| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Altera a Lei n° 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá outras providências. |
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(E PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS Ofício nº SC 1 /2025/GABISMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2025. Câ Suatro Rarras A Sua Excelência Senhor «Amara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA otoco Processo nº AB! 2025 Data. 34 110 | 2025 EClusna Coe dO Assinatura Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 043 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis o Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 907/2015 que “Dispõe sobre o sistema geral de classificação de cargos do Poder Executivo municipal, fixa número de vagas, níveis de vencimento e dá outras providências”.” O presente projeto de lei visa atender a constante valorização dos servidores municipais com a revisão dos vencimentos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Quatro Barras. E trata-se de uma proposta que busca conceder, de forma gradual, revisão salarial aos cargos deste Poder Executivo, atendendo a anseios das categorias. Para este momento, visa-se alcançar o cargo de Jornalista expondo que a valorização dos servidores já perpassou os cargos de Motorista B, Motorista D, Operário, Mecânico, Operador de Máquinas, Pedreiro, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretária, Engenheiro Cartógrafo e Engenheiro Eletricista. www .quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA MUNICIPAL — — QUATRO BARRAS Trata-se de cargo de provimento efetivo, e o aumento acompanha a sugestão trazida nas orientações do Supremo Tribunal Federal, valorizando esta categoria. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; H - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Hi - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, encaminhando em anexo o competente impacto orçamentário cumprindo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO ARDO Prefeito Municipal Wwww.quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA BARI === QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 907/2015 e Lei nº 909/20215, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo Ill - Tabela de vencimentos para cada cargo, da Lei Municipal nº 907/2015, para que o cargo de JORNALISTA passe a vigorar com a seguinte redação: JORNALISTA | 1 10.907,80 2 11.344,11 | [3 11.797,88 4 | 1226979 5 12.760,58 5 13.271,01 [7 | 1380185 | 8 14.353,92 9 14.928,08 [10 | 15.525,20 11 16.146,21 [12 16.792,06 | [43] 17.463,74 [14 | 1816229 || RE 18.888,78 16 19.644,33 47 20.430,10 | o a www .quatrobarras.pr.gov.br (Ss — PREFEITURA MUNICIPAL —— 1) QUATRO BARRAS 19 | 2209720 20 | 2298109 [21 | 23.900,33 22 24.856,35 23 25.850,60 24 26.884,62 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 10 de novembro de 2025. Quatro Barras (PR), 31 de outubro de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br