| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Lei que altera horário de funcionamento de bares e similares |
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PROJETO DE LEI Nº 0048-2022 MODIFICA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador Anderson Mendonça, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Altera caput do Artigo 1º da Lei 528/2009, para que passe a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º O horário de funcionamento de bares, tabacarias, comércios de bebidas, lanches e similares será das 07:00 horas as 00:00 horas.” Art. 2° - Altera § 2º do Art. 1º da Lei 528/2009 para que passe a vigorar com a seguinte redação. “§ 2º Os estabelecimentos que tem como atividade principal o fornecimento de refeições, pizzas, lanches e outros alimentos para consumo imediato, bem como de bebidas alcoólicas, desde que não cause perturbação do sossego público (som ambiente alto, previsto em Lei Ambiental), funcionar em horário especial das 7:00 horas até as 24:00 horas depois de expedido respectivo alvará”. Art. 3° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Quatro Barras, 06 de outubro de 2022. ANDERSON MENDONÇA (RATO) Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre alteração de Lei Municipal nº 528/2009, que disciplina o Horário de funcionamento de bares e similares, tem por objetivo deixar o Município de Quatro Barras em condições de recepcionar de forma adequada, os visitantes, turistas, pessoas que circulam pela nossa cidade e principalmente os nossos munícipes, oferecendo-lhes mais opções de lazer, espaços especiais para degustação da culinária local. A experiência nos ensinou que, os horários estabelecidos na Lei Municipal nº528/2009, não correspondem as necessidades da população, dos comerciantes e promotores de eventos. O presente Projeto de Lei é fruto de ampla discussão com os setores envolvidos, bem como o Poder Público Municipal e visa também, criar melhores condições para que a economia do município seja cada vez mais fortalecidas. Movido pelo interesse comum de adequar o nosso Município a nova realidade social, esperamos a aprovação dos nobres vereadores e vereadora, como uma forma de contribuição para alcançarmos os objetivos propostos.