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materia nº 43/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a Lei n° 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá outras providências.
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(E PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
Ofício nº SC 1 /2025/GABISMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2025.
Câ Suatro Rarras
A Sua Excelência Senhor «Amara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA otoco
Processo nº AB! 2025
Data. 34 110 | 2025
EClusna Coe dO
Assinatura
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 043 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o
Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de
classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas,
níveis de vencimento e dá outras providências”.”
O presente projeto de lei visa atender a constante valorização dos
servidores municipais com a revisão dos vencimentos no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Município de Quatro Barras. E trata-se de uma proposta
que busca conceder, de forma gradual, revisão salarial aos cargos deste Poder
Executivo, atendendo a anseios das categorias.
Para este momento, visa-se alcançar o cargo de Jornalista expondo
que a valorização dos servidores já perpassou os cargos de Motorista B,
Motorista D, Operário, Mecânico, Operador de Máquinas, Pedreiro, Assistente
Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretária, Engenheiro Cartógrafo e
Engenheiro Eletricista.
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL — —
QUATRO BARRAS
Trata-se de cargo de provimento efetivo, e o aumento acompanha a
sugestão trazida nas orientações do Supremo Tribunal Federal, valorizando esta
categoria.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que
versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumento de sua remuneração;
H - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
Hi - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de
cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, encaminhando em anexo o competente impacto
orçamentário cumprindo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO ARDO
Prefeito Municipal
Wwww.quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA BARI ===
QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal
nº 907/2015, para que o cargo de JORNALISTA passe a vigorar com a seguinte
redação:
JORNALISTA |
1 10.907,80
2 11.344,11 |
[3 11.797,88
4 | 1226979
5 12.760,58
5 13.271,01
[7 | 1380185 |
8 14.353,92
9 14.928,08
[10 | 15.525,20
11 16.146,21
[12 16.792,06 |
[43] 17.463,74
[14 | 1816229 ||
RE 18.888,78
16 19.644,33
47 20.430,10 |
o a
www .quatrobarras.pr.gov.br
(Ss — PREFEITURA MUNICIPAL ——
1) QUATRO BARRAS
19 | 2209720
20 | 2298109
[21 | 23.900,33
22 24.856,35
23 25.850,60
24 26.884,62
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
10 de novembro de 2025.
Quatro Barras (PR), 31 de outubro de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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