| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhe à esta Casa o Projeto de Lei visando a instituição do “ Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município”, bem como, as diretrizes e demais regulamentações administrativas e orçamentárias, de acordo com a cenveniência administrativa. |
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INDICAÇÃO Nº 234/2025 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito encaminhe à esta Casa o Projeto de Lei visando a instituição do “Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município”, bem como, as diretrizes e demais regulamentações administrativas e orçamentárias, de acordo com a cenveniência administrativa. JUSTIFICATIVA Com finalidade estimular a participação da população nas ações voltadas à segurança pública, conservação urbana e proteção ambiental, promovendo um ambiente de cidadania ativa e corresponsabilidade social. O programa consiste em mecanismos formais para o recebimento de denúncias qualificadas e fundamentadas, que resultem na identificação e responsabilização de infratores, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no município. A implantação do referido programa poderá prever instrumentos como canais de denúncia (presenciais e digitais), critérios de apuração, formas de incentivo à colaboração cidadã e medidas de proteção ao denunciante, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão pública. Anexo o Projeto de Lei na íntegra, visando sua implantação. Quatro Barras, 26 de setembro de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR PROJETO DE LEI Nº xx/2025 Institui o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa no Município de Quatro Barras, com concessão de recompensa por denúncias que resultem na identificação e responsabilização de autores de crimes e contravenções contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa, com a finalidade de estimular a população a colaborar com a segurança, conservação urbana e proteção ambiental, por meio de denúncias formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de: I - pichação ou grafite não autorizado; II - furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano; III - descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas; IV - depredação ou destruição de bens públicos; V - pontos de tráfico de drogas. Art. 2º A denúncia deverá ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais oficiais a serem definidos em regulamento, e deverá conter elementos suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado. Parágrafo único. Serão admitidas denúncias anônimas, mas a concessão da recompensa dependerá da identificação e cadastramento prévio do denunciante, garantido o sigilo de seus dados pessoais. Art. 3º Confirmada, por autoridade administrativa ou policial, a identificação do autor e aplicada a sanção cabível, seja ela administrativa, civil ou penal, o denunciante fará jus à recompensa financeira na forma estabelecida em regulamentação. § 1º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência, independentemente do número de denunciantes. § 2º O pagamento está condicionado à comprovação da efetiva responsabilização do infrator e será processado por meio de dotação orçamentária específica, nos termos do regulamento. § 3º Na hipótese de múltiplas denúncias sobre a mesma ocorrência, o pagamento será devido ao denunciante que primeiro houver protocolado a comunicação válida, devidamente registrada no canal oficial e acompanhada de elementos suficientes que possibilitem a apuração e identificação do(s) responsável(is) pelo ato denunciado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos para o recebimento das denúncias, apuração dos fatos e o pagamento das recompensas previstas. Art. 5º O Programa de Incentivo à Cidadania Ativa será executado conforme sua regulamentação, até o limite dos valores previstos nas dotações próprias constantes do orçamento vigente em cada ano, podendo ser suplementadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o início da execução do Programa de Incentivo à Cidadania Ativa fica condicionado à previsão de dotações específicas na lei orçamentária vigente. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Quatro Barras, 18 de agosto de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR JUSTIFICATIVA A crescente demanda dos desafios urbanos e ambientais enfrentados pelos municípios exige o fortalecimento da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Nesse contexto, o Programa de Incentivo à Cidadania Ativa surge como uma estratégia eficaz para estimular a participação direta da população na promoção da segurança pública, conservação urbana e proteção ambiental. Por meio de um sistema estruturado de recebimento e apuração de denúncias formalizadas, o programa visa fomentar o senso de responsabilidade coletiva e a corresponsabilidade cidadã na fiscalização e no cuidado com o espaço urbano e os bens públicos. Ao criar mecanismos de incentivo à população para que colabore com informações que levem à identificação e responsabilização de infratores, o programa contribui para a prevenção de delitos, a redução da impunidade e a construção de uma cultura de respeito às normas sociais e ambientais. Além disso, a iniciativa fortalece a transparência e a confiança entre o cidadão e a administração pública, promovendo a eficiência da gestão pública por meio do engajamento comunitário. A implementação do programa representa, portanto, um avanço no estímulo à cidadania ativa e no desenvolvimento de políticas públicas participativas e sustentáveis.