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materia nº 40/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a Lei n° 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá outras providências.
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900001
ER PREFEITURA RA
(E) QUATRO BARRAS
Oficio nº XY -), 12025/GABISMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2025.
câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA ocesso nº do4) doa4
Presidente da Câmara Municipal Data 31/40/ ds
Quatro Barras/PR — Loumordo de Amin
Assinatura
MENSAGEM Nº (40 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o
Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de
classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas,
níveis de vencimento e dá outras providências”.”
O presente projeto de lei visa atender a constante valorização dos
servidores municipais com a revisão dos vencimentos no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Município de Quatro Barras. E trata-se de uma proposta
que busca conceder, de forma gradual, revisão salarial aos cargos deste Poder
Executivo.
Para este momento, visa-se alcançar o cargo de Administrador
expondo que a valorização dos servidores já perpassou os cargos de Motorista B,
Motorista D, Operário, Mecânico, Operador de Máquinas, Pedreiro, Assistente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretária, Engenheiro Cartógrafo.
Tratam-se de cargo de provimento efetivo, e o aumento acompanha a
sugestão trazida pelos servidores, valorizando esta categoria que hoje representa
uma das peças chaves no desenvolvimento urbano municipal.
umas auatroharras.Dr.goV.br
pnanana
E = PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que
versem sobre:
| - criação de Cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração;
H - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de
cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria:
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, encaminhando em anexo o competente impacto
orçamentário cumprindo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO |
Prefeito Municipal
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8 PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal
nº 907/2015, para que o cargo de ADMINISTRADOR, passe a vigorar com a
seguinte redação:
ADMINISTRADOR
1 9.888,20
2 10.283,73
4 11.122,88
5 | 1156780 |
6 | 1203051 .
12.511,73
Fria |
e) 13.532,68
10 | 14.073,99
11 14.636,95
[42 | 1522243
13 15.831,33 |
14 16.464,58
5 | 17.123,16. |
16 17.808,09
17 | 1852041
18 19.261,23
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL ——
(E) QUATRO BARRAS
19 | 20.031,68
"20 | 20.832,95
[21 21.666,26
22 22.532,91
23 | 23.434,23
| 24 | 2437100 ]
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
10 de novembro de 2025.
Quatro Barras (PR), 31 de outubro de 2025.
;
ME = eume
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www. quatrobarras.pr.gov.br

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