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materia nº 45/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaRatifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.10, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
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é PREFEITURA DAS
E) QUATRO BARRAS
Ofício nº | 12025/GABISMG Quatro Barras, 24 de outubro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 42 [2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Vereadores a Mensagem que “Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região
Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.”
O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região
Metropolitana de Curitiba foi criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n.º
11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de
17 de janeiro de 2007.
Lei 1478/2022 do Município de Quatro Barras ratificou o Protocolo de
Intenções e autorizou o ingresso do Município ao Consórcio Intermunicipal das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM.
Sequencialmente houve uma ratificação de consolidação pela Lei nº 1666/2024.
www.quatrobarras.pr.gov.br
Até o presente momento, foram realizadas 11 (onze) Assembleias,
sendo que somente a sétima Assembleia, realizada no dia 25 de maio de 2024,
e a última Assembleia, realizada no dia 21 de agosto de 2025, incluíram
deliberações com necessidade de regulamentação, a fim de atualizar o Protocolo
de Intenções do COIN-GM.
Na décima primeira Assembleia, a alteração do Protocolo de
Intenções decorreu da inclusão do novo ente consorciado, adesão do Município
de Almirante Tamandaré ao Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais
da Região Metropolitana de Curitiba, sendo informado a atualização do Anexo |
que contém a relação dos municípios subscritores. O tema foi levado a votação
e aprovado por unanimidade pelos presentes.
Em razão deste fato, adesão do Município de Almirante Tamandaré,
está sendo proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a
consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a
ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte da Câmara Municipal, de
forma a atender as disposições da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se o projeto de
lei em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres
Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço.
Respeitosamente,
=
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
o PREFEITURA MUNICIPAL ——
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais
da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba
aprovada em assembleia ordinária em 21 de agosto de 2025 e publicada no Diário
Oficial do Estado em data de 03 de setembro de 2025, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 24 de outubro de 2025.
LORENO BER
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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