| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Regulamenta os Procedimentos para Realização de Dispensas de Licitação Fundamentadas nos Incisos I e II do Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras – Paraná e dá outras providências. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2022 “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras/PR, Vossa Excelência o Sr. Eduardo José Lago, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que, nos termos do que dispõe o art. 187 da referida norma, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei”, CONSIDERANDO que os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal n°. 14.133/2021 referem-se à possibilidade de aquisição de bens e contratação de serviços, mediante o procedimento de dispensa de licitação, a necessidade de estabelecer meios dinâmicos visando o atendimento do princípio da eficiência, eficácia e efetividade e a necessidade de regulamentação no âmbito municipal do disposto no artigo 72 e da forma de realização da estimativa do valor disposta nos §§ 1° e 2° do artigo 23, ambos da citada lei; Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 CONSIDERANDO que o Portal Nacional de Contratações Públicas criado no âmbito da Lei n° 14.133/2021 em seu art. 174 encontra-se em parcial funcionamento desde o dia 9 de agosto de 2021, viabilizando, por ora, apenas a publicação das dispensas eletrônicas de órgãos que já disponham de plataformas digitais integradas ao PNCP; CONSIDERANDO que o §2° do art. 17 da Lei n°. 14.133/2021 dispõe que apenas as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, não estabelecendo esta obrigatoriedade às dispensas de licitação; Art. 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade ou a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Parágrafo único. Para fins do que dispõem os incisos I e II do caput, na ocorrência de compras e contratações com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, o valor com as despesas já realizadas deverá ser levado em consideração para fins de utilização dos novos limites estabelecidos no inciso I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 2° A elaboração dos ETPs – Estudos Técnicos Preliminares será facultativa nos casos de contratação de obras, serviços e compras, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021. § 1° Em se tratando de contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração dos demais projetos. § 2° É dispensável a elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6° da Lei n°. 14.133/2021. Art. 3° Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a estimativa de preços será realizada conforme disposição do art. 23, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Art. 4° O ato que autoriza a contratação direta e o extrato decorrente do contrato, quando houver, serão publicados no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial da Câmara, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura, nos termos do inciso II do artigo 94 da Lei n° 14.133/2021. Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução 07/2022. Edifício do Poder Legislativo Municipal, 30 de setembro de 2022 EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO