| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências. |
| native_id | 1440 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
— PREFEITURA BARRAS QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 3/4 /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 02 de outubro de 2025. A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo nnnI UU Câmara Municipal de Quatro Barras FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Processo nº Silas ” Data CElso) do2s Quatro Barras/PR “Elvamo Coe deeo Assinatura MENSAGEM Nº »+/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.645, de 01 de abril de 2024, para adequá-la à nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde.asa A presente proposição legislativa visa promover a necessária adequação da legislação municipal à recente alteração na política de cofinanciamento federal para o Piso da Atenção Primária à Saúde (APS), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. A referida portaria federal revogou a sistemática anterior do Programa Previne Brasil e estabeleceu um novo modelo de alocação de recursos, que inclui um "Componente de Qualidade”. A Lei Municipal nº 1.645/2024, em sua redação original, vinculava o pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da saúde exclusivamente aos recursos oriundos do "Programa Previne Brasil". Com a extinção do programa, a nomenclatura em nossa lei municipal tornou-se um óbice para o regular repasse dos incentivos financeiros que continuam a ser transferidos pela União, agora sob nova rubrica. www.quatrobarras.pr.gov.br *, — PREFEITURA NICIPAL—— QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Dessa forma, a alteração ora proposta é medida de caráter mandatório para garantir a continuidade do pagamento do incentivo aos servidores da saúde, que desempenham papel fundamental na consecução das metas e na melhoria contínua dos indicadores de saúde pública em nosso Município. Assim, o próximo repasse aos servidores, referente ao quadrimestre anterior, depende da aprovação desta alteração legislativa. O Projeto de Lei anexo, portanto, atualiza o Art. 1º e o Art. 3º da Lei nº 1.645/2024, substituindo a menção ao extinto "Programa Previne Brasil" pela referência correta ao novo "Componente de Qualidade", em estrita conformidade com a legislação federal vigente e com a orientação técnica da 2º Regional de Saúde. Contando com a costumeira sensibilidade e o elevado senso de responsabilidade pública que caracterizam essa Egrégia Casa de Leis, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, se possível em regime de urgência, dada a sua relevância para a manutenção da política de valorização dos nossos profissionais da saúde. Reitero os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Www.quatrobarras.pr.gov.br (ê8" PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO ARRAS PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput do art. 1º e o caput do art. 3º da Lei nº 1645/2024 para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído no Município de Quatro Barras com alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, redefinindo o sistema de pagamento para as equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde da Familia (eSF), equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), através da Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024, substituindo a Portaria 2.979 GM/MS, de 12 de novembro de 2019 no que couber. Art. 3º O valor repassado pela União à título de pagamento por desempenho pelo modelo de cofinanciamento da Atenção Primária da Saúde (APS) com base no Componente de Qualidade, será integralmente rateado entre os trabalhadores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de regime jurídico de contratação e da função exercida, desde que em efetivo exercício e cumpridos os critérios de desempenho individual definidos no art. 5ºda lei 1645/2024. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 02 de outubro de 2025. www .quatrobarras.pr.gov.br