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materia nº 48/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa• Ratifica a redação do contrato de consórcio público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio
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E — PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
Ofício nº 29º /2025/GAB/ISMG Quatro Barras, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº “ló 12025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o ingresso do Município de Quatro
Barras no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR),
ratificando o seu Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e o
respectivo Estatuto Social.
A adesão tem como objetivo fortalecer as políticas públicas locais por
meio da cooperação federativa entre os municípios consorciados, buscando a
ampliação da capacidade de gestão e a melhoria da qualidade de vida da
população.
1. Da Natureza Jurídica e Capacidade Técnica do CISPAR: O
CISPAR é uma entidade de natureza autárquica, constituída atualmente por 97
municípios paranaenses, consolidando-se como o maior consórcio público de
saneamento do país. Sua estrutura técnica oferece suporte nas quatro vertentes
do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo
de resíduos sólidos e drenagem urbana. A adesão permitirá ao Município o
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acesso a serviços especializados, elaboração de projetos, licitações
compartilhadas e assessoria técnica contínua.
2. Da Oportunidade Imediata: Convênio Itaipu Binacional e
ParqueTec: Imperioso destacar que a presente adesão é condição sine qua non
para que Quatro Barras seja beneficiada pelo Convênio de Cooperação
celebrado entre o CISPAR e a Itaipu Binacional e ParqueTec. Este convênio visa
a execução do projeto "Disseminação da metodologia do Programa de Gestão
de Resíduos Sólidos", focando na expansão e estruturação de Unidades de
Valorização de Recicláveis (UVRs) e no fortalecimento do Programa Coleta
Mais.
Apenas os municípios formalmente consorciados estarão aptos a
receber o repasse de bens, equipamentos e veículos previstos neste convênio,
destinados à modernização da coleta seletiva e à inclusão socioprodutiva de
catadores. O ingresso no consórcio viabiliza juridicamente a cessão de uso e
posterior doação desses ativos ao patrimônio municipal.
3. Da Viabilidade Econômica e Orçamentária A participação no
consórcio observa estritamente os princípios da economicidade e eficiência. A
contrapartida financeira do Município dar-se-á mediante Contrato de Rateio, com
valor mensal fixado em R$ 700,00 (setecentos reais). Este valor é irrisório se
comparado aos benefícios advindos da assessoria técnica e, principalmente, dos
investimentos em equipamentos que serão captados através da parceria com a
Itaipu Binacional.
Diante do exposto, a adesão ao CISPAR representa um passo
decisivo para a modernização das políticas públicas de meio ambiente e
saneamento em Quatro Barras. O Poder Executivo já manifestou formalmente
seu interesse através do Ofício nº 349/2025/SMMAABEA, restando agora a
imprescindível autorização legislativa para a perfectibilização deste ato.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de
Lei. Considerando a proximidade do recesso parlamentar, adicionalmente,
solicitamos a celeridade na análise.
Atenciosamente, -
=
LORE
Prefeito Municipal
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1) — PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no
referido Consórcio.
O Prefeito do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Quatro Barras no CISPAR e
ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do
CISPAR, anexos a presente lei.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do
Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia
Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
8 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por
si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários
no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos,
ora ratificados.
8 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007,
além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município
e o CISPAR.
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pf —PREFEITURA BARI
1) QUATRO BARRAS
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e
os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários,
especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou
alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura,
adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como
formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações
contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam
computados para fins do limite previsto no inciso | do art. 6º da Lei Orçamentária
Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 02 de dezembro de 2025.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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