| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências |
| native_id | 1564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA FINANÇAS E PLANEJAMENTO Ofício nº (lo 12026/GABISMG Quatro Barras, 15 de janeiro de 2026 A Sua Excelência Senhor FERNANDO CUNHA Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR — - An Sa MENSAGEM Nº (1/2026 Assinatura APROVADO EM Excelentissimo Senhor Presidente, qa jor ia ama Excelentissimos Senhores Vereadores, Submetemos à elevada deliberação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1645/2024, que trata do Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Quatro Barras. A presente propositura tem por escopo fundamental estabelecer o cronograma de liquidação dos valores apurados pela Comissão Especial, garantindo a efetividade do repasse aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como organizar o fluxo financeiro para os exercicios vincendos. O pagamento dos valores referentes aos quadrimestres de 2024 e 2025, objeto do artigo 1º, torna-se viável neste momento processual, haja vista a conclusão de todas as etapas administrativas e contábeis necessárias para a segurança da despesa pública. Cumpre esclarecer que O ingresso dos recursos federais ocorre na modalidade "fundo a fundo”, exigindo, posteriormente, um complexo trabalho de estratificação e extração individualizada de cada valor recebido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente após essa segregação contábil, a Comissão de Execução do Incentivo (nomeada pelo Decreto www.quatrobarras pr.gov.br me) — PREFEITURA BARRA: 1E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO nº 10.571/2025) pôde realizar a validação final das metas e o cálculo individual por servidor, culminando na edição de quatro editais homologatórios. Desta forma, uma vez superadas as etapas de apuração técnica e liquidação formal, o Projeto de Lei estabelece o cronograma de desembolso financeiro, assegurando o recebimento dos créditos de forma organizada e transparente. Ainda, visando conferir previsibilidade à execução orçamentária e aos servidores, o Projeto insere o Anexo | na legislação, fixando datas balizadoras para os pagamentos futuros. A estruturação proposta pelo Executivo, ao alinhar o pagamento dos editais já processados (Art. 1º) com o calendário regular instituído (Art. 2º), resultará em um fluxo financeiro continuo e robusto ao longo do exercício de 2026. Com a aprovação desta matéria, os servidores terão acesso aos créditos apurados em um calendário intenso de desembolsos, totalizando 07 (sete) datas de pagamento ao longo deste ano, conforme a ordem de processamento dos editais e do calendário regular: * 27/02/2026: Pagamento referente ao 2º Quadrimestre de 2024 (Edital Processado), « 30/03/2026: Pagamento referente ao 3º Quadrimestre de 2025 (Calendário Regular/Anexo 1); * 30/04/2026: Pagamento referente ao 3º Quadrimestre de 2024 (Edital Processado): « 30/06/2026: Pagamento referente ao 1º Quadrimestre de 2025 (Edital Processado); * 30/07/2026: Pagamento referente ao 1º Quadrimestre de 2026 (Calendário Regular/Anexo |); « 31/08/2026: Pagamento referente ao 2º Quadrimestre de 2025 (Edital Processado), « 30/11/2026: Pagamento referente ao 2º Quadrimestre de 2026 (Calendário Regular/Anexo |) www quatrobarras pr.gov br a PREFEITURA MUNICIPAL E) led BARRAS GRETARIA MU JNICIP A ST NANÇAS E Pl Trata-se, portanto, de medida que reflete o compromisso da Administração com a legalidade e a correta instrução processual dos pagamentos garantindo que o incentivo chegue ao servidor com a devida segurança jurídica Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Reitero os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO | Prefeito Municipal www quatrobarras pr.gov D “e — PREFEITURA MUNICIPAL (E) QUATRO BARRAS PROJETO DE LEI o | Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento dos valores do Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde, relativos ao 2º quadrimestre/2024, 3º quadrimestre/2024, 1º quadrimestre/2025 e 2º quadrimestre/2025, nas datas a seguir fixadas. obedecendo as apurações realizadas pela Comissão de execução do incentivo, nomeada pelo Decreto nº 10571/2025, nos termos da Lei Municipal nº 1645/2024 e Decreto nº 11277/2025: |- 2º quadrimestre 2024 — 27/02/2026, Il - 3º quadrimestre 2024 — 30/04/2026, WI1 - 1º quadrimestre 2025 — 30/06/2026; IV - 2º quadrimestre 2025 — 31/08/2026. Parágrafo Único. Os editais que compreendem os quadrimestres especificados no caput deste artigo asseguram O recebimento dos valores pelos servidores e, em caso de rescisão de vinculo com O Municipio na vigência do escalonamento de pagamento previsto no art, 14º desta lei, fica assegurado o recebimento dos valores junto a rescisão, os quais deverão ser comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos. Ar 2º Altera a Lei nº 1645/2024 inserindo o Anexo ! que estabelece os quadrimestres de cada exercicio e a data de pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho mem | PREFEITURA MUNICIPAL 1E) QUATRO BARRAS ANEXO | Lei n 1645/2024 Quadrimestre [Meses * Pagamento | Janeiro | | | 4º | — 30/07 i Junho 2º Ea ' Julho | de Es L ESSE es sra e | Setembro ae | Dai - 30/03 | Novembro | | Dezembro * Nos termos do art. 2º da Lei 1645/2024, em caso de extinção do Programa Federal ou não havendo o repasse aos cofres municipais, o Município de Quatro Barras está desobrigado ao pagamento do incentivo. ** Em caso de atraso no repasse e/ou apuração dos valores recebidos, as datas de pagamento fixadas no Anexo | poderão sofrer alteração e serão fixadas mediante edição de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. An 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal Câmara Municipal Quatro Barras | e RESEUDO BA2A /04/ 222% EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2026 Súmula: Altera a Lei nº 1645/2024, e dá outras providências. Com escopo no $1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 03/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera as datas fixadas no Art. 1º da Lei nº 03/2026, para que passe a vigorar com a seguinte redação: 1-2º quadrimestre 2024 — 27/02/2026 êmara Municipal de Quatro Barra IT — 3º quadrimestre 2024 — 31/03/2026 mprovante de Protocolo o 34122026 II — 1º quadrimestre 2025 — 30/04/2026 Ros ] Es ata SU |O! 06 IV — 2º quadrimestre 2025 — 29/05/2026 s Câmara Municipal de Quatro Barras, 21 de janeiro de 2026. FLENO DREATTA (LENO) VEREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR EnnntEnv: DOTA ONDE E canil: cnntntafnnennenmintenhasan qu mas ba