| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | • Altera a Lei nº 1684/2024 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências”, e dá outras providências. |
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(E) QUATRO BARRAS JECRETADIA MUNICIPAL DE ADMIHIStHADÃO HINANGAS E PLANEJAMENTO Ofício nº028/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 06 de fevereiro de 2026, A Sua Excelência Senhor nara Municipal de Quatro Barras ERNANDO CUNHA Jomprovante de Protocolo PERDA ioloei Processo nº. 1O 2 CR Presidente da Câmara Municipa ay 12lS1 Tie - Quatro Barras/PR Eu Ee Acsins m MENSAGEM Nº 004/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que tem por escopo promover alterações pontuais, porém estratégicas, na Lei Municipal nº 1.684, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, A presente propositura visa recalibrar a organização administrativa municipal para atender às novas demandas de crescimento econômico que se impõem, A alteração proposta retira da atual Secretaria Municipal de Governo as competências relativas à Indústria, Comércio e Serviços, restituindo a estas áreas o status de Secretaria própria, Tal medida não se trata de mero preciosismo administrativo, mas de uma resposta necessária ao crescimento exponencial que estes setores demonstraram no último exercício, A estrutura atual, aglutinada à pasta de Governo, tornou-se insuficiente para comportar a força econômica que Quatro Barras vem experimentando. (E) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO É fato notório que nosso Município se consolidou como o maior encaminhador de profissionais ao mercado de trabalho em toda a região, fruto de uma política ativa de atração de investimentos e fomento ao emprego. Para sustentar e ampliar esses resultados, mister se faz uma gestão exclusiva e focalizada. Corroborando a assertividade da gestão atual e a necessidade de um olhar dedicado ao desenvolvimento, citamos os dados do IPS 2025 — Índice de Progresso Social, realizado pelo Instituto Imazon. Conforme amplamente divulgado no decorrer de 2025: Estudo recente do Instituto Imazon avaliou as 5.570 cidades brasileiras, analisando 57 indicadores Quatro Barras está entre as melhores cidades paranaenses para se viver Medir a qualidade de vida das pessoas requer uma avaliação multidimensional, que engioba diversos aspectos e dados da sociedade Este amplo levantamento, realizado pelo Instituto Imazon, deu resultado 8o IPS 2025 - o Índice de Progresso Social - um indicador que traz um panorama atualizado das cidades brasileiras com base em 57 indicadores Quatro Barras foi um dos destaques da pesquisa no Paraná. O IPS 2025 classificou a cidade com a melhor qualidade de vida na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a 4º no Paraná (em meio aos 399 munieípias do Estado) e a 70º no Brasil, num universo de 5.570 municipios brasileiros. O IPS analisa se as pessoas lém o necessário para prosperar, indo além de métricas tradicionais e econômicas, s permite comparar municípios, estados e regiões, no que diz respeito à capacidade de atender as necessidades básicas de seus cidadãos Para manter Quatro Barras no topo desse ranking e garantir que o desenvolvimento econômico continue sendo o motor da qualidade de vida, é imperativo que a gestão da Indústria, Comércio e Serviços possua autonomia administrativa, orçamentária e estratégica, desvinculando-se das atribuições políticas da Secretaria de Governo. mer! — PREFEITURA BAR - QUATRO ARRAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ABMIN TRAGA FINANÇAS E PLANEJAMENTO No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; ll - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a busca pela eficiência administrativa (art. 37 da CF/88), contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei. Reitero os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, LORENO BERNA Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL — — QUATRO ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS | PLANEJAMENT PROJETO DE LEI Altera a Lei nº 1684/2024 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências”, e dá outras providências A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera a alinea a do inciso || do art. 13 da Lei nº 1684/2024 para que passe a com a seguinte redação; AE 13 Wes; a) Secretaria Municipal de Governo; Art. 2º Acrescenta a alínea n ao inciso V do art. 13 da Lei nº 1684/2024 para que este passe a com a seguinte alteração: Ant. 13. n) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço; PREFEITURA BARF E) QUATRO ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIAIHI Ar FINANÇAS | PLAN JAMI N1O , Art. 3º Altera o art. 19 da Lei nº 1684/2024 para que passe a vigorar com a seguinte redação. Art. 19. À Secretaria Municipal de Governo compete assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, incumbindo-lhe; An. 4º Acrescenta à Lei nº 1684/2024 o art 34-A com a seguinte redação: Art. 34-A Á Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço compete assístir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas, incumbindo-lhe; |- Da Industria, Comércio e Serviços; a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável; b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do Município; c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a organização, distribuição e comercialização da produção; d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da comunidade; e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Município; O Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e empreendedores; 9) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos serviços; me! — PREFEITURA ICIPAL QUATRO ARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PIAHELAMENTO !l » Trabalho: a) gerir a Agência do Trabalhador; b) promover cursos de qualificação profissional, <) intermediar a colocação no mercado de trabalho, d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no Munisípio; 8) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos trabalhadores desempregados do Município; f) Articular, coordenar e incrementar a politica de integração social pelo trabalho; 9) Implementar a política de emprego, trabalho & renda com apoio dos governos estadual e federal; h) Coneeber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas. Hll - O desempenho de outras atividades pertinentes que forem determinadas pelo Prefeito. IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal. V- Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único gritério, quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria. An. 5º Altera o inciso | e acrescenta o inciso XVII| ao art. 37 da Lei nº 1684/2024 para que passe a vigorar acrescido das seguintes alterações: An, 37... pç PREFEITURA BARF 1) QUATRO BARRAS SECRETARIA MUNICIPAL DL ADMINISTRAÇÃO FINAHGAS É PLANEJAMENTO | - Secretaria Municipal de Governo: a) Gabinete do Secretário; b) Departamento de Comunicação; XVIll - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio & Serviço; a) Gabinete do Secretário; b) Departamento de Indústria, Comércio e Serviço; c) Departamento de Trabalho. Art. 6º Altera o Anexo | da Lei nº 909/2015 acrescentando uma vaga ao cargo de Secretário Municipal. Art. 7º Para atendimento do disposto na presente lei, fica autorizada a compatibilização do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Art. 8º Revoga os incisos Ill e IV do art, 19 da Lei nº 1684/2024. Art. 9º Esta lei entra em vigor em 01 de março de 2026. Quatro Barras (PR), 05 de fevereiro de 2026. LORENO Prefeito Municipal