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materia nº 40/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAltera a Lei nº 1118/2018 que “Cria o Regime Integral de Trabalho – RIT, dos servidores titulares do cargo de Enfermeiro, e dá outras providências”.
native_id157

Autoria

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000005
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 0332/2022/GABISMG Quatro Barras, 14 de setembro de 2022.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
EDUARDO JOSÉ LAGO Processo nº AZ! GO.29
. Es Data HM lsol 02
Presidente da Câmara Municipal E
Quatro Barras/PR o Assinatura
MENSAGEM Nº 040/2022
MENSAvEMD O OO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão € aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que "Altera a Lei 1118/2018 que “Cria O Regime Integral de Trabalho — RIT,
dos servidores titulares do cargo de Enfermeiro, e dá outras providências”.”
O presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 1118/2018 incluindo a Função
Gratificada de Coordenação do Pronto Atendimento. Referida lei estabeleceu o Regime
Integral de Trabalho - RIT, seria pago ao Enfermeiro enquanto cumulasse a função de
Coordenar a Equipe do Estratégia de Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à Saúde
da Família e a Unidade Básica de Saúde que esteja vinculado. No entanto,
considerando a época de elaboração da lei — 2018 — deixou de prever a coordenação
de Pronto Atendimento.
Assim, considerando O momento atual de existência desse estabelecimento
de saúde apresenta-se necessário sua inserção junto à lei. Tal premissa ainda decorre
das fiscalizações realizadas pelos órgãos de classe que também apontara referida
necessidade.
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATROBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
—— o
Portanto, a lei passará a autorizar e prever O RIT ao coordenador do PA:
O Regime Integral de Trabalho - RIT, também será destinado
ao Enfermeiro que for designado para coordenar o Pronto
Atendimento Municipal, consistindo em Função Gratificada a
ser acrescida ao vencimento do servidor no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo vedada a
acumulação desta função gratificada com qualquer outra
Função de Confiança ou Gratificada e/ou Gratificação de
Função.
Além de incluir tal previsão, a lei também passa a prever quantitativo e
descrição da função, exigências estas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná em decorrência da natureza do cargo (função de direção):
Designação Vagas Valor da Função
Gratificada
Coordenador de Pronto 01 R$ 1.500,00
Atendimento Municipal
Coordenador da Equipe 08 R$ 1.500,00
do Estratégia de Saúde da
Família ou do Núcleo de
Apoio à Saúde da Família
e da Unidade Básica de
Saúde
Atribuições:
| - Coordenador de Pronto Atendimento Municipal: O servidor designado para exercer a
coordenação do Pronto Atendimento deverá dirigir, coordenar e gerenciar as equipes
de trabalho do local; controlar folhas ponto, escalas, perícias, atendimentos,
acolhimentos de pacientes, capacitação profissional, fluxo de atendimento e
procedimento operacional padrão (POP); zelar e coordenar ações pelo bom
atendimento e melhoria da saúde geral da população do Município, bem como adotar
as medidas pertinentes para execução das ações; manter atualizada a certidão de
responsabilidade técnica da instituição junto aos órgãos de fiscalização; comunicar à
www.quatrobarras.pr.gov.br
000005
MUNICIPAL
BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
— A,
PREFEITURA
Secretaria Municipal de Saúde os dados relativos ao Pronto Atendimento, demandas e
demais atividades ligadas a coordenação do estabelecimento de saúde.
|| - Coordenador de ESF/NASF e Unidade Básica de Saúde: o servidor designado para
exercer a coordenação do Programa ESF ou NASF e da Unidade Básica de Saúde
deverá dirigir, coordenar e gerenciar as equipes de trabalho do local; controlar folhas
ponto, escalas, perícias, atendimentos, capacitação profissional, e acolhimentos de
pacientes; desenvolver e aplicar projetos e campanhas de saúde municipais, estaduais
e federais; zelar e coordenar ações pelo bom atendimento e melhoria da saúde geral
da população do Município; terá a responsabilidade de comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde os dados relativos as equipes é unidade a qual estiver vinculado,
demandas e demais atividades ligadas a coordenação do estabelecimento de saúde.
Reforça-se que a inserção na presente lei é de uma vaga — à relativa ao
Pronto Atendimento — e que as demais vagas (relativas as Unidades da Saúde) já se
encontravam previstas e autorizadas na lei. Quanto a estas, tão somente foi inserido O
quantitativo de forma expressa e a descrição do cargo (que não possui previsão).
Desta forma, e visando a melhor prestação do serviço público, contamos
com análise, discussão e aprovação do projeto de lei em tela pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
» votos de elevada consideração e apreço.
)
16 BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Na oportunidade, reiterg
Atenciosamente,
LOR
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 2022
Altera a Lei nº 1118/2018 que “Cria o Regime
Integral de Trabalho — RIT, dos servidores
titulares do cargo de Enfermeiro, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º Acrescenta os parágrafos 82º e 83º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1118/2018
com a seguinte redação:
82º O Regime Integral de Trabalho - RIT, também será destinado ao
Enfermeiro que for designado para coordenar o Pronto Atendimento
Municipal, consistindo em Função Gratificada a ser acrescida ao
vencimento do servidor no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), sendo vedada a acumulação desta função
gratificada com qualquer outra Função de Confiança ou Gratificada
e/ou Gratificação de Função.
83º Faz parte desta Lei o Anexo | - Funções de Confiança ou
Gratificadas — Lei nº 1118/2018 — RIT, que especifica O quantitativo
de vagas e atribuições.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 14 de outubro de 2022.
( V)
[
ltda
Lor Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000005
MUNICIPAL
Anexo | - Funções de Confiança ou Gratificadas — Lei nº 4118/2018 — RIT
E tnão |
Designação Vagas Valor da Função
Gratificada
Coordenador de Pronto 01 R$ 1.500,00 I
Atendimento Municipal |
Coordenador da Equipe 08 R$ 1.500,00
do Estratégia de Saúde
da Família ou do Núcleo
de Apoio à Saúde da
Família e da Unidade
Básica de Saúde
Atribuições:
| - Coordenador de Pronto Atendimento Municipal. o servidor designado para
exercer a coordenação do Pronto Atendimento deverá dirigir, coordenar €
gerenciar as equipes de trabalho do local; controlar folhas ponto, escalas,
perícias, atendimentos, acolhimentos de pacientes, capacitação profissional, fluxo
de atendimento e procedimento operacional padrão (POP); zelar e coordenar
ações pelo bom atendimento e melhoria da saúde geral da população do
Município, bem como adotar as medidas pertinentes para execução das ações;
manter atualizada a certidão de responsabilidade técnica da instituição junto aos
órgãos de fiscalização; comunicar à Secretaria Municipal de Saúde os dados
relativos ao Pronto Atendimento, demandas e demais atividades ligadas a
coordenação do estabelecimento de saúde.
|I - Coordenador de ESF/NASF e Unidade Básica de Saúde: o servidor designado
para exercer a coordenação do Programa ESF ou NASF e da Unidade Básica de
Saúde deverá dirigir, coordenar e gerenciar as equipes de trabalho do local;
controlar folhas ponto, escalas, perícias, atendimentos, capacitação profissional, e
acolhimentos de pacientes; desenvolver e aplicar projetos e campanhas de saúde
municipais, estaduais e federais; zelar e coordenar ações pelo bom atendimento e
melhoria da saúde geral da população do Município; terá a responsabilidade de
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde os dados relativos as equipes e
unidade a qual estiver vinculado, demandas e demais atividades ligadas a
coordenação do estabelecimento de saúde.
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a a Municip ww.quatrobarras.pr.gov.br
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