| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Altera a Lei n° 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá outras providências. |
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900001 ER PREFEITURA RA (E) QUATRO BARRAS Oficio nº XY -), 12025/GABISMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2025. câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA ocesso nº do4) doa4 Presidente da Câmara Municipal Data 31/40/ ds Quatro Barras/PR — Loumordo de Amin Assinatura MENSAGEM Nº (40 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências”.” O presente projeto de lei visa atender a constante valorização dos servidores municipais com a revisão dos vencimentos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Quatro Barras. E trata-se de uma proposta que busca conceder, de forma gradual, revisão salarial aos cargos deste Poder Executivo. Para este momento, visa-se alcançar o cargo de Administrador expondo que a valorização dos servidores já perpassou os cargos de Motorista B, Motorista D, Operário, Mecânico, Operador de Máquinas, Pedreiro, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretária, Engenheiro Cartógrafo. Tratam-se de cargo de provimento efetivo, e o aumento acompanha a sugestão trazida pelos servidores, valorizando esta categoria que hoje representa uma das peças chaves no desenvolvimento urbano municipal. umas auatroharras.Dr.goV.br pnanana E = PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art 47 da Lei Orgânica Municipal: Art 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de Cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; H - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria: Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, encaminhando em anexo o competente impacto orçamentário cumprindo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO | Prefeito Municipal Www.anatrnharrac nr mau ho 8 PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal nº 907/2015, para que o cargo de ADMINISTRADOR, passe a vigorar com a seguinte redação: ADMINISTRADOR 1 9.888,20 2 10.283,73 4 11.122,88 5 | 1156780 | 6 | 1203051 . 12.511,73 Fria | e) 13.532,68 10 | 14.073,99 11 14.636,95 [42 | 1522243 13 15.831,33 | 14 16.464,58 5 | 17.123,16. | 16 17.808,09 17 | 1852041 18 19.261,23 www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL —— (E) QUATRO BARRAS 19 | 20.031,68 "20 | 20.832,95 [21 21.666,26 22 22.532,91 23 | 23.434,23 | 24 | 2437100 ] Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 10 de novembro de 2025. Quatro Barras (PR), 31 de outubro de 2025. ; ME = eume LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www. quatrobarras.pr.gov.br