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materia nº 7/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaArt. 1º - Altera o Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 38/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “VII - Apresentar faltas injustificadas;”
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA MODIFICATIVA N º 03 AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Súmula: Institui o Prêmio de Resultado de Aprendizagem 
a servidores lotados na Secretaria Municipal de educação 
Esporte Lazer e Juventude.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 38/2025, para que passe a vigorar com a 
seguinte redação:
“VII - Apresentar faltasinjustificadas;”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 16 de outubro de 2025.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR

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