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materia nº 234/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 234 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaQue o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhe à esta Casa o Projeto de Lei visando a instituição do “ Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município”, bem como, as diretrizes e demais regulamentações administrativas e orçamentárias, de acordo com a cenveniência administrativa.
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INDICAÇÃO Nº 234/2025
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura 
do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido:
Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhe à esta Casa o Projeto
de Lei visando a instituição do “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no 
Município”, bem como, as diretrizes e demais regulamentações administrativas e 
orçamentárias, de acordo com a cenveniência administrativa.
JUSTIFICATIVA
Com finalidade estimular a participação da população nas ações voltadas 
à segurança pública, conservação urbana e proteção ambiental, promovendo um 
ambiente de cidadania ativa e corresponsabilidade social. O programa consiste
em mecanismos formais para o recebimento de denúncias qualificadas e 
fundamentadas, que resultem na identificação e responsabilização de infratores,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no município.
A implantação do referido programa poderá prever instrumentos como 
canais de denúncia (presenciais e digitais), critérios de apuração, formas de 
incentivo à colaboração cidadã e medidas de proteção ao denunciante, 
observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão 
pública.
Anexo o Projeto de Lei na íntegra, visando sua implantação.
Quatro Barras, 26 de setembro de 2025.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR
 
PROJETO DE LEI Nº xx/2025
Institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa 
no Município de Quatro Barras, com concessão de 
recompensa por denúncias que resultem na
identificação e responsabilização de autores de
crimes e contravenções contra o patrimônio
público, o meio ambiente e a ordem pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, 
o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com a finalidade de estimular a 
população a colaborar com a segurança, conservação urbana e proteção 
ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem na identificação 
e responsabilização de autores de:
I - pichação ou grafite não autorizado;
II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos,
equipamentos públicos ou mobiliário urbano;
III - descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou 
privadas;
IV - depredação ou destruição de bens públicos;
V - pontos de tráfico de drogas.
Art. 2º A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos 
competentes do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em 
regulamento, e deverá conter elementos suficientes que possibilitem a 
apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato 
denunciado.
Parágrafo único. Serão admitidas denúncias anônimas, mas a 
concessão da recompensa dependerá da identificação e cadastramento 
prévio do denunciante, garantido o sigilo de seus dados pessoais.
Art. 3º Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a 
identificação do autor e aplicada a sanção cabível, seja ela administrativa, 
civil ou penal, o denunciante fará jus à recompensa financeira na forma 
estabelecida em regulamentação.
§ 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência,
independentemente do número de denunciantes.
§ 2º O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva 
responsabilização do infrator e será processado por meio de dotação 
orçamentária específica, nos termos do regulamento.
§ 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma 
ocorrência, o pagamento será devido ao denunciante que primeiro houver
protocolado a comunicação válida, devidamente registrada no canal oficial e 
acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a apuração e 
identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
até 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos para 
o recebimento das denúncias, apuração dos fatos e o pagamento das 
recompensas previstas.
Art. 5º O Programa de Incentivo à Cidadania Ativa será 
executado conforme sua regulamentação, até o limite dos valores previstos 
nas dotações próprias constantes do orçamento vigente em cada ano, 
podendo ser suplementadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o 
início da execução do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa fica 
condicionado à previsão de dotações específicas na lei orçamentária vigente.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Quatro Barras, 18 de agosto de 2025.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A crescente demanda dos desafios urbanos e ambientais enfrentados 
pelos municípios exige o fortalecimento da colaboração entre o poder público e 
a sociedade civil. Nesse contexto, o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa
surge como uma estratégia eficaz para estimular a participação direta da 
população na promoção da segurança pública, conservação urbana e proteção 
ambiental.
Por meio de um sistema estruturado de recebimento e apuração de 
denúncias formalizadas, o programa visa fomentar o senso de responsabilidade 
coletiva e a corresponsabilidade cidadã na fiscalização e no cuidado com o 
espaço urbano e os bens públicos. Ao criar mecanismos de incentivo à 
população para que colabore com informações que levem à identificação e 
responsabilização de infratores, o programa contribui para a prevenção de 
delitos, a redução da impunidade e a construção de uma cultura de respeito às 
normas sociais e ambientais.
Além disso, a iniciativa fortalece a transparência e a confiança entre o 
cidadão e a administração pública, promovendo a eficiência da gestão pública 
por meio do engajamento comunitário. A implementação do programa 
representa, portanto, um avanço no estímulo à cidadania ativa e no 
desenvolvimento de políticas públicas participativas e sustentáveis.

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