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materia nº 19/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaModifica artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2025, que Dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. Retirada pelo autor.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Modifica artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2025.
Art. 1º Fica modificado o artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
”Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos no prazo de 360 (Trezentos e sessenta) dias após a sua regulamentação 
pelo Executivo Municipal, para que tutores e órgãos públicos promovam as 
adequações necessárias.”
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
__________________________________
FERNANDO CUNHA
Verador
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem a finalidade de estender o prazo de 6 meses para 1 ano 
para microchipagem dos cães e gatos que residem no municipio, para que 
tutores e organizações que trabalham com animais resgatados possam ter mais 
tempo para se adequar a obrigatoriedade imposta pela Lei.

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