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materia nº 4/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa• Altera a Lei nº 1684/2024 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e dá outras providências”, e dá outras providências.
native_id1573

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(E) QUATRO BARRAS
JECRETADIA MUNICIPAL DE ADMIHIStHADÃO
HINANGAS E PLANEJAMENTO
Ofício nº028/2026/GAB/SMG Quatro Barras, 06 de fevereiro de 2026,
A Sua Excelência Senhor nara Municipal de Quatro Barras
ERNANDO CUNHA Jomprovante de Protocolo
PERDA ioloei Processo nº. 1O 2 CR
Presidente da Câmara Municipa ay 12lS1 Tie -
Quatro Barras/PR Eu Ee
Acsins m
MENSAGEM Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei
que tem por escopo promover alterações pontuais, porém estratégicas, na Lei
Municipal nº 1.684, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo,
A presente propositura visa recalibrar a organização administrativa
municipal para atender às novas demandas de crescimento econômico que se
impõem,
A alteração proposta retira da atual Secretaria Municipal de Governo as
competências relativas à Indústria, Comércio e Serviços, restituindo a estas áreas
o status de Secretaria própria,
Tal medida não se trata de mero preciosismo administrativo, mas de uma
resposta necessária ao crescimento exponencial que estes setores demonstraram
no último exercício, A estrutura atual, aglutinada à pasta de Governo, tornou-se
insuficiente para comportar a força econômica que Quatro Barras vem
experimentando.
(E) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
É fato notório que nosso Município se consolidou como o maior
encaminhador de profissionais ao mercado de trabalho em toda a região, fruto de
uma política ativa de atração de investimentos e fomento ao emprego. Para
sustentar e ampliar esses resultados, mister se faz uma gestão exclusiva e
focalizada.
Corroborando a assertividade da gestão atual e a necessidade de um
olhar dedicado ao desenvolvimento, citamos os dados do IPS 2025 — Índice de
Progresso Social, realizado pelo Instituto Imazon. Conforme amplamente divulgado
no decorrer de 2025:
Estudo recente do Instituto Imazon avaliou as 5.570 cidades brasileiras,
analisando 57 indicadores Quatro Barras está entre as melhores cidades
paranaenses para se viver
Medir a qualidade de vida das pessoas requer uma avaliação
multidimensional, que engioba diversos aspectos e dados da sociedade
Este amplo levantamento, realizado pelo Instituto Imazon, deu resultado
8o IPS 2025 - o Índice de Progresso Social - um indicador que traz um
panorama atualizado das cidades brasileiras com base em 57 indicadores
Quatro Barras foi um dos destaques da pesquisa no Paraná. O IPS 2025
classificou a cidade com a melhor qualidade de vida na Região
Metropolitana de Curitiba (RMC), a 4º no Paraná (em meio aos 399
munieípias do Estado) e a 70º no Brasil, num universo de 5.570 municipios
brasileiros.
O IPS analisa se as pessoas lém o necessário para prosperar, indo além
de métricas tradicionais e econômicas, s permite comparar municípios,
estados e regiões, no que diz respeito à capacidade de atender as
necessidades básicas de seus cidadãos
Para manter Quatro Barras no topo desse ranking e garantir que o
desenvolvimento econômico continue sendo o motor da qualidade de vida, é
imperativo que a gestão da Indústria, Comércio e Serviços possua autonomia
administrativa, orçamentária e estratégica, desvinculando-se das atribuições
políticas da Secretaria de Governo.
mer! — PREFEITURA BAR -
QUATRO ARRAS
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABMIN TRAGA
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
ll - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária,
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração
e aposentadoria;
Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a busca pela
eficiência administrativa (art. 37 da CF/88), contamos com o apoio dos Nobres Edis
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Reitero os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LORENO BERNA
Prefeito Municipal
= PREFEITURA MUNICIPAL — —
QUATRO ARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS | PLANEJAMENT
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 1684/2024 que “Dispõe sobre a
reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal
de Quatro Barras e dá outras providências”, e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a alinea a do inciso || do art. 13 da Lei nº 1684/2024 para que passe a
com a seguinte redação;
AE 13
Wes;
a) Secretaria Municipal de Governo;
Art. 2º Acrescenta a alínea n ao inciso V do art. 13 da Lei nº 1684/2024 para que
este passe a com a seguinte alteração:
Ant. 13.
n) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço;
PREFEITURA BARF
E) QUATRO ARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIAIHI Ar
FINANÇAS | PLAN JAMI N1O ,
Art. 3º Altera o art. 19 da Lei nº 1684/2024 para que passe a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 19. À Secretaria Municipal de Governo compete assistir ao Prefeito
nas suas funções político-administrativas, incumbindo-lhe;
An. 4º Acrescenta à Lei nº 1684/2024 o art 34-A com a seguinte redação:
Art. 34-A Á Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço
compete assístir ao Prefeito nas suas funções político-administrativas,
incumbindo-lhe;
|- Da Industria, Comércio e Serviços;
a) Elaborar, programar, avaliar e monitorar a Política Municipal de
Desenvolvimento Sustentável;
b) Executar as medidas de fomento ao desenvolvimento industrial do
Município;
c) Executar medidas de incentivo ao comércio e serviços, bem como a
organização, distribuição e comercialização da produção;
d) Estimular o empreendedorismo para o desenvolvimento social da
comunidade;
e) Estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no
Município;
O Assegurar amplo acesso ao microcrédito a microempresários e
empreendedores;
9) Potencializar as políticas de apoio à indústria, ao comércio e aos
serviços;
me! — PREFEITURA ICIPAL
QUATRO ARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PIAHELAMENTO
!l » Trabalho:
a) gerir a Agência do Trabalhador;
b) promover cursos de qualificação profissional,
<) intermediar a colocação no mercado de trabalho,
d) estimular a utilização pelo mercado de trabalhadores residentes no
Munisípio;
8) assegurar o amplo acesso aos benefícios do seguro-desemprego aos
trabalhadores desempregados do Município;
f) Articular, coordenar e incrementar a politica de integração social pelo
trabalho;
9) Implementar a política de emprego, trabalho & renda com apoio dos
governos estadual e federal;
h) Coneeber políticas locais de emprego trabalho e renda, em articulação
com lideranças empresariais, sindicais e cooperativas.
Hll - O desempenho de outras atividades pertinentes que forem
determinadas pelo Prefeito.
IV - Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução
dos objetivos do Governo Municipal.
V- Especialmente ao Secretário Municipal, proferir despachos decisórios,
podendo, a qualquer tempo, avocar a si, segundo seu único gritério,
quaisquer assuntos em trâmite na Secretaria.
An. 5º Altera o inciso | e acrescenta o inciso XVII| ao art. 37 da Lei nº 1684/2024
para que passe a vigorar acrescido das seguintes alterações:
An, 37...
pç PREFEITURA BARF
1) QUATRO BARRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DL ADMINISTRAÇÃO
FINAHGAS É PLANEJAMENTO
| - Secretaria Municipal de Governo:
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Comunicação;
XVIll - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio & Serviço;
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Indústria, Comércio e Serviço;
c) Departamento de Trabalho.
Art. 6º Altera o Anexo | da Lei nº 909/2015 acrescentando uma vaga ao cargo de
Secretário Municipal.
Art. 7º Para atendimento do disposto na presente lei, fica autorizada a
compatibilização do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual,
Art. 8º Revoga os incisos Ill e IV do art, 19 da Lei nº 1684/2024.
Art. 9º Esta lei entra em vigor em 01 de março de 2026.
Quatro Barras (PR), 05 de fevereiro de 2026.
LORENO
Prefeito Municipal

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