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materia nº 37/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências.
native_id1440

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texto original #

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— PREFEITURA BARRAS
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 3/4 /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 02 de outubro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
Comprovante de Protocolo
nnnI
UU
Câmara Municipal de Quatro Barras
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal Processo nº Silas
” Data CElso) do2s
Quatro Barras/PR
“Elvamo Coe deeo
Assinatura
MENSAGEM Nº »+/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.645, de 01 de abril de 2024, para
adequá-la à nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à
Saúde.asa
A presente proposição legislativa visa promover a necessária
adequação da legislação municipal à recente alteração na política de
cofinanciamento federal para o Piso da Atenção Primária à Saúde (APS),
instituída pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. A referida
portaria federal revogou a sistemática anterior do Programa Previne Brasil e
estabeleceu um novo modelo de alocação de recursos, que inclui um
"Componente de Qualidade”.
A Lei Municipal nº 1.645/2024, em sua redação original, vinculava o
pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da saúde
exclusivamente aos recursos oriundos do "Programa Previne Brasil". Com a
extinção do programa, a nomenclatura em nossa lei municipal tornou-se um óbice
para o regular repasse dos incentivos financeiros que continuam a ser
transferidos pela União, agora sob nova rubrica.
www.quatrobarras.pr.gov.br
*, — PREFEITURA NICIPAL——
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Dessa forma, a alteração ora proposta é medida de caráter mandatório
para garantir a continuidade do pagamento do incentivo aos servidores da saúde,
que desempenham papel fundamental na consecução das metas e na melhoria
contínua dos indicadores de saúde pública em nosso Município. Assim, o próximo
repasse aos servidores, referente ao quadrimestre anterior, depende da
aprovação desta alteração legislativa.
O Projeto de Lei anexo, portanto, atualiza o Art. 1º e o Art. 3º da Lei nº
1.645/2024, substituindo a menção ao extinto "Programa Previne Brasil" pela
referência correta ao novo "Componente de Qualidade", em estrita conformidade
com a legislação federal vigente e com a orientação técnica da 2º Regional de
Saúde.
Contando com a costumeira sensibilidade e o elevado senso de
responsabilidade pública que caracterizam essa Egrégia Casa de Leis, solicito a
apreciação do presente Projeto de Lei, se possível em regime de urgência, dada a
sua relevância para a manutenção da política de valorização dos nossos
profissionais da saúde.
Reitero os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Www.quatrobarras.pr.gov.br
(ê8" PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO
ARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 1º e o caput do art. 3º da Lei nº 1645/2024 para que
passem a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no Município de Quatro Barras com alteração da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à
Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, redefinindo o
sistema de pagamento para as equipes de Atenção Primária (eAP),
equipes de Saúde da Familia (eSF), equipes de Saúde Bucal (eSB) e
equipes Multiprofissionais (eMulti), através da Portaria nº 3.493 de 10 de
abril de 2024, substituindo a Portaria 2.979 GM/MS, de 12 de novembro
de 2019 no que couber.
Art. 3º O valor repassado pela União à título de pagamento por
desempenho pelo modelo de cofinanciamento da Atenção Primária da
Saúde (APS) com base no Componente de Qualidade, será integralmente
rateado entre os trabalhadores lotados na Secretaria Municipal de Saúde,
independentemente de regime jurídico de contratação e da função
exercida, desde que em efetivo exercício e cumpridos os critérios de
desempenho individual definidos no art. 5ºda lei 1645/2024.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 02 de outubro de 2025.
www .quatrobarras.pr.gov.br

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