| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Modifica artigo 11 do Projeto de Lei nº 33/2025, que Dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. Retidada pelo autor. |
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025 Modifica artigo 11 do Projeto de Lei nº 33/2025. Art. 1º Fica modificado o artigo 11 do Projeto de Lei nº 33/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, definindo, entre outros aspectos: I – o órgão gestor do cadastro municipal de animais; II – as especificações técnicas dos microchips; III – os procedimentos para credenciamento de clínicas e profissionais; IV – os valores de multas e critérios de aplicação; V – as diretrizes para programas de gratuidade ou subsídio..” Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025. __________________________________ FERNANDO CUNHA Verador JUSTIFICATIVA A presente emenda tem a finalidade de estender o prazo de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) dias para regulamentação da Lei pelo Executivo Municipal, dando mais tempo para que as equipes técnicas das secretarias que serão envolvidas na elaboração do decreto de regulamentação.