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materia nº 49/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-10-07
Ementa“Dispõe sobre a criação do programa de atendimento especializado em psiquiatria e psicologia para os profissionais da Educação do Município de Quatro Barras”.
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Autoria

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PROJETO DE LEI 049/2022
“Dispõe sobre a criação do 
programa de atendimento 
especializado em psiquiatria e 
psicologia para os profissionais 
da Educação do Município de 
Quatro Barras”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de atendimento especializado 
em psiquiatria e psicologia para os profissionais da Educação do município de Quatro 
Barras. 
Parágrafo único - O atendimento que se trata o Art. 1º desta Lei terá como finalidade 
valorizar a qualidade da saúde física e mental dos profissionais da Educação do 
município de Quatro Barras.
Art. 2º Os atendimentos poderão ser ofertado pela Secretaria Municipal de 
Educação, sendo possível a parceria com outras secretarias, e/ou através de 
convênios com a iniciativa privada. 
Art. 3º As unidades educacionais farão o encaminhamento de seus profissionais para 
o serviço especializado.
Art. 4º O Poder Executivo, além do atendimento especializado em psiquiatria e 
psicologia para os profissionais da Educação, realizará periodicamente 
mapeamentos das fontes estressoras em decorrência da execução das atividades, 
bem como a capacitação de sua equipe técnica de saúde.
Art. 5º O atendimento especializado em psiquiatria e psicologia aos profissionais da 
Educação terá como foco os seguintes objetivos pontuados pelo Programa Pró-vida 
da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP: 
a) Desenvolver ações de promoção da saúde mental e prevenção do suicídio; 
b) Realizar atuação preventiva com acompanhamento psicológico; 
c) Combater o preconceito e criar uma cultura de respeito aos Direitos Humanos 
voltada aos profissionais da Educação de Quatro Barras. 
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão por conta das dotações 
orçamentárias próprias e suplementares se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor até 90 dias da data de sua publicação 
Quatro Barras, 05 de Outubro de 2022
Kayo Augustus Santos
Vereador
Justificativa 
O município de Quatro Barras possui, aproximadamente, 500 (quinhentos) 
servidores atuando no setor educacional, segundo dados da Secretaria Municipal de 
Educação. Por vezes suas condições de trabalho são estressantes, contribuindo para 
o desenvolvimento de diversos problemas como: desmotivação, insatisfação, 
depressão, e outros. Porém, é dever do poder público oferecer aos professores um 
maior preparo e suporte para lidar com tais questões. É de conhecimento geral a 
inexistência de políticas que promovam suporte médico ou psicológico ao docente 
nas escolas públicas. Por sua natureza, a profissão do professor é uma ocupação 
desafiadora. Portanto, ao lidar com situações adversas, ele pode se sentir 
despreparado, impotente e, por assim dizer, desestimulado. Os professores 
encontram uma gama constante de pressões dos alunos, dos colegas, dos pais e 
administradores, muitas delas conflitantes e impossíveis de atender. Quando se fala 
em qualidade de vida no trabalho para os profissionais da educação, busca-se uma 
visão integrada, humanizada e preventiva. E para que os objetivos de práticas em 
qualidade de vida sejam coordenados e desenvolvidos de maneira ampla é 
indispensável provocar políticas públicas que possibilitem diferentes ações. Nesse 
sentido, o Plano Nacional de Educação, em suas metas 15 a 18, (Lei 13.005/2014) 
versa que a garantia de uma educação realmente de qualidade, pública, com acesso 
gratuito está estreitamente associada à valorização legítima dos profissionais de 
educação. Considerando que a Educação é o berço do conhecimento, essa ação 
propositiva de uma Lei que institui e formaliza a preocupação com a qualidade de vida 
dos profissionais da educação é valorizar, reconhecer e motivar o bem-estar e tratar 
o ser humano na sua integralidade. O trabalho pode ser promotor de saúde, 
satisfação e prazer, colaborando para um mundo emancipado, no qual a liberdade, a 
fraternidade, a cooperação, a justiça e o senso de coletividade são factíveis a todos 
e a todas, sem distinção. Valorizar e cuidar dos profissionais de educação é 
responsabilidade social e ética da sociedade, do Estado e de cada cidadão. Por tais 
razões, é imprescindível que estes profissionais tenham suporte psicológico e 
psiquiátrico, para que possam enfrentar as dificuldades do dia a dia de sua profissão, 
e assim dando maior retorno aos alunos e a toda a sociedade através da educação. 
Em face dos argumentos supramencionados e por entender que a medida se revela 
justa e oportuna, apresento o presente projeto, contando desde já, com o apoio dos 
nobres pares para sua aprovação. 

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