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materia nº 35/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAutoriza o Município de Quatro Barras a firmar convênio visando à reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
: Mo
Ofício nº 0309/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 23 de setembro de 2022.
Cã Municir
A Sua Excelência Senhor Ai
Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO Processone 4A3S:-
Presidente da Câmara Municipal Data 23-09: 202º
Quatro Barras/PR li À
Assinatura
MENSAGEM Nº 035/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar Convênio visando à
reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas, e dá outras
providências.”
O município de Quatro Barras tem interesse em firmar convênio junto a
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP / Departamento Penitenciário
DEPEN, cujo objeto é o estabelecimento de condições para proporcionar ocupação
laborativa aos apenados da Colônia Penal Agrícola do Estado do Paraná.
O Convênio visa promover a oferta de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vagas
destinadas à execução de atividades laborativas por presos do Sistema Penitenciário
do Estado do Paraná. A oferta da mão-de-obra dos apenados vai auxiliar os diversos
serviços ofertados pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Frotas, como roçada e
limpeza de vias públicas.
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo =
Em contrapartida, e seguindo o determinado na Lei de Execução Penal, o
Município se compromete a remunerar Os presos, conforme art. 29, caput:
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia
tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário-
mínimo.
Por sua vez, com fundamento no Lei de Execuções Penais e na Deliberação
nº 001/2020 DEPPEN/PR, ou outra que venha a substitui-la, ocorrerá o repasse ao
FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN, CNPJ/MF n.º 08.646.040/0001-17,
no equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional por preso
implantado, a ser pago por boleto bancário, que será composto da seguinte forma:
| - 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, conforme art.
29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso; e
Il - 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional destinado ao FUPEN, a
título de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos.
Diante do exposto, encaminhamos cópia da minuta de convênio e do plano
de trabalho proposto para conhecimento dos Nobres Edis e solicitamos autorização
legislativa para firmar o convênio e efetivar o repasse de valor previsto.
Contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEIº Nº 035 DE 2022
Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar
Convênio visando à reinserção social dos
apenados, através de atividades laborativas, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar Convênio com o Estado do
Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PUBLICA — SESP, com interveniência do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL
- DEPPEN e a interveniência da COLONIA PENAL AGROINDUSTRIAL DO
PARANA - CPAI, visando à reinserção social dos apenados, através de atividades
laborativas.
Art. 2º Em cumprimento do princípio constitucional de respeito à dignidade do ser
humano e atendimento das finalidades educativa e produtiva do trabalho do
condenado, nos termos do art. 28 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº
7.210/84, são objetivos gerais e específicos do Convênio a ser firmado:
| - promover a reinserção social dos apenados através de atividades laborais e
educacionais;
II - permitir a redução da pena, por meio de atividades laborativas;
II! - promover a ressocialização dos apenados, conferindo-lhe participação ativa
na sociedade, qualificando-o e transformando sua realidade interior e exterior;
IV - incrementar as atividades laborais dos condenados, permitindo-lhes o
encontro de suas reais vocações, em cumprimento à Lei nº 7.210/84 e aos
princípios jurídicos implícitos e explícitos nela contemplados;
V - contribuir, por via indireta, com o desenvolvimento nacional, nos termos do art.
3º, Il da Constituição Federal, pela oferta de mão de obra, pela oportunidade de
qualificação desta e pela participação ao setor produtivo.
Art. 3º O objeto do convênio é o estabelecimento de condições para proporcionar
ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, como
forma de readaptação ao meio social, de conformidade com o disposto no artigo
28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
devendo atuar nas dependências do Conveniado ou em locais e endereços
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms
previamente determinados e informados a Direção da Unidade Penal, nas
execuções dos serviços de roçagem e limpeza de vias públicas.
Art. 4º Autoriza o Município de Quatro Barras a repassar, nos termos da
Deliberação nº 001/2020 DEPPEN/PR, ou outra que venha a substitui-la, ao
FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN, CNPJ/MF n.º 08.646.040/0001-
17, o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional por
preso implantado, a ser pago por boleto bancário, que será composto da seguinte
forma:
| - 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, conforme art. 29,
caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso; e
II - 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título
de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 23 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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