| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Que a Prefeitura Municipal, oriente e obrigue os funcionários responsáveis pelas roçadas das vias públicas, praças, canteiros e demais áreas sob responsabilidade do Poder Público Municipal, a utilizar telas de proteção, a fim de evitar acidentes causados pelo arremesso de pedras, cacos de vidro, pedaços de metal ou outros objetos projetados pelas lâminas das roçadeiras motorizadas. |
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INDICAÇÃO Nº 263/2025 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 16ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: - Que a Prefeitura Municipal, oriente e obrigue os funcionários responsáveis pelas roçadas das vias públicas, praças, canteiros e demais áreas sob responsabilidade do Poder Público Municipal, a utilizar telas de proteção, a fim de evitar acidentes causados pelo arremesso de pedras, cacos de vidro, pedaços de metal ou outros objetos projetados pelas lâminas das roçadeiras motorizadas. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo orientar o uso de telas de proteção durante a execução de serviços de roçada em vias públicas, praças, canteiros e demais áreas sob responsabilidade do Poder Público Municipal ou de empresas ou pessoas terceirizadas contratadas pela Prefeitura. A medida busca garantir a segurança da população e dos trabalhadores, prevenindo acidentes frequentemente causados pelo arremesso de pedras, cacos de vidro, pedaços de metal ou outros objetos projetados pelas lâminas das roçadeiras motorizadas. Esses materiais, quando lançados em alta velocidade, podem atingir pedestres, veículos, janelas de residências e estabelecimentos comerciais, provocando danos materiais e ferimentos graves. Casos de acidentes decorrentes desse tipo de serviço são recorrentes em diversos municípios do país, sendo que muitos poderiam ser evitados com a simples instalação de telas de contenção entre a área de roçada e o espaço de circulação de pessoas ou veículos. O uso dessa barreira física funciona como um dispositivo de proteção coletiva, atendendo aos princípios da segurança do trabalho e às normas de prevenção de acidentes previstos na legislação trabalhista e em diretrizes da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da NR-12, que tratam do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de medidas de proteção coletiva. Além de proteger terceiros, as telas de proteção também resguardam os próprios trabalhadores, reduzindo o risco de acidentes durante a execução das tarefas e promovendo melhores condições de trabalho. Com a adoção dessa recomendação, o Município reforçará seu compromisso com a responsabilidade social, a segurança pública e a valorização do servidor e do cidadão, garantindo que os serviços de manutenção urbana sejam realizados de forma eficiente, segura e responsável. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025. FERNANDO CUNHA Vereador