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materia nº 44/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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gt PREFEITURA MERAS
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Oficio nº X5)/2025/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de outubro de 2025.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
FERNANDO CUNHA Processo nº 1049 (dods |
Presidente da Câmara Municipal Data 34 /doldogs
Quatro Barras/PR — Sinenendo uol foi
MENSAGEM Not] 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.
O Projeto de Lei se faz necessário para abertura de dotação
orçamentária de Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, não prevista
no orçamento, para aquisição de cartilhas educativas para serem distribuídas
durante as palestras realizadas nas empresas do município. A referida despesa
será efetivada com recursos proveniente de transferências do Estado para Apoio e
Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher - Del. 008/2023.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
www.quatrobarras.pr.gov.br
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
|I - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
|ll - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art 113 As alterações orçamentárias durante O exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários,
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
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— PREFEITURA BARRAS
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Salientamos, ainda, que o Município possui prazo para execução do
valor em comento, motivo que justifica a celeridade em sua análise.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO É Eae TOLARDO
Prefeito Municipal
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(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$
14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta
reais), ao orçamento geral do corrente
exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro
Barras, para o exercício de 2025, o crédito adicional especial ao valor de R$
14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais), a seguir especificado:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR
t E es = -
A icipal da
DA Ta o ções para Atender a Secretaria Municipal
Mulher e dos Direitos Humanos
3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 14.370,00
ui Transferência de Outros Programas-Outras |
Vinculações de Transferência
TOTAL 14.370,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, o seguinte recurso oriundo da anulação parcial de dotação consignada no
orçamento vigente, a saber:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR
29.001.14.422.0039.2.202 a |
Mulher e dos Direitos Humanos |
3.3.90.14.00.00 | Diárias - Civil | 14.370,00 |
Transferência de Outros Programas-Outras
Vinculações de Transferência |
www .quatrobarras.or.gov.br
E” — PREFEITURA LS
18) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
i TOTAL | 14.370,00
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 30 de outubro de 2025.
LORENO
Prefeito Municipal
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