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materia nº 20/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior. COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025
Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá 
outras providências.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda 
modificativa ao Projeto de Lei nº 49/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a 
seguinte redação:
“DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em 
Nível Superior.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 12 de dezembro de 2025.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR

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