| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | ADICIONA A LEI Nº 691/2011, O ARTIGO 35-A QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 0051-2022 ADICIONA A LEI Nº 691/2011, O ARTIGO 35-A QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Adiciona o art. 35-A, que trata do adicional por tempo de serviço dos servidores efetivos em exercício, no âmbito do poder legislativo do Município de Quatro Barras, passando a vigorar com o seguinte texto: “Art. 35-A Fica instituída a gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores públicos da Câmara Municipal à razão de 2% (dois por cento) a cada 2 (dois) anos de efetivo serviço público, incidente sobre o vencimento do nível em que se encontra enquadrado o servidor. § 1º O servidor público municipal fará jus à gratificação adicional por tempo de serviço a partir do mês em que completar o biênio, considerando-se completo o interstício legal a permanência continuada do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.” Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 14 de outubro de 2022. EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA Tem o objetivo de garantir meios mais eficientes para o controle, além de incentivar a disciplina dos empregados e servidores públicos. Comprovar que a Prefeitura segue corretamente as regras trabalhistas estipuladas para a jornada de trabalho. Através deste controle prévio e afixado em local visível trará os empregados e servidores públicos, maior controle sobre as horas trabalhadas a cada mês. Além disso, o relacionamento entre equipes e líderes se torna mais claro, o que contribui para um ambiente de trabalho saudável. Essa prática fortalece a transparência na relação entre as partes.