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materia nº 16/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaEmenda impositiva ao Projeto de Lei 39/2025.
native_id1525

Autoria

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA IMPOSITIVA N.º 09/2025
Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2025
Autoria: Vereadora Jacqueline Joice Bertapeli dos Santos
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2026”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do 
Município de Quatro Barras, a Emenda n.º 09, ao Projeto de Lei n.º 39/2025, que “Estima a receita 
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Vereadora Jacqueline Joice 
Bertapelli dos Santos.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2025, que “Estima 
a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026”, a seguinte programação para 
ações conforme quadro abaixo:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Saúde 
Recursos Livres 
R$107,863,59
II Secretaria Municipal de 
Atendimento ás psicopatologia 
e Neurodiversidades
Recursos Livres
R$30.000.00
III Secretaria Municipal da Mulher 
e dos Direitos Humanos
Recursos Livres
R$40.000.00
IV Secretaria Municipal de 
Intraestrutira , Logistica e 
Frotas
Recursos Livres
R$15.000,00
V Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo
Recursos Livres
R$12.863,59
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
VI Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Familia
 Recursos Livres
R$10.000,00
TOTAL DA EMENDA R$ 215.727,17
(Duzentos e quinze mil, setecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos)
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, 
consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 10 de novembro de 2025
JACQUELINE JOICE BERTAPELI DOS SANTOS
VEREADORA
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
As emendas impositivas para a alocação de recursos financeiros em atividades desenvolvidas por 
instituições comunitárias e organizações não governamentais que têm um impacto direto e 
significativo na melhoria das condições de vida de diferentes grupos sociais. A justificativa para 
essas emendas se baseia nos seguintes pontos:
Casa de Apoio Esperança (CNPJ: 29.033.093/0001-32): Essa instituição desempenha um papel 
fundamental no acolhimento e suporte a pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo 
abrigo, assistência e orientação a indivíduos em momentos de necessidade extrema. O repasse 
de R$ 20.000 para suas atividades é crucial para que possam continuar a prestar esses serviços 
essenciais à comunidade.
Associação de Reciclagem Cidade Limpa: Reconhece-se o valor da sustentabilidade e da 
preservação do meio ambiente. A Associação de Reciclagem Cidade Limpa, ao promover a 
reciclagem e a conscientização ambiental, não apenas contribui para a preservação do 
ecossistema local, mas também oferece oportunidades de emprego e geração de renda por meio 
de práticas sustentáveis. O investimento de R$ 20.000 nas atividades dessa associação é um 
passo crucial para fortalecer essas iniciativas.
Associação Amigas do Bem: A Associação Amigas do Bem desenvolve atividades que visam ao 
bem-estar de grupos específicos e ao apoio a diversas causas sociais relevantes. O aporte de R$ 
20.000 visa fortalecer e expandir suas atividades, assegurando que possam continuar a impactar 
positivamente a comunidade.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
CERV – Comunidade Esperança Resgate de Vidas (CNPJ: 13.504.911/0001-06): Reconhecendo 
a importância do resgate e da reabilitação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a 
CERV tem um papel crucial na reintegração dessas pessoas à sociedade. O montante de R$ 
128.888,88 destinado às suas atividades é fundamental para ampliar os recursos e permitir uma 
atuação mais abrangente e eficaz, resultando em maior apoio às pessoas necessitadas.
Essas alocações financeiras são essenciais para fortalecer o trabalho dessas instituições, que 
desempenham papéis cruciais em áreas distintas, abrangendo desde o suporte social direto até a 
preservação ambiental e a reintegração comunitária. Essas emendas visam garantir que essas 
entidades continuem a impactar positivamente a sociedade, proporcionando melhorias 
significativas em suas áreas de atuação.

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