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materia nº 49/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa• Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências
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5) QUATES vibicea As
Ofício nº “STS [2025/GABISMG Quatro Barras, 05 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência Senhor Câmara Municipal de Quatro Barras
FERNANDO CUNHA Comprovante de Pr
Presidente da Câmara Municipal Processo nº mM 9 gas A
Quatro Barras/PR Data 09/12] 5 E,
Assinatura
MENSAGEM Nº 1) /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis a presente
propositura, que tem por objetivo promover alterações na Lei Municipal nº 909,
de 28 de janeiro de 2015, visando a criação de cargos de provimento em
comissão destinados à estrutura administrativa e técnica do Pronto Atendimento
Municipal (PA), bem como das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Centro
de Atenção Psicossocial (CAPS).
A medida se impõe pela imperiosa necessidade de estruturação das
funções de direção, chefia e assessoramento, fundamentais para a gestão
eficiente dos serviços de saúde.
No tocante aos cargos para o Pronto Atendimento, ressalta-se que o
corpo funcional operacional daquele estabelecimento já teve seu preenchimento
viabilizado através da realização de recente Concurso Público, restando agora a
lacuna referente à gestão estratégica e técnica, que, por sua natureza fiduciária
e de comprometimento com as diretrizes governamentais, requer provimento
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através de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em estrita
observância ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
É fundamental contextualizar que o funcionamento do Pronto
Atendimento Municipal é fruto de uma construção intermunicipal sólida. O
Municipio de Quatro Barras e o Município de Campina Grande do Sul firmaram,
em 17 de dezembro de 2021, o Convênio de Cooperação entre Entes Públicos
nº 01/2021. Este instrumento possui como objeto a prestação de serviço público
de saúde de forma associada, especificamente relativo ao Pronto Atendimento
24 horas (PA 24h), destinado ao atendimento universal dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) de ambos os municípios convenentes.
Desta forma, observa-se o princípio da solidariedade entre os entes
na manutenção e gestão do Pronto Atendimento.
Os cargos ora criados — Diretor Administrativo Geral, Coordenador
de Enfermagem, Coordenador Administrativo, Assessor Administrativo — são
imprescindíveis para manutenção da interlocução entre as Secretarias
Municipais e Estadual de Saúde, a supervisão das equipes de enfermagem, e a
garantia da legalidade - que contam com inúmeras disposições legais que
disciplinam a matéria -, e eficiência nos processos de trabalho.
Trata-se, portanto, de medida que visa dotar o equipamento público
de saúde de uma hierarquia administrativa clara e eficiente, capaz de responder
às demandas de urgência da população e cumprir as obrigações pactuadas no
convênio intermunicipal.
Adicionalmente, cria-se o cargo de Diretor Técnico de Unidades
Básicas de Saúde e do Centro De Atenção Psicossocial (CAPS). A criação deste
cargo é uma resposta direta às exigências fiscalizatórias do Conselho Regional
de Medicina do Paraná. Conforme apontado no Relatório de Vistoria nº
0346/2025 do CRM-PR, constatou-se a "ausência da figura do médico
Responsável Técnico no âmbito da Rede Municipal de Saúde", sendo esta uma
irregularidade passível de notificação imediata e de sanções ético-profissionais.
Atualmente, com exceção da UPA 24h, as demais unidades (UBS e
CAPS) carecem de um Diretor Técnico formalmente designado. A função deste
Diretor não é meramente assistencial, mas de Direção e Chefia, sendo o elo
indispensável entre a instituição pública e o órgão regulador. Ele responde
perante o CRM pelos aspectos formais do funcionamento dos equipamentos,
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assegurando condições éticas e técnicas para a prática médica, visando sempre
o benefício e a segurança dos usuários.
A fixação da carga horária semana diferenciada foi estabelecida com
base no princípio da eficiência administrativa e na autonomia municipal para
organização de seus quadros, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
No Acórdão nº 1261/22 - Tribunal Pleno, o TCE-PR firmou o
entendimento de que "compete ao ente público a fixação da jornada de trabalho
e carga horária de seus servidores [...] de acordo com as peculiaridades e
demandas da localidade e critérios de razoabilidade". O tribunal esclarece ainda
que inexiste óbice à fixação de regimes diferenciados (como 20h ou 40h), desde
que a jornada seja “adequada para suprir a demanda do respectivo órgão ou
ente”.
Neste caso concreto, a carga horária diferenciada mostra-se a mais
adequada e razoável para o pleno exercício da Direção Técnica, pois:
ii Permite que o Diretor Técnico esteja presente durante os horários de
maior fluxo e funcionamento administrativo das Unidades Básicas e do
CAPS, garantindo a supervisão in loco necessária;
ii. A função de Diretor Técnico Médico exige, além da presença física,
atividades de representação institucional, reuniões com o CRM e
planejamento estratégico, que são perfeitamente executáveis dentro
deste regime horário, sem a necessidade de um regime de 40 horas que
poderia onerar desnecessariamente o erário ou dificultar a atração de
profissionais qualificados no mercado médico (a exemplo do que já se
observou em relação aos profissionais médicos que, em decorrência do
“Teto constitucional” veem-se desmotivados para assumir atribuições);
iii. A carga horária é suficiente para realizar a gestão clínica rotativa entre as
unidades (UBS e CAPS), assegurando que todos os estabelecimentos
sob sua responsabilidade recebam a devida supervisão e suporte técnico.
Portanto, a criação do cargo atende aos princípios da legalidade, ao
regularizar a situação junto ao CRM-PR, e da eficiência, ao dimensionar a
jornada de trabalho à real necessidade da gestão da rede municipal de saúde,
amparada pela jurisprudência da Corte de Contas Paranaense.
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Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de
Lei. Considerando a proximidade do recesso parlamentar, adicionalmente,
solicitamos a celeridade na análise.
Atenciosamente, ES == Esso O
Ec ,
LORENO cd uRs TOLARDO
Prefeito Municipal
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saio — PREFEITURA M ICIPAL
1) QUATRO
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Insere na Lei nº 909/2015 o Anexo Ill que cria os cargos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, para atuação no Pronto Atendimento
Municipal ou nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS), conforme quadro e descritivos previstos no anexo:
ANEXO Ill
Vagas | Cargo Valor
DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL | 40h CC-PA1 | 12.900,00
| PRONTO ATENDIMENTO
[01 COORDENADOR DE | 40h “CGA 2 | 9.800,00
ENFERMAGEM PRONTO
ATENDIMENTO
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 40h “6.200,00 |
| PRONTO ATENDIMENTO |
[01 [ASSESSOR ADMINISTRATIVO -| 5.200,00
| PRONTO ATENDIMENTO
[01 — | DIRETOR TÉCNICO DE UNIDADES | 30h CC-Saúde | 20.000,00
BÁSICAS DE SAÚDE E DO CENTRO
'DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
(CAPS)
j
DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO: responsável
pela gestão global da unidade, englobando as áreas assistencial, administrativa,
financeira, operacional e estratégica. Atua como elo entre a unidade e a
Secretaria Municipal e Secretaria Estadual de Saúde, garantindo o funcionamento
ud Po VP SA SP,
(E) QUATRO BARRA
continuo do Pronto Atendimento com qualidade, eficiência, segurança e
legalidade. Coordenar, supervisionar e integrar todos os setores, assegurando o
cumprimento das normas técnicas, legais e institucionais, executa demais
atividades correlatas a função.
Requisito Mínimo: Experiência profissional e Ensino Médio Completo; ou
Formação em Nível técnico; ou Formação em Nível Superior.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO: exerce a
responsabilidade técnica e a coordenação geral da equipe de enfermagem no
Pronto Atendimento; atua de forma integrada com as demais chefias (médica,
administrativa e geral), garantindo a qualidade e segurança da assistência
prestada; participa da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes que
assegurem os melhores padrões de atendimento; mantem comunicação eficaz
com as equipes de saúde, pacientes e administração pública, garantindo a
transparência e bom desempenho dos serviços ofertados a população; executa
demais atividades correlatas a função.
Requisitos mínimos: Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da
Classe (COREN)
COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO: gerencia os
processos administrativos, logísticos, financeiros, de apoio e operacionais do
Pronto Atendimento. Atua em estreita colaboração com o Diretor do Pronto
Atendimento, além de coordenadores médicos, de enfermagem, farmácia e
demais setores, garantindo que todos os recursos estejam disponíveis e
funcionais para o pleno atendimento à população; executa demais atividades
correlatas a função.
Requisito Mínimo: Experiência profissional e Ensino Médio Completo; ou
Formação em Nível técnico; ou Formação em Nível Superior.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO - PRONTO ATENDIMENTO: | planeja,
supervisiona e garante a execução de todas as atividades auxiliares e
operacionais de suporte do Pronto Atendimento, incluindo serviços de limpeza,
copa, lavanderia, manutenção, segurança patrimonial, portaria, vigilância,
transporte e logística intema. Atua diretamente sob a supervisão do Diretor do
(SS PREFEITURA snçea
1) QUATRO BARRAS
Pronto Atendimento ou do Coordenador Administrativo do Pronto Atendimento,
com forte interface com os setores assistenciais; executa demais atividades
correlatas a função.
Requisito Mínimo: Experiência profissional e Ensino Médio Completo; ou
Formação em Nível técnico; ou Formação em Nível Superior.
DIRETOR TÉCNICO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS): Dirige e supervisiona as equipes médicas
dos estabelecimentos sob sua responsabilidade, garantindo a adequação dos
procedimentos e a observância das normas e protocolos. Assegura condições de
trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor
desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício
dos usuários. Atua como elo entre a instituição pública e os órgãos reguladores.
Responde perante o Conselho Regional de Medicina pelos aspectos formais do
funcionamento dos equipamentos municipais de saúde que represente. Participa
do planejamento e organização dos serviços de saúde, definindo metas e
objetivos para as equipes. Participa da elaboração e implementação de protocolos
e diretrizes clínicas que assegurem os melhores padrões de atendimento.
Mantem comunicação eficaz com as equipes de saúde, pacientes e administração
pública, garantindo a transparência e bom desempenho dos serviços ofertados a
população.
Requisito Mínimo: Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da
Classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 05 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal

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