| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | • Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude |
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(E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº 336/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 13 de outubro de 2025. “ Câmara Municipal de Quatro Barras mea Comprovante de Protocolo A Sua Excelência Senhor , Processo nº. J4Ildals FERNANDO CUNHA Data 2/10/6026 Presidente da Câmara Municipal f À : Quatro Barras/PR Assinatura MENSAGEM Nº 38/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que "Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude” A presente proposição legislativa representa um passo estratégico e fundamental na continua valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento da qualidade do ensino em nosso Município. O principal objetivo é instituir uma política de reconhecimento e incentivo, atrelada a indicadores objetivos de desempenho, notadamente o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O Prêmio IDEB visa conceder um incentivo financeiro de desempenho aos servidores especificados no projeto de lei, que alcançarem ou superarem as metas projetadas, bem como àquelas que demonstrarem avanços significativos em seus resultados. Trata-se de uma ferramenta de gestão que busca reconhecer o mérito, o esforço e a dedicação dos profissionais que são os pilares da formação de nossas crianças. wnanas miatrnharrae nr aoy hr é» PREFEITURA 'BSRRAS (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO A instituição deste mecanismo está em plena consonância com os princípios da eficiência e da moralidade na administração pública, utilizando os resultados do IDEB como critério transparente e meritocrático para a distribuição de incentivos. Acreditamos que, ao premiar o bom desempenho, estamos fomentando uma cultura de excelência e de aprimoramento continuo em nosso sistema educacional. Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para a educação de Quatro Barras, contamos com O indispensável apoio e a célere apreciação deste Egrégio Poder Legislativo para a aprovação do presente Projeto de Lei. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO “stado de forma dotalpor LORENO HEANARDO TOLARDO:57464952 TU1A8D0:57464952087 Dados: 2025.1013 1703: 987 2300 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal nana itatroharras nr aov br «00; & a, PROJETO DE LEI Nº. xxX/2025 Fis, Y y, Súmula: Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação Esporte, Lazer e Juventude A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Institui o “Prêmio de Resultado de Aprendizagem” de caráter excepcional com o objetivo incentivar a melhoria da qualidade educacional da rede municipal de educação do Município de Quatro Barras, a ser pago até o último dia útil do ano subsequente à divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB Parágrafo único - O percebimento do Prêmio está condicionado a manutenção ou aumento dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB obtidos a partir da aplicação do Sistema de Avaliação de Educação Básica — SAEB, tomando por termo inicial o biênio 2023/2024. Art. 2º O Prêmio de Resultado de Aprendizagem será fixado em valor equivalente a 01 (uma) URMQB e será pago ao servidor que estiver em efetivo exercício de sua função no mês de pagamento do bônus”, desde que cumpridos os demais requisitos definidos por esta lei. Art. 3º Farão jus ao Prêmio servidores municipais efetivos, os contratados em regime especial (PSS), e ocupantes de cargo de provimento em comissão desde que exerçam atividades na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, excetuados estagiários e aqueles servidores lotados nos Departamentos de Esporte, Lazer e Juventude. Parágrafo único - O servidor detentor de 2 (dois) cargos públicos no Município terá direito ao valor correspondente a 01 (uma) URMQB, sendo o benefício concedido uma única vez, considerando-se para pagamento apenas o padrão de admissão mais antigo. Art. 4º O Prêmio de Resultado de Aprendizagem, apurado pelo SAEB será concedido a todos os servidores descritos no artigo 3º, exceto aos que, isolada ou cumulativamente: ba é Po af i | - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizerem parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, dio “E tenham sidos transferidos a qualquer tempo; Sa rm gaé Il - Pertençam a outro órgão da administração municipal e estejam cedidos a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mantendo seu vínculo original, e exercem suas funções temporariamente nos departamentos elencados no art. 3º desta lei; Ill - Que na época da avaliação SAEB eram lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude na condição de estagiários, remunerados ou não, sem vinculo de cargo ou função, mesmo que, na data de pagamento do Prêmio preencham as condições elencadas no Art. 3º desta lei. IV - Possuir menos de 180 (cento e oitenta) dias de admissão no serviço público de Quatro Barras, contados até a data da aplicação do sistema de avaliação, no cargo em que ocupa; V - Tenha trabalhado por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias em virtude de afastamento por licença médica, contados até a data de aplicação do sistema de avaliação; VI - Tenha trabalhado por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias em virtude de gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença sem remuneração, contados até a data de aplicação do sistema de avaliação; VII - Apresentar mais de 5 (cinco) faltas injustificadas; VIll - Apresentar mais de 30 (trinta) dias de ausências legalmente concedidas, contados até a data de aplicação do sistema de avaliação; IV - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizer parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mesmo que tenha sido transferido a qualquer tempo; X - Tenha sido submetido a penalidade disciplinar nos termos do Estatuto do Servidor e demais legislações aplicáveis: XI - Tenha trabalhado no município por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias em virtude de cedência ou permuta funcional, contados até a data de aplicação do sistema de avaliação; XII - Seja oriundo de outro órgão público que tenha sido cedido para prestar serviços no Município de Quatro Barras. Art. 5º O pagamento do Prêmio de Resultado de Aprendizagem será condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do exercício e poderão ser repassados em até.u,. o 4 (quatro) parcelas, a critério do Chefe do Poder Executivo. E Fi? ema * à Art. 6º Ao percebimento do prêmio fixado nesta lei aplicam-se as regras previstas na Plane de Responsabilidade Fiscal, em especial a relativa a limite de gastos com pessoal, sendo que o alcance de limites prudenciais suspende pagamentos até posterior estabilização. Art. 7º O prêmio previsto nesta Lei não será incorporado aos vencimentos dos agentes públicos beneficiados, nem será considerado para apuração do cálculo do 13º salário, adicional de férias, do abono pecuniário e dos beneficios previdenciários, bem como para apuração de outras verbas, seja a que título for e sobre seu valor não incidirá contribuição previdenciária. Art. 8º Por se tratar de premiação paga aos servidores, o valor atribuído está sujeito ao recolhimento de imposto de renda retido na fonte — IRPF, nos percentuais e regras estabelecidos na legislação em vigor. Art. 9º Para avaliar o cumprimento dos critérios e apuração dos servidores beneficiados por esta lei será designada por ato do Chefe do Executivo uma comissão especial composta por 5 (cinco) servidores municipais efetivos. Parágrafo único. O cálculo e a forma de comprovação da manutenção ou aumento do resultado obtido nas avaliações dos biênios serão divulgados anteriormente ao pagamento do prêmio através de ato próprio do Secretario Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ou do Chefe do Poder Executivo. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, XX de março de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal