| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | • Ratifica a redação do contrato de consórcio público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio |
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E — PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS Ofício nº 29º /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 03 de dezembro de 2025. A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº “ló 12025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o ingresso do Município de Quatro Barras no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), ratificando o seu Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e o respectivo Estatuto Social. A adesão tem como objetivo fortalecer as políticas públicas locais por meio da cooperação federativa entre os municípios consorciados, buscando a ampliação da capacidade de gestão e a melhoria da qualidade de vida da população. 1. Da Natureza Jurídica e Capacidade Técnica do CISPAR: O CISPAR é uma entidade de natureza autárquica, constituída atualmente por 97 municípios paranaenses, consolidando-se como o maior consórcio público de saneamento do país. Sua estrutura técnica oferece suporte nas quatro vertentes do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A adesão permitirá ao Município o www .quatrobarras.pr.gov.br acesso a serviços especializados, elaboração de projetos, licitações compartilhadas e assessoria técnica contínua. 2. Da Oportunidade Imediata: Convênio Itaipu Binacional e ParqueTec: Imperioso destacar que a presente adesão é condição sine qua non para que Quatro Barras seja beneficiada pelo Convênio de Cooperação celebrado entre o CISPAR e a Itaipu Binacional e ParqueTec. Este convênio visa a execução do projeto "Disseminação da metodologia do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos", focando na expansão e estruturação de Unidades de Valorização de Recicláveis (UVRs) e no fortalecimento do Programa Coleta Mais. Apenas os municípios formalmente consorciados estarão aptos a receber o repasse de bens, equipamentos e veículos previstos neste convênio, destinados à modernização da coleta seletiva e à inclusão socioprodutiva de catadores. O ingresso no consórcio viabiliza juridicamente a cessão de uso e posterior doação desses ativos ao patrimônio municipal. 3. Da Viabilidade Econômica e Orçamentária A participação no consórcio observa estritamente os princípios da economicidade e eficiência. A contrapartida financeira do Município dar-se-á mediante Contrato de Rateio, com valor mensal fixado em R$ 700,00 (setecentos reais). Este valor é irrisório se comparado aos benefícios advindos da assessoria técnica e, principalmente, dos investimentos em equipamentos que serão captados através da parceria com a Itaipu Binacional. Diante do exposto, a adesão ao CISPAR representa um passo decisivo para a modernização das políticas públicas de meio ambiente e saneamento em Quatro Barras. O Poder Executivo já manifestou formalmente seu interesse através do Ofício nº 349/2025/SMMAABEA, restando agora a imprescindível autorização legislativa para a perfectibilização deste ato. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei. Considerando a proximidade do recesso parlamentar, adicionalmente, solicitamos a celeridade na análise. Atenciosamente, - = LORE Prefeito Municipal www .quatrobarras.pr.gov.br 1) — PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio. O Prefeito do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Quatro Barras no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, anexos a presente lei. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. 8 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora ratificados. 8 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR. www.quatrobarras.pr.gov.br pf —PREFEITURA BARI 1) QUATRO BARRAS Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso | do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 02 de dezembro de 2025. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br