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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o “Dia da Alimentação Saudável” do Município Quatro Barras.
native_id1367

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 21/2015
Institui o “Dia da Alimentação 
Saudável” do Município Quatro Barras,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro 
Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no calendário de eventos do Município de Quatro Barras, o 
“Dia da Alimentação Saudável”, a ser comemorado no dia 16 de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a Semana da Alimentação saudável, na 
semana do dia 16 de outubro, com eventos alusivos à data, com a participação da 
coletividade, instituições de ensino, e de empresários na elaboração da 
programação e divulgação da importância de uma alimentação saudável para a 
preservação da saúde.
Art. 3º- São objetivos da Semana da Alimentação:
I - Organizar palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a 
temática segurança alimentar e nutricional da população;
II - Fomentar o consumo de produtos orgânicos e/ou agroecológicos;
III - Promover concursos que incentivem a preparação criativa de alimentos;
IV - Refletir a respeito do quadro atual da alimentação mundial e principalmente 
sobre a fome no planeta;
V - Contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação 
saudável e o combate à desnutrição, o combate a obesidade infantil, o combate à 
diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis;
VI - Debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade 
e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares 
saudáveis;
VII - Promover campanhas contra o desperdício de alimentos;
Art.4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no 
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data 
da sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 18 de agosto de 2025.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Em conversa com a presidente do COMSEA (Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional), a Senhora Mariana Baggio Annibelli, nos 
sensibilizou da importância de apresentar um projeto para criação do “Dia da 
Alimentação Saudável”.
Diante do crescente aumento de casos de obesidade e subnutrição
infantil, doenças crônicas e hábitos alimentares inadequados, o crescente 
consumo de alimentos ultra processados, torna-se urgente a implementação de 
ações que incentivem escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis desde 
a infância. A Semana Municipal da Alimentação Saudável é uma iniciativa 
essencial para promover a educação alimentar e nutricional entre os munícipes.
As escolas podem ser parceiras no desenvolvimento das ações 
planejadas, desempenha um papel fundamental na construção de valores, 
atitudes e comportamentos. Por meio de atividades educativas, interativas e 
práticas, a Semana Municipal de Alimentação Saudável busca sensibilizar os 
alunos, professores, funcionários e famílias sobre a importância de uma 
alimentação equilibrada, sustentável e baseada em alimentos in natura ou 
minimamente processados.
Promover hábitos saudáveis em nosso município, é investir no presente e 
no futuro de nossa sociedade.

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