presente CONTRATO; $ 5º. Receber a prestação de contas e consolidar nas suas respectivas contas; $ 6º. Fazer o repasse dos recursos conforme estabelecido em clausulas deste CONTRATO; €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE im COMESP QUATRO BARRAS $ 7º. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO As nomeações dos Fiscais serão oficializadas via resolução do COMESP para esta finalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES Subcláusula Primeira: No caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações previstas no referido Programa pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO, este estará sujeito, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, à aplicação das penas previstas em clausulas de Contrato de Consórcio: a) Suspensão por até 120 (cento e vinte) dias, para regularização da situação de inadimplência, sob pena de exclusão; b) Exclusão: Na hipótese de o MUNICÍPIO CONSORCIADO ter deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação orçamentária definida e aprovada pela Assembleia Geral do COMESP; Subcláusula Segunda: As aplicações das penalidades previstas neste CONTRATO, e o seu cumprimento, não prejudica a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável; Subcláusula Terceira: As penalidades serão aplicadas por meio de processo administrativo, iniciado a partir de notificação, por escrito, ao MUNICÍPIO CONSORCIADO, com os motivos que ensejaram a indicação das sanções cabíveis, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da defesa; sus mim GA, SUASA O) (O) QUA DA PAZ, 236, CENTRO, 03154 JMESP ATENDE NE 4 3154-5010 OMESP NET CURTIA - PR €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE Co ] ESP QUATRO BARRAS NSORCIO META DE SERVIÇOS DU Subcláusula Quarta: A notificação será enviada pelo correio, com aviso de recebimento ou entregue ao MUNICÍPIO CONSORCIADO mediante recibo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR Subcláusula Primeira: Considera-se caso fortuito o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou para o COMESP no cumprimento deste CONTRATO; Subcláusula Segunda: Considera-se força maior o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria óbice intransponível para o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou para o COMESP no cumprimento deste CONTRATO, consubstanciado em fato ou ato superveniente impeditivo de cumprimento das obrigações assumidas; Subcláusula Terceira: Considera-se fato do príncipe toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO; Subcláusula Quarta: Considera-se fato da Administração toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO ou COMESP, ensejando, ainda, as indenizações correspondentes; Subcláusula Quinta: Consideram-se interferências imprevistas as ocorrências materiais imprevisíveis ou previsíveis com consegiiências incalculáveis. São assim considerados os eventos que surgem no decorrer da execução do CONTRATO de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão sus ma ua SUASA, pos CENTRO, CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS dos trabalhos; Subcláusula Sexta: A ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá por efeito exonerar o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o COMESP de qualquer responsabilidade pelo não- cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, estritamente nos casos de descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência de caso fortuito e/ou força maior; Subcláusula Sétima: Quando tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior, a parte deverá comunicar o ocorrido à outra parte, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS Subcláusula Primeira: Cada disposição, cláusula, inciso, alínea deste CONTRATO constitui um compromisso independente e distinto; Subcláusula Segunda: Sempre que possível cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável; Subcláusula Terceira: Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão de órgão competente, deverá ser julgada separadamente do restante deste CONTRATO, e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das PARTES, observando-se os limites da lei. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas, desde que não percam o sentido inicialmente previsto neste CONTRATO; sus mia ua SUASA. (O) QUA DA PAZ, 235, CENTRO, CURITIBA - PR 41)3154-5010 JOMESP ATENDE NET €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANA Subcláusula Quarta: As partes negociarão de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais, ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições substituídas; Subeláusula Quinta: Este CONTRATO se presume válido e legítimo, não podendo ser objeto de manifestação administrativa de invalidação com efeitos auto executórios. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO O presente CONTRATO DE PROGRAMA poderá ser alterado por meio de TERMO ADITIVO ou TERMO DE APOSTILAMENTO, conforme o caso, inclusive com a criação de novas ações ou com a subtração de propostas, com a adequação dos percentuais de rateio, ou outras modificações que sejam necessárias e pertinentes para a consecução dos objetivos do PROGRAMA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Subcláusula Primeira: Considerar-se-á extinto o CONTRATO, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: a) Término do prazo de vigência deste CONTRATO; b) Rescisão amigável, c) Rescisão automática; d) Outras formas de extinção do CONTRATO admitidas pela Lei. Subcláusula Segunda: A rescisão automática ocorrerá no caso de o MUNICÍPIO CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, nos casos previstos em Lei, inclusive (O) 41) 3154-5010 JOMESP ATENDE NET no EE eo (3 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E COMESP QUATRO BARRAS nos casos de retirada ou exclusão, sendo obrigação do MUNICÍPIO CONSORCIADO o repasse ao CONSÓRCIO das parcelas financeiras devidas até a data do seu desligamento ou exclusão do quadro de entes consorciados; Subcláusula Terceira: Poderá ser excluído do CONSÓRCIO, após prévia suspensão, o MUNICÍPIO CONSORCIADO que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, na forma do art. 8º, 8 5º, da Lei nº 11.107/2005; Subcláusula Quarta: A retirada ou a extinção do CONSÓRCIO não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os CONTRATOS, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Subcláusula Primeira: As partes se comprometem a cumprir todas as obrigações estipuladas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais —- LGPD (Lei nº 13.709/2018) e normativas aplicáveis no que se refere às diretrizes para o tratamento de dados pessoais relacionados ao objeto do presente contrato, zelando pelos direitos e garantias fundamentais envolvidos; Subcláusula Segunda: As pessoas jurídicas contratadas atuarão como controladoras dos dados pessoais objetos do contrato, a ela competindo às decisões referentes ao tratamento, enquanto o CONSÓRCIO atuará como operador dos dados pessoais; Subcláusula Terceira: O CONSÓRCIO informa que adota medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao tratamento de dados realizado em razão do objeto deste contrato; sus mia as SUASA, () e UA DA PAZ CENTRO, 4354-5010 OMESP ATENDE NE 1 IMESP ATENDENET CURTA - PR €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE COMESP QUATRO BARRAS CONSORCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANA Subeláusula Quarta: É vedado ao CONSÓRCIO: I — Utilizar os dados pessoais a que tiver acesso em decorrência deste contrato para fins diversos daqueles relativos ao seu objeto; II — Compartilhar os dados pessoais a que tiver acesso em decorrência deste contrato com outras personalidades jurídicas, exceto se a operação for indispensável para o cumprimento do objeto contratual e desde que a credenciada seja informada previamente; III - Na hipótese de incidentes ou violações a dados pessoais no âmbito da relação contratual, os quais contemplam, exemplificativamente, os casos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, o CONSÓRCIO deverá notificar a credenciada imediatamente após o conhecimento dos fatos, sob pena de sanção, comprometendo-se ainda a fornecer todas as informações sobre o incidente que possuir acesso e a cooperar com a apuração dos fatos e promoção das medidas contingenciais; IV- Se o titular dos dados, terceiros ou alguma autoridade pública solicitar informações ao CONSÓRCIO relativos ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do presente contrato, o CONSÓRCIO submeterá esse pedido à apreciação das empresas contratadas, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis, não podendo, sem instruções prévias da credenciada, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente contrato; Subcláusula Quinta: Após o término da relação contratual ou das finalidades do tratamento, o CONSÓRCIO deverá arquivar os dados pessoais que teve acesso, retendo somente àqueles em razão de obrigações legais ou regulamentares, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, mediante ordem judicial ou de autoridade sus mia da SUASA, () 4131545010 OMESP ATENDE NET nl a BA em administrativa competente. €s CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E COMESP QUATRO BARRAS ns DE SERVIÇOS DO PARANA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Subcláusula Primeira: Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve- se excluir o primeiro dia e incluir o último. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do COMESP; Subeláusula Segunda: Se qualquer das partes permitirem, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido; Subcláusula Terceira: Havendo a desistência, saída ou qualquer outro motivo que determine a retirada de algum MUNICÍPIO CONSORCIADO, após a assinatura do presente CONTRATO, aplica-se as previsões contidas neste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para as medidas judiciais relativas ao presente CONTRATO. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. sus mia Eua SUASA () CENTRO, JOMESP ATENDE NET CURITIBA - PA (3 CONTRATO DE PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE E) QUATRO BARRAS COMESP CONSÓRCIO ME TRGPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANA ay KARIME FAYAD Presidente do COMESP TESTEMUNHAS: CONRADO F. DE SOUZA SALEMA Diretor Administrativo do COMESP Curitiba, 01 de julho de 2025 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito do Município de Quatro Barras ADRIANA HEINDYK MOCELIN Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Família de Quatro Barras