| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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gt PREFEITURA MERAS 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Oficio nº X5)/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo FERNANDO CUNHA Processo nº 1049 (dods | Presidente da Câmara Municipal Data 34 /doldogs Quatro Barras/PR — Sinenendo uol foi MENSAGEM Not] 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. O Projeto de Lei se faz necessário para abertura de dotação orçamentária de Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, não prevista no orçamento, para aquisição de cartilhas educativas para serem distribuídas durante as palestras realizadas nas empresas do município. A referida despesa será efetivada com recursos proveniente de transferências do Estado para Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher - Del. 008/2023. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: www.quatrobarras.pr.gov.br (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; |I - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; |ll - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art 113 As alterações orçamentárias durante O exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários, Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. www.quatrobarras.pr.gov.br — PREFEITURA BARRAS 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Salientamos, ainda, que o Município possui prazo para execução do valor em comento, motivo que justifica a celeridade em sua análise. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO É Eae TOLARDO Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$ 14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais), a seguir especificado: CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR t E es = - A icipal da DA Ta o ções para Atender a Secretaria Municipal Mulher e dos Direitos Humanos 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 14.370,00 ui Transferência de Outros Programas-Outras | Vinculações de Transferência TOTAL 14.370,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o seguinte recurso oriundo da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR 29.001.14.422.0039.2.202 a | Mulher e dos Direitos Humanos | 3.3.90.14.00.00 | Diárias - Civil | 14.370,00 | Transferência de Outros Programas-Outras Vinculações de Transferência | www .quatrobarras.or.gov.br E” — PREFEITURA LS 18) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO i TOTAL | 14.370,00 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 30 de outubro de 2025. LORENO Prefeito Municipal Www.auatrobarras nr.eov.br