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materia nº 36/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a Lei nº 1046/2017, e dá outras providências.
native_id1429

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texto original #

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= PREFEITURA BARRAS
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Oficio nº 325 /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 19 de setembro de 2025.
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QU
Câmara Municipa! de
A Sua Excelência Senhor
Comprovante de Protocolo
atr
FERNANDO CUNHA Processo nº 843 tos
Presidente da Câmara Municipal Data 26! 0RI 209S
Quatro Barras/PR Eluano Crdeo.
Assinatura
MENSAGEM Nº/ (12025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Altera a Lei nº 1046/2017, e dá outras providências”, que visa
alterar pontualmente a redação da Lei Municipal nº 1046, de 09 de junho de 2017,
que autorizou a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
A presente proposição legislativa decorre da necessidade de sanar uma
antinomia juridica entre as leis que se sucederam, notadamente as Leis nº
1213/2019 e nº 1606/2023, no que concerne ao número total de membros do
referido Conselho.
A Lei nº 1046/2017, em sua versão consolidada, prevê em seu art, 4º
uma composição de 12 (doze) membros, enquanto a redação mais recente do art.
5º, alterada pela Lei nº 1606/2023, estabelece um total de 8 (oito) membros, sendo
4 (quatro) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil. Esta última composição,
de 8 membros, foi a efetivamente utilizada na Ill Conferência Municipal dos Direitos
da Mulher e na nomeação da nova gestão por meio do Decreto nº 11.012/2025.
Portanto, o projeto de lei anexo, objetiva corrigir a contradição do art. 4º,
consolidando o número de 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes,
www .quatrobarras.pr.gov.br
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és PREFEITURA AS
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
e ajustar o art. 19 para refletir que o apoio ao Conselho é de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, garantindo a segurança
jurídica e a plena operacionalidade do CMDM.
Diante do exposto, e considerando a relevância do tema para a
continuidade das políticas públicas voltadas à mulher em nosso Município,
solicitamos o valioso apoio dos nobres Vereadores para a célere tramitação e
apreciação da matéria.
Reiterando os protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ee
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
(e — PREFEITURA BAR
1) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1046/2017, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Altera os arts. 4º e 19 da Lei Municipal nº 1046/2017, que define a
composição do Conselho dos Direitos da Mulher na Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher e Direitos Humanos da Prefeitura
Municipal, para que passem a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto
por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na
sua composição terá na totalidade 16 (dezesseis) membros, sendo
(04) quatro membros titulares e suplentes, representantes do Poder
Público nomeados pelo chefe do poder executivo municipal, e (04)
quatro membros titulares e suplentes, representantes da sociedade
civil organizada, eleitos entre si em assembleias próprias.
Art. 19 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverá ser
instalado em local destinado pelo Município, incumbindo a Secretaria
Municipal da Mulher e Direitos Humanos adotar as providências para
tanto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras - PR, 19 de setembro de 2025.
mm
me — 26
= — JSD,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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