| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL E e A o e e ma ep a DE QUATRO BARRAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE Câmara Municipal de Quatro Barras CESTA NATALINA AOS SERVIDORES Comprovante de Protocolo ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE Processo nº Qulaoas QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS Data Oblto| poas PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a concessão de Cesta Natalina aos servidores ativos, estagiários e Vereadores da Câmara Municipal de Quatro Barras, a ser fornecida anualmente, em caráter de benefício eventual, de natureza indenizatória. 8 1º O benefício será devido exclusivamente aos servidores, estagiários e Vereadores em exercício na data fixada para a sua concessão, vedado o pagamento proporcional em casos de desligamento anterior. 8 2º O valor máximo da Cesta Natalina deverá observar o limite do valor mensal do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal. Avenida Vinte e Cinco de Janeiro, 448 - CEP: 83420-240 - Centro - Quatro Barras antnn? DE QUATRO BARRAS 15) CAMARA MUNICIPAL e De Art. 2º A Cesta Natalina não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios, nem configura rendimento tributável para fins fiscais e previdenciários. Art. 3º Compete à Mesa Diretora editar ato próprio para regulamentar os valores, critérios de concessão e forma de distribuição da Cesta Natalina, observando o disposto no $ 2º do art. 1º desta Resolução. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 30 de setembro de 2025 / ER a. doa ANTONIO CEZAR CREPLIVE | PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE JACQUELINE JOICE BERTAPEL| EDUARDO JOSÉ LAGO 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO Avenida Vinte e Cinco de Janeiro 448 - CEP: 83420-240 - Centro - Quatro Barras - PR