| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Institui o “Dia da Alimentação Saudável” do Município Quatro Barras. |
| native_id | 1367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 21/2015 Institui o “Dia da Alimentação Saudável” do Município Quatro Barras, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no calendário de eventos do Município de Quatro Barras, o “Dia da Alimentação Saudável”, a ser comemorado no dia 16 de outubro. Art. 2º - O Poder Executivo promoverá a Semana da Alimentação saudável, na semana do dia 16 de outubro, com eventos alusivos à data, com a participação da coletividade, instituições de ensino, e de empresários na elaboração da programação e divulgação da importância de uma alimentação saudável para a preservação da saúde. Art. 3º- São objetivos da Semana da Alimentação: I - Organizar palestras, seminários, campanhas educativas e congressos com a temática segurança alimentar e nutricional da população; II - Fomentar o consumo de produtos orgânicos e/ou agroecológicos; III - Promover concursos que incentivem a preparação criativa de alimentos; IV - Refletir a respeito do quadro atual da alimentação mundial e principalmente sobre a fome no planeta; V - Contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação saudável e o combate à desnutrição, o combate a obesidade infantil, o combate à diabetes, hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis; VI - Debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e balanceada, como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; VII - Promover campanhas contra o desperdício de alimentos; Art.4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art.5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 18 de agosto de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR JUSTIFICATIVA Em conversa com a presidente do COMSEA (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional), a Senhora Mariana Baggio Annibelli, nos sensibilizou da importância de apresentar um projeto para criação do “Dia da Alimentação Saudável”. Diante do crescente aumento de casos de obesidade e subnutrição infantil, doenças crônicas e hábitos alimentares inadequados, o crescente consumo de alimentos ultra processados, torna-se urgente a implementação de ações que incentivem escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis desde a infância. A Semana Municipal da Alimentação Saudável é uma iniciativa essencial para promover a educação alimentar e nutricional entre os munícipes. As escolas podem ser parceiras no desenvolvimento das ações planejadas, desempenha um papel fundamental na construção de valores, atitudes e comportamentos. Por meio de atividades educativas, interativas e práticas, a Semana Municipal de Alimentação Saudável busca sensibilizar os alunos, professores, funcionários e famílias sobre a importância de uma alimentação equilibrada, sustentável e baseada em alimentos in natura ou minimamente processados. Promover hábitos saudáveis em nosso município, é investir no presente e no futuro de nossa sociedade.