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materia nº 263/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 263 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaQue a Prefeitura Municipal, oriente e obrigue os funcionários responsáveis pelas roçadas das vias públicas, praças, canteiros e demais áreas sob responsabilidade do Poder Público Municipal, a utilizar telas de proteção, a fim de evitar acidentes causados pelo arremesso de pedras, cacos de vidro, pedaços de metal ou outros objetos projetados pelas lâminas das roçadeiras motorizadas.
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INDICAÇÃO Nº 263/2025
O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª 
Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja 
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido:
- Que a Prefeitura Municipal, oriente e obrigue os funcionários 
responsáveis pelas roçadas das vias públicas, praças, canteiros e 
demais áreas sob responsabilidade do Poder Público Municipal, a 
utilizar telas de proteção, a fim de evitar acidentes causados pelo 
arremesso de pedras, cacos de vidro, pedaços de metal ou outros 
objetos projetados pelas lâminas das roçadeiras motorizadas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo orientar o uso de telas de proteção 
durante a execução de serviços de roçada em vias públicas, praças, canteiros 
e demais áreas sob responsabilidade do Poder Público Municipal ou de 
empresas ou pessoas terceirizadas contratadas pela Prefeitura.
A medida busca garantir a segurança da população e dos trabalhadores, 
prevenindo acidentes frequentemente causados pelo arremesso de pedras, 
cacos de vidro, pedaços de metal ou outros objetos projetados pelas lâminas 
das roçadeiras motorizadas. Esses materiais, quando lançados em alta 
velocidade, podem atingir pedestres, veículos, janelas de residências e 
estabelecimentos comerciais, provocando danos materiais e ferimentos 
graves.
Casos de acidentes decorrentes desse tipo de serviço são recorrentes em 
diversos municípios do país, sendo que muitos poderiam ser evitados com a 
simples instalação de telas de contenção entre a área de roçada e o espaço 
de circulação de pessoas ou veículos. O uso dessa barreira física funciona 
como um dispositivo de proteção coletiva, atendendo aos princípios da 
segurança do trabalho e às normas de prevenção de acidentes previstos na 
legislação trabalhista e em diretrizes da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) 
e da NR-12, que tratam do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 
e de medidas de proteção coletiva.
Além de proteger terceiros, as telas de proteção também resguardam os 
próprios trabalhadores, reduzindo o risco de acidentes durante a execução 
das tarefas e promovendo melhores condições de trabalho.
Com a adoção dessa recomendação, o Município reforçará seu compromisso 
com a responsabilidade social, a segurança pública e a valorização do 
servidor e do cidadão, garantindo que os serviços de manutenção urbana 
sejam realizados de forma eficiente, segura e responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta indicação.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
FERNANDO CUNHA
Vereador 

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