| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar convênio visando à reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL QUAT JOIA RARA DO PARANÁ : Mo Ofício nº 0309/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 23 de setembro de 2022. Cã Municir A Sua Excelência Senhor Ai Comprovante de Protocolo EDUARDO JOSÉ LAGO Processone 4A3S:- Presidente da Câmara Municipal Data 23-09: 202º Quatro Barras/PR li À Assinatura MENSAGEM Nº 035/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar Convênio visando à reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas, e dá outras providências.” O município de Quatro Barras tem interesse em firmar convênio junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP / Departamento Penitenciário DEPEN, cujo objeto é o estabelecimento de condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados da Colônia Penal Agrícola do Estado do Paraná. O Convênio visa promover a oferta de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vagas destinadas à execução de atividades laborativas por presos do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná. A oferta da mão-de-obra dos apenados vai auxiliar os diversos serviços ofertados pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Frotas, como roçada e limpeza de vias públicas. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Mo = Em contrapartida, e seguindo o determinado na Lei de Execução Penal, o Município se compromete a remunerar Os presos, conforme art. 29, caput: Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário- mínimo. Por sua vez, com fundamento no Lei de Execuções Penais e na Deliberação nº 001/2020 DEPPEN/PR, ou outra que venha a substitui-la, ocorrerá o repasse ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN, CNPJ/MF n.º 08.646.040/0001-17, no equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional por preso implantado, a ser pago por boleto bancário, que será composto da seguinte forma: | - 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso; e Il - 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos. Diante do exposto, encaminhamos cópia da minuta de convênio e do plano de trabalho proposto para conhecimento dos Nobres Edis e solicitamos autorização legislativa para firmar o convênio e efetivar o repasse de valor previsto. Contamos com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUAT JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEIº Nº 035 DE 2022 Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar Convênio visando à reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Município de Quatro Barras a firmar Convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA — SESP, com interveniência do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL - DEPPEN e a interveniência da COLONIA PENAL AGROINDUSTRIAL DO PARANA - CPAI, visando à reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas. Art. 2º Em cumprimento do princípio constitucional de respeito à dignidade do ser humano e atendimento das finalidades educativa e produtiva do trabalho do condenado, nos termos do art. 28 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/84, são objetivos gerais e específicos do Convênio a ser firmado: | - promover a reinserção social dos apenados através de atividades laborais e educacionais; II - permitir a redução da pena, por meio de atividades laborativas; II! - promover a ressocialização dos apenados, conferindo-lhe participação ativa na sociedade, qualificando-o e transformando sua realidade interior e exterior; IV - incrementar as atividades laborais dos condenados, permitindo-lhes o encontro de suas reais vocações, em cumprimento à Lei nº 7.210/84 e aos princípios jurídicos implícitos e explícitos nela contemplados; V - contribuir, por via indireta, com o desenvolvimento nacional, nos termos do art. 3º, Il da Constituição Federal, pela oferta de mão de obra, pela oportunidade de qualificação desta e pela participação ao setor produtivo. Art. 3º O objeto do convênio é o estabelecimento de condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, como forma de readaptação ao meio social, de conformidade com o disposto no artigo 28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, devendo atuar nas dependências do Conveniado ou em locais e endereços www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ms previamente determinados e informados a Direção da Unidade Penal, nas execuções dos serviços de roçagem e limpeza de vias públicas. Art. 4º Autoriza o Município de Quatro Barras a repassar, nos termos da Deliberação nº 001/2020 DEPPEN/PR, ou outra que venha a substitui-la, ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN, CNPJ/MF n.º 08.646.040/0001- 17, o equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional por preso implantado, a ser pago por boleto bancário, que será composto da seguinte forma: | - 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao preso; e II - 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 23 de setembro de 2022. Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br