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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1438

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CÂMARA MUNICIPAL
E e A o e e ma ep a
DE QUATRO BARRAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
Câmara Municipal de Quatro Barras CESTA NATALINA AOS SERVIDORES
Comprovante de Protocolo ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Processo nº Qulaoas QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS
Data Oblto| poas PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a concessão de Cesta Natalina aos servidores ativos,
estagiários e Vereadores da Câmara Municipal de Quatro Barras, a ser fornecida
anualmente, em caráter de benefício eventual, de natureza indenizatória.
8 1º O benefício será devido exclusivamente aos servidores, estagiários e
Vereadores em exercício na data fixada para a sua concessão, vedado o
pagamento proporcional em casos de desligamento anterior.
8 2º O valor máximo da Cesta Natalina deverá observar o limite do valor mensal
do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal.
Avenida Vinte e Cinco de Janeiro, 448 - CEP: 83420-240 - Centro - Quatro Barras
antnn?
DE QUATRO BARRAS
15) CAMARA MUNICIPAL
e De
Art. 2º A Cesta Natalina não possui natureza salarial, não se incorpora à
remuneração, não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens ou
benefícios, nem configura rendimento tributável para fins fiscais e
previdenciários.
Art. 3º Compete à Mesa Diretora editar ato próprio para regulamentar os valores,
critérios de concessão e forma de distribuição da Cesta Natalina, observando o
disposto no $ 2º do art. 1º desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 30 de setembro de 2025
/ ER a. doa ANTONIO CEZAR CREPLIVE
| PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JACQUELINE JOICE BERTAPEL| EDUARDO JOSÉ LAGO
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Avenida Vinte e Cinco de Janeiro 448 - CEP: 83420-240 - Centro - Quatro Barras - PR

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