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materia nº 2/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza a Poder Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta Básica” e “Cesta Natalina” aos servidores públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências
native_id1563

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EQ QUATRO BARRAS
Oficio nº OS poozeiGABISMG Quatro Barras 15 de;
A Sua Excelência Senhor pi
FERNANDO CUNHA Comprovante de Eis e)
4
Presidente da Câmara Municipal ção Es ado À
Quatro Barras'PR Data
A, ria e.
APROVADO EM
Excelentissimo Senhor Presidente 28/04/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa ce Leis o anexo Posto
de Lei que “Altera a Lei nº 1390/2021, a qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder 'Cartão Cesta Básica' e 'Cesta Natalina' aos servidores
públicos do Municipio de Quatro Barras, e dá outras providências”
A presente propositura tem por escopo promover ajustes ro art 5 23
referida lei, especificamente no que tange aos critérios de concessão ca Cesta
Natalina
Após analise realizada pelos setores competentes mentfcou-se 3
necessidade de aprimoramento legislativo para sanar uma lacuna existente no texto
vigente Diferentemente do “Cartão Cesta Básica”, que já possui regramento caro 3
legislação atual não estabeleceu cntérios específicos de concessão para a Cests
tus
Natalina, permitindo interpretações que destoam do interesse público e da finacade
do benefício.
O objetivo do projeto é, portanto vedar a concessão do benefício =
servidores que, embora mantenham vinculo com à administração são se encontras
no efetivo exercicio de suas funções em prol deste Municipio. quass sejam
- Servidores cedidos a outros órgãos ou entes federativos
www quatrobarras prgov by
—— PREFEITURA MUNICIPAL ———
QUATRO BARRAS
NE,
- Servidores em gozo de licença sem vencimentos (situação em que O
contrato de trabalho se encontra suspenso por interesse particular do
servidor).
É imprescindível destacar que a alteração proposta não atinge os
servidores afastados por motivos de saúde, acidente de trabalho, licença-
maternidade ou outras licenças remuneradas previstas em lei. Para estes, o direito
ao recebimento da Cesta Natalina permanece inalterado e garantido.
No tocante à competência, a iniciativa encontra amparo no art. 47 da Lei
Orgânica Municipal, que atribui privativamente ao Prefeito a iniciativa de leis que
versem sobre servidores públicos e seu regime jurídico:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
|| - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária,
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Desta forma, segue o Projeto de Lei, o qual é submetido à análise,
discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
aa
nto —., - a
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL
E q UATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1390/2021 que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder "Cartão Cesta
Básica" e “Cesta Natalina” aos servidores públicos
do Município de Quatro Barras, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere, no art. 5º da Lei nº 1390/2021, o 83º, passando a vigorar acrescido
deste:
ANOS
$3º O servidor que, no período de distribuição da “Cesta Natalina”,
encontrar-se cedido ou em licença sem vencimentos, perde o direito de
recebimento do benefício previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 15 de janeiro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www .quatrobarras.pr.gov.br

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