br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 38/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa• Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude
native_id1455

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº 336/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 13 de outubro de 2025.
“
Câmara Municipal de Quatro Barras
mea Comprovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor ,
Processo nº. J4Ildals
FERNANDO CUNHA Data 2/10/6026
Presidente da Câmara Municipal f À :
Quatro Barras/PR Assinatura
MENSAGEM Nº 38/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei
que "Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude”
A presente proposição legislativa representa um passo estratégico e
fundamental na continua valorização dos profissionais da educação e no
fortalecimento da qualidade do ensino em nosso Município. O principal objetivo é
instituir uma política de reconhecimento e incentivo, atrelada a indicadores
objetivos de desempenho, notadamente o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB).
O Prêmio IDEB visa conceder um incentivo financeiro de desempenho
aos servidores especificados no projeto de lei, que alcançarem ou superarem as
metas projetadas, bem como àquelas que demonstrarem avanços significativos
em seus resultados. Trata-se de uma ferramenta de gestão que busca reconhecer
o mérito, o esforço e a dedicação dos profissionais que são os pilares da
formação de nossas crianças.
wnanas miatrnharrae nr aoy hr
é» PREFEITURA 'BSRRAS
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
A instituição deste mecanismo está em plena consonância com os
princípios da eficiência e da moralidade na administração pública, utilizando os
resultados do IDEB como critério transparente e meritocrático para a distribuição
de incentivos. Acreditamos que, ao premiar o bom desempenho, estamos
fomentando uma cultura de excelência e de aprimoramento continuo em nosso
sistema educacional.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para a
educação de Quatro Barras, contamos com O indispensável apoio e a célere
apreciação deste Egrégio Poder Legislativo para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO “stado de forma dotalpor
LORENO HEANARDO
TOLARDO:57464952 TU1A8D0:57464952087
Dados: 2025.1013 1703:
987 2300
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
nana itatroharras nr aov br
«00;
&
a,
PROJETO DE LEI Nº. xxX/2025 Fis,
Y
y,
Súmula: Institui o Prêmio de
Resultado de Aprendizagem a
servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação Esporte,
Lazer e Juventude
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Institui o “Prêmio de Resultado de Aprendizagem” de caráter excepcional com o
objetivo incentivar a melhoria da qualidade educacional da rede municipal de educação
do Município de Quatro Barras, a ser pago até o último dia útil do ano subsequente à
divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB
Parágrafo único - O percebimento do Prêmio está condicionado a manutenção ou
aumento dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB
obtidos a partir da aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica — SAEB,
tomando por termo inicial o biênio 2023/2024.
Art. 2º O Prêmio de Resultado de Aprendizagem será fixado em valor equivalente a 01
(uma) URMQB e será pago ao servidor que estiver em efetivo exercício de sua função no
mês de pagamento do bônus”, desde que cumpridos os demais requisitos definidos por
esta lei.
Art. 3º Farão jus ao Prêmio servidores municipais efetivos, os contratados em regime
especial (PSS), e ocupantes de cargo de provimento em comissão desde que exerçam
atividades na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, excetuados estagiários
e aqueles servidores lotados nos Departamentos de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único - O servidor detentor de 2 (dois) cargos públicos no Município terá direito
ao valor correspondente a 01 (uma) URMQB, sendo o benefício concedido uma única vez,
considerando-se para pagamento apenas o padrão de admissão mais antigo.
Art. 4º O Prêmio de Resultado de Aprendizagem, apurado pelo SAEB será concedido a
todos os servidores descritos no artigo 3º, exceto aos que, isolada ou cumulativamente:
ba é
Po af i
| - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizerem parte do quadro de
servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, dio “E
tenham sidos transferidos a qualquer tempo; Sa
rm gaé
Il - Pertençam a outro órgão da administração municipal e estejam cedidos a Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mantendo seu vínculo original, e
exercem suas funções temporariamente nos departamentos elencados no art. 3º desta lei;
Ill - Que na época da avaliação SAEB eram lotados na Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Juventude na condição de estagiários, remunerados ou não, sem vinculo
de cargo ou função, mesmo que, na data de pagamento do Prêmio preencham as
condições elencadas no Art. 3º desta lei.
IV - Possuir menos de 180 (cento e oitenta) dias de admissão no serviço público de Quatro
Barras, contados até a data da aplicação do sistema de avaliação, no cargo em que ocupa;
V - Tenha trabalhado por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias em virtude de
afastamento por licença médica, contados até a data de aplicação do sistema de
avaliação;
VI - Tenha trabalhado por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias em virtude de gozo
de qualquer tipo de afastamento ou licença sem remuneração, contados até a data de
aplicação do sistema de avaliação;
VII - Apresentar mais de 5 (cinco) faltas injustificadas;
VIll - Apresentar mais de 30 (trinta) dias de ausências legalmente concedidas, contados
até a data de aplicação do sistema de avaliação;
IV - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizer parte do quadro de servidores
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mesmo que tenha sido
transferido a qualquer tempo;
X - Tenha sido submetido a penalidade disciplinar nos termos do Estatuto do Servidor e
demais legislações aplicáveis:
XI - Tenha trabalhado no município por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias em
virtude de cedência ou permuta funcional, contados até a data de aplicação do sistema de
avaliação;
XII - Seja oriundo de outro órgão público que tenha sido cedido para prestar serviços no
Município de Quatro Barras.
Art. 5º O pagamento do Prêmio de Resultado de Aprendizagem será condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira do exercício e poderão ser repassados em até.u,.
o
4 (quatro) parcelas, a critério do Chefe do Poder Executivo. E Fi?
ema *
à
Art. 6º Ao percebimento do prêmio fixado nesta lei aplicam-se as regras previstas na Plane
de Responsabilidade Fiscal, em especial a relativa a limite de gastos com pessoal, sendo
que o alcance de limites prudenciais suspende pagamentos até posterior estabilização.
Art. 7º O prêmio previsto nesta Lei não será incorporado aos vencimentos dos agentes
públicos beneficiados, nem será considerado para apuração do cálculo do 13º salário,
adicional de férias, do abono pecuniário e dos beneficios previdenciários, bem como para
apuração de outras verbas, seja a que título for e sobre seu valor não incidirá contribuição
previdenciária.
Art. 8º Por se tratar de premiação paga aos servidores, o valor atribuído está sujeito ao
recolhimento de imposto de renda retido na fonte — IRPF, nos percentuais e regras
estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 9º Para avaliar o cumprimento dos critérios e apuração dos servidores beneficiados
por esta lei será designada por ato do Chefe do Executivo uma comissão especial
composta por 5 (cinco) servidores municipais efetivos.
Parágrafo único. O cálculo e a forma de comprovação da manutenção ou aumento do
resultado obtido nas avaliações dos biênios serão divulgados anteriormente ao
pagamento do prêmio através de ato próprio do Secretario Municipal de Educação,
Esporte, Lazer e Juventude ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, XX de março de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

open original →