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materia nº 39/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2026.
native_id1472

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15) —> PREFEITURA MUNICIPAL —— da
QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Oficio nº 3 /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 13 de outubro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 33 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o projeto de lei
que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o
Exercício financeiro de 2026.”
Para melhor entendermos a peça orçamentária encaminhada ao Poder
Legislativo, é necessário recordar que o Planejamento Orçamentário é
estabelecido por um conjunto de normas, a saber: o Plano Plurianual, as
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tais instrumentos, de
materialidade institucional e legal complexa dentro do Orçamento Público,
comportam suas especificidades abrangendo dimensões políticas e econômicas.
Contudo, possuem estreita relação no que se refere à vigência temporária e à
competência no encaminhamento ao Poder Legislativo, privativa do Chefe do
Poder Executivo (BRASIL, 1988; BRASIL, 2000).
Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente
instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento
por si é uno, apenas se masterializando em três documentos distintos, que se
Wwww.quatrobarras.pr.gov.br
(ty QUATRO BRRbAS
1) QUATRO ARRAS
SECRETARIA MUNI CIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
harmonizam e se integram a um fim, compatibilizando-se as três modalidades
com o planejamento global econômico e social. É o que dispõem os arts. 165 8 4º
e7º,e 187 $ 1º, da Carta Magna.
As leis do orçamento são originárias de regras dentro do processo
legislativo específicas, previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e na Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 -
chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, e no caso do Município, na respectiva
Lei Orgânica, as quais são conhecidas como ciclo orçamentário ou como
processo orçamentário, que pode ser definido como um processo de caráter
continuo e simultâneo, através do qual se ELABORA, APROVA, EXECUTA,
CONTROLA E AVALIA a programação de dispêndios do setor público nos
aspectos físico e financeiro. Logo, a etapa orçamentária corresponde ao período
de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público,
desde sua concepção até a apreciação final. Desta forma, de acordo com art. 165
de nossa Carta Magna, o ciclo orçamentário compreende: a lei que estabelece o
Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias; e os Orçamentos Anuais.
Neste momento, em específico e após o encaminhamento das
Diretrizes Orçamentárias para 2026, compete ao Poder Executivo (art. 84, inciso
XXIII, da CF) efetuar o envio do projeto de lei que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2026.
Na forma do estabelecido pela legislação, partindo-se de uma
metodologia estruturada em princípios estabelecidos na Constituição Federal de
1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, nas Portarias Federais
editadas por Secretarias e Ministérios, Instruções técnicas e normativas dos
órgãos de controle, o seu conteúdo dispõe a respeito:
| — Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, incluídos os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Il — Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência
Social do Município de Quatro Barras - Previbarras.
www.quatrobarras.pr.gov.br
=, — PREFEITURA AG
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Para o ano de 2026 a RECEITA TOTAL dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social está projetada em R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove
milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos)
Este valor decorre de arrecadação de tributos próprios e transferidos,
contribuições e demais receitas correntes e de capital.
Desta feita, a DESPESA total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social corresponde ao mesmo montante - R$ 229.809.067,34
(duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e
trinta e quatro centavos), sendo assim distribuído:
|- Orçamento Fiscal no valor de R$ 204.479.986,47 (duzentos e quatro milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e
sete centavos), distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários:
PODER LEGISLATIVO
1. Legislativo Municipal........... iii R$ 9.000.440,00
PODER EXECUTIVO
[À
3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento....... R$
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família............. R$
6. Secretaria Municipal de Saúde ......iiiiio A qual
21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança
22. Sec. Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal .....R$
25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ...... R$
29. Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos R$
www .quatrobarras.pr.gov.br
41.082.423,58
5.142.891,07
39.732.655,81
4.110.164,41
351.526,48
1.176.106,80
9.695.909,43
670.436,00
1.647.577,88
5.120.971,68
8.439.733,65
50.719.915,13
521.924,22
e — PREFEITURA [PT EO
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM NISTRAÇÃO
FINANÇAS E PIANEJAMENTO
30. Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e Neurodiversidades
cescrasina nata iia ce crtndeae aros rererecanaanar cane recaacerceraue testa rcesersresresasniis comer R$ 354.649,95
31. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano... A 1 R$ 10.312.935,63
32. Secretaria Municipal de Governo, Indústria, Comércio é Serviços.R$ 5.066.021,02
33. Secretaria Municipal de Obras... R$ 11.333.703,73
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL ....... errei R$ 204.479.986,47
Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 25.329.080,87 (vinte e
cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e sete
centavos), assim distribuídos:
20. Previdência Social do Município de Quatro Barras... cia nel R$ 2532908087
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 25.329.080,87
Desta forma, em estrito cumprimento ao previsto no 85º, 6º 7ºe 8º do
art. 165, da Constituição da República, submetemos a apreciação democrática
dessa Câmara Municipal contando com a análise, discussão e aprovação do
projeto de lei pelos Nobres Edis representantes desta Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
(E) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
Quatro Barras para o Exercício financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o
exercício financeiro de 2026, compreendendo:
|- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, incluído os órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal;
l — Orçamento Fiscal da Seguridade Social compreende a Previdência Social do
Município de Quatro Barras - Previbarras.
TÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e
transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital na forma da legislação
vigente e de acordo com cada orçamento:
www .auatroharras nr env hr
aid
— PREFEITURA MUNICIPAL
(E) QUATRO BARRAS
|- A Receita do Orçamento Fiscal é de R$ 205.539.064,59 (duzentos e cinco milhões,
quinhentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)
conforme o desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES.................cserereseeeeecrecerecereeserererarrenerenos R$
— Receita TiDUtána: assa iranianas assis nossas iremheras R$
— Receitas de Contribuições ............sieememneseneneneoeseceeceserteenes R$
= Receita Patnimoônial sacas copa R$
— Receita Agropecuária...........eeseeeeeseesseseserenecesereeesiaeerenesmenseso R$
— Receita de Serviços
- Transferências Correntes...
— Outras Receitas Correntes.................... OANIRECT END EC DIave ca ceaseçe R$
(-) Deduções da Receita p/FUNDEB................... essere R$
2: RECEITAS DE CAPITAL, ...ccsrermoenoenscasnioneiicasiisa dqpEira ra STE Senso Qin R$
— Operações de CIO .uusasnaauessassassnaanasana acaso esmpuenacessaa R$
- Alienação de Bens
-« Transferências de Capital; ssusenaasasenacmsanadocominraaantos R$
TOTALDABEGEITA saias esesesecacassestaarço soe piqensesensas sines scans as sans R$
194.154.272,43
53.114.613,25
3.355.753,95
2.065.890,83
0,00
10.603,73
159.273.607.07
379.927,27
(24.046.123,67)
11.384.792,16
10.000.000,00
20.000,00
1.364.792,16
205.539.064,59
I!- A Receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 24.270.002,75 (vinte e quatro
milhões, duzentos e setenta mil, dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o
seguinte desdobramento:
14. RECEITAS CORRENTES............essscssssssrsisesssosecsasssirrsmrarsesesisonseseses R$
— Receitas de Contribuições ......... PRP A RR R$
= Receita: Patrimonial: sarsanaress ancas ares R$
—QUIAS RECENAS CONCHA... sro sra en nn assess saenee qua veremarera R$
2. RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... «R$
= Raconas de CONTIDINÇÕOS: esssaxerenacesepuineesunasepepopenacersepersaonasenorooned R$
— Quitras Receitas Comentes..s,...=-ussmsassissamassonsasso asssesraza csisgees R$
unas muiatraharras nr gov hr
13.055.142,35
6.392.808,85
6.427.724,87
234.608,63
11.214.860,40
6.196.215,48
5.018.644,92
e — PREFEITURA MUNICIPAL ——
18) QUATRO BARRAS
TOTAL DA RECEITA................. nn rrerereneermasearanereseereseeraeneerees R$ 24.270.002,75
Ill — A totalização da Receita dos Orçamentos é de R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte e
nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
conforme o seguinte desdobramento:
1. Receita do Orçamento Fiscal... eee R$ 205.539.064,59
2. Receita do Orçamento da Seguridade Social... R$ 24.270.002,75
TOTAL GERAL........eeeeseeeareeneerereeraeeeeerececeeeeeererareresreearereerenanaos R$ 229.809.067,34
Capitulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
229.809.067,34 (duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), descritos nos incisos deste artigo:
| — Orçamento Fiscal no valor de R$ 204.479.986,47 (duzentos e quatro milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete
centavos), distribuidos entre os seguintes órgãos orçamentários:
PODER LEGISLATIVO
1. Legislativo Municipal... eeeeseeeereseseiersesneos de R$ 9.000.440,00
PODER EXECUTIVO
3. Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento....... R$ 41.082423,58
4, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Famiília............. R$ 5.142.891,07
6. Secretaria Municipal de Saúde ............rrrae R$ 39.732.655,81
8. Procuradoria Geral do Município .............. acopseuaeasgças R$ 4.110.164,41
12. Coordenadoria de Controle Interno... R$ 351.526,48
14. Subprefeitura Distrital da Borda do Campo... R$ 1.176.106,80
15. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logistica e Frotas ............. R$ 9.695.909,43
16. Subprefeitura do Jardim Menino Deus.......... R$ 670.436,00
R$ 1.647.577,88
21. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança... R$ 5.120.971,68
17, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
WMA miiatroharrac nr gnv hr
E) — PREFEITURA MUNICIPAL — —
1) QUATRO BARRAS
22. Sec. Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Bem Estar Animal......R$ 8.439.733,65
25. Secretaria Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude ........ RS 50.719.915,13
29. Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos R$ 521.924,22
30.Secretaria Municipal de Atendimento às Psicopatologias e
Neurodiversidades.............. O erra SSI enganada R$ 354.649.95
31. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano... RS 10.312,935,63
32. Secretaria Municipal de Governo, Indústria, Comércio e Serviços. R$ 5.068.021,02
33: secretária: Municipal de: QDIAS ss sas mese crio ta R$ 11.333.703,73
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL... R$ 204.479.986,47
Il — Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 25.329.080,87 (vinte e cinco milhões,
trezentos e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e sete centavos), assim distribuídos:
20. Previdência Social do Municipio de Quatro Barras... R$ 25.329.080,87
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL... R$ 25.329.080,87
ll — A totalização da Despesa dos Orçamentos é de R$ 229.809.067,34 (duzentos e vinte
e nove milhões, oitocentos e nove mil, sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
conforme o seguinte desdobramento:
1. DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL... R$ 204.479.986.47
2. DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ............. R$ 25329.080,87
TOTAL GERAL... rremmeeeaerreerreeeereeeareaeearereeeerereimeeteeieeeess R$ 229.809.067,34
Art. 4º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, inseridos no Orçamento Geral do Município:
|— do Fundo Municipal de Saúde, criada pela Lei Municipal nº 335 de 06/05/2008.
If — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criada pela Lei
Municipal nº 1363 de 19/11/2020.
Il — do Fundo Municipal de Assistência Social, criada pela Lei Municipal nº 823 de
16/09/2013.
Www-quatroharras nr onv hr
Ééo PREFEITURA MUNICIPAL
1) QUATRO BARRAS
Art. 5º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, nos
termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Capítulo Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares
observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
| — remanejar as dotações de despesas previstas no caput do art. 18, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na mesma fonte de recurso da
própria unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso Ill, do
8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Il - Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas
previstas no caput do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, quando
envolver recursos da mesma fonte de recurso, na própria unidade orçamentária e nos
termos previstos no inciso III, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Ill - Suplementar as respectivas dotações. com recursos do superávit financeiro, apurado
em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte
de recurso e nos termos previstos no inciso |, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964:
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação,
verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, nos termos
previstos no inciso Il, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por
uma nuatroharras.nreov.br
15) PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
tendência, nos termos previstos no inciso Il, do $ 1º e no 8 3º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964;
VI - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos
termos previstos no inciso IV, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VII - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da
divida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas
no inciso Ill, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VIII - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais.
An. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, para
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da
Lei Federal 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta lei
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias
distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 8º Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder
Legislativo de Quatro Barras, nos termos do inciso Ill, 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa
autorizada no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de
Quatro Barras.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do Ato a que se refere o caput deste
artigo no prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 9º Os créditos adicionais suplementares que se referem a esta lei, terão sua abertura
detalhada ao nível de elemento de despesa, identificador de uso, destinação de recursos
UMa niatrnharras nr gov hr
pad — PREFEITURA MUNICIPAL
15) QUATRO BARRAS
e especificação das fontes de recursos, observado o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026.
TÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 10 Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercicio
financeiro de 2025 e reabertos no limite de seus saldos segundo o disposto no $ 2º. do
art. 167, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação
constante desta lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos
elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o
Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de
maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações.
Art. 11 A execução orçamentária seguirá o disposto na Lei Municipal que “Dispõe sobre
as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercicio financeiro de 2026 e
dá outras providências”.
Art. 12 Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Quatro Barras, 13 de outubro de 2025.
LOREN OLARDO |
Prefeito Municipal
UM nutatraharras nr gov hr

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