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materia nº 17/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAo Projeto de Lei n.º 39/2025 Autoria: Vereador Fernando Cunha Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 39/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS aprovou, nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 5, ao Projeto de Lei n.º 39/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Vereador Fernando Cunha. Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação: Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Saúde Recursos livres R$ 107.863,58 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais, e cinquenta e oito centavos) II Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Bem-Estar Animal Implantação do PARCÃO, no Parque do Lago R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) III S
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EMENDA IMPOSITIVA N.º 5/2025
Ao Projeto de Lei n.º 39/2025
Autoria: Vereador Fernando Cunha
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei 
n.º 39/2025, que “Estima a receita e fixa 
a despesa para o exercício financeiro 
de 2026”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS aprovou, nos termos do artigo 
110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 5, ao 
Projeto de Lei n.º 39/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2026, de autoria do Vereador Fernando Cunha.
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 
39/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2026, a seguinte programação:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de 
Saúde
Recursos livres R$ 97.863,58 (cento e sete 
mil, oitocentos e sessenta e 
três reais, e cinquenta e oito 
centavos) 
Convênio CREJER - Centro 
de Reabilitação e formação de 
líderes Jeova Rapha. CNPJ: 
28.672.890/0001-05
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
II Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, 
Agricultura e Bem-Estar 
Animal
Implantação do PARCÃO, no 
Parque do Lago
R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) 
III Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social 
e Família
Atendimento Crianças e 
Adolescentes
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
IV Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo
Recursos livres R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
V Secretaria Municipal de 
Atendimento às 
Psicopatologias e 
Neurodiversidades
Recursos livres R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
VI Secretaria Municipal de 
Ordem Pública e 
Segurança
Recursos livres R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
VII Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte, 
Lazer e Juventude
Recursos livres R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
VII Secretaria Municipal da 
Mulher e dos Direitos 
Humanos
Recursos livres R$ 12.863,59 (doze mil, 
oitocentos e sessenta e três 
reais, e cinquenta e nove 
centavos) 
TOTAL DA EMENDA R$ 215.727,17 (duzentos e quinze mil, setecentos e vinte e 
sete reais e dezessete centavos)
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento, consignado as Emendas Impositivas, conforme o art. 110-A da Lei 
Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários 
para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 10 de novembro de 2025
FERNANDO CUNHA
Vereador 

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