| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2026. |
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15) —> PREFEITURA MUNICIPAL —— da QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Oficio nº 3 /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 13 de outubro de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 33 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o Exercício financeiro de 2026.” Para melhor entendermos a peça orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo, é necessário recordar que o Planejamento Orçamentário é estabelecido por um conjunto de normas, a saber: o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tais instrumentos, de materialidade institucional e legal complexa dentro do Orçamento Público, comportam suas especificidades abrangendo dimensões políticas e econômicas. Contudo, possuem estreita relação no que se refere à vigência temporária e à competência no encaminhamento ao Poder Legislativo, privativa do Chefe do Poder Executivo (BRASIL, 1988; BRASIL, 2000). Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento por si é uno, apenas se masterializando em três documentos distintos, que se Wwww.quatrobarras.pr.gov.br (ty QUATRO BRRbAS 1) QUATRO ARRAS SECRETARIA MUNI CIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO harmonizam e se integram a um fim, compatibilizando-se as três modalidades com o planejamento global econômico e social. É o que dispõem os arts. 165 8 4º e7º,e 187 $ 1º, da Carta Magna. As leis do orçamento são originárias de regras dentro do processo legislativo específicas, previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no caso do Município, na respectiva Lei Orgânica, as quais são conhecidas como ciclo orçamentário ou como processo orçamentário, que pode ser definido como um processo de caráter continuo e simultâneo, através do qual se ELABORA, APROVA, EXECUTA, CONTROLA E AVALIA a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Logo, a etapa orçamentária corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Desta forma, de acordo com art. 165 de nossa Carta Magna, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias; e os Orçamentos Anuais. Neste momento, em específico e após o encaminhamento das Diretrizes Orçamentárias para 2026, compete ao Poder Executivo (art. 84, inciso XXIII, da CF) efetuar o envio do projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. Na forma do estabelecido pela legislação, partindo-se de uma metodologia estruturada em princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, nas Portarias Federais editadas por Secretarias e Ministérios, Instruções técnicas e normativas dos órgãos de controle, o seu conteúdo dispõe a respeito: | — Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, incluídos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; Il — Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência Social do Município de Quatro Barras - Previbarras. www.quatrobarras.pr.gov.br =, — PREFEITURA AG 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO Para o ano de 2026 a RECEITA TOTAL dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social está projetada em R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) Este valor decorre de arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital. Desta feita, a DESPESA total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde ao mesmo montante - R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), sendo assim distribuído: |- Orçamento Fiscal no valor de R$ 204.479.986,47 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários: PODER LEGISLATIVO 1. Legislativo Municipal........... iii R$ 9.000.440,00 PODER EXECUTIVO [À 3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento....... R$ 4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família............. R$ 6. Secretaria Municipal de Saúde ......iiiiio A qual 21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança 22. Sec. Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal .....R$ 25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ...... R$ 29. Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos R$ www .quatrobarras.pr.gov.br 41.082.423,58 5.142.891,07 39.732.655,81 4.110.164,41 351.526,48 1.176.106,80 9.695.909,43 670.436,00 1.647.577,88 5.120.971,68 8.439.733,65 50.719.915,13 521.924,22 e — PREFEITURA [PT EO 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM NISTRAÇÃO FINANÇAS E PIANEJAMENTO 30. Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades cescrasina nata iia ce crtndeae aros rererecanaanar cane recaacerceraue testa rcesersresresasniis comer R$ 354.649,95 31. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano... A 1 R$ 10.312.935,63 32. Secretaria Municipal de Governo, Indústria, Comércio é Serviços.R$ 5.066.021,02 33. Secretaria Municipal de Obras... R$ 11.333.703,73 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL ....... errei R$ 204.479.986,47 Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 25.329.080,87 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: 20. Previdência Social do Município de Quatro Barras... cia nel R$ 2532908087 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 25.329.080,87 Desta forma, em estrito cumprimento ao previsto no 85º, 6º 7ºe 8º do art. 165, da Constituição da República, submetemos a apreciação democrática dessa Câmara Municipal contando com a análise, discussão e aprovação do projeto de lei pelos Nobres Edis representantes desta Casa de Leis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br (E) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Quatro Barras para o Exercício financeiro de 2026. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: |- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, incluído os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; l — Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência Social do Município de Quatro Barras - Previbarras. TÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e de acordo com cada orçamento: www .auatroharras nr env hr aid — PREFEITURA MUNICIPAL (E) QUATRO BARRAS |- A Receita do Orçamento Fiscal é de R$ 205.539.064,59 (duzentos e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) conforme o desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES.................cserereseeeeecrecerecereeserererarrenerenos R$ — Receita TiDUtána: assa iranianas assis nossas iremheras R$ — Receitas de Contribuições ............sieememneseneneneoeseceeceserteenes R$ = Receita Patnimoônial sacas copa R$ — Receita Agropecuária...........eeseeeeeseesseseserenecesereeesiaeerenesmenseso R$ — Receita de Serviços - Transferências Correntes... — Outras Receitas Correntes.................... OANIRECT END EC DIave ca ceaseçe R$ (-) Deduções da Receita p/FUNDEB................... essere R$ 2: RECEITAS DE CAPITAL, ...ccsrermoenoenscasnioneiicasiisa dqpEira ra STE Senso Qin R$ — Operações de CIO .uusasnaauessassassnaanasana acaso esmpuenacessaa R$ - Alienação de Bens -« Transferências de Capital; ssusenaasasenacmsanadocominraaantos R$ TOTALDABEGEITA saias esesesecacassestaarço soe piqensesensas sines scans as sans R$ 194.154.272,43 53.114.613,25 3.355.753,95 2.065.890,83 0,00 10.603,73 159.273.607.07 379.927,27 (24.046.123,67) 11.384.792,16 10.000.000,00 20.000,00 1.364.792,16 205.539.064,59 I!- A Receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 24.270.002,75 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta mil, dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o seguinte desdobramento: 14. RECEITAS CORRENTES............essscssssssrsisesssosecsasssirrsmrarsesesisonseseses R$ — Receitas de Contribuições ......... PRP A RR R$ = Receita: Patrimonial: sarsanaress ancas ares R$ —QUIAS RECENAS CONCHA... sro sra en nn assess saenee qua veremarera R$ 2. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... «R$ = Raconas de CONTIDINÇÕOS: esssaxerenacesepuineesunasepepopenacersepersaonasenorooned R$ — Quitras Receitas Comentes..s,...=-ussmsassissamassonsasso asssesraza csisgees R$ unas muiatraharras nr gov hr 13.055.142,35 6.392.808,85 6.427.724,87 234.608,63 11.214.860,40 6.196.215,48 5.018.644,92 e — PREFEITURA MUNICIPAL —— 18) QUATRO BARRAS TOTAL DA RECEITA................. nn rrerereneermasearanereseereseeraeneerees R$ 24.270.002,75 Ill — A totalização da Receita dos Orçamentos é de R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme o seguinte desdobramento: 1. Receita do Orçamento Fiscal... eee R$ 205.539.064,59 2. Receita do Orçamento da Seguridade Social... R$ 24.270.002,75 TOTAL GERAL........eeeeseeeareeneerereeraeeeeerececeeeeeererareresreearereerenanaos R$ 229.809.067,34 Capitulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), descritos nos incisos deste artigo: | — Orçamento Fiscal no valor de R$ 204.479.986,47 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), distribuidos entre os seguintes órgãos orçamentários: PODER LEGISLATIVO 1. Legislativo Municipal... eeeeseeeereseseiersesneos de R$ 9.000.440,00 PODER EXECUTIVO 3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento....... R$ 41.082423,58 4, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Famiília............. R$ 5.142.891,07 6. Secretaria Municipal de Saúde ............rrrae R$ 39.732.655,81 8. Procuradoria Geral do Município .............. acopseuaeasgças R$ 4.110.164,41 12. Coordenadoria de Controle Interno... R$ 351.526,48 14. Subprefeitura Distrital da Borda do Campo... R$ 1.176.106,80 15. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logistica e Frotas ............. R$ 9.695.909,43 16. Subprefeitura do Jardim Menino Deus.......... R$ 670.436,00 R$ 1.647.577,88 21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança... R$ 5.120.971,68 17, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo WMA miiatroharrac nr gnv hr E) — PREFEITURA MUNICIPAL — — 1) QUATRO BARRAS 22. Sec. Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal......R$ 8.439.733,65 25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ........ RS 50.719.915,13 29. Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos R$ 521.924,22 30.Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades.............. O erra SSI enganada R$ 354.649.95 31. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano... RS 10.312,935,63 32. Secretaria Municipal de Governo, Indústria, Comércio e Serviços. R$ 5.068.021,02 33: secretária: Municipal de: QDIAS ss sas mese crio ta R$ 11.333.703,73 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL... R$ 204.479.986,47 Il — Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 25.329.080,87 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos: 20. Previdência Social do Municipio de Quatro Barras... R$ 25.329.080,87 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 25.329.080,87 ll — A totalização da Despesa dos Orçamentos é de R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), conforme o seguinte desdobramento: 1. DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL... R$ 204.479.986.47 2. DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ............. R$ 25329.080,87 TOTAL GERAL... rremmeeeaerreerreeeereeeareaeearereeeerereimeeteeieeeess R$ 229.809.067,34 Art. 4º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, inseridos no Orçamento Geral do Município: |— do Fundo Municipal de Saúde, criada pela Lei Municipal nº 335 de 06/05/2008. If — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criada pela Lei Municipal nº 1363 de 19/11/2020. Il — do Fundo Municipal de Assistência Social, criada pela Lei Municipal nº 823 de 16/09/2013. Www-quatroharras nr onv hr Ééo PREFEITURA MUNICIPAL 1) QUATRO BARRAS Art. 5º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Capítulo Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: | — remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na mesma fonte de recurso da própria unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso Ill, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Il - Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, quando envolver recursos da mesma fonte de recurso, na própria unidade orçamentária e nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Ill - Suplementar as respectivas dotações. com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso |, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso Il, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por uma nuatroharras.nreov.br 15) PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS tendência, nos termos previstos no inciso Il, do $ 1º e no 8 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; VI - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; VII - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da divida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso Ill, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; VIII - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais. An. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta lei Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo. Art. 8º Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Quatro Barras, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa autorizada no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo no prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 9º Os créditos adicionais suplementares que se referem a esta lei, terão sua abertura detalhada ao nível de elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos UMa niatrnharras nr gov hr pad — PREFEITURA MUNICIPAL 15) QUATRO BARRAS e especificação das fontes de recursos, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. TÍTULO IH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 10 Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercicio financeiro de 2025 e reabertos no limite de seus saldos segundo o disposto no $ 2º. do art. 167, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação constante desta lei. Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações. Art. 11 A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei Municipal que “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercicio financeiro de 2026 e dá outras providências”. Art. 12 Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Quatro Barras, 13 de outubro de 2025. LOREN OLARDO | Prefeito Municipal UM nutatraharras nr gov hr