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materia nº 36/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDispõe sobre a contratação de seguro de vida aos integrantes da Guarda Municipal de Quatro Barras.
native_id140

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PREFEITURA
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 0310/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 23 de setembro de 2022.
rras
câmara municipal de Quatro Bê
A Sua Excelência Senhor Comprovante de protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO pa
Presidente da Câmara Municipal pata Z
Quatro Barras/PR
Assinatura
MENSAGEM Nº 036/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre a contratação de seguro de vida aos integrantes da
Guarda Municipal de Quatro Barras”.
Com o advento da Lei nº 13.022, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter
civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei, a função de proteção
municipal preventiva. A Guarda Municipal de Quatro Barras, assim assumiu o
importante papel de zelar pela segurança e pela ordem pública em nossa cidade.
Desde sua criação, a Guarda Municipal vem evoluindo em pessoal,
estrutura e em suas funções, acompanhando a transformação da segurança pública
em todo Brasil, e até no mundo, onde a tendência é a ação de forma focalizada,
primando pela prevenção e combatendo, em conjunto com os governos Federal e
Estadual, à violência e criminalidade, em integração com as demais formas e forças de
atuação públicas. Assim prevê a Lei Orgânica Municipal:
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JOIA RARA DO PARANÁ
Mo =
Art. 7º Compete ao Município:
V - instituir a guarda municipal destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações, devidamente integrada ao sistema de segurança
nacional e estadual conforme dispuser a Lei; (Redação dada pela
Emenda Revisional à Lei Orgânica nº 3/2008)
Todavia esta responsabilidade assumida pelo Município traz consigo um
ônus, que é a exposição dos seus servidores aos riscos inerentes à função, devendo
assim prover para isso os meios necessários e disponíveis para reduzir os riscos para
a incolumidade de seus servidores.
Desta forma, e conscientes da vulnerabilidade destes profissionais, estando
constantemente expostos aos riscos da atividade, sujeitos aos imprevistos de causas
externas, demonstra-se necessário e oportuno, em especial visando resguardar o
Município quanto a futuras indenizações, a instituição de um seguro de vida para esses
profissionais.
Portanto, o presente projeto de lei visa referida autorização e especifica que
a cobertura abrange morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por
acidentes. Ainda, é de extrema importância destacar que o pagamento do seguro
mencionado será devido ao integrante da carreira de Guarda Municipal, ou aos seus
beneficiários, apenas e tão somente quando o acidente ocorrer em serviço, assim
constatado pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-
trabalho e vice-versa.
Desta forma, e visando a melhor prestação do serviço público, contamos
com análise, discussão e aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Lore ernardo Tolardo
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
QUATRU E
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 036 DE 2022
Dispõe sobre a contratação de seguro de vida aos
integrantes da Guarda Municipal de Quatro
Barras.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a contratação de seguro de
vida aos integrantes da carreira de Guarda Municipal.
Art. 2º O benefício previsto no art. 1º desta lei visa garantir a cobertura por morte
acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidentes.
Parágrafo único. O pagamento do seguro mencionado no caput deste artigo será
devido ao integrante da carreira de Guarda Municipal, ou aos seus beneficiários,
apenas e tão somente quando o acidente ocorrer em serviço, assim constatado
pelos respectivos registros, bem como durante o trajeto residência-trabalho e
vice-versa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 23 de setembro de 2022.
Loi Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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