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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências
native_id1565

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Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná APROVADO EM
PLRPUNA 4
PROJETO DE LEI Nº 0001-2026
AUTORIZA O REAJUSTE SOBRE OS
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
DE COMISSÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado
do Paraná, a conceder o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores
Efetivos e dos Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras,
Estado do Paraná no importe de 4,26% (quatro virgula vinte e seis porcento), a partir
de 01 de janeiro de 2026.
S 1º O percentual previsto no caput deste artigo engloba o percentual de 4,26%
corresponde ao índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
acumulado no período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
8 2º A revisão geral anual relativa à reposição da variação inflacionária prevista no
caput deste artigo observará:
|- os limites prescritos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI
do art. 85 da Lei Orgânica Municipal;
Il - à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
Câmara Municipal
É Quatro Barras | Paraná
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)
como remuneração mínima no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras — Pr.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 21 de janeiro de 2026.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
VICE-PRESIDENTE
Astade e
2º SECRETARIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(ncamaraguatrobarras.pr.gov. br

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