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materia nº 51/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaADICIONA A LEI Nº 691/2011, O ARTIGO 35-A QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 0051-2022
ADICIONA A LEI Nº 691/2011, O ARTIGO 
35-A QUE TRATA DA GRATIFICAÇÃO 
POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa 
Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Adiciona o art. 35-A, que trata do adicional por tempo de serviço dos 
servidores efetivos em exercício, no âmbito do poder legislativo do Município de 
Quatro Barras, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 35-A Fica instituída a gratificação adicional por tempo de serviço, aos 
servidores públicos da Câmara Municipal à razão de 2% (dois por cento) a cada 
2 (dois) anos de efetivo serviço público, incidente sobre o vencimento do nível 
em que se encontra enquadrado o servidor.
§ 1º O servidor público municipal fará jus à gratificação adicional por tempo de 
serviço a partir do mês em que completar o biênio, considerando-se completo o 
interstício legal a permanência continuada do servidor público municipal no cargo 
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.”
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 14 de outubro de 2022.
EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@quatrobarras.pr.leg.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Tem o objetivo de garantir meios mais eficientes para o controle, além 
de incentivar a disciplina dos empregados e servidores públicos.
Comprovar que a Prefeitura segue corretamente as regras trabalhistas 
estipuladas para a jornada de trabalho.
Através deste controle prévio e afixado em local visível trará os 
empregados e servidores públicos, maior controle sobre as horas trabalhadas a cada 
mês.
Além disso, o relacionamento entre equipes e líderes se torna mais claro, 
o que contribui para um ambiente de trabalho saudável. 
Essa prática fortalece a transparência na relação entre as partes.

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