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materia nº 3/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências
native_id1564

Autoria

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº (lo 12026/GABISMG Quatro Barras, 15 de janeiro de 2026
A Sua Excelência Senhor
FERNANDO CUNHA
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
— - An Sa
MENSAGEM Nº (1/2026 Assinatura
APROVADO EM
Excelentissimo Senhor Presidente, qa jor ia
ama
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada deliberação desta Casa de Leis o Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 1645/2024, que trata do Incentivo Financeiro por
Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no Município de
Quatro Barras.
A presente propositura tem por escopo fundamental estabelecer o
cronograma de liquidação dos valores apurados pela Comissão Especial,
garantindo a efetividade do repasse aos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como organizar o fluxo financeiro para os exercicios vincendos.
O pagamento dos valores referentes aos quadrimestres de 2024 e 2025,
objeto do artigo 1º, torna-se viável neste momento processual, haja vista a
conclusão de todas as etapas administrativas e contábeis necessárias para a
segurança da despesa pública. Cumpre esclarecer que O ingresso dos recursos
federais ocorre na modalidade "fundo a fundo”, exigindo, posteriormente, um
complexo trabalho de estratificação e extração individualizada de cada valor
recebido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente após essa
segregação contábil, a Comissão de Execução do Incentivo (nomeada pelo Decreto
www.quatrobarras pr.gov.br
me) — PREFEITURA BARRA:
1E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
nº 10.571/2025) pôde realizar a validação final das metas e o cálculo individual por
servidor, culminando na edição de quatro editais homologatórios. Desta forma, uma
vez superadas as etapas de apuração técnica e liquidação formal, o Projeto de Lei
estabelece o cronograma de desembolso financeiro, assegurando o recebimento
dos créditos de forma organizada e transparente.
Ainda, visando conferir previsibilidade à execução orçamentária e aos
servidores, o Projeto insere o Anexo | na legislação, fixando datas balizadoras para
os pagamentos futuros. A estruturação proposta pelo Executivo, ao alinhar o
pagamento dos editais já processados (Art. 1º) com o calendário regular instituído
(Art. 2º), resultará em um fluxo financeiro continuo e robusto ao longo do exercício
de 2026.
Com a aprovação desta matéria, os servidores terão acesso aos créditos
apurados em um calendário intenso de desembolsos, totalizando 07 (sete) datas
de pagamento ao longo deste ano, conforme a ordem de processamento dos editais
e do calendário regular:
* 27/02/2026: Pagamento referente ao 2º Quadrimestre de 2024 (Edital
Processado),
« 30/03/2026: Pagamento referente ao 3º Quadrimestre de 2025 (Calendário
Regular/Anexo 1);
* 30/04/2026: Pagamento referente ao 3º Quadrimestre de 2024 (Edital
Processado):
« 30/06/2026: Pagamento referente ao 1º Quadrimestre de 2025 (Edital
Processado);
* 30/07/2026: Pagamento referente ao 1º Quadrimestre de 2026 (Calendário
Regular/Anexo |);
« 31/08/2026: Pagamento referente ao 2º Quadrimestre de 2025 (Edital
Processado),
« 30/11/2026: Pagamento referente ao 2º Quadrimestre de 2026 (Calendário
Regular/Anexo |)
www quatrobarras pr.gov br
a PREFEITURA MUNICIPAL
E) led BARRAS
GRETARIA MU JNICIP A ST
NANÇAS E Pl
Trata-se, portanto, de medida que reflete o compromisso da
Administração com a legalidade e a correta instrução processual dos pagamentos
garantindo que o incentivo chegue ao servidor com a devida segurança jurídica
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei.
Reitero os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO |
Prefeito Municipal
www quatrobarras pr.gov D
“e — PREFEITURA MUNICIPAL
(E) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
o
|
Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento dos valores
do Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria
Municipal de Saúde, relativos ao 2º quadrimestre/2024, 3º quadrimestre/2024, 1º
quadrimestre/2025 e 2º quadrimestre/2025, nas datas a seguir fixadas.
obedecendo as apurações realizadas pela Comissão de execução do incentivo,
nomeada pelo Decreto nº 10571/2025, nos termos da Lei Municipal nº 1645/2024
e Decreto nº 11277/2025:
|- 2º quadrimestre 2024 — 27/02/2026,
Il - 3º quadrimestre 2024 — 30/04/2026,
WI1 - 1º quadrimestre 2025 — 30/06/2026;
IV - 2º quadrimestre 2025 — 31/08/2026.
Parágrafo Único. Os editais que compreendem os quadrimestres especificados no
caput deste artigo asseguram O recebimento dos valores pelos servidores e, em
caso de rescisão de vinculo com O Municipio na vigência do escalonamento de
pagamento previsto no art, 14º desta lei, fica assegurado o recebimento dos
valores junto a rescisão, os quais deverão ser comunicados pela Secretaria
Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos.
Ar 2º Altera a Lei nº 1645/2024 inserindo o Anexo ! que estabelece os
quadrimestres de cada exercicio e a data de pagamento do Incentivo Financeiro
por Desempenho
mem | PREFEITURA MUNICIPAL
1E) QUATRO BARRAS
ANEXO | Lei n 1645/2024
Quadrimestre [Meses * Pagamento
| Janeiro
| |
| 4º | — 30/07
i
Junho
2º Ea
' Julho |
de Es L ESSE es sra e
| Setembro
ae | Dai - 30/03
| Novembro |
| Dezembro
* Nos termos do art. 2º da Lei 1645/2024, em caso de extinção do Programa
Federal ou não havendo o repasse aos cofres municipais, o Município de Quatro
Barras está desobrigado ao pagamento do incentivo.
** Em caso de atraso no repasse e/ou apuração dos valores recebidos, as datas
de pagamento fixadas no Anexo | poderão sofrer alteração e serão fixadas
mediante edição de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
An 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal
Quatro Barras | e RESEUDO BA2A /04/ 222%
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Súmula: Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras
providências.
Com escopo no $1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda
modificativa ao Projeto de Lei nº 03/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera as datas fixadas no Art. 1º da Lei nº 03/2026, para que passe a vigorar com a
seguinte redação:
1-2º quadrimestre 2024 — 27/02/2026 êmara Municipal de Quatro Barra
IT — 3º quadrimestre 2024 — 31/03/2026 mprovante de Protocolo
o 34122026
II — 1º quadrimestre 2025 — 30/04/2026 Ros ] Es
ata SU |O! 06
IV — 2º quadrimestre 2025 — 29/05/2026 s
Câmara Municipal de Quatro Barras, 21 de janeiro de 2026.
FLENO DREATTA (LENO)
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR
EnnntEnv: DOTA ONDE E canil: cnntntafnnennenmintenhasan qu mas ba

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