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materia nº 48/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaLei que altera horário de funcionamento de bares e similares
native_id148

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 0048-2022
MODIFICA O HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO DE BARES E 
SIMILARES E OUTROS 
ESTABELECIMENTOS 
CONGÊNERES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, 
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do 
Vereador Anderson Mendonça, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Altera caput do Artigo 1º da Lei 528/2009, para que passe a vigorar com a 
seguinte redação.
“Art. 1º O horário de funcionamento de bares, tabacarias, 
comércios de bebidas, lanches e similares será das 07:00 horas 
as 00:00 horas.”
Art. 2° - Altera § 2º do Art. 1º da Lei 528/2009 para que passe a vigorar com a 
seguinte redação.
“§ 2º Os estabelecimentos que tem como atividade principal o 
fornecimento de refeições, pizzas, lanches e outros alimentos 
para consumo imediato, bem como de bebidas alcoólicas, 
desde que não cause perturbação do sossego público (som 
ambiente alto, previsto em Lei Ambiental), funcionar em horário 
especial das 7:00 horas até as 24:00 horas depois de expedido 
respectivo alvará”.
Art. 3° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os 
dispositivos em contrário.
Quatro Barras, 06 de outubro de 2022.
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre alteração de Lei Municipal nº 
528/2009, que disciplina o Horário de funcionamento de bares e similares, tem por 
objetivo deixar o Município de Quatro Barras em condições de recepcionar de forma 
adequada, os visitantes, turistas, pessoas que circulam pela nossa cidade e 
principalmente os nossos munícipes, oferecendo-lhes mais opções de lazer, 
espaços especiais para degustação da culinária local. A experiência nos ensinou 
que, os horários estabelecidos na Lei Municipal nº528/2009, não correspondem as 
necessidades da população, dos comerciantes e promotores de eventos.
O presente Projeto de Lei é fruto de ampla discussão com os setores 
envolvidos, bem como o Poder Público Municipal e visa também, criar melhores 
condições para que a economia do município seja cada vez mais fortalecidas.
Movido pelo interesse comum de adequar o nosso Município a nova 
realidade social, esperamos a aprovação dos nobres vereadores e vereadora, 
como uma forma de contribuição para alcançarmos os objetivos propostos.

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