| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado Do Paraná, aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarado Utilidade Pública a Associação Serra Mestra Graciosa. Art. 2° - A entidade perderá o título de Utilidade Pública, se vier a descumprir com a norma estabelecida no Art. 3º, da Lei Municipal nº 02, de 19 de maio de 1993. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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PROJETO DE LEI N° 32/2025 Declara De Utilidade Pública A Associação Serra Mestra Graciosa, No Âmbito Do Município De Quatro Barras, Estado Do Paraná E Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado Do Paraná, aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarado Utilidade Pública a Associação Serra Mestra Graciosa. Art. 2° - A entidade perderá o título de Utilidade Pública, se vier a descumprir com a norma estabelecida no Art. 3º, da Lei Municipal nº 02, de 19 de maio de 1993. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de novembro de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR