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materia nº 18/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaModifica artigo 11 do Projeto de Lei nº 33/2025, que Dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. Retidada pelo autor.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Modifica artigo 11 do Projeto de Lei nº 33/2025.
Art. 1º Fica modificado o artigo 11 do Projeto de Lei nº 33/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
”Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias a contar da data de sua publicação, definindo, entre outros aspectos:
I – o órgão gestor do cadastro municipal de animais;
II – as especificações técnicas dos microchips;
III – os procedimentos para credenciamento de clínicas e profissionais;
IV – os valores de multas e critérios de aplicação;
V – as diretrizes para programas de gratuidade ou subsídio..”
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
__________________________________
FERNANDO CUNHA
Verador
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de estender o prazo de 90 (noventa) para 
120 (cento e vinte) dias para regulamentação da Lei pelo Executivo Municipal, 
dando mais tempo para que as equipes técnicas das secretarias que serão 
envolvidas na elaboração do decreto de regulamentação.

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