| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1046/2017, e dá outras providências. |
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= PREFEITURA BARRAS 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Oficio nº 325 /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 19 de setembro de 2025. Aa QU Câmara Municipa! de A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo atr FERNANDO CUNHA Processo nº 843 tos Presidente da Câmara Municipal Data 26! 0RI 209S Quatro Barras/PR Eluano Crdeo. Assinatura MENSAGEM Nº/ (12025 Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Altera a Lei nº 1046/2017, e dá outras providências”, que visa alterar pontualmente a redação da Lei Municipal nº 1046, de 09 de junho de 2017, que autorizou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). A presente proposição legislativa decorre da necessidade de sanar uma antinomia juridica entre as leis que se sucederam, notadamente as Leis nº 1213/2019 e nº 1606/2023, no que concerne ao número total de membros do referido Conselho. A Lei nº 1046/2017, em sua versão consolidada, prevê em seu art, 4º uma composição de 12 (doze) membros, enquanto a redação mais recente do art. 5º, alterada pela Lei nº 1606/2023, estabelece um total de 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil. Esta última composição, de 8 membros, foi a efetivamente utilizada na Ill Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e na nomeação da nova gestão por meio do Decreto nº 11.012/2025. Portanto, o projeto de lei anexo, objetiva corrigir a contradição do art. 4º, consolidando o número de 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, www .quatrobarras.pr.gov.br 1 és PREFEITURA AS 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO e ajustar o art. 19 para refletir que o apoio ao Conselho é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, garantindo a segurança jurídica e a plena operacionalidade do CMDM. Diante do exposto, e considerando a relevância do tema para a continuidade das políticas públicas voltadas à mulher em nosso Município, solicitamos o valioso apoio dos nobres Vereadores para a célere tramitação e apreciação da matéria. Reiterando os protestos de elevada estima e distinta consideração, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ee LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br (e — PREFEITURA BAR 1) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 1046/2017, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Altera os arts. 4º e 19 da Lei Municipal nº 1046/2017, que define a composição do Conselho dos Direitos da Mulher na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes. Parágrafo único: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na sua composição terá na totalidade 16 (dezesseis) membros, sendo (04) quatro membros titulares e suplentes, representantes do Poder Público nomeados pelo chefe do poder executivo municipal, e (04) quatro membros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil organizada, eleitos entre si em assembleias próprias. Art. 19 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos adotar as providências para tanto. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras - PR, 19 de setembro de 2025. mm me — 26 = — JSD, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br