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materia nº 6/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaArt. 1º – Fica suprimido em sua totalidade o Inciso IX, do Art. 4º do projeto de Lei 38/2025: “ IX - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizer parte do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mesmo que tenha sido transferido a qualquer tempo;”
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA SUPRESIVA N º 06 AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Súmula: Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem 
a servidores lotados na Secretaria Municipal de educação 
Esporte Lazer e Juventude.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica suprimido em sua totalidade o Inciso IX, do Art. 4º do projeto de Lei 38/2025:
“ IX - Na data de aplicação do sistema de avaliação não fizer parte do quadro de servidores 
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude, mesmo que tenha sido 
transferido a qualquer tempo;”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 16 de outubro de 2025.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR

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