| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior. COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior. |
| native_id | 1561 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 49/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior. COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior. Câmara Municipal de Quatro Barras, 12 de dezembro de 2025. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR