| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Art. 1º – Fica suprimido em sua totalidade o Inciso IX, do Art. 4º do projeto de Lei 38/2025: “ IX - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizer parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mesmo que tenha sido transferido a qualquer tempo;” |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA SUPRESIVA N º 06 AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025 Súmula: Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem a servidores lotados na Secretaria Municipal de educação Esporte Lazer e Juventude. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º – Fica suprimido em sua totalidade o Inciso IX, do Art. 4º do projeto de Lei 38/2025: “ IX - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizer parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mesmo que tenha sido transferido a qualquer tempo;” Câmara Municipal de Quatro Barras, 16 de outubro de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR