| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Modifica artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2025, que Dispõe sobre a identificação eletrônica (microchipagem) de cães e gatos no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências. Retirada pelo autor. |
| native_id | 1557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025 Modifica artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2025. Art. 1º Fica modificado o artigo 13 do Projeto de Lei nº 33/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no prazo de 360 (Trezentos e sessenta) dias após a sua regulamentação pelo Executivo Municipal, para que tutores e órgãos públicos promovam as adequações necessárias.” Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025. __________________________________ FERNANDO CUNHA Verador JUSTIFICATIVA A presente emenda tem a finalidade de estender o prazo de 6 meses para 1 ano para microchipagem dos cães e gatos que residem no municipio, para que tutores e organizações que trabalham com animais resgatados possam ter mais tempo para se adequar a obrigatoriedade imposta pela Lei.